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Gabarito: C
CRFB/88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Gostaria de saber porque a alternativa C é a correta, se para que uma PEC seja aprovada é necessário que além de "se obtiver 3/5 dos votos dos membros da cada Casa do Congresso" seja aprovada "em dois turnos" ?
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Rosiell, infelizmente, concurso público têm dessas coisas, às vezes, alternativas incompletas são consideradas a resposta da questão, por estarem "menos" errada que as outras..
Embora, realmente, a alternativa C esteja incompleta ela não está errada; e se você verificar todas as demais alternativas contrariam texto expresso de lei ou estão totalmente erradas, conforme comentário de nosso colega Alan Côrrea.
Além de toda a matéria que temos que aprender e muitas vezes decorar, ainda temos que aprender a fazer prova... Eis a vida de um concurseiro.
Espero ter ajudado
Bons estudos!
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questão mal formulada, deveria ser anulada, pois não menciona a necessidade de aprovação em dois turnos.
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Eu acertei, mas juro que fiquei matutando na minha mente o que seria maior em escala numérica: 1/3 ou 2/3...
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Questão incompleta e por isso, apesar de ser de fácil solução, demandou mais tempo do que o necessário, fiquei procurando pegadinhas.
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De fato, a C é a menos errada; assertiva incompleta não é necessariamente errada.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.
A– Incorreta - Não se trata de cláusula pétrea, podendo a matéria ser objeto de deliberação por emenda. Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
B– Incorreta - O quórum de aprovação está incorreto, vide alternativa C.
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
D- Incorreta - A Câmara é legitimada para propositura de emenda. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.