Alternativas
versando o recurso extraordinário sobre matéria de ordem pública, de interesse geral, e realizadora do principio da isonomia, a ausência de manifestação sobre a intempestividade do recurso extraordinário nas contrarrazões caracteriza preclusão argumentativa, que não pode ser objeto de exame ex officio pelo Supremo Tribunal Federal.
o agravo de instrumento visando à subida de recurso extraordinário há de ser interposto, segundo a sistemática recursal do Código de Processo Civil e a organicidade do Direito, em dez dias, perante o próprio Supremo Tribunal Federal.
é juridicamente impossível a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça quando o tema constitucional da insurgência houver surgido somente no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, advindo de tal proposição o reconhecimento de que questões constitucionais são suscetiveis de preclusão.
é extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, exceto se o julgamento destes não tenha implicado modificação substancial do teor do julgamento original, hipótese em que o julgamento dos embargos não substitui o acórdão primevo.