-
Gabarito: B
CRFB/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
-
Casos de suspensão:
condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos;
incapacidade civil absoluta;
improbidade administrativa.
Casos de perda:
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º , VIII.
-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.SUSPENSÃO
-
A meu ver a questão tem, nos dias atuais, 02 (duas) respostas possíveis.
De fato, não há discussão que a decisão definitiva do Conselho de Segurança Nacional não é uma hipótese de suspensão dos direitos políticos (alternativa B).
Contudo, no caso específico dessa questão, atualmente não é possível que Antônio tenha seus direitos políticos suspensos por incapacidade civil absoluta (alternativa C)
Com o advento da Lei nº 13.146/2015, passou-se a considerar absolutamente incapazes APENAS os menores de 16 (dezesseis) anos (art. 3º; CC/02).
Ora, se Antonio possui 38 anos, ele JAMAIS será absolutamente incapaz. Poderá ser, no máximo, relativamente incapaz e, neste caso, ante a taxatividade do artigo constitucional (já que se trata de uma restrição de um direito fundamental), não poderia ter seus direitos políticos suspensos.
Esse é o meu humilde entendimento.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre suspensão dos direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (...)".
B– Incorreta - A decisão capaz de suspender os direitos políticos é a judicial, inexistindo a referida hipótese no artigo 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta; (...)º".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).