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Créditos adicionais
Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.
Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.
Letra A
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Crédito adicional - Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário.
Crédito suplementar - Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. Deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.
Crédito especial - Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Crédito extraordinário - Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
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Gabarito A
CREDITOS ADICIONAIS
Suplementares = Reforço
Especiais = Nova dotação
Extraordinário = Urgência
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Retirado da lei 4320/62, artigo 41:
Art.
41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
II
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
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Complementando:
Autorizado Aberto Reaberto
Suplementar Lei Decreto Não
Especial Lei específica Decreto Decreto
Extraordinário União: MP Decreto Decreto
Estados: MP ou Dec ou publicação da MP
OBS: Créditos extraordinários são abertos por decreto que o autorizou ou por medida provisória.
GABARITO LETRA A
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Creditos adicionais:
Suplementares: tinha mas acabou
Especias: Não tem mas precisou
Extraordinários: Despesas urgentes e imprevisíveis
Bizu que aprendi no QC.
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Especial
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RESOLUÇÃO:
Gente, como já sabemos que se trata de um crédito adicional, vamos relembrar seus tipos e conceitos e avaliar em qual o comando da questão melhor se encaixa:
Note que o comando da questão tratou justamente de uma despesa que não estava prevista na LOA originalmente, descrevendo, portanto, um crédito especial.
Além disso, não se trata de reforço de dotação e nem de despesa imprevisível e urgente (podemos até nos compadecer da situação do município, mas não foi descrita uma situação emergencial e urgente), descartando, assim, créditos suplementares e extraordinários, respectivamente.
Gabarito: LETRA A
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Onde no enunciado fica claro que não há dotação ?