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ID
1166524
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De conformidade com a Lei 8.069/90, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competencia originária dos Tribunals Superiores, a competência para o julgamento das ações civis púbilcas que dizem respeito à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos será:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 209 ECA. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.


    bons estudos

    a luta continua

  • b) correta. Em que pese o art. 2º da Lei da Ação Civil Pública (Art. 2º lei 7347/85. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa) prever a competência do local do dano para julgar as ações civis públicas, o art. 209 do ECA EXCEPCIONA esta regra, a exigir a competência do local da ação ou omissão.

    Ademais, a regra geral, conforme o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de dano de âmbito local, a competência é do juízo do foro do local do dano; se o dano for de âmbito regional  a competência será do juízo da capital do Estado; alfim, se se tratar de dano de âmbito nacional, a competência será do juízo da capital do Estado ou Estados atingidos ou do Distrito Federal:

    Art. 93 Código de Defesa do Consumidor. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

      I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

      II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


  • Pegadinha, a questão fala em ACP e se o candidato não se dá conta de que a questão se refere a lei 8069/90 que é o ECA, marca a letra A. 

  • Conforme artigo 209 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Lei 8.069/90 (ECA): local da ação ou omissão (adota-se a teoria da atividade quanto ao local do crime no ECA).

    Lei 7347/85 (LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA): foro do local onde houver o dano.

  • ECA:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

  • Nos termos do artigo 209 do ECA, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, a competência para o julgamento das ações civis públicas que dizem respeito à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos será do local da ação ou omissão.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: B