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Alternativa Errada
Segundo a Lei 9433 (Política Nacional dos Recursos Hídricos):
Art.12, $2 - A utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica está sujeita a outorga pelo poder público.
Art.20 - Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nós termos do art.12 desta lei.
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Usos de recursos hídricos que serão cobrados (os do ART. 12) , ART. 20.
ART. 12
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II- extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV- aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
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LEI. 9433/97
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
Parágrafo único. (VETADO)
Superar não é escolha, é necessidade.
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para não precisar memorizar lei e nem ficar comentando a mesma coisa:
a outorga é obrigatória nos casos de usar o recurso hídrico ou exercer atividades que possam alterar suas características física/químicas ou biológicas. O uso será cobrado quando ele for um uso consuntivo
pra quem não sabe, uso consuntivo é uso que altera a disponibilidade potábil da água. Via de regra, todo uso consuntivo é passível de cobrança... Mas por quê? Porque para tornar aquele volume prórpio para consumo novamente é preciso investimentos (que podem ser tratar esgoto ou água, executar plano de bacia hidrográfica e etc.)