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ID
1165333
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando os aspectos relevantes da Resolução nº 1.222/2009, à cerca dos termos relativos às normas de auditoria, relacione os termos da COLUNA I com o seu respectivo significado na COLUNA II.


COLUNA I

1. Anomalia.

2. Distorção tolerável.

3. Risco de amostragem.

4. Risco não resultante da amostragem.

COLUNA II

( ) É o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

( ) É um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

( ) É o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

( ) É o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.222/09 Aprova a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria.


    Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população (ver item A3).


    Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.


    Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de  amostragem (ver item A1).


    Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de  distorção ou desvio em uma população.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!