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§ 9o Recebida
a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
§ 10. Da
decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
§ 11. Em
qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz
extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Bons estudos!
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Art. 17 DA LEI 8429/1992 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.§ 10. Da
decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
(Incluído
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
§ 10. Da
decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
(Incluído
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
Entendo que este dispositivo é inconstitucional, pois inserido por medida provisória destituída de relevância e urgência, a violar o art. 62, caput, da CF (Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato ao Congresso Nacional), tendo em vista que o mesmo visa a atender interesses inconfessáveis de políticos desonestos, estes sim clientes relevantes do Judiciário, ou seja, integram, em grande parte, o polo passivo das ações civis públicas, por ato de improbidade, ajuizadas pelo Ministério Público.
Destarte, preocupados e incomodados com o aumento do volume das ações de improbidade proposta pelo PARQUET contra os mesmos, estes políticos resolveram ampliar as hipóteses de incidência do agravo para obstar o trâmite processual, a violar os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação") e da facilitação da defesa da probidade administrativa:
Art. 37 CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: § 4º - Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Sintetizando:
- Recurso contra a decisão do juiz que recebe a petição inicial: Agravo de instrumento (§ 10 do art. 17 da LIA).
- Recurso contra a decisão do juiz que rejeita a petição inicial: Apelação.
Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.
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§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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Entendi
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GABARITO: LETRA C
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
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Juiz indeferiu inicial => Apelação
Juiz recebeu a inicial => AI