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Art. 316: Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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ESSA SIM É UMA BAITA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMINISTRATIVO NA VEIA !!!!! KKKKKK
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Por que esta questão foi anulada?
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Ela diz que Joaquim deveria ter pelo menos sido nomeado, pois concussão se trata de um crime funcional.
Justificativa da banca:
Por se tratar de crime funcional, dispõe a doutrina que o delito de concussão só pode ter como sujeito ativo funcionário público. Deste modo, embora o tipo penal disponha que a exigência de vantagem indevida possa 83 ocorrer “fora da função ou antes de assumi-la”, exige-se ao menos que o agente tenha sido nomeado para o cargo, embora não empossado. A esse repeito dispõe a doutrina que “a concussão pode ser cometida no horário de descanso, e também no período de férias ou licença do funcionário público, ou mesmo antes de sua posse, desde que já tenha sido nomeado para o cargo público” (MASSON, Cleber: 2014). Logo, incorreta a tipificação do crime de concussão. Do mesmo, não há que se indicar como correta a alternativa que conclui pela atipicidade da conduta por ausência de posse, pois, como dito acima, esta não é condição necessária à consumação do delito. Em razão do exposto e por não haver alternativa que atenda corretamente ao enunciado, decide-se pela anulação da questão.
Fonte: Código Penal.
bons estudos!
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Concussão seria se ele tivesse sido, ao menos, nomeado para o cargo.
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O correto seria extorsão
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Acredito que mesmo que no item D estivesse escrito "antes de ser nomeado", ele ainda estaria errado, pois não seria atípico e seria enquadrado em outros artigos como citou nosso colega abaixo.
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Se o tipo diz " inda que fora da função ou antes de assumi-la" de onde a banca tirou que era preciso que ele já estivesse no cargo??
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida