CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
9. A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um
ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o
valor recuperável do ativo.
Porém, cabe destacar que há 3 casos em que não há necessidade de que haja indício de desvalorização para que se estime o valor recuperável. Vejamos:
10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a
entidade deve:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com
vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando
o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor
recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que
seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o
valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis
foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor
recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
(b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em
combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.