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alt. c
Art. 198, inc. III ECA - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
bons estudos
a luta continua
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a) errada. Os recursos não dependem de preparo:
b) errada. O prazo recursal é de 10 dias (E NÃO 15 DIAS);
d) errada. O juízo de retratação é realizado no prazo de 5 dias (E NÃO 10 DIAS):
Art. 198 do ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça
da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das
medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da
Lei no
5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as
seguintes adaptações:
(Redação dada pela Lei nº
12.594, de 2012)
(Vide)
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
I - em todos os recursos, salvo nos embargos
de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será
sempre de 10 (dez) dias;VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de
apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá
despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
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Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
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ECA:
Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.
Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.
Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.
Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.
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GABARITO C
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:
A - os recursos serão interpostos com preparo, salvo quando partes o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Art. 198. I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
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B - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será de 15 (quinze) dias.
Art. 198. II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
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C - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.
Art. 198. III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
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D - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; (Retratação)
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A – Errada. Os recursos serão interpostos SEM preparo.
Art. 198, I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
B – Errada. Em regra, o prazo para o MP e para a defesa será de 10 dias.
Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
C – Correta. Os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.
Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
D – Errada. O prazo para a autoridade judiciária proferir o despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, é de 05 dias.
Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
Gabarito: C
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) os recursos serão interpostos com preparo, salvo quando partes o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Errado. Na verdade, os recursos serão interpostos independentemente de preparo, nos termos do art. 198, I, ECA: Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
b) em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será de 15 (quinze) dias.
Errado. Com exceção dos embargos de declaração, o prazo para o MP e a para a defesa será sempre de 10 dias, nos termos do art. 198, II, ECA: Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
c) os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 198, III, ECA: Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
d) antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
Errado. O prazo é de 5 dias. Aplicação do art. 198, VII, ECA: Art. 198, VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
Gabarito: C