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ID
116458
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre outras, são modalidades de sanções administrativas ambientais previstas na Lei no 9.605/98, que dispõe sobre essa matéria,

Alternativas
Comentários
  • O artigo 72 da Lei nº 9.605 de 1998 é claro ao estabelecer como penas por infrações administrativas, que são aquelas decorrentes de ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, dentre outras, a suspensão parcial ou total de atividades (art. 72, IX) e restritiva de direitos (art. 72, XI). Merece destaque o artigo 72, § 7º, estabelece que a sanção de suspensão parcial ou total de atividades será fixada quando a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.Já o artigo 72, § 8º, fixa que as penas restritivas de direitos são:I - Suspensão de registro, licença ou autorização;II - cancelamento de registro, licença ou autorização;III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito;V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.
  • Nao podemos confundir

    1 - as penas restritivas de direito no ambito PENAL aplicaveis as pessoas FÍSICAS:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade;

            II - interdição temporária de direitos;

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

            IV - prestação pecuniária;

            V - recolhimento domiciliar.


    2 - as penas restritivas de direito no ambito PENAL aplicaveis as pessoas JURIDICAS:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos das pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    3 - As penas RESTRITIVAS DE DIREITO no ambito ADMINISTRATIVO aplicaveis as pessoas FISICAS e JURIDICAS:

       Art. 72 § 8º As sanções restritivas de direito são:

            I - suspensão de registro, licença ou autorização;

            II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

            III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

            IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • a)      Prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica -Art. 23, I e III
    b)      Restritiva de direito às pessoas físicas- ARt. 8, II e IV
    c)       Sanções administrativas - 72, IX e XI
    d)      Prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica –Art. 23, II
    e)      prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica- ARt. 23, III e IV.
     
    Ad augusta per angusta.
  • Interpretei a questão da seguinte forma:

    Comentário Objetivo:

    Dentre outras, são modalidades de sanções administrativas (SENTIDO LATO) ambientais previstas na Lei no 9.605/98:

    a) o custeio de programas e de projetos ambientais (PRD da pessoa jurídica - art. 23, I) e a manutenção de espaços públicos (PRD da pessoa jurídica - art. 23, III)

    b) a interdição temporária de direitos (PRD - art. 8, II) e a prestação pecuniária (PRD - art. 8, IV).

    c) a suspensão parcial ou total de atividades (PRD geral - art. 8, III) e a restritiva de direitos (todas as PRD's citadas).--> ALTERNATIVA CORRETA

    d) a execução de obras e recuperação de áreas degradadas (PRD da pessoa jurídica - art. 23, II).

    e) a manutenção de espaços públicos e contribuição a entidades ambientais (PRD da pessoa jurídica - art. 23, III e IV).

  • Complementando:

    "Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções [...]:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos."

  • GABARITO: LETRA C

  • De acordo com a lei ambiental, as pessoas jurídicas estão sujeitas a penas restritivas de direitos, pena de multa, de prestação de serviços à comunidade e de liquidação forçada.

    Abraços

  • PARTE 1/3

    SANÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS

    Detenção ou reclusão

    Multa

    Restritiva de direitos

     

     Penas restritivas de direito no âmbito PENAL aplicáveis as pessoas FÍSICAS:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade;

     PSC de pessoas físicas: tarefas gratuitas em parques/jardins/UC + restauração do dano ao particular, se possível.

            II - interdição temporária de direitos;

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

            IV - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; = pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social ≠ multa

            V - recolhimento domiciliar.

  • PARTE 2/3

    SANÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa

    II - restritivas de direitos;

     Penas restritivas de direito no âmbito PENAL aplicáveis as pessoas JURÍDICAS:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos das pessoa jurídica são:

            I - suspensão parcial ou total de atividades;

            II - INTERDIÇÃO temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

            III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. -> Também é sanção de infração administrativa.

    III - prestação de serviços à comunidade-> para as pessoas físicas é um tipo de restritivas de direitos.

     Penas de prestação de serviços à comunidade pela PJ:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

     

  • PARTE 3/3

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - SUSPENSÃO parcial ou total de atividades; "também é penalidade da PJ no âmbito penal.

    XI - restritiva de direitos. "também é penalidade da PJ no âmbito penal.

    Ê As penas RESTRITIVAS DE DIREITO no âmbito ADMINISTRATIVO aplicáveis as pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS:

       Art. 72 § 8º As sanções restritivas de direito são:

            I - suspensão de registro, licença ou autorização;

            II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

            III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

            IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

            V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • Sobre a letra "D":

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    -->além de ser sanção penal, e não sanção administrativa, não se trata de execução e obras de recuperação, mas sim "EXECUÇÃO DE OBRAS"

  • Vi com muita dificuldade esta questão e, com a ajuda dos comentários dos colegas, vou deixar minha contribuição.

    Temos de separar a esfera PENAL da ADMINISTRATIVA.

    Na esfera penal, temos 3 categorias:

    I. multa

    II. restritiva de direitos

    III. prestação de serviços à comunidade

    As alternativas A, B, D e E ----> PENAL

    A) prestação de serviços à comunidade

    B) restritiva de direitos

    D) prestação de serviços à comunidade

    E) prestação de serviços à comunidade

    Alternativa C (gabartito) ----> ADMIISTRATIVA: são duas (dentre outras) das categorias de sanções administrativas