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ID
1165390
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros é permitida, na forma da Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Nossa, mas que questão atípica. Gabarito E.


    A banca se pautou neste artigo: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • não Vanessa IPD, ele se pautou pela lei 8112... art. 5 § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. 

  • Na redação originária da CRFB/88, o acesso a cargo, emprego e função pública era apenas aos brasileiros, não fazendo distinção entre natos ou naturalizados (art. 37, § 1º).

    Com a EC nº 11/96, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica passaram a poder admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros na forma da lei (art. 207). No âmbito federal, a Lei nº 9.515/97 disciplinou a questão, inserindo o § 3º no art. 5º da Lei nº 8.112/90.

    A partir da EC nº 19/98, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, § 1º).

    Portanto, a única alternativa que abrange a resposta é a alternativa E.

    Referências:

    BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.

    Resposta: letra E)

     

  • .... "em todos os casos" ..... o que isso quer dizer? Banca ridícula.

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘e’, pois, está em conformidade com o art. 207, §§ 1º e 2º, CF/88 (§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei; § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica).