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Garito B.
Podemos dividir a questão em duas partes: a categoria econômica da receita e a modalidade de licitação. Uma questão que envolve o conhecimento de Contabilidade Pública e Direito Administrativo.
Receita Corrente: Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.Fonte: Tesouro Nacional
Modalidade de Licitação: Convite, amparo legal: Lei 8.666/1993
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação.
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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O amigo Ramiro Loutz me deu um toque, segue a correção:
Art. 23, I: Obras e Serviços de Engenharia
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
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O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto.
- Para a aquisição de materiais e serviços: até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
- Para a e
xecução de obras e serviços de engenharia: até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
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Como vai ser usado em uma despesa corrente, trata-se de uma transferência corrente.
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Por ser uma contratação de serviços de conservação e manutenção será considerada transferência corrente, pois será considerado uma despesa corrente por não agregar valor para Administração. E a modalidade será Convite (até 80 mil reais)
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b) transferências correntes e convite.
L 4320 - Art. 12. A despesa
será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para
despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços,
inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação
de outras entidades de direito público ou privado.
L 8666 - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem
os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos
seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); c) receita patrimonial e convite.
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Isso mesmo, Kedman.
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Como a receita vai ser usada para custear a manutenção de uma obra pública, tem- se então uma receita corrente que custeará uma despesa corrente. As receitas recebidas com essa finalidade são recebidas a título de transferência corrente.