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Classificação
Institucional da Despesa: (quem gasta o recurso público – competência)
*Órgão Orçamentário: é exatamente o sujeito que tem a competência de realizar.
Ex: secretarias, demais entidades
*Unidade Orçamentaria: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou
repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14. Lei 4320)
As unidades
orçamentarias podem compreender dois grandes grupos:
1) Unidade Administrativa: órgãos da administração direta (ministérios,
secretarias, departamento...) – possuem orçamento, patrimônio, pessoal e
competências próprias.
2)Unidades de Controle: fundos especiais, transferências a estados, DF e
Municípios, encargos gerais, encargos financeiros, operações oficiais de
credito... – possuem apenas orçamento e destinação de recursos especiais.
item b!!!!
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A) A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções.
B) A classificação
institucional informa o órgão, entidade ou instituição que executa a
despesa, quem realiza o gasto.
C) A classificação programática são em tres níveis: Programa, Ação e Subtítulo
D) A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I – Categoria Econômica;
II – Grupo de Natureza da Despesa; e
III – Elemento de Despesa
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Letra B, de bons estudos!
O programa de trabalho deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que
caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos
de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura
programática.
A classificação institucional na União reflete as estruturas organizacional e administrativa
e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária (UO). As
dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são
consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das Ações. Órgão orçamentário é o
agrupamento de UOs.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros
reservados à identificação do órgão e os demais à UO.
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ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
☑ as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm:
→ informações qualitativas
E → sejam físicas ou financeiras
→ informações quantitativas
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☑ Programação QUALITATIVA:
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→ Classificação POR ESFERA
→ responde a pergunta: Em qual Orçamento?
Esfera Orçamentária:
~> Orçamento Fiscal
~> Orçamento da Seguridade Social
~> Orçamento de Investimento
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→ Classificação INSTITUCIONAL
→ responde a pergunta: Quem é o responsável por fazer?
-> Órgão
-> Unidade Orçamentária
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→ Classificação FUNCIONAL
→ responde a pergunta: Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?
-> Função
-> Subfunção
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→ Estrutura Programática (Programa e Ação)
-> 1) Programa
→ responde a pergunta: Qual o tema da Política Pública?
A partir do programa são identificas as AÇÕES sob a forma de:
~> Atividades
~> Projetos → são detalhados ainda em Subtítulos
~> Operações Especiais
1.1) Informações principais do Programa:
~> Objetivo (O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?);
~> Iniciativa (O que será entregue pela Política Pública?);
2) Ação
→ responde a pergunta: O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa?
2.1) Informações principais da Ação:
~> Descrição (O que é feito? / Para que é feito?);
~> Forma de Implementação (Como é feito?);
~> Produto (O que será produzido ou prestado?);
~> Unidade de Medida (Como é mensurado?);
~> Subtítulo (Onde é feito? / Onde está o beneficiário do gasto?).
FONTE: comentários QC
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CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Classificação Institucional
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
Classificação Funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “Modalidade de Aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO