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LEI 8437/92, ART17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
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Gabarito: letra D
Corrigindo o número da Lei de improbidade:
LEI 84 29 /92, ART17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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A) Refere-se à LAP.
B) É possível (art. 16, LACP).
C) Depende. Basta culpa ou dolo nos casos de lesão ao erário (art. 10).
D) Correta, cf. os colegas.
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lei 4717: IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital. (ação popular)