SóProvas


ID
116614
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das possíveis aplicações do princípio da impessoalidade é

Alternativas
Comentários
  • CF"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
  • O Principio da impessoalidade deve ser analisado em dois enfoques. O primeiro enfoque diz que o Poder Público deve dar tratamento isonômico (ressalvadas as exceções) para todas pessoas físicas ou jurídicas, esse principio trata da existencia de concursos públicos e licitações onde as condições são iguais para todos os concorrentes ( mais uma vez ressalvadas as exceções). O segundo enfoque trata da representação do Estado na pessoa do agente, ou seja um agente público não promover-se através de obras públicas, pois ele nào está realizando a obra mas sim o Estado ele é mera representação do Poder Público.
  • Há 4 interpretações para o Princípio da Impessoalidade:
    1º) Agente público representa a vontade da Administração Pública através de seus atos.
    2º) Isonomia (igualdade): Administração Pública age de maneira igual para com todos seus administrados. Exemplo: concurso público, licitação.
    3º) Finalidade: através da publicidade do ato administrativo. (art. 37, §1º)
    4º) Vedação da utilização da máquina administrativa para promoção pessoal de autoridade ou de servidor.
  • É vedado a pessoalização das realizações da administraçao pública, á promoção pessoal do agente público.
  • a alternativa "b" também nao estaria correta??
  • Alguem saberia me explicar porque a C está errada?
  • Camila,
    No Direito Administrativo não há proibição no sentido de impedir que o autor de um ato administrativo se identique. Por exemplo: O prefeito baixa uma portaria definindo os feriados do ano. A portaria é um ato administrativo e será devidamente assinada pelo seu autor. É uma situação diferente da alternativa B, que se refere à promoção pessoal por meio da publicidade de obras, símbolos, etc. A banca fez um jogo de ideias e palavras na alternativa C pra tentar confundir os candidatos. Creio que seja isso e espero ter ajudado.
  • Por que a letra E está errada?
  • Olá gente!!

            Só respondendo à pergunta da Vanessa, a alternativa "E" está errada pelo simples fato de a Constituição da República Federativa do Brasil expressar que os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos!! Se ela (CF) autoriza concursos de provas e títulos, com certeza, não é inconstitucional!!

    Abraço pessoal!
  • Alguma alma de nobre coração poderia me passar a fundamentação da alternativa D) ?
    Obrigado.

  • Respondendo a dúvida do colega Fernando, a alternativa ''d'' está errada pois ocorre justamente o contrário: deve-se possibilitar que pessoas com deficiência recebam o tratamento desigual, "favorecido". Nesse sentido, Rui Barbosa: “A igualdade consiste tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais” É a aplicação do princípio da isonomia substancial.
    Lembremos que muitos doutrinadores entendem ser o princípio da impessoalidade uma faceta do princípio da igualdade. Acredito que a FCC pensou nisto.
     
  • Marquei a alternativa "b", até pelo cargo a que se destinava o concurso.

    Mas, "data venia", não acho que a alternativa "e" esteja errada.

    Basta se pensar num concurso em que os critérios utilizados numa prova de títulos sejam incoerentes, visando favorecer uma pessoa.
    Exemplo: Uma universidade, em concurso para professor de Direito penal, exige que o candidato tenha, além da de Direito, formação acadêmica em curso de jornalismo.
    Porsteriormente, descobre-se que um amigo íntimo do responsável pelo concurso é formado em direito e jornalismo.

    Tal prática seria ilegal, infrinfinfo, dentre outros, o princípio da impessoalidade.

    Ah.. e tal prática é muito comum, infelizmente.
  • O princípio da impessoalidade possui dupla acepção. Impessoalidade ativa e impessoalidade passiva, ou seja, impessoalidade quanto ao agente público que pratica o ato, evitando a promoção pessoal do administrador e a impessoalidade quanto aos destinatários do ato, impedido que o ato seja praticado de modo a favorecer determinadas pessoas violando assim o principio da igualdade.
    Resumindo:
    Impessoalidade - veda promoção pessoal de quem pratica o ato
    Impessoalidade - veda edição de ato com violação da isonomia em relação aos destinatários.
  • Alguém pode explicar porque a alternativa "C" está incorreta?

  • CRFB

    (...)
    Art.37.(...)

    § 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    (...).
  • Posso dizer que a realização de compras sem licitação para aquisição de bens privilegiando amigos dos políticos é um princípio da impessoalidade?

  • Entre a a B e a C , usei o critério de abrangência.

  • O servidor pode se identificar. O que não pode é se auto promover.

  • O princípio da impessoalidade, apresentado expressamente na CF/88, apresenta alguns sentidos como:

    • Vedação da promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Por isso, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados. De acordo com a CF/88, art. 37 §1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Esse tipo de conduta também infringe o principio da legalidade e moralidade.