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ID
1164241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à Política Nacional de Recursos Hídricos.

O uso dos recursos hídricos para a geração de energia elétrica, embora esteja sujeito à obtenção de outorga, é isento de cobrança.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada

    Segundo a Lei 9433 (Política Nacional dos Recursos Hídricos): 

    Art.12, $2 - A utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica está sujeita a outorga pelo poder público.

    Art.20 - Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nós termos do art.12 desta lei.

  • Usos de recursos hídricos que serão cobrados (os do ART. 12) , ART. 20.

    ART. 12

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II- extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV- aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  •  

    LEI. 9433/97

     

     

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     

     

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

     

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

     

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

     

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

     

     

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    Parágrafo único.  (VETADO)

     

     

     

    Superar não é escolha, é necessidade.

     

  • para não precisar memorizar lei e nem ficar comentando a mesma coisa:

     

    a outorga é obrigatória nos casos de usar o recurso hídrico ou exercer atividades que possam alterar suas características física/químicas ou biológicas. O uso será cobrado quando ele for um uso consuntivo

     

    pra quem não sabe, uso consuntivo é uso que altera a disponibilidade potábil da água. Via de regra, todo uso consuntivo é passível de cobrança... Mas por quê? Porque para tornar aquele volume prórpio para consumo novamente é preciso investimentos (que podem ser tratar esgoto ou água, executar plano de bacia hidrográfica e etc.)