SóProvas


ID
116626
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte afirmação:

"O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos."

Nos termos da Lei no 8.112/90, essa afirmação está

Alternativas
Comentários
  • lei 8.112, de 1990: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Analisando a questão:"O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos."_________________________________________________a) incorreta quanto ao início do período sujeito ao adicional noturno.Errado. O início está em conformidade com o art.75 da referida lei, ou seja, 22 horas._______________________________________________b) correta quanto ao término do período sujeito ao adicional noturno.Errado. O término é às 5 horas do dia seguinte,não às 6 horas._____________________________________________c) correta quanto ao percentual de acréscimo relativo ao adicional noturno.Errado. O percentual do adicional noturno corresponde a 25%. O serviço extraordinário que será remunerado com acréscimo de 50% ( Art.73).___________________________________________d) correta quanto ao cômputo das horas em período sujeito ao adicional noturno.Correto. O cômputo de cada hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos.___________________________________________e) incorreta ao estabelecer que o servidor público federal tenha direito ao adicional noturno.Errado,pois o servidor público federal possui tal direito conforme a inteligência do artigo em comento.
  • Adicional Noturno:

    O serviço noturno é realizado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

    O acréscimo do pagamento da hora noturna é de 25% em relação à hora normal.

    A duração da hora noturna é de 52m30s.

    Se for prestado serviço extraordinário, o adicional noturno incidira sobre o valor acrescido pelo adicional de serviço extraordinário.
  • Por que está correta??? Se são 22 horas até 5 horas e não 6 horas!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • tbm gostaria de entender essa confusão aí.
  • Não há resposta correta!

    a) incorreta quanto ao início do período sujeito ao adicional noturno. (errada) O adicional noturno é devido a partir das 22h.

    b) correta quanto ao término do período sujeito ao adicional noturno. (errada) O adicional é calculado até as 5h e não 6h.

    c) correta quanto ao percentual de acréscimo relativo ao adicional noturno. (errada) O percentual é de 25%.

    d) correta quanto ao cômputo das horas em período sujeito ao adicional noturno. (errada) O horário q deve ser computado é entre às 22h e às 5h, computando-se cada hora como 52min e 30seg.

    e) incorreta ao estabelecer que o servidor público federal tenha direito ao adicional noturno. (errada) O servidor público federal tem o direito ao adicional noturno regulamentado no art 75 da lei 8112/90.
  • RafaelaMarceli e  Nathalia Lima de Figueiredo....
    a resposta é letra D mesmo!

    correta quanto ao cômputo das horas em período sujeito ao adicional noturno.

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
     
  • Cômputo das horas do período que corresponde ao adicional noturno é de 52m30s... a letra D é a única correta. Questão clássica com pegadinha da FCC para derrubar candidatos desatentos. CUIDADO COM INTERPRETAÇÃO DE TEXTO!!!

    É cômputo das horas e não do período... a hora é contada como 52m30s...
  • Acertei, mas não deixa de ser uma questão égua.

    À primeira vista só por eliminação.
  • 22h a 5h -----> 25% ----> 52min.30seg.


    GABARITO ''D''

  • Vocês que positivaram o comentário de Rafaela, significa que concordaram com sua linha de raciocínio. Cuidado! Note a explicação dela sobre a letra D:

    "d) correta quanto ao cômputo das horas em período sujeito ao adicional noturno. (errada) O horário q deve ser computado é entre às 22h e às 5h, computando-se cada hora como 52min e 30seg."

    A opção D não fala sobre cômputo de período (horário, turno), mas sobre "horas em período". Por isso está correta.

    período --> 22h00-05h00   x   horas (cada 1 hora) -> 52' 30''

         Ademais, vale lembrar que 'hora' e 'horário' nem sempre são sinônimos. Bons estudos.

  • A questão tentou confundir o percentual do adicional noturno (25%) com o adicional por serviço extraordinário (50%)


    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Alternativa D.
    Lei 8.112/90, arts. 75 e 73.

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. 

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.


    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

  • não é até 5 horas do dia seguinte ?

  • Para o pessoal que está perguntando "por que está correta se o horário é até as 5h da manhã?":
     

    d)correta quanto ao cômputo das horas em período sujeito ao adicional noturno.

    Percebam que a questão não diz que toda a alternativa está correta.
    Ela diz que está correta QUANTO AO CÔMPUTO DAS HORAS EM PERÍODO SUJEITO AO ADICIONAL NOTURNO.
    Ou seja, ela diz que está correta apenas nessa parte, não está dizendo que está correta quanto ao horário de término (que seria correto se estivesse 5h...)

  • ADICIONAL NOTURNO 

    - DO SERVIDOR PUBLICO : 22 horas - 5 horas, adicional de 25%, hora reduzida 52 min. e 30 segundos.

    - DO EMPREGADO NORMAL URBANO: 22 horas - 5 horas, adicional de 20%, hora reduzida 52 min. e 30 segundos

    - DO EMPREGADO RURAL:  lavoura ( 21 -5 hs), pecuaria ( 20 - 4 hs), adicional de 25%, sem hora reduzida.

     

    erros, avisa ai.

    GABARITO ''D''

  • É pra ficar puto com esse cômputo de horas!

     

  • Como uma questão simples como essa, pode ter um índice de erro tão grande?

    tiro por mim, que errei!!!! 

    Uma dessa faz muita diferença na hora da classificação.

  • Um macete para lembrar a quantidade de minutos é que as 7 horas de trabalho das 22 as 5 correspondem a 8 horas de um jornada normal. Se você dividir 420 por 8 dará os 52 minutos e meio. O servidor terá trabalhado 7 horas porém estará contando como 8.

  • RIDICULA ESSA QUESTÃO! É UMA QUESTÃO MAIS DE INTERPRETAÇÃO E NÃO TESTA SEU CONHECIMENTO QUANTO A LEI 8112, E SIM QUANTO A INTERPRETAR. EU SEI QUE E 25%, 22H AS 5H E 52 MIN E 30 SEG. SO NÃO ENTENDI O ENUNCIADO! FCC TENTANDO CONFUNDIR O CANDIDATO

  •  Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

      Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

            

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

  •        Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Questão Old.. 2002.. uma questão maldosa que testa mais interpretação que conhecimento..

    Gabarito d

  • serviço noturno é realizado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

    acréscimo do pagamento da hora noturna é de 25% em relação à hora normal.

    A duração da hora noturna é de 52m30s.

    Se for prestado serviço extraordinárioo adicional noturno incidira sobre o valor acrescido pelo adicional de serviço extraordinário.

    CC -> não recebe adicional de serviço extraordinário