SóProvas


ID
1165408
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 17 da Lei nº 8.666/93, para alienação de bens imóveis, faz-se imprescindível a autorização legislativa, bem como a licitação na modalidade concorrência. O mesmo artigo, no entanto, contempla algumas exceções a essa modalidade de licitação. A opção em que três das hipóteses previstas de dispensa de licitação na modalidade concorrência estão rigorosamente de acordo com o referido artigo é:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão com base na eliminação, mas olha acho que a prova não é para Químico não (risos). Tá parecendo exame da Ordem. 


     alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais


    II - a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares);  

  • Acho q eh prova p magistratura. Banca horrivel.

  • Mais uma questão em que a Banca limitou-se a cobrar dos candidatos mera memorização de texto legal, infelizmente. De tal maneira, não resta muito a dizer, além, por óbvio, apontar os preceitos normativos corretos, quais sejam, as alíneas “a", “d" e “i" do inciso I do art. 17 da Lei 8.666/93, que assim dispõem:  


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    (...)

    d) investidura;

    (...)

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;"


    Diante de tais disposições legais, vê-se que a alternativa correta corresponde à letra “c", porquanto contemplou tais hipóteses legais de dispensa de licitação.  



    Resposta: C 
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 

    a) dação em pagamento

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; 

    d) investidura

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

  • Essa questão veio lá do inferno rs

     

  • Gabarito C

     

    Erros..

     

     a) venda a outro órgão da mesma esfera do governo ou Administração Pública / ... uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) ...

     

     b) doação a qualquer pessoa

     

     d) ... uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) ...

    permuta por imóvel mais vantajoso para a Administração Pública.

     

     e) doação exclusivamente para órgão ou entidade da Administração Pública, da mesma esfera de governo.

     

     

    L8666/93.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento; (letra C, D, E)

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i; (letra B, E)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; (letra D)

    d) investidura; (letra A, B, C)

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;  (letra A, B, E)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;  (letra A, D)

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;  (letra C)

  • Olho pra uma questão dessa e posso afirmar que vida de concurseiro não é facil não.