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ID
116629
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três servidores públicos federais - João, Pedro e Antônio - sujeitos à Lei no 8.112/90, cometem, isoladamente, infrações que, ao mesmo tempo, configuram ilícitos penais e administrativos, sendo apurados em distintos processos penais e administrativos. Suponha que os processos penais se encerrem antes, com os seguintes resultados: João é absolvido por falta de provas; Pedro é absolvido por negativa da existência do fato; e Antônio é absolvido por negativa de sua autoria. Nessa situação, nos processos administrativos ainda em andamento,

Alternativas
Comentários
  • lei 8.112, de 1990: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Complementando:Conforme o art.126 da Lei 8112/90, a responsabilidade ADMINISTRATIVA será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.João é absolvido por falta de provas - NÃO AFASTA!Pedro é absolvido por NEGATIVA DA EXISTÊNCIA DO FATO - AFASTA!Antônio é absolvido por NEGATIVA DE SUA AUTORIA - AFASTA!
  • No processo penal, em virtude de se buscar a verdade material (o juiz deve ter certeza de que o réu praticou o fato), a falta de provas contundentes que levem à condenação do réu faz com que seja absolvido por falta de provas. No entanto, não significa dizer, peremptoriamente, que o réu nãohaja realizado a conduta, visto que apenas não houve provas suficientes para condená-lo. Por isso o processo em âmbito administrativo continuará a correr.

    Já quando se trata da negativa de autoria ou da negativa de existência do fato, a decisão no juízo criminal vinculará a esfera administrativa. Porque? É simples, quando se nega a autoria se está afirmando que, embora exista o fato, não foi aquele réu que o cometeu. Se ele não cometeu o fato não há porque sem punido nem em âmbito criminal, nem em âmbito administrativo. Na negativa de existência do fato, afirma-se de forma categórica que o fato alegado na inicial como crime sequer ocorreu no plano fático. Ora, como punir um indivíduo por um fato que sequer existiu?

    Isso explica o porquê de não se continuar com o processo na seara administrativa. Se o juízo criminal, aquele incumbido das mais severas sanções, chega à conclusão de que o fato não existiu ou de que, apesar de ter existido, não foi aquele réu que o praticou, tal conclusão tem força suficiente para vincular as demais esferas (administrativa e civil).

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Gab: D
    Questão linda.
    Quem não entendeu, leia os comentários abaixo.

  • Gabarito: D

    O entendimento está nos artigos 121 a 126 da L.8112/90.
    Sugiro a aula abaixo que poderá esclarecer definitivamente o tema em questão.
    https://www.youtube.com/watch?v=lxNfF3tW2vc
  • negou faTO ou auTOria = é absolvi''TO''

    Absolvido 

    Além de ser tbm um pouco lógico, se não há o fato como irei condená-lo por alguma coisa? E a AUTORIA? Se negou a sua autoria terá de ser absolvido tbm.

  • Letra(D) - Sentença penal somente irá afetar as demais esferas quando absolver pela inexistência do fato ou o sujeito não ser autor do fato

  • questao dificil, muito boa

  • Servidor gente FINA vincula a decisão do PAD

    FI -> Fato Inexistente

    NA -> Negativa de Autoria