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ID
116455
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, de que trata a Lei no 9.605/98, para que seja feita a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa é necessário que

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,e dá outras providências.Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no artigo 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o artigo 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
  • A - ERRADO. Todas as infrações penais sobre meio ambiente são de ação penal pública incondicionada. Art. 26;B - ERRADO. O laudo de reparação do dano ambiental não basta, o condenado deve REPARAR O DANO, salvo impossibilidade de fazê-lo;C - ERRADO. A perícia ambiental deve ser realizada por perito judicial, com conhecimento técnicos adequados, e como qualquer outra perícia não necessidade de ser homologada pelo juiz, pois o juiz não fica preso a ela, tendo em vista o princípio do livre convencimento;D. CORRETO. A aplicação da Lei 9099/95 (Juizados Especiais), ou melhor, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulado desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo - É a aplicação do PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR - a prévia composição do dano ambiental é pré-requisito para a transação penal;E - ERRADO. O condenado por contravenção ambiental que cometer CRIME AMBIENTAL, não será reincidente, já que condenação por contravenção não gera reincidência na prática de crime. Segundo o art. 15 a reincidência em crimes de natureza ambiental é circunstância agravante da pena.
  • A composição do dano é requisito para a Transação penal da lei 9.099 (27 da lei 9605). O laudo é requisito para extinçaõ da punibilidade (art. 28). A nao constatação de reparação do dano, pelo laudo, pode ensejar a prorrogação do periodo de prova do sursi processual.(art. 28)
  • Gabarito: Letra "D"

    Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade (art. 27, da Lei nº 9.605/98).

  • É óbvio que, não sendo possível reparar, se torna desnecessário

    Abraços

  • A - Todas as infrações penais sobre meio ambiente são de ação penal pública incondicionada. (Errado)

    B - O laudo de reparação do dano ambiental não basta, o condenado deve REPARAR O DANO, salvo impossibilidade de fazê-lo. (Errado)

    C - A perícia ambiental deve ser realizada por perito judicial, com conhecimento técnicos adequados, e como qualquer outra perícia não necessita ser homologada pelo juiz, pois o juiz não fica preso a ela, tendo em vista o princípio do livre convencimento. (Errado)

    D - A proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa somente poderá ser formulado desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo. A prévia composição do dano ambiental é pré-requisito para a transação penal. (Certo)

    E - O condenado por contravenção ambiental que cometer CRIME AMBIENTAL, não será reincidente, já que condenação por contravenção não gera reincidência na prática de crime. (Errado)

  • Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.