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Letra 'e'.Ofícios: São atos formais, de intensa utilização na rotina administrativa, através dos quais as autoridades administrativas se comunicam entre si ou com terceiros. Decretos: São atos que provêm da manifestação de vontade dos Chefes do Executivo, o que os torna resultantes de competência administrativa específica.Resoluções: São atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo. Constituem matéria das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.Direito Administrativo - Carvalho Filho
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REGULAMENTO: ATO ADMINISTRATIVO POSTO EM VIGÊNCIA POR DECRETO PARA EXPLICAR OS MANDAMENTOS DA LEI.
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a) aos correios eletrônicos (e-mail) oficiais (não se enquadra no contexto de atos), às circulares(ordinatório) e às súmulas(não se enquadra no contexto de atos).
Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou de desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais. São atos de menor generalidade que as instruções, embora colimem o mesmo objetivo: o ordenamento do serviço.
b) às intimações(não se enquadra no contexto de atos), às portarias(ordinatório) e aos decretos legislativos(não se enquadra no contexto de atos).
Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denúncia do processo penal.
c) às notificações(não se enquadra no contexto de atos), aos regimentos(normativo) e aos regulamentos(normativo).
Regulamentos são atos administrativos, postos em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. Desta conceituação ressaltam os caracteres marcantes do regulamento: ato administrativo (e não legislativo); ato explicativo ou supletivo da lei; ato hierarquicamente inferior à lei; ato de eficácia externa. Leis existem que dependem de regulamento para sua execução; outras há que são auto-executáveis (self executing). Qualquer delas, entretanto, pode ser regulamentada, com a só diferença de que nas primeiras o regulamento é condição de sua aplicação, e nas segundas é ato facultativo do Executivo. O regulamento jamais poderá instituir ou majorar tributos, criar cargos, aumentar vencimentos, perdoar dívidas ativas, conceder isenções tributárias e o mais que depender de lei propriamente dita. Os regulamentos, destinando-se à atuação externa (normatividade em relação aos particulares), devem ser publicados pelo mesmo modo por que o são as leis, visto que a publicação é que fixa o início da obrigatoriedade dos atos do Poder Público a serem atendidos pelos administrados. Daí a necessidade de publicação integral do regulamento e do decreto que o aprova.
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Regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral. Os atos regulamentares internos (regimentos) constituem modalidade diversa dos regulamentos externos (independentes ou de execução) e produzem efeitos mais restritos que estes. Os regulamentos independentes e de execução disciplinam situações gerais e estabelecem relações jurídicas entre a Administração e os administrados; os regimentos destinam-se a prover o funcionamento dos órgãos da Administração, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental.
O regimento geralmente é posto em vigência por resolução do órgão diretivo do colegiado (Presidência ou Mesa) e pode dispensar publicação, desde que se dê ciência de seu texto aos que estão sujeitos às suas disposições. Mas é de toda conveniência seja publicado, para maior conhecimento de suas normas e efeitos, que reflexamente possam interessar a todos os cidadãos.
Os regimentos, no entender dos mais autorizados publicistas, "se destinam a disciplinar o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando às leis e regulamentos disposições de pormenor e de natureza principalmente prática".
d) aos avisos(ordinatório), às medidas provisórias(não se enquadra no contexto de atos) e às instruções normativas(normativo).
Avisos são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus ministérios. Os avisos foram largamente utilizados no Império, chegando, mesmo, a extravasar de seus limites, para conter normas endereçadas à conduta dos particulares. Hoje em dia, são freqüentes nos ministérios militares, como atos ordinatórios de seus serviços.
Instruções Normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
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e) aos ofícios(ordinatório), aos decretos(normativo) e às resoluções(normativo).
Ofícios são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial. Os ofícios tanto podem conter matéria administrativa como social. Diferem os ofícios dos requerimentos e petições, por conterem aqueles uma comunicação ou um convite, ao passo que estes encerram sempre uma pretensão do particular formulada à Administração.
Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser especifico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode
contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.
Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. Por exceção admitem-se resoluções individuais.
Seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, de Hely Lopes Meirelles - 18ª ed.
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Mnemônicos pra ajudar a gravar as espécies de atos:
Normativos:
NORMA REINventou REGIME DE REDELI
NORMA: pra saber que é normativo
REgulamentos
INstruções normativas
REGIMEntos
DEcretos
REsoluções
DELIberações.
Ordinatórios:
ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda
ORDINatórios (pra lembrar)
CIRCulares
Ofício
INstruções
PORtarias
Avisos
DESpachos
ORDEM de serviço.
PROVImentos
Enunciativos:
enunciados CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Negociais(criado por mim ^_^):
ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA
ADMIssão
HOMOLOGAção
VISTOs
DIspensa
REnúncia
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
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I. com que os agentes públicos procedem as necessárias comunicações de caráter administrativo ou social; ATO ORDINATÓRIO
II. segundo as quais os chefes do Poder Executivo veiculam atos administrativos de suas respectivas competências; ATO NORMATIVO
III. de que se valem os órgãos colegiados para manifestar suas deliberações em assuntos da respectiva competência ou para dispor sobre seu funcionamento. ATO NORMATIVO DE CARÁTER INTERNO (RESOLUÇÃO)
GABARITO ''E''
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Lembrando
Regulamento e Decreto são o mesmo ato normativo, pois Regulamento é expedido por Decreto. 84, IV, CF/88 não é só Presidente, englobando outros Chefes do Executivo para fazer privativamente regulamentos raços