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ID
1164496
Banca
FAFIPA
Órgão
UFFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É princípio dos serviços públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segue alguns princípios da Administração Pública:

    Autotutela

    Razoabilidade

    Proporcionalidade

    Presunção

    Legitimidade

    Motivação

    Participação

    Modicidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Segurança jurídica

    Permanência

    Generalidade

    Cortezia

    Supremacia do interesse público sobre o particular

    Indisponibilidade do interesse público

    Continuidade do serviço público

  • Os serviços públicos pressupõem que sejam prestados de forma adequada.

    Encontramos o que seria serviço adequado no §1º do artigo 6º da Lei 8987/95, in verbis: " Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas."

    A questão fala em princípio da permanência, que de acordo com Aurélio,é a qualidade de permanente (contínuo). Envolve a leitura da lei e um pouco de interpretação.

    Bons estudos, a luta continua!


  • gab. A


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/554734/o-que-se-entende-por-servico-publico-e-quais-principios-estao-a-ele-relacionados-andrea-russar-rachel

  • Arnaldo, "a regra é clara": corteSia.

  • PERMANENCIA tambem nao eh, mas sim continuidade.

  • Conforma MAZZA, a prestação de serviços públicos está submetida à incidência de todos os princípios gerais do Direito Administrativo. Além desses, existem diversos princípios específicos aplicáveis exclusivamente à prestação dos serviços públicos. São eles:


    1) adequação: de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95).
     

    2) obrigatoriedade: o Estado tem o dever jurídico de promover a prestação do serviço público, não sendo essa prestação uma simples faculdade discricionária;
     

    3) atualização, modernidade ou adaptabilidade: a técnica empregada na prestação do serviço público, embora não tenha de ser a mais avançada disponível, precisa mostrar-se compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação.
     

    4) universalidade ou generalidade: a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários;
     

    5) modicidade das tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.
     

    6) cortesia: significa que o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação;
     

    7) transparência: o usuário tem direito de receber do poder concedente e da concessionária informações para defesa de interesses individuais ou coletivos (art. 7º, III, da Lei n. 8.987/95);
     

    8) continuidade: significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e sem intervalos.
     

    9) igualdade: os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações.
     

    10) motivação: todas as decisões relacionadas com a prestação do serviço devem ser fund amentadas;
     

    11) controle: as condições de prestação do serviço público estão sujeitas a fiscalização por parte da própria Administração (controle interno) e pela via judicial (controle externo);
     

    12) regularidade: a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências;
     

    13) eficiência: o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis;
     

    14) segurança: a prestação do serviço não pode colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da coletividade.