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ID
1166446
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento de acareação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 229 CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • DA ACAREAÇÃO

      Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

      Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

      Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

  • a) a acareação pode ser realizada na fase de investigação como também no curso do processo. 

     

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    b) não há obrigação de réu ou indiciado a participar de acareação, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. 

     

    c) correto. 

     

    d) Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

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    Questão Fácil 84%

    Gabarito Letra C 

     

     

    Com relação ao procedimento de acareação, é correto afirmar que:
    []  a) a acareação somente poderá ser realizada na fase de investigação preliminar.

    Erro de Redução:

    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     

    []  b) o investigado, por força de lei, deverá compulsoriamente ser submetido a acareação, sob pena de responder por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

    Erro de Contradição

    ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

     


    []  c) a lei processual penal brasileira prevê a possibilidade de acareação até entre o acusado e as testemunhas.

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    BIZú:

    Entre ( acusado, pessoa ofendida, testemunha)

    Acusado x Acusado

    Acusado x Pessoa ofendida

    Acusado x Testemunha

    Pessoa ofendida x Pessoa ofendida

    Pessoa ofendida x Testemunha 

    Testemunha x Testemunha

     

    []  d) não se admite no processo penal brasileiro a acareação por precatória de testemunhas.

    Erro de Contradição

    Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

     

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  • Assertiva C

    a lei processual penal brasileira prevê a possibilidade de acareação até entre o acusado e as testemunhas.