SóProvas


ID
116623
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que João, com 69 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdência, pede sua aposentadoria voluntariamente. Passado um ano e meio, João tem conhecimento de que o cargo que ocupava ainda está vago e pretende voltar à atividade. Aplicando-se as regras da Lei no 8.112/90, a pretensão de João

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, de 1990: e) não é Possivel Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Lei 8.112, de 1990:Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.=]
  • Essa é fácil. Se João tinha 69 anos de idade quando pediu a aposentadoria e já se passou 01 ano e 06 meses....ele tinha 70 anos e 06 meses de idade quando pediu a reversão. A REGRA É CLARA!!!!!

  • Pessoal, lembrar que a aposentadoria deve ter ocorrido nos 05 (cinco) anos anteriores à solicitação, nos termos do art. 25, II, alínea "d", da Lei 8.112.

    A questão fala em um ano e meio.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou NÃO É O CASO
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    ok, ele pediu sua aposentadoria
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; ok, a aposentadoria foi voluntária
    c) estável quando na atividade; ok, não é afirmado isto, mas pelo fato dele contribuir há mais de 35 anos podemos presumir
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; ok, foi há um ano e meio após a aposentadoria
    e) haja cargo vago. ok, é afirmado que o cargo está vago e João ainda toma conhecimento
    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. INFELIZMENTE NÃO DÁ PORQUE JOÃO SE APOSENTOU COM 69 ANOS E APÓS UM ANO E MEIO ELE JÁ IRÁ TER 70 ANOS,

    Logo verificamos que é impossível ele REVERTER

    RESPOSTA "e"
  • "senhora da badia",
    esta eu caí igual a um paraquedista.
    velammeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee..[7]

  • os "velhinhos" efetivos são descartados, como todos os trabalhadores, agora, por outro lado, os comissinados e eletistas ficam mamando nas tetas do governo até morrerem...
    Itamar Franco...
    José Sarney...

    Ano passado foi eleito um deputado com mais de 80 anos...
  • Letra E.

    João já vai ter mais de 70 anos. O tempo de contribuição dele (35 anos), neste caso, não influi, mas sim a idade dele.
  • "senhora da badia", esta eu caí igual a um paraquedista. velammeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee..[10]
    Na estatística da questão só deu alternativa A e E, ou seja, é galera que sabe o que é Reversão, mas não sabe o que é Atenção! Kkkkk... É a pressa...
  • PASSAAAAAAADO UM ANO!.... ELE TERÁ 70 ANOS, COMO SE FOSSE APOSENTADORIA COMPULSÓRIAAAA!!!!!!

    GABARITO ''E''

    eu caí! kkkk

  • Até que enfim!!! Uma questão inteligente da Fundação Carlos Chagas!

  • A questão não tem nada a ver com o trecho da lei que fala que o pedido de reversão deve ser feito em até cinco anos após a aposentadoria (este critério o servidor atendeu). O problema foi mesmo que ele já tinha mais de 70 anos, e não é possível pedir reversão após esta idade.
  • Gab: E
    Passou 1 ano e virou vovô = 70 anos, aposentadoria compulsória
    Não prestei atenção neste detalhe afffff

  • Questão desatualizada. Compulsória agora com 75 anos !

  • Gabarito E.

     

    Eu Promovo o merecido;

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

    ----

    "Não é loucura se isolar durante algum tempo para mudar de vida. Loucura é passar a vida inteira insatisfeito com o que você tem."

  • GABARITO : E

     

    ART. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Art 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos.