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ID
116482
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de adolescente apreendido em flagrante pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça, deverá a autoridade policial, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
  • Apenas complementando.

    O parágrafo único do artigo 173 do ECA, diz:
    Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.



    Desistir jamais!!!
  • Resposta "E"

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • adolescente não pode ser preso em flagrante, uma vez q não pode cometer crime. Ele comete ato infracional, entao é elaborado o auto de apreensão do menor!
  • Ventilou-se que só seria possível apreensão de adolescente.

    Abraços