A exportação de produtos de origem animal está condicionada às atividades de fiscalização e inspeção exercidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme regulamentado pelo
Independente das atividades comerciais de negociações e contratos com importadores no exterior, as principais etapas a serem seguidas por qualquer estabelecimento para que esteja apto a exportar estes produtos são:
1) Registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Federal
2) Cumprimento dos requisitos sanitários nacionais e os do país importador
3) Habilitação do estabelecimento para exportação
4) Certificação do produto
FONTE: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/internacional/exportacao/animal/origem-animal