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L8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos (C)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (D)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (B)
XV - proceder de forma desidiosa (E)
Ou seja, à exceção do que consta na alternativa A (gabarito), todas são condutas proibidas ao servidor.
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(Art 110) Das Responsabilidades pelo exercício irregular das atribuições, o servidor responde:
(Art 122) Civilmente: por prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por ato comissivo, omissivo, doloso ou culposo.
(Art 123) Penalmente: Pela prática de crime ou contravenção.
(Art 124) Administrativamente: Por infrações funcionais definidas em leis administrativas, por omissão ou ação.
Pontos importantes pra revisão:
*As 3 esferas (Civil, Penal e Administrativa) podem cumular-se, sendo independentes entre si; ou seja, o servidor pode ser absorvido em uma esfera e punido em outra.
**PORÉM: a absorvição, na ESFERA PENAL, por negativa de autoria ou inexistência do fato, resulta na absorvição nas outras esferas (Civil e Administrativa). (apenas nestes dois casos !!!!!!!!)
Sou grata, pela oportunidade de ir em busca dos meu sonhos <3
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GABARITO: LETRA A
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA A
Uma dessa não cai no meu concurso =(
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
A- Correta. Dispõe o art.121 da Lei 8.112/90: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
B- Incorreta. Dispõe o art.117, X da Lei 8.112/90 que ao servidor é proibido: “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”
C- Incorreta. Dispõe o art.117, III da Lei 8.112/90 que ao servidor é proibido: “recusar fé a documentos públicos”.
D- Incorreta. Dispõe o art.117, IX da Lei 8.112/90 que ao servidor é proibido: “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
E- Incorreta. Dispõe o art.117, XV da Lei 8.112/90 que ao servidor é proibido: “proceder de forma desidiosa”.