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ID
116641
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a Administração celebrar contrato, tendo por objeto o remanescente de uma obra, em conseqüência da rescisão de contrato anterior,

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA, de acordo com a Lei 8.666/93:Art. 24. É dispensável a licitação:(...)XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. (Corrigido) ;-)
  • Olá Günter,Apenas fazendo um leve correção, acho que você trocou na hora de digitar, mas o artigo para resposta é o 24, o inciso está ok ;)É isso
  • Obs: O ato da alternativa B, é licitação dispensavél, portanto, Discricionaria.
  • complementando o comentario do ariel, a licitação dispensavel de fato é discricionaria porque uma vez que ha viabilidade de competição fica a criterio da administração fazer ou não o certame licitatorio (nisso consiste a discricionariedade da licitação dispensada). Contudo, vale ressaltar que o rol do art 24 é fechado (numerus clausus), o que não permite ao administrador no seu subjetivismo aplicar a dispensa de licitação, além das hipoteses ali arroladas.
  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 24 DA LEI 8666

     

    XI - NA CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE DE OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, EM CONSEQUÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, DESDE QUE ATENDIDA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO ANTERIOR E ACEITAS AS MESMAS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELO LICITANTE VENCEDOR, INCLUSIVE QUANTO AO PREÇO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.