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ID
1164811
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração indireta temos a distribuição de competência elencadas de duas formas básicas: a descentralização e a desconcentração.

A descentralização é caracterizada pela distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, tendo como modalidades a descentralização política, administrativa, por serviços, por colaboração e a territorial.

Sobre a descentralização territorial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.Descentralização territorial ou geográfica.

    2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.Descentralização por colaboração ou Delegação.

    Descentralização territorial

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

    Descentralização por outorga

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

    Professor : Geter Andrade

  • Existem 3 formas de descentralização administrativa:

    1.Descentralização territorial ou geográfica.

    2.Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3.Descentralização por colaboração ou Delegação.

    Descentralização territorial

    O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.

    Descentralização por outorga

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

    Professor : Geter Andrade

  • Capacidade genérica ?

  • Questão desatualizada.

  • É PRECISO ATUALIZAR AS QUESTÕES!!!!!!!!!!!

  • Alguém pode explicar por que a questão está desatualizada?