SóProvas


ID
1165396
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Se o servidor de uma autarquia pratica um dano civil contra um terceiro:

Alternativas
Comentários
  •  d) não é necessário investigar a culpa do servidor para a indenização ao terceiro; a autarquia indeniza o terceiro e, em ação regressiva em face do seu servidor, procurará ressarcir-se do pagamento feito a título de indenização, quando então será investigada a culpa ou dolo do servidor.


    Ora, o gabarito foi dado como D e a banca aqui sorrateiramente inseriu uma pegadinha de interpretação de texto ao afirmar "não é necessário investigar".  Uma questão oca.

  • A Constituição Federal, em relação à eventual responsabilidade do servidor por prejuízos causados a terceiros, adotou para os agentes públicos, em contraponto à responsabilidade objetiva do Estado, a teoria da responsabilidade subjetiva, senão vejamos:

    “Art. 37  (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Não obstante o artigo 37, § 6º tratar da responsabilidade do servidor em relação a danos causados a terceiros,  em relação aos danos causados pelo servidor ao próprio ente estatal, prevalece o mesmo raciocínio. Encontramos na Lei 8.112/91, Estatuto dos Servidores Públicos Federais, o seguinte mandamento:

    “Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”

    É o que se verifica, também, pela interpretação do Código Civil Brasileiro dos artigos 186 e 927.

    “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

    Conclui-se, portanto, com base no mandamento constitucional e na legislação infraconstitucional, que a responsabilização de servidores por danos causados ao Erário requer, no mínimo, a caracterização da culpa desse servidor. Mas a eventual indenização – resposta por danos causados por agentes – a terceiros, independe da culpa do agente.  Modo que a Administração indeniza o terceiro como sendo a causadora do dano. Posteriormente, “quando então será investigada a culpa ou dolo do servidor” – sobre ação que “decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros –, a administração entra com a “ação regressiva em face do seu servidor, [e] procurará ressarcir-se do pagamento feito a título de indenização, quando então será investigada a culpa ou dolo do servidor”. Logo, única resposta possível é a letra D).

    Referências:

    BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

    BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

    BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112con...>. Acesso em: 25. jun. 2015.



    Resposta: letra D)

  • Ela inverteu a ordem das frases, no caso, sobre a responsabilidade civil do Estado.

  • GABARITO LETRA D.

     

    AÇÃO COMISSIVAé aquela conduta que envolverá um agir, uma ação do sujeito. Porém, essa ação acaba por violar um dever jurídico imposto pela lei ou pelo contrato, gerando danos que devem ser indenizados.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    No entanto, deve ser comprovadoo nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.

     

    FONTE: https://marcusmariot.jusbrasil.com.br/