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ID
1164868
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público da União, efetivo e estável, Jorge foi demitido do cargo mediante condenação em processo administrativo pela prática de falta grave. Inconformado, Jorge ajuíza ação judicial e obtém decisão definitiva do Poder Judiciário que anula a demissão e determina o seu retorno ao cargo anteriormente ocupado.

Na hipótese, o retorno de Jorge ao referido cargo dar-se-á por :

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Galera, segue comentários item a item, conforme Manual de Direito Administrativo - 3ª Ed. Alexandre Mazza.

    a) Errado - NOMEAÇÃO é o ato de administrativo que materializa o provimento originário. Em se tratando de cargo vitalício ou efetivo, a nomeação deve ser precedida de aprovação prévia em concurso público. Se se tratar de cargo em comissão, é dispensável o concurso. Nos termos do art. 9º da Lei n. 8.112/90, a nomeação poderá ser promovida: I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    b) Correto - A REINTEGRAÇÃO que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei n. 8.112/90).

    c) Errado - A RECONDUÇÃO é o no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei n. 8.112/90).

    Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.

    d) Errado - O APROVEITAMENTO consiste no retorno do servidor em disponibilidade, sendo obrigatório seu regresso em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com os do anteriormente ocupado (art. 30 da Lei n. 8.112/90).


    FORÇA É FÉ!

  • Reintregracao eh quando invalidada a demissao ou exoneracao do servidor e ele retorna ao seu cergo

  • INvalidade da demissão = reINtegração

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e deseja obter a alternativa CORRETA:

    A) INCORRETA. A nomeação é uma forma de provimento do cargo público, segundo o art. 8º, I da lei 8.112/90: Art. 8. São formas de provimento de cargo público: I – NOMEAÇÃO”.

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. A situação narrada pela banca examinadora enseja a reintegração do servidor público, consoante o art. 28 da Lei 8.112/90: “Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C) INCORRETA. Art. 29 da Lei 8.112/90: “RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.”

    D) INCORRETA. O conceito de aproveitamento consta no art. 30 da Lei 8.112/90: “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: “B”