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ID
1165246
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o acúmulo de cargos, empregos ou função pública, analise as seguintes afirmativas

I. Em regra, a Constituição veda o acúmulo de cargos públicos, empregos públicos, mas enumera algumas exceções, cujas legalidades encontram-se condicionadas à existência de compatibilidade de horários para o exercício dos cargos ou empregos públicos.

II. O acúmulo de dois cargos ou empregos públicos de médico constitui exceção à regra geral de vedação ao acúmulo de cargos estabelecido pela Constituição.

III. A proibição de acumular cargos, empregos ou funções públicas abrange autarquias e fundações, de modo que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão abrangidas pela vedação.

IV. A proibição de acumular cargos ou empregos públicos não se estende para a inatividade, sendo permitida pela Constituição a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de um cargo, emprego ou função pública.

Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • III - Errada

    Art. 37, XVII -  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    IV - Errada

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    OBS: não se enquadram nessa proibição de acumulação de proventos com remuneração de atividade pública os proventos recebidos em decorrência de aposentadoria obtida pelo regime geral de previdência (RGPS), de que trata o art. 201 da CR/88.

  • Fiquem atentos! A hipótese de acumulação de cargos, de acordo com o Art.37 inc.XVI, letra "c" é para "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas", não apenas médicos! Bancas que cobram maior literalidade nas leis poderiam ver questões assim como falsas. 

  • Meu caro, um médico não se trata de um profissional da área da saúde com profissão regulamentada? Não teria como estar errado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    I. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    II. CERTO.

    Conforme explicação supra.

    III. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    IV. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Assim, assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS:

    A. I e II apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.