SóProvas


ID
1165168
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na classificação legal da despesa orçamentária, considerando o enfoque administrativo-legal, a classificação orçamentária é subordinada aos três níveis de Governo: União, Estados e Municípios, cada um com autonomia financeira própria, nos termos da Constituição. Também corresponde à estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. A referida contextualização refere-se à classificação .

Alternativas
Comentários
  • Classificação Institucional da Despesa: (quem gasta o recurso público – competência)
    *Órgão Orçamentário: é exatamente o sujeito que tem a competência de realizar. Ex: secretarias, demais entidades
    *Unidade Orçamentaria: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14. Lei 4320)

     As unidades orçamentarias podem compreender dois grandes grupos:
    1) Unidade Administrativa: órgãos da administração direta (ministérios, secretarias, departamento...) – possuem orçamento, patrimônio, pessoal e competências próprias.
    2)Unidades de Controle: fundos especiais, transferências a estados, DF e Municípios, encargos gerais, encargos financeiros, operações oficiais de credito... – possuem apenas orçamento e destinação de recursos especiais.


    item b!!!!

  • A)  A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções.

    B) A classificação institucional informa o órgão, entidade ou instituição que executa a despesa, quem realiza o gasto. 

    C) A classificação programática são em tres níveis: Programa, Ação  e Subtítulo

    D) A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I – Categoria Econômica;

    II – Grupo de Natureza da Despesa; e

    III – Elemento de Despesa

  • Letra B, de bons estudos!

    programa de trabalho deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que

    caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos

    de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura

    programática. 

    A classificação institucional na União reflete as estruturas organizacional e administrativa

    e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária (UO). As

    dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são

    consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das Ações. Órgão orçamentário é o

    agrupamento de UOs.

    O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros

    reservados à identificação do órgão e os demais à UO. 

  • ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    ☑ as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm:

     → informações qualitativas

                        E                               → sejam físicas ou financeiras

    → informações quantitativas

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
    ☑ Programação QUALITATIVA:

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    → Classificação POR ESFERA 

    → responde a pergunta: Em qual Orçamento?

    Esfera Orçamentária:

    ~> Orçamento Fiscal

    ~> Orçamento da Seguridade Social

    ~> Orçamento de Investimento

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    → Classificação INSTITUCIONAL 

    → responde a pergunta: Quem é o responsável por fazer?

    -> Órgão

    -> Unidade Orçamentária

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    → Classificação FUNCIONAL 

    → responde a pergunta: Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada? 

    -> Função

    -> Subfunção

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    → Estrutura Programática (Programa e Ação)

    -> 1) Programa 

    → responde a pergunta: Qual o tema da Política Pública?

    A partir do programa são identificas as AÇÕES sob a forma de:

    ~> Atividades              

    ~> Projetos                   → são detalhados ainda em Subtítulos

    ~> Operações Especiais 

    1.1) Informações principais do Programa:

    ~> Objetivo (O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?);

    ~> Iniciativa (O que será entregue pela Política Pública?);

    2) Ação 

    → responde a pergunta: O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa? 

    2.1) Informações principais da Ação:

    ~> Descrição (O que é feito? / Para que é feito?);

    ~> Forma de Implementação (Como é feito?);

    ~> Produto (O que será produzido ou prestado?);

    ~> Unidade de Medida (Como é mensurado?);

    ~> Subtítulo (Onde é feito? / Onde está o beneficiário do gasto?). 

    FONTE: comentários QC 

  • CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

     

    Classificação Institucional

    classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    Classificação Funcional

     A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

     Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

     

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO