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ID
116479
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder terá início por provocação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C - Art. 155 do ECA - "O procedimento para a perda ou a suspensão do PODER FAMILIAR terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse". Expressão PATRIO PODER foi substituida pela expressão PODER FAMILIAR (L.12.010/2009)
  • Também podemos aplicar o disposto no artigo 1.637 do CC:

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Não é exatamente o que pede a questão, mas dá para resolver por exclusão, valendo do citado artigo e da noção do princípio da inércia a que o juiz está vinculado (lembrando que o enunciado fala em "provocação")...

    : )
  • De ofício é que não pode

    Abraços