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Questões de Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos


ID
90421
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que

Alternativas
Comentários
  • ECA 8069/90Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991).Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
  • Questão anulada pela banca.
  • De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei 8.069/1990:ITEM (A):Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)ITEM (B):Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.ITEM (C):Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.ITEM (D):Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.ITEM (E):Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

ID
91645
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos envolvendo questões infanto-juvenis, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.É o que afirma o art. 212 do Eca:"Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.§ 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil".
  • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:I - o Ministério Público;II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.Portanto, Letra D
  • Cleiton, a princípio eu também marquei a letra "d" como certa. Mas, posteriormente constatei que está afirmativa realmente está errada por um detalhezinho. Faltou a ressalva que consta na lei em relação a prévia autorização estatutária.

    Art. 210, III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
  • ou seja, questão mal feita !  tem duas respostas certas, qualquer examinador com bom senso e vergonha na cara anularia essa questão.
  • Esse tipo de pegadinha é inadmissível se levarmos em conta as regras da nossa língua oficial, qual seja, a língua protuguesa. Ora, a frase pode estar incompleta, se utilizarmos como parâmetro a letra exata da lei, mas, de forma nenhuma, errada! Na ânsia de "pegar" os candidatos com estas "cascas de banana", se cometem esses absurdos linguísticos, dificultando sobremaneira o bom desempenhos dos bons candidatos. 
  • A aplicação do CPC é direta e não subsidiária. Questão muito mal formulada.
  • Neste caso específico, a assertiva D está realmente incorreta porque ausente uma característica a mais da Associação necessária para legitimar-se, a saber, autorização da assembléia ou prévia autorização estatutária. Não é simplesmente uma questão semântica ou gramatical, mas de adequação às exigências legais.

  • GABARITO LETRA C

    Artigo 212, caput e §1º, do ECA.

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • A) se admite, apenas em caso de violação de garantias constitucionais, litisconsórcio facultativo entre Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses fundamentais da criança e do adolescente. ERRADA. Não é apenas em caso violação de garantias constitucionais, uma vez que o §1º, do art. 210 fala em “defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei”. “Art. 210. (...)   § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.”

     

    B) em caso de desistência ou abandono da ação por Associação legitimada, cabe ao Ministério Público o dever exclusivo e subsidiário de assumir a titularidade ativa da demanda. ERRADA. Isso porque o §2º do art. 210 diz que “ou outro legitimado”. “Art. 210. (...)§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.”

     

    c) se aplicam subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil, admitindo-se todas as espécies de ações pertinentes para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da lei em geral. CORRETA. “Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil".”

     

    d) se consideram legitimados concorrentemente o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios, as Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pela Lei n.º 8.069/90. ERRADA. Apenas por estar incompleta. Faltou a expressão: “dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.” “Art. 210. (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.”

     

     

  • E) se criou a legitimação extraordinária da Defensoria Pública dos Estados, sem a necessidade de participação do Ministério Público, em hipóteses específicas delineadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA.

    O ECA não prevê expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para tutela de direitos coletivos, tendo em vista que o Estatuto foi promulgado em 1990. No entanto, há a previsão de aplicação subsidiária da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que teve seu art. 5º alterado pela Lei 11.448/07 para incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados. Portanto, a defesa de direitos metaindividuais de crianças e adolescentes pode ser feita também pela Defensoria Pública.

    Se a Defensoria Pública propuser a ação, haverá a necessária intervenção do MP, o que sempre ocorrerá quando este não for o autor da demanda.

  • Ora, se o problema da D é apenas não ter incluído o "dispensada a prévia autorização estatutária", então ela não tem problema, pois a alternativa, em momento algum, estabelece como requisito a autorização estatutária. A alternativa não contraria em nada a letra da lei e também está correta. Que pena. Bola para frente.

  • Há erro nesta questão, pois a aplicação do CPC não é subsidiária. "Aplica-se o CPC" e não as normas do ECA. Inclusive, há questões da própria VUNESP que afirmam isso. Por outro lado, a letra D está correta. Pois são legitimados concorrentes bláblábla...

  • Sobre a alternativa "E" e o comentário da esforçada,

    Acredito que a alternativa E esteja se referindo implicitamente ao papel da Defensoria na curadoria especial, e não na atuação enquanto legitimada extraordinária para difusos e coletivos, já que nesse caso não se tratariam de hipóteses específicas e delineadas, conforme dá a entender o enunciado. Como a questão é antiga, ainda não havia sido incluída previsão expressa a respeito do papel da Defensoria no art. 159. A dicuscussão sobre a legitimidade extraordinária tem como pressuposto o art 162, parágrafo quarto (inserido em 2017), que em princípio dispensaria à nomeação de curador à criança nas ações de destituição do poder familiar fosse iniciado pelo MP. Dispositivo criticável, já os dispositivos 142, 148 dispõem:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    A questão é antiga, muitos dos dispositivos sofreram alterações, mas entendo que o tema é polêmico.

  • A meu sentir, a alternativa "d" está incorreta por não incluir a Defensoria Pública como legitimada.

    Percebam que a questão em nenhum lugar se restringe ao ECA.

    O enunciado diz: "No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos envolvendo questões infanto-juvenis"; e a assertiva "d": "se consideram legitimados concorrentemente(...)"(sic)

    Ou seja: Se tivesse restringido a questão ao texto expresso do ECA, a assertiva estaria correta. Porém, como não fez essa restrição, a assertiva deve ser analisada sob o prisma do microssistema dos direitos coletivos e a Defensoria Pública deve ser considerada legitimada.

    Não creio que a omissão da parte final do dispositivo (dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária) seja capaz de tornar errada a alternativa.

  • Discordo do gabarito.

    A letra C está inequivocamente errada, pois a aplicação subsidiária é das disposições da Lei 7.347/85 (art. 224), e não das do CPC, que incidem diretamente, a teor do art. 212, §1°.

    Diante desse equívoco, resta-nos apenas a assertiva D, ainda que incompleta em face do texto do ECA, na medida em que elenca corretamente os legitimados concorrentes do art. 210.


ID
123517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a)  Não é podem, elas simplesmente são isentas. O podem dá impressão que outra alternativa, ou seja, a cobrança de custas. Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
    b) Não é tutor ad hoc de membros do Conselho Tutelar. É nomeado um curador. Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    c) Correto. Art. 143

    d) Não será expedida certidão como forma de coibir novas práticas infracionais. 

    e) é assegurada a visitação dos pais e defensor. aRt. 124, VII

  • c) CORRETA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

  • Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos

    que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua

    autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar

    a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a

    nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do

    nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o

    artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente,

    se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • a) Art. 141. § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    b) em vez de 21, a idade limite é 18.

    c) Correta. Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    d) Art. 144. A expedição "somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

    e) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 141, §2º do ECA (Lei 8.069/90), as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude SÃO (e não "podem ser") isentas de custas e emolumentos, independentemente do objeto (não só para dar atendimento às reivindicações dos que se encontram em situação de risco iminente), ressalvada a hipótese de litigância de má-fé:

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 142 do ECA c/c artigos 3º a 6º do Código Civil, os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 144 do ECA:

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 111, inciso VI, do ECA:


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

            II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

            III - defesa técnica por advogado;

            IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

            V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

            VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.



    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 143 do ECA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 



  • Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Com essas regalias aí até eu vou querer cometer crime.

  • Deve-se proteger a imagem da criança e do adolescente em prol da dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • Complemento

    (e) INCORRETA. a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    ART. 111 São asseguradas ao adolecente, entre outras, as seguintes garantias:

    ...

    IV - direito de solicita a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • a)
    é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude SÃO isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. (ART 141 -ECA).

     b)
    os menores de 16 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual
     c)
     Certa. Art 143 - ECA

     d)
    a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse é justificado a finalidade. Art 144 - ECA
     

    e) art 111, IV

  • Cuidado com o dia a dia, é comum ver em jornais e notícias as iniciais dos menores de idade.

  • Lei n° 8.069/1990

    ART.143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    vedado o PAJU.

  • Confesso nem sonhava que não poderia divulgar as iniciais do nome dos adolescentes, no ART. 143 do ECA, ótimo mais uma que eu aprendo hoje.

  • DOUGLAS ALGAYER,eu errei por causa do polícia 24 horas Hahah

  • Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • GABARITO C

    A - é garantido o acesso de toda criança ou todo adolescente à defensoria pública, ao MP e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos, sendo que as ações judiciais da competência da justiça da infância e da juventude podem ser isentas de custas e emolumentos para dar atendimento às reivindicações dos que se encontrarem em situação de risco iminente.

     Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    _________

    B - os menores de 12 anos serão representados, e os maiores de 16 anos e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual, podendo, em casos emergenciais nos quais o bem-estar e a segurança do menor estejam sob ameaça, ser nomeado como tutor ad hoc um dos membros do conselho tutelar municipal.

      Art. 142. Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    _________

    C - vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    ________

    D - a expedição de cópia ou certidão de atos policiais e administrativos relativos à criança ou ao adolescente ao qual se atribua ato infracional será deferida pela autoridade judiciária competente, sempre que solicitada, como forma de coibir a prática de novos delitos.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    _________

    E - a criança ou o adolescente apreendido por prática de ato infracional só pode receber a visita de seus pais e(ou) familiares depois de arguido(a) pela autoridade policial e submetido(a) a acareação com suas vítimas.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A – Errada. As ações serão isentas de custas e emolumentos. A alternativa está incorreta porque informa que “podem ser isentas”, como se fosse facultativo.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    B – Errada. As idades estão incorretas. Os menores de 16 anos é que serão representados.

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos (leia-se menores de 18 anos) assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    C – Correta. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e até mesmo iniciais do nome e sobrenome.

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

    D – Errada. A expedição de cópia ou certidão não será deferida “sempre que solicitada”. É preciso demonstrar o interesse e justificar a finalidade.

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    E – Errada. A visita dos pais não depende da arguição e acareação.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • Meus resumos: Lembrar: **Em relação à regra da desnecessidade de preparo para recursos (inciso I), o STJ entende que é aplicável apenas para as crianças e adolescentes, não sendo cabível para outras partes processuais. No julgado do Resp no 993.225, Dje de 20/05/2009, ficou consignado que “a isenção de custas e emolumentos, prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deferida às crianças e adolescentes, na qualidade de autoras ou rés, nas demandas ajuizadas perante a Justiça da Infância e Juventude, não é extensível aos demais sujeitos processuais, que, eventualmente figurem no feito. Precedentes do STJ.


ID
139294
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito de adolescentes e crianças manifestarem e terem levadas em consideração sua opinião e sua vontade em qualquer assunto ou procedimento que os afete é um dos pilares da doutrina da proteção integral. Por conta disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente

Alternativas
Comentários
  • Art 28 - Colocação em família subtituta § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
  • Questão Errada tem que ser anulada:

    Vejam a afirmativa:a) o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta.


    O adolescente a partir de 12 tem que ser ouvido tambem, tem que ter o seu consentimento. Questão completamente ERRADA
  • Em relação a letra D:
    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos dopátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • No que concerne ao item "e":

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.


  • Thiago Cangussu, você está equivocado.

     

    A assertiva "A" diz: "o direito de a criança, sempre que possível, ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta".

     

    Realmente, ela está correta! A criança (até 11 anos) deverá ser ouvida e sua opinião deve ser devidamente considerada, respeitado o estágio de desenvolvimento dela, mas a criança não tem o poder de decidirEm relação ao adolescente (dos 12 aos 17) há a necessidade de ser ouvido e de consentir para que a colocação em família substituta possa se concretizar, ou seja, o consentimento do adolescente é determinante.

     

    Veja o que o art. 28, §1º do ECA prevê:

     

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

     

    Viu? Realmente, sempre que possível a criança deverá ser ouvida antes da decisão sobre qualquer modalidade de colocação em família substituta. Cadê o erro da assertiva?!

     

    Bons estudos!

  • Bá, ainda bem que eu estudo. Apareceu numa questão que o consentimento para adoção é necessário do adolescente maior de 14 anos; porém, está errado. Não é 14, mas 12!!! Consentimento expresso, 12 anos.

    Abraços

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 28 – ...

    § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada


    § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;

     

    Art. 100 – ...

    XII – oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei;

     

    Em suma:

    criança: ouvida sempre que possível e opinião devidamente considerada;

    adolesente: oitiva e consentimento obrigatórios;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Quanto à alternativa 'e', vislumbro dois erros: sendo aplicada medida socioeducativa em meio aberto, a intimação será feita UNICAMENTE ao defensor. Ademais, não se trata de direito, mas de DEVER do adolescente, conforme disposição do parágrafo 2º do artigo 190 do ECA. Registre-se:

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.
    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Caso esteja errada minha interpretação, peço, por gentileza, que me avisem.
    Bons estudos!

  • A letra D: "o consentimento da criança (capaz de expressá-lo) e do adolescente como condição necessária ao deferimento da adoção, para estar errada, a banca deve ter considerado que ambos os consentimentos são necessários. É isso... alguém pode me ajudar a compreender. Grato.

  • ECA - Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


ID
184168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João, aos 17 anos de idade, por ter praticado latrocínio,
foi submetido, após o devido processo legal, à medida
socioeducativa de internação. No curso do cumprimento da
medida, João completou 18 anos, ocasião em que entrou em vigor
o novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil de 21 anos
de idade para 18 anos de idade. O advogado de João, então,
pleiteou a sua liberação do cumprimento da medida
socioeducativa, entendendo ser aplicável o novo Código Civil à
situação de seu cliente.

Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens
que se seguem.

A aplicação do ECA a João rege-se pela idade de João à época dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Isso mesmo, o menor infrator terá contra si atos perpetrados levando-se em conta a sua idade quando do cometimento de sua conduta, merecedora de medida socioeducativa....

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Porcaria essa lei..protege o menor infrator igualmente ao menor abandonado.... João devia ficar na cadeia por uns 10 anos ..:P

  • O cumprimento da medida vai até 21 anos

    Abraços

  • Gabarito "C"

    Excepcionalmente 18 aos 21. Todavia, será aplicado ao mesmo o Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • wagner da cruz

    Tomara que vc não seja servidor público.

  • Exatamente.

    Considerada a idade do adolescente à -> data do fato.

    Loredamasceno.

    fé.

  • Questão correta!

    O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069) afirma:

    • Nos casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum), o ECA atingirá o JOVEM ADULTO (18-21 anos), desde que, ele esteja cumprindo medida socioeducativa em curso ou ainda irá cumprir.

    Lembrando que há uma Súmula no STJ - SÚMULA 605 que resume literalmente o parágrafo único do artigo 2º do ECA:

    A superveniência da maioridade penal NÃO interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605/2018).

  • A historia é so encher linguiça


ID
184189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à competência para processar
e julgar questões cíveis e criminais decorrentes das normas
previstas no ECA.

Para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e o tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, é competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o ECA. Prevalecem esses dispositivos sobre a regra geral, que prevê como competentes as varas de fazenda pública quando presentes como partes estado e município.

Alternativas
Comentários
  • Acórdão Selecionado: STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL. É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do ECA. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município. AgRg no REsp 871204 RJ. Rel. Ministro Francisco Falcão. DJe 29/03/2007.

    O Direito à saúde é garantido pelo ECA nos arts. 7º ao 14!

  • Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

     

  • ECA é especial em detrimento das outras normas apontadas

    Abraços

  • ECA -> lei especial de proteção, prevalece.

    Loredamasceno.

  • É competente a vara da infância e da juventude do local onde tenha ocorrido a omissão do Estado, em face do que dispõe o artigo 209 do ECA.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: Certo


ID
184192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

O ECA consubstancia a autorização legal para que o Ministério Público atue na defesa dos interesses de crianças e adolescentes e, nesses casos, a legitimação do Ministério Público configura-se como típico caso de representação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Entende-se como representação processual quando "o titular do direito controverso, autoriza alguém diverso da relação processual, para que este ajuíze a ação, e esta autorização é determinada mandato".
    Já a substituição processual é a defesa de um direito alheio em nome próprio. Sua principal característica é a "separação entre o titular do direito subjetivo e o exercício da ação judicial." Ou seja, a parte processual é diversa da que possui o direito lesionado.
    O art. 6º do CPC, ao tratar sobre a legitimidade processual, preconiza, in verbis, que "ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Ou seja, a lei é o único meio hábil para a permissão da substituição processual, sob pena de carência de ação. Este artigo assegura ao titular do direito a possibilidade de representação, mas restringe as possibilidades legais da substituição processual.

  • A Lei n.º 8.069/90 no art. 7.º, 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC, configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual".

  • Representação processual = legitimação ordinária = o próprio titular do direito figura direta e ativamente no processo, por meio de seu representante legal.
    Substituição processual =  legitimação extraordinária = própria das demandas coletivas = não há uma relação direta entre o sujeito processual e o titular do direito posto.
  • A ação é penal pública incondicionada, ou seja, independe de representação. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Trata-se de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

     

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: ATUA EM NOME ALHEIO NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO, NÃO FAZ PARTE DO PROCESSO, APENAS REPRESENTA TERCEIRO.

    Exemplo: sindicato que atua no interesse individual do trabalhador.


     

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: É O TITULAR DO DIREITO DE AÇÃO, MAS NÃO DO DIREITO MATERIAL, ou seja, PARTICIPA DO PROCESSO EM NOME PRÓPRIO DEFENDENDO DIREITO MATERIAL ALHEIO.

    Exemplo: sindicato que luta pelo direito de insalubridade ou periculosidade de determinada categoria.

     

    http://direitodotrabalhoemquestao.blogspot.com.br/2012/11/qual-diferenca-entre-representacao.html

  • Agora é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Legitimidade extraordinária por substituição processual. Autorizada por Lei. Atua em nome próprio defendendo direito alheio.

  • Errado. Ministério Público NÃO configura-se como típico caso de representação no caso concreto.

    Ele é um substituto processual - Ações coletivas.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Legitimação extraordinária por SUBSTITUIÇÃO processual, defende direito alheio em nome próprio.


ID
184195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

Nessa situação, o Ministério Público equivocou-se quanto à utilização da ação civil pública para coibir as irregularidades detectadas, visto que tal instrumento jurídico não está previsto pelo ECA para a defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...) 

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
    (...)

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

  • Aplica-se o ACP às hipóteses do ECA

    Abraços

  • ERRADO.

    ECA -> Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A ação civil pública está, sim, prevista no ECA para a defesa de direitos de crianças e adolescentes.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    Gabarito: Errado


ID
184198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública
em face de dirigentes de fundação privada de assistência à
criança, pela prática de inúmeras irregularidades apuradas em
auditoria interna, especialmente, pelo uso indevido de verbas e
pela apropriação indébita de recursos da referida entidade, em
cujo estatuto está registrada a vocação protetiva e assistencial da
fundação, em especial, para o auxílio e a assistência a crianças e
famílias desamparadas, sem distinção de raça, cor, sexo e idéias
políticas ou religiosas.

Considerando a situação hipotética acima apresentada bem como
as atribuições do Ministério Público relacionadas com a defesa
dos interesses de crianças e adolescentes, julgue os itens a seguir.

O direito insculpido na CF e no ECA é indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria, o que legitima a atuação do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    art. 201. Compete ao Ministério Público:
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

  • O enunciado da questão, com fulcro no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Constituição Federal, versa sobre o direito indisponível e a atuação do Ministério Público. Quanto ao tema, já se pronunciou o STJ no seguinte sentido (RECURSO ESPECIAL  Resp  681012 RS 2004/0118929-9 (STJ).

    STJ - A demandar em prol de interesses indisponíveis. 7. Sob esse enfoque, assento o meu posicionamento na confinação ideológica e analógica com o que se concluiu no RE n.º 248.889/SP para externar que a Constituição Federal dispõe no art. 227 que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Consequentemente a Carta Federal outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa dos interesses individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatível com sua finalidade institucional ( CF , arts. 127 e 129 ). 8. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. 9. Outrossim, a Lei n.º 8.069 /90 no art. 7.º , 200 e 201, consubstanciam a autorização legal a que se refere o art. 6.º do CPC , configurando a legalidade da legitimação extraordinária cognominada por Chiovenda como "substituição processual". 10. Impõe-se, contudo, ressalvar que a jurisprudência predominante do E. STJ entende incabível a ação individual capitaneada pelo MP (Precedentes: REsp n.º 706.652/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 18/04/2005; REsp n.º 664.139/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 20/06/2005; e REsp n.º 240.033/CE, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18/09/2000). 11. Recurso especial provido.

  • Agora é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Exatamente - correto.


ID
209116
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.069/90, no Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - , Seção II - Do Juiz - , a autoridade competente NÃO será determinada pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Lei 8.069/90

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

     

  •  Para determinar a competência o ECA  ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE.


    O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO CONRÁRIO, ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO, COMO REGRA. (ART.70, CPP).

  • Perceba que existem as regras de competência geral, competência por ato infracional e competência para a execução de medidas sócio-educativas

    ver artigo 147 do ECA

  • Observe que a questão pede a alternativa FALSA: Gabarito: c)

    Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.069/90, no Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - , Seção II - Do Juiz - , a autoridade competente NÃO será determinada pelo

    a) domicílio dos pais ou responsável. V

    b) lugar em que se encontrar a criança, na falta dos pais e responsável. V

    c) lugar em que se encontrar a criança, nos casos de atos infracionais. F

    d) lugar da ação ou omissão, nos casos de atos infracionais. V

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável; (a)

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. (b)

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. (d) e não o lugar em que se encontrar a criança, como diz o enunciado da c).


ID
243568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CORRETA

    Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF.

    Art. 4º do ECA - 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.trando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação em regência. (Lei 8.069/90, art. 4º). 2. Para a aferição da medida socioeducativa mais adequada às finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser consideradas as condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a aplicação da internação a adolescente representado pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, tendo em vista a própria excepcionalidade da medida mais severa (art. 122, § 2º, do ECA). 3. Demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade concreta da medida socioeducativa de internação e tendo o paciente praticado ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, não se configura constrangimento ilegal a aplicação de tal medida, nos termos do art. 122, I, do ECA. 4. Ordem denegada. (TJPR, HC 200802804977, ARNALDO ESTEVES LIMA, - QUINTA TURMA, 14/09/2009)

  • Letra A - INCORRETA

    O instituto da prescrição não é INcompatível com a natureza nãopenal das medidas socioeducativas. (Informativo 512 STF)

     

    Letra B - INCORRETA

    Considere que um indivíduo tenha divulgado e publicado, pela Internet, fotografias pornográficas envolvendo crianças e que essa ação tenha ocorrido em cidade brasileira, mas o acesso ao material tenha-se dado além das fronteiras nacionais. Nesse caso, a justiça competente para o processo e o julgamento do feito será a estadual federal, pois o delito não se consumou no exterior, visto que lá repercurtiu.

     

    Letra C - CORRETA

     

    Letra D - INCORRETA

    A internação provisória do menor não pode extrapolar o prazo de 60 45dias estabelecido pelo art. 108 do ECA.

     

    Letra E - INCORRETA

    O magistrado, no momento da reavaliação da medida socioeducativa imposta, não está vinculado a pareceres e relatórios técnicos, e não pode, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, dirimir a controvérsia.

     

     

     

     

     

  • CORRETO O GABARITO...
    É plenamente aplicável o instituto da prescrição para atos infracionais, socorrendo-se subsidiariamente do preceito normativo insculpido no Código Penal:

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  • Somente para complementar o comentário acima, vale dar uma lida no informativo do STf abaixo sobre prescrição e Estauto da Criança e do Adolescente:
    Informativo 503:
    Por não vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma indeferiu habeas corpus em que pleiteado o reconhecimento da prescrição da pretensão executória de medida sócio-educativa. Inicialmente, reputou-se cabível a incidência do instituto em questão a tais medidas dispostas na Lei 8.069/90. Asseverou-se que, em princípio, as normas gerais do Código Penal seriam integralmente aplicáveis às hipóteses sujeitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluindo-se os dispositivos referentes à prescrição, haja vista não existirem incompatibilidades entre as medidas sócio-educativas e as normas que prevêem a extinção da punibilidade pelo transcurso do lapso temporal. Ressaltou-se que o fato de o ECA não ter previsto a prescrição como forma de extinção da pretensão punitiva e executória não seria motivo suficiente para afastá-la. Em seguida, enfatizando que tal diploma não estabelecera quantum mínimo e máximo das medidas sócio-educativas, aduziu-se que aí residiria a dificuldade em se fixar o parâmetro a ser adotado para a aplicação dos prazos prescricionais. No ponto, entendeu-se que a maneira mais adequada de resolver o tema, sem criar tertium genus e sem ofender o princípio da reserva legal, seria a solução adotada, pelo STJ, no acórdão impugnado: considerar a pena máxima cominada ao crime pela norma incriminadora pertinente, combinada com a redução à metade do prazo prescricional, em virtude da menoridade, prevista no art. 115 do CP. Assim, tendo em conta o lapso temporal decorrido, verificou-se que a prescrição não estaria configurada na espécie.HC 88788/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.4.2008. (HC-88788)
  • Súmula 338 - STJ A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
  • letra B - errada:

    ¢“I. Hipótese na qual, em investigação de crimes de pedofilia e pornografia infantil cometidos pela internet e descobertos a partir de operação policial iniciada na Espanha, apurou-se a possível prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto e contra as mesmas vítimas.
    ¢II. Evidenciada a conexão entre os crimes de pedofilia/pornografia infantil e estupro/atentado violento ao pudor, incide, na hipótese, a Súmula nº 122 desta Corte, a determinar o julgamento pela Justiça Federal.
    ¢(CC 111.309/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 12/11/2010)
  • A assertiva a) é ERRADA. O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza não-penal das medidas sócio-educativas.

    Os casos de imprescritibilidade devem ser apenas, aqueles expressamente previstos em lei. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece a imprescritibilidade das medidas sócio-educativas, devem elas se submeter à regra geral, como determina o art. 12 do Código Penal.

    Art. 12 do CP. "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso".
  • A quem compete processar e julgar o crime de pedofilia cometido por meio da internet? - Denise Cristina Mantovani Cera Texto de : Denise Cristina Mantovani Cera

    Data de publicação: 27/02/2012


    Previsto nos artigos 241 e 241-A, do ECA (Lei nº 8.069/90), o crime de pedofilia cometido por meio da internet consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, naquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, fixando-se a competência territorial no local de onde emanaram as imagens pedófilo-pornográficas, pouco importando a localização do provedor de acesso ao ambiente virtual.

     

    Quanto à competência de Justiça, prevê o artigo 109, V, Carta Magna de 1988 que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Logo, como o Brasil subscreveu a Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como o protocolo referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, desde que satisfeita a condição do referido comando constitucional, ou seja, quando iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, a competência será da Justiça Federal. Por outro lado, não se evidenciando que o acesso ao material de pornografia infantil, disponibilizado por período determinado na internet, deu-se além das fronteiras nacionais, a Justiça Estadual será a competente.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 315/317 e 494/496.

  • Súmula 338 - STJ


    A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas
  • 29/10/2015:

     

    Na sessão do dia 29 de outubro, o Plenário aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do RE: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”. (STF)

  • Só um bizu...

    Se a alternativa não tivesse a parte destacada a baixo,seria considerada errada, pois não tem expressamente prevista a comunidade na CF

    C) Em se tratando de menor inimputável, inexiste pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência e na CF

    OBS.

    Art. 227 CF. é dever da familía da sociedade e so estado assegurar.....

    Art. 4 do ECA. é dever da familia, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar.

     

  • Súmula 338 - STJ - "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas".

     

    O instituto da prescrição não é incompatível com a natureza das medidas socioeducativas.

     

    Tem mais...

     

    "De acordo com voto do ministro Celso de Mello, acompanhado à unanimidade pelos demais ministros, o regime de redução de prazos de prescrição previsto no artigo 115 do Código Penal – que reduz à metade tal prazo quando o criminoso tinha, à época do crime, menos de 21 anos – abrange os atos praticados por inimputáveis.

  •  E) ERRADA: Habeas Corpus. Medida socioeducativa de internação. Progressão. Relatório técnico favorável. Não-vinculação. Princípio do livre convencimento. Decisão fundamentada. Ordem denegada. I. O magistrado, ao reavaliar a medida socioeducativa imposta ao adolescente, não está vinculado ao relatório técnico, podendo, com base na livre apreciação de outros elementos de convicção, decidir, fundamentando seu decreto. (TJ-PA, HC 200930095044 PA 2009300-95044, Relator Ronaldo Marques Valle, pub. 18/11/2009, jul. 16/11/2009)

  • 45 dias!

    Abraços

  • Resumindo:

    O STF fixou a seguinte tese:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).


    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.


    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • a)É compativel

    b)Compete a PF, crime se consumou no exterior.

    c)Gabarito

    d) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. 

    e) Magistrado  NÃO está vinculado a pareceres e relatórios técnicos.

  • Não é punição, é educação!

    Que coisa bela, que coisa doce! kkkk

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF.

    Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min.

    Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    Não tendo sido identificado o responsável e o

    local em que ocorrido o ato de publicação de imagens pedófilo-pornográficas em

    site de relacionamento de abrangência internacional, competirá ao juízo federal

    que primeiro tomar conhecimento do fato apurar o suposto crime de publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA).

    STJ. 3ª Seção. CC 130134-TO, Rel. Min.

    Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 9/10/2013 (Info

    532).

    Divulgação de imagens pornográficas de

    crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL

    STJ. 3ª Seção. CC 120999-CE, Rel. Min.

    Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em

    24/10/2012.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Gabarito >> C (art. 4º, ECA)

    Mas resolvi a questão pelos ensinamentos de criminologia.

    Para a escola correcionalista >> “criminoso é um ser débil inferior” – logo não deve ser punido pelo Estado, mas sim orientado e protegido.

    ** Esse entendimento (Estado deve proteger e orientar o criminoso) é aplicado no Brasil pelo ECA >>>> os adolescentes infratores não devem ser punidos como adultos, mas sim protegidos e orientados para que não voltem a delinquir.

  • Vale lembrar que a criança e adolescente são considerados inimputáveis pelo critério biológico. Assim, o sistema biológico adotado não leva em conta o desenvolvimento mental do menor, mesmo que ele entenda o caráter ilícito do fato e sim considera a sua idade, conforme registro civil.

    OBS- Para o ECA aplica-se a teoria da atividade em relação ao momento do crime.

    Avante!

    #PCPR

  • Acertei de olho fechado!!! Menor no Brasil pode deitar e rolar!!! Já procurei mas não achei nada sobre quem foram os profissionais que delimitaram a idade de menos de 18 anos como fundamento para alegar falta de conhecimento do que é certo e do que é errado. Agora pra escolher político o cara basta ter 16 anos, já tem consciência. kkkkkkkkkkkkk

  • Sobre a letra B: Em regra, a competência será da justiça estadual, porém, quando se ultrapassa as fronteiras do território nacional, a competência será da justiça federal.

  • A) SÚMULA N. 338. STJ- A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

    Aplicam-se analogicamente as disposições do Código Penal, inclusive o art. 115, que diminui de metade o prazo devido à idade do autor na data do fato.

    B) RECENTE ALTERAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O TEMA, NÃO BASTA SER PRATICADO POR MEIO DA REDE MUNDIAL, PRECISA SER ACESSÍVEL:

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

    STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    C) Gabarito. Doutrina da proteção integral á criança e adolescente e respeito á condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    D) 45 dias, Art 108 do ECA.

    E) O magistrado não está vinculado.


ID
310777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do papel do Poder Judiciário e da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, julgue os itens a subsequentes.

O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado.

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    Observando tais artigos a afirmativa estaria correta da seguinte forma:

    "O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do município no qual esteja localizado o órgão autuado".

     

  • Apenas acrescentando o que o colega disse, quando o ECA trata dos procedimentos:

    Título VI
    Do Acesso à Justiça
    Capítulo II
    Dos Procedimentos
    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.






  • O erro da questão é mais simples do que parece, para criança e adolescente não se usa a terminologia CRIMES, utiliza-se ATO INFRACIONAL,  sim a cespe adora esse tipo de pegadinha então devemos ter cuidado.


    O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado.
  • Atenção, as terminologias são importantes por isso não devem ser confundidas. Ato infracional é utilizada na hipótese do adolescente ser o autor da ação. A questão trata de CRIMES e infrações administrativas tendo como autores outros que não adolescentes.

  • O erro da afirmativa está em dizer que o valor das multas será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do estado no qual esteja localizado o órgão autuado, quando na verdade, o artigo 214 do ECA, prescreve que o valor das multas será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do respectivo município.
  • ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME! "segundo o ECA". E SIM ATO INFRACIONAL!

  • Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    Obs.: Menor não comete crime, como afirma a questão, apenas infrações.

  • A questão não refere-se a infração cometida por criança ou adolescente e sim a crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares.

    O erro não é esse, o erro esta quando a questão afirma que o valor é revertido para o estado, quando na verdade vai para o município, artigo 214 do ECA.

  • Fazer questão da CESPE é calejar pra vida de concurseiro. Benza Deus! rsrs

  • O valor das multas aplicadas em face de crimes e infrações administrativas cometidas pelos órgãos auxiliares será revertido ao fundo gerido pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente do MUNICÍPIO no qual esteja localizado o órgão autuado, e não do estado.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    Gabarito: Errado


ID
595564
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao fiscalizar as entidades de atendimento responsáveis pela execução de programas de proteção e socioeducativos, age de acordo com a Estatuto da Criança e do Adolescente o representante do Ministério Público que

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

            § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes
    obrigações, entre outras:
    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão
    de internação;
    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos
    reduzidos;
    ........

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90
    serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos
    Tutelares.
    .......
    Espero ter contribuído.
    Bons Estudos!
  • Apenas queria deixar registrado que com o advento da Lei 12594/2012, publicada em janeiro de 2012,  a qual instituiu o SINASE, vários dispositivos do ECA sofreram alteração, como é o caso do art.97 que teve seu inteiro teor REVOGADO! Com certeza isso virá em provas!!!

  • Excelente contribuição, apesar de trabalhar diariamente com a área da infância não tinha conhecimento destas alterações. Só não achei no dispositivo legal a revogação do artigo 97, comentado pela coelga, caso alguém encontre agradeceria se pudesse colocar na minha página de recados.

    A quem interessar achei alguns comentários relevantes a respeito da inovação legislativa supracitada
    : http://diariodajrurisprudencia.blogspot.com.br/2012/04/lei-12594-modificacoes-no-eca.html
  • Colegas, o art. 97 nao foi revogado, houve uma tentativa de modificação do teor do caput do aludido dispositivo legal, mas foi vetada, como se ve abaixo.

    Art. 97 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 86 do projeto de lei
     
    “‘Art. 97.  São medidas aplicáveis a entidades de atendimento socioeducativo, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes e prepostos:
    ..................................................................................’ (NR)”
     
    Razões do veto
     
    “A redação atual do art. 97 prevê que as medidas nele elencadas podem ser aplicadas às entidades de atendimento que atuem em qualquer dos regimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a proposta restringe a aplicação do dispositivo em prejuízo à fiscalização.”
  • GABARITO CORRETO é a LETRA D.

    Vide os comentários da Colega Rachel Heckmaier, abaixo.

    Bons estudos.


ID
601804
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à atuação do Defensor Público na proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente, assinale a opção que escapa à sua esfera de atribuição

Alternativas
Comentários
  • A letra D é atribuição do Ministério Público, conforme dispõe o art. 126 do ECA. Vejamos:

               Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • REMISSÃO

    Se a remissão for concedida ANTES de propositura da demanda, é feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e acarreta a EXCLUSÃO DO PROCESSO (Art. 126 do ECA).

    Se a remissão for condecida DURANTE o processo de apuração de ato infracional, é feito pelo JUIZ  e implica em SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO (Art. 126, parágrafo único, do ECA).
  • ECA:

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.


ID
607006
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o Ministério Público tem legitimidade para a ação civil pública fundada em direito individual relativo à infância e juventude.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    ERRADA

    b) o ECA prevê expressamente a possibilidade de impetração de mandado de segurança para a defesa contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo nele previsto.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    CORRETA

    c)o não oferecimento ou oferta irregular de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental implica ação de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    CORRETA

    d)em caso de desistência ou abandono da ação civil pública em defesa da infância, proposta por associação legitimada, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

    Art. 210.§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    ERRADA

    e)na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá fixar multa diária, e o valor será destinado ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, uma vez que o ECA não prevê Fundo próprio. 

    Art. 213.§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    ERRADA


  • Talvez a B esteja errada porque no texto da lei não fala exclusivamente em Mandado de Segurança, mas ações:

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são

    admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa

    jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e

    certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei

    do mandado de segurança.


ID
616066
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do processamento e julgamento das ações de proteção dos direitos da criança e do adolescente, segundo a legislação específica e as normas de organização judiciária do Distrito Federal, indique a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra “A”: ERRADA
    Não identifiquei o erro da alternativa. Desculpem-me.
    Letra “B”: CORRETA
         Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
         § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
         § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
         § 5° Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
    (Lei de Investigação de Paternidade – 8.560 de 1992)
    Letra “C”: ERRADA
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão dopoder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
         Não é exclusividade do MP.
    (ECA – lei 8.069 de 1990)
    Letra “D”: ERRADA
         Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do pode familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
         Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
         Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. 
     (ECA – lei 8.069 de 1990)
    Letra “E”: ERRADA
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
       A competência aqui é do Ministério Público.

    Espero ter ajudado, assim como muitos já me ajudaram.

  • Prezado colega, seus comentários foram ótimos !!

    Quanto ao erro do primeiro item "a", entende-se que se encontra na afirmação genérica de que a competência seria do Juízo da Infância e da Juventude, porquanto esse juízo somente será competente nas situações de criança ou adolescentes em situação de risco, conforme o artigo 98 do ECA. Em regra, caberá ao juízo da vara de família analisar as questões referentes à guarda.


    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

     

  • Outro erro da letra A, só a título de complementação, é que, a competência seria do genitor que detem a guarda do menor, pois este é o seu domicílio.

  • Só complementando a excelente explanação, o erro do item "E" é que não inclui entre os legitimados extraordinários, a fundação privada. Uma vez que o art 210 do ECA descreve, in verbis:

    "Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    Fiquem com Deus!!!

  • O erro da alternativa E foi em relação às associações legalmente constituídas. A alternativa deixou de limitar àquelas constituídas há pelo menos um ano.

    "Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

  • GAB.: B

    ECA

    Art.  102

    §  3º  Caso  ainda  não  definida  a  paternidade,  será    deflagrado  procedimento  específico  destinado  à  sua

    averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992.

    § 4º Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade  pelo  Ministério  Público  se,  após  o  não  comparecimento  ou  a  recusa  do  suposto  pai  em  assumir  a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

  • o art. 163 do ECA teve a redação do caput alterada em 2017:

    Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


ID
748882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes prevista no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA - Existem exceções Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    B - CORRETA
    Art. 217 do ECA: Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados
    e, ainda, art. 5º da Lei 7347: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública;

    C - INCORRETA - MP não precisa pedir arquivamento do IC.
    Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    D - INCORRETA - Decisão do STJ  - "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado".

    E - INCORRETA - Não restringe-se.
    Art. 208, § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.
  • fundamentação da letra "b"

    lei 7.347 (Lei de Ação Civil Pública)

     Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • c) No curso do inquérito civil, se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, ele deverá requerer, em petição fundamentada dirigida ao juiz da infância e da juventude, o arquivamento do procedimento. ERRADA
    Conforme preceitua o art. 223, parágrafo 1 do ECA, o próprio MP que promove o arquivamento, de forma fundamentada. NÃO HÁ previsão na lei de que o parquet deve requerer ao juiz o arquivamento!
    Art. 223:

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. 
  • Essa questão merece uma reflexão, senão vejamos:

    Todos sabemos que o ECA faz parte de microssistema cujo objetivo é a tutela dos direitos metaindividuais.  

    Por isso, sabemos que outros interessados poderão ingressar com demandas em defesa da criança e do adolescente, inclusive a Defensoria Pública. 

    As considerações acima foram importantes para trazer uma analise gramatical da questão, pois a mesma pediu a resposta prevista no ECA, mas exigiu conhecimento do sistema metaindividual.

    Por isso, todo cuidado é pouco com os enunciados! 

    Bazinga!!!

  • Sobre a alternativa "c", convém lembrar que a disciplina do arquivamento do inquérito civil é distinta da do inquérito policial. No primeiro, o MP tem mais autonomia e pode requerer o arquivamento diretamente, ao passo que, no inquérito policial, o MP tem que requerer o arquivamento ao juiz. A redação da alternativa "c" quer confundir o candidato nesse sentido.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • C:

     

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • A questão requer conhecimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) sobre competência do Ministério Público, foro e princípios norteadores do ECA.
    - A opção A está incorreta porque existe exceção para os casos da Justiça Federal e para competência originária dos tribunais superiores.
    - A opção C também está incorreta porque caso o Ministério Público se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, ele mesmo irá promover o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, de forma fundamentada (Artigo 223, parágrafo primeiro, do ECA). Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados são remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público (Artigo 223, parágrafo segundo, do ECA).
    - A opção D também está errada porque é de competência do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência (Artigo 201, V, do ECA).
    - A opção E está equivocada porque ela ignora o Artigo 3º, do ECA, que diz que " a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que trata esta lei". O que significa dizer que os direitos elencados no ECA não são taxativos e sim exemplificativos. 
    - A opção B está correta de acordo com o Artigo 217 do ECA. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • ECA:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. 

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • A – Errada. A regra de competência apresentada tem, sim, exceção: devem ser ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, RESSALVADAS a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    B – Correta. Na hipótese de a associação autora não promover a execução da sentença condenatória no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado, deverá fazê-lo o MP, facultada igual iniciativa à defensoria pública. É importante ressaltar que, embora não conste no ECA, a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) coloca a Defensoria Pública como um dos legitimados.

    Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    C – Errada. O arquivamento não exige requerimento ao Poder Judiciário.

    Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    D – Errada. O MP possui, sim, legitimidade para propor ACP para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    E – Errada. A proteção judicial coletiva dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes NÃO se restringe aos direitos taxativamente previstos no ECA (art. 208, § 1º). Deve ser considerado o princípio da proteção integral, de modo a interpretar o rol do artigo 208 do ECA como meramente exemplificativo.

    Art. 208, § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Gabarito: B


ID
759877
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. (lei 8069/1990 - ECA).
  • Para a propositura de ACP para a defesa de interesses coletivos ou difusos das crianças e dos adolescentes, são legitimados concorrentemente:
    a) o MP;
    b) a DP;
    c) a União, os estados, os municipios, o DF e os territórios;

    d) as associações legalmente constituidas ha pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa desses direitos, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
  • Questão desatualizada. Hoje o gabarito correto seria a letra C.

    Entendimento do STF no RE 573232/SC exige a autorização da assembléia para as associações proporem os processos coletivos. Exceção: MS coletivo não precisa, pois tem previsão própria e expressa em sentido contrário. Vide Informativo 746 STF.

  • Bruno Santos, acredito que a questão não está desatualizada. Mesmo existindo a jurisprudência com entendimento diverso, no cabeçalho da questão fala "de acordo com o ECA". 

  • Sérgio Garcia tem razão, de acordo com o ECA a correta ainda é a letra A.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. (lei 8069/1990 - ECA).

     

  • A – Correta. A alternativa descreve corretamente as características de uma associação para que esta possa ser um dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos no âmbito do ECA.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    B – Errada. O período mínimo de constituição da associação e de 01 ano, e não “06 meses” como consta na alternativa.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    C – Errada. Se houver prévia autorização estatutária, não é exigida a autorização da assembleia. 

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATUTÁRIA.

    D – Errada. O período mínimo de constituição da associação e de 01 ano, e não “06 meses” como consta na alternativa. Além disso, se houver prévia autorização estatutária, não é exigida a autorização da assembleia.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA, SE HOUVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATUTÁRIA.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à associação que tem legitimidade para propor ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 210, III, ECA, que preceitua:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    a) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 210, III, ECA.

    b) As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    Errado. De acordo com o ECA, é necessário que a associação esteja legalmente constituída há pelo menos 1 ano.

    c) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigida a autorização da assembleia, independentemente de prévia autorização estatutária.

    Errado. Nesse caso, é dispensada a autorização da assembleia.

    d) As associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, exigida a autorização da assembleia, independentemente de prévia autorização estatutária.

    Errado. De acordo com o ECA, é necessário que a associação esteja legalmente constituída há pelo menos 1 ano. Além disso, é dispensada a autorização da assembleia se houver autorização estatutária.

    Gabarito: A


ID
761257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA, assinale a opção correta em relação à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes e à atuação do MP.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
  • Erro da Assertiva A
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
     
    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº12.010, de 2009)  Vigência
     
    Erro da Assertiva B
    Art. 201. Compete ao Ministério Público:
     
    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
  • Erro da Asseriva D

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

  • DECISÃO

    MP pode propor ação civil pública em defesa de menor portador de leucemia

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa médica. 

    Na ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que a Unimed se recusou a fornecer as guias de internação e a autorização necessária à realização do tratamento do menino portador de leucemia linfóide aguda, sob o argumento de que o contrato não prevê a cobertura do tratamento recomendado (quimioterapia) ou a possibilidade de atendimento em outro centro urbano que não seja Uberlândia (MG). 

    A Terceira Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso, confirmando que o MP de Minas Gerais possui legitimidade ativa para propor ação civil pública na defesa de interesse individual e particular do menor.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100474

  • Sobre a letra D

    A remissão, quando concedida pelo MP, é causa de exclusão do processo; quando concedida pelo juiz, é causa de suspensão ou extinção do processo.

    Portanto:

    - MP = exclusão (processo nem inicia)

    - juiz = suspensão ou extinção (de processo já iniciado)

    "Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão de remissão pela autoridade judiciária IMPORTARÁ NA SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO."

  • Sobre a C, o errado está em falar que a Defensoria nao tem legitimidade por nao haver tal previsao no ECA. É que, a despeito de realmente nao haver previsao no ECA, em se tratando de direitos difusos e coletivos, há a necessidade de se levar em conta todo o microssistema que rege a matéria, de modo que existe a previsão daquela instituição como legitimada na LACP (que se aplica ao ECA, subsidiariamente, por conta de seu art. 224):

    Art. 5o da LACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). (...)


  • A assertiva C deveria ter sido considerada correta, pois o enunciado da questão pede a assertiva conforme o disposto no ECA e é exatamente como ela trata a matéria. Não consta a DF como legitimado concorrente.

    Porém, sabemos que a jurisprudência vem, com razão, admitindo a atuação da DF na defesa de criança e adolescentes por meio de ACP...

  • GABARITO: E

     

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  •  REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO: 
    É pré-processual (antes do processo iniciar).
    É concedida pelo MP. Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA). O juiz só homologa; não concede.
    É também chamada de remissão ministerial.
    Está prevista no art. 126, caput, do ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    - REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO:
    É processual, ou seja, ocorre depois que a ação socioeducativa foi proposta.
    É concedida pelo juiz. O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.
    É também chamada de remissão judicial.
    Está prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo

  • Amanda Maia: a defensoria possui legitimação expressa para a defesa de interesses individuais e coletivos de crianças e adolescentes, nos termos da LC 80/94 (art. 4º, inciso XI). Além disso, o microssistema de tutela coletiva deve ser aplicado igualmente ao ECA (incidência dos regulamentos processuais da LACP e do CDC..).

    Aproveitando...vale destacar o teor da Súmula nº 594/STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • Competência no ECA (vale lembrar):

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

    § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

    § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

    a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

    b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

    c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • A – Errada. O MP continua tendo legitimidade para ajuizar ações de alimentos.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) III - promover e acompanhar as AÇÕES DE ALIMENTOS e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    B – Errada. O MP possui, sim, legitimidade para propor ACP para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de SAÚDE;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    C – Errada. Não está explícita no ECA a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações individuais. Na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), o rol de legitimados é maior, incluindo, por exemplo, a Defensoria Pública.

    Art. 210, ECA - Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    D – Errada. Compete ao MP conceder a remissão apenas como forma de exclusão do processo, e não como forma de suspensão. A segunda parte da alternativa está correta (promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes).

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    E – Correta. A alternativa descreve corretamente as regras de competência para ações coletivas ajuizadas em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, nos

    termos do artigo 209 do ECA.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: E


ID
804133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e programas de atendimento previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
  • Faltou apenas comentar o motivo do erro da letra D:

    Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação


     

  • a) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. [ERRADA]
    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
    b) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro. [ERRADO]
    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
    c) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. [ERRADO]
    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
  • d) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família. [ERRADA]
    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. 
    e) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. [CERTO]
     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Vamo que vamo!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
    I - às entidades governamentais:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades não-governamentais:
    a) advertência;
    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    Os artigos são do ECA.
  • RESPOSTA CORRETA  - E

    Devido ao disposto no artigo 93 do Estatuto da Criança e do adolescente:


    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em

    caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação

    da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao

    Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • A) As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no cadastro nacional do CNJ, órgão incumbido de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), o registro das entidades não governamentais deve ser feito perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (E NÃO PERANTE O CNJ), órgão incumbindo de comunicar o registro ao conselho tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    (...)


    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    (...)
    ________________________
    B) São medidas aplicáveis a todas as entidades de atendimento que descumprirem obrigações previstas no ECA: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 97 do ECA (Lei 8.069/90), a advertência pode ser aplicada tanto às entidades governamentais (art. 97, inciso I, alínea "a") quanto às entidades não governamentais (art. 97, inciso II, alínea "a"); a suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "b"); a interdição de unidades ou suspensão de programa só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "c"); e, a cassação do registro só pode ser aplicada às entidades não-governamentais (art. 97, inciso II, alínea "d") :

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:          (Vide Lei nº 12.010, de 2009)      

            I - às entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

            II - às entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

            c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

            d) cassação do registro.

    § 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 2o  As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ________________________
    C) Sob pena de violação dos princípios da inércia, da imparcialidade e do devido processo legal, é vedado ao juiz fiscalizar de ofício as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 95 do ECA (Lei 8.069/90), as entidades governamentais e não-governamentais referidas no artigo 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares:

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
    _________________________
    D) O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor, para todos os efeitos de direito, devendo remeter ao MP, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e de sua família.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §§1º e 2º do ECA (Lei 8.069/90), o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao GUARDIÃO (E NÃO AO TUTOR), para todos os efeitos de direito, devendo remeter à AUTORIDADE JUDICIÁRIA (E NÃO AO MP), no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no §1º do artigo 19 do ECA:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    (...)

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.  


    (...)
    ___________________________
    E) As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

    A alternativa E está CORRETA, nos termos do artigo 93, "caput" do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       

    ____________________________
    Resposta: E
  • Governamental: FUIP - Fechamento da Unidade e Interdição do Programa

    Não Governamental: IUSP - Interdição da Unidade e Suspensão do Programa

  • Gabarito, letra E.

    Medida excepcional.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A – Errada. O cadastro das entidades não é perante o CNJ, mas sim no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Art. 90, § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    B – Errada. Com exceção da advertência (que pode ser aplicada tanto às entidades governamentais quanto às não- governamentais), as medidas mencionadas são aplicáveis somente às entidades não- governamentais.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    C – Errada. O Poder Judiciário pode fiscalizar as entidades. Não há óbice, expresso no ECA, quanto à fiscalização de ofício.

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    D – Errada. O dirigente é equiparado a um guardião, e não a um tutor.

    Art. 92, § 1º O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei. 

    E – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 93 do ECA, no que tange à excepcionalidade do acolhimento sem prévia autorização judicial.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Gabarito: E

  • No período da realização da diligência, a autoridade judicial e o MP poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração, mesmo antes do término do prazo acima referido.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b)   suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas  ;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

     

    Letra C – INCORRETA – Artigo 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

     

    Letra D – INCORRETA – Artigo 92, § 1º: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

     

    Letra E – CORRETA – Artigo 93: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
804142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Mauro, defensor público recém-empossado, ao iniciar seus trabalhos na defensoria pública de comarca carente do interior do estado da Bahia, constatou a inexistência, no município, de conselho tutelar e de conselho dos direitos da criança e do adolescente, em prejuízo ao público infanto-juvenil.


Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro deve

Alternativas
Comentários
  • Lei de ação Civil Pública:
    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

      IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo
      Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
        Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
       II - a Defensoria Pública

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
  • A Letra "B", na minha opinião, está incompleta, pois não fala nada sobre o Conselho Tutelar. Alguém poste sua opinião para examinarmos detalhadamente essa questão. At.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Estabelece o artigo 132 do ECAEm cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
    Não havendo o referido Conselho Tutelar pode o Defensor Público ajuizar Ação Civil Pública, com esteio no artigo 1º da Lei 7.347/85: Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: [...] IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e artigo 5o: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...]  II - a Defensoria Pública.
    A título de exemplo transcrevo os seguintes julgados:
    "AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR - ECA - CRIAÇÃO E FORMAÇÃO. A Ação Civil Pública é eficaz para compelir o Executivo municipal a criar e formar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Em reexame necessário, sentença confirmada" (Processo nº 1.0297.05.000699-0/001 (1), Rel. Des. Nilson Reis, p. em 24/03/2006 - TJMG).
    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO TUTELAR - IMPLANTAÇÃO. É dever do município, por determinação contida nos art. 132 e 134 do ECA, instalar e prover o regular funcionamento do Conselho Tutelar. Sentença confirmada no reexame necessário" (Processo nº 1.0444.04.910504-2/001 (1), Rel. Des. Lamberto Sant'anna, p. em 30/08/2005 - TJMG).
  • Gabarito correto na minha opinião é o E!


    Consoante entendimento consolidado no STJ, Defensoria Pública só pode ajuizar ACP em favor de hipossuficientes, o que não é necessariamente o caso em tela.

    Não há erros, ao meu ver na alternativa E..


    ALGUEM CONCORDA?

  • Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro (defensor público) deve:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - Ministério Público; II - a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações (...).

    Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção. (Letra "E")

    Questão muito mal formulada, levando muitos candidatos ao erro. Antes de 2007 o Defensor Público não constava no rol de legitimados para propor ação civil pública e no ECA não consta ainda.

    Assim, com base no ECA (conforme pedia a questão) o Defensor Público deveria agir conforme descrito na assertiva "E". Todavia, conforme a nova redação dada ao artigo 5º e incisos da lei 7.347/85 (ACP), a partir de 2007 o Defensor Público já teria legitimidade para ajuizar ação civil pública.

    Interessante observar, ainda, que no CDC embora não tivesse previsão expressa de que o Defensor Público era legitimado para propor a ACP, o inciso III do art. 82 há a seguinte previsão:

     III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    Daí que o CDC (Lei 8.078/90) é considerado um dos diplomas inovadores quanto a legitimidade para a realização da defesa dos direitos dos consumidores, o que não foi feito no ECA (Lei 8.069/90)


    Eu teria recorrido pedindo que alterassem o gabarito da questão ou que anulassem-na. 

    Bom, andei revisitando o ECA e encontrei o artigo 224 que diz, in verbis: "Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985". Verifiquei, portanto, que meu recurso seria improvido. Hehehe


  • A questão foi objeto de recurso. Abaixo a justificativa da banca para manutenção do gabarito:

    Recurso indeferido: A assertiva apontada pelo gabarito preliminar é a única correta, pois a Defensora Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, dentre eles, a criação e manutenção dos conselhos tutelar e municipal dos direitos. Art. 224, do ECA c.c. Art. 5º, inciso II, da Lei nº 7.347/85:“Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.”“Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).”Ademais, não há obrigação legal de o defensor público informar esses fatos ao Ministério Público, mesmo porque a Defensoria Pública possui legitimidade para atuar no caso. A atuação individual, no caso, além de contraproducente, não resolverá o problema descrito no enunciado, pois não irá compelir o gestor municipal a criar os conselhos. O defensor público não tem atribuição de instaurar o processo para a escolha dos conselheiros tutelares. Nos termos do artigo 139, do ECA, “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalização do Ministério Público.” E, por fim, o defensor público não tem poder de requisitar a instauração de inquérito policial.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tjba_juiz2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


  • A resposta para a questão está no artigo 88, inciso II, do ECA, e artigos 1º, inciso IV e 5º, inciso II, ambos da Lei 7347/85: 

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

            III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

            IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

            V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

            VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo(Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).


    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública(Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)  (Vide Mensagem de veto)  

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)   (Vide Mensagem de veto)  

    Logo, cabe ao defensor público Mauro ajuizar ação civil pública, com pedido liminar, pedindo a condenação do município na obrigação de criar o conselho dos direitos da criança e do adolescente.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Não há qualquer óbice para a Defensoria ajuizar a aludida ACP, pois crianças e adolescentes são considerados vulneráveis, independemente da condição econômica. Aliás a referida atuação encontra previsão expressa na Lei Orgânica da Defesnoria Pública (LC 80/94, alterada pela LC 132/09):

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

    Vejam portanto que a hipossuficiencia é um fenômeno social complexo que pode ser dividido em múltiplas dimensões (técnica, organizacional, etária), não se restringindo à econômica.  Para quem tiver interesse em aprofundar, sugiro a leitura das 100 regras de Brasília: 

    1.3. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    Penso que em todas estas hipóteses a Defensoria estaria legitimdada para atuar.

     

     

     

     

  • Lembrando que a não instalação de Conselho Tutelar pelo Prefeito acarreta improbidade administrativa.

    Abraços.

  • 1º Ponto:

    A lei de ACP - 7.347/85, traz expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para propositura da referida ação:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública

    Além disso, corroborando à legitimidade da Defensoria Pública, o ECA traz:

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.

    .

    2º Ponto:

    Considerando a desídia do Município, no capítulo que trata da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos o ECA preconiza:

    Art. 208. § 1 o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    .

    Gab: B


ID
830101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta conforme disposição do ECA e entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Respostas:
    a) Previsão no art. 213 e paragráfos;
    b) Previsão no art. 218 e paragráfo único;
    c) Previsão no art. 147 e paragráfos;
    e) Previsão nos artigos 220 e 221;

    d) Juris. do STJ:
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PLANOS DE SAÚDE. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 211/STJ. 2. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. 3. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o plano de saúde a custear tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano, à menor, conveniado do recorrente. Assim, reconhece-se legitimidade ativa do Ministério  Público para propor ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício do hipossuficiente. 4. A legitimação extraordinária, outorgada pela Constituição Federal (art. 127, caput e art. 129, III e X), pela   Lei Orgânica do Ministério Público (art. 25, IV, da Lei 8.625/93) e pelo ECA (arts. 201, V e 208, VII, da Lei 8.069/90), justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado. 5. Recurso especial não provido. (REsp 976.021/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 03/02/2011)    
  • a) Ao deferir liminar ou proferir sentença, o juiz poderá impor, independentemente de pedido do autor, multa diária ao réu, suficiente ou compatível com a obrigação. Nesse caso, o pagamento da multa será exigível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas o valor será devido desde o dia em que tiver sido configurado o descumprimento da obrigação.
    CORRETA. ART 213. PARÁGRAFO 2.
    b) O juiz condenará associação responsável pela propositura da ação a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados de acordo com o que dispõe o CPC, quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada, e, em caso de litigância de má-fé, a associação será condenada ao décuplo das custas, e os seus diretores responderão subsidiariamente, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.ERRADO. Os diretores responderão solidariamente. (ART 218. PARÁGRAFO ÚNICO) c) As demandas judiciais previstas no ECA serão propostas no foro do local onde tenha ocorrido ou deva ocorrer a ação ou omissão, tendo o juízo competência absoluta para processar a causa, sem exceções, em atenção ao princípio da proteção integral. ERRADO. ART 209: As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunaus Superiores.
    d) O MP carece de legitimidade para propor ação civil pública para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano a criança dependente de titular conveniado a empresa prestadora do serviço de assistência médica. ERRADO. Já explicado pelo colega abaixo. e) Não há previsão expressa no ECA a respeito da legitimidade da defensoria pública para a propositura de ação civil pública para a proteção dos direitos metaindividuais das crianças e dos adolescentes, sendo explícita no estatuto, tão somente, a legitimidade para o ajuizamento de ações individuais. ERRADO.

    A legitimidade da Defensoria Pública não está prevista no ECA mesmo no caso das ações individuais

    São legitimados de acordo com o art 210:
    a) MP
    b) União, Estados, Municípios, Distrito Federal e os Territórios
    c) Associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre os seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
  • A despeito do art. 213, § 3º do ECA, que estabelece que a execução das multas astreintes só depois do trânsito em julgado da sentença. Atente-se que segundo novo entendimento do STJ, penso que não para o ECA, apenas é possível a execução provisória das astreintes se satisfeito os seguintes requisitos:
     
    a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão;
     
    b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo.
     
    “As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. A pena incidirá, não obstante, desde a data da fixação em decisão interlocutória.” (REsp 1347726/RS, 4ª T, DJe 04/02/2013).
     
                    
  • SOBRE A ALTENATIVA "A"

    Na verdade, tema polêmico no STJ:

    Havia duas posições antagônicas no STJ sobre o tema:

     
    1ª corrente: NÃO. Não é possível a execução provisória das astreintes. É necessário que haja o trânsito em julgado para que elas sejam exigidas. Em suma, somente ao final do processo o beneficiário da multa poderá executá-la. Nesse sentido: AgRg no AREsp 50.196/SP, Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma,  julgado em 21/08/2012.

     
    2ª corrente: SIM. É possível a execução provisória das astreintes sem quaisquer condicionamentos, ou seja, com base até mesmo em uma mera decisão interlocutória. Logo após o descumprimento da decisão que fixou a multa é possível ao beneficiário executá-la. Nesse sentido: AgRg no AREsp 50.816/RJ, 2ª Turma, Min. Herman Benjamin, julgado em 07/08/2012.

     
    Como se percebe, eram duas posições em extremos opostos.

     
    No Informativo 511 do STJ foi noticiado o REsp 1.347.726-RS, que se constitui em uma terceira corrente, intermediária entre as duas posições acima explicadas. O que ela preconiza?

     
    É possível a execução provisória das astreintes fixadas em tutela antecipada desde que cumpridos dois requisitos:
    a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão;
    b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo. (último posicionamento)


    Questão certa porque pediu texto de lei e não entendimento do STJ...

    fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/marciocavalcante/2013/02/16/execucao-provisoria-das-astreintes-segundo-a-jurisprudencia-do-stj/
  • Amigo Question´s Killer, tudo bem!?

    Vou fazer um pequeno adendo ao seu ótimo comentário:
    Essa nova corrente do STJ não se aplica na tutela dos interesses difusos e coletivos quando houver previsão legal de quando cobrar as astreintes (como é o caso aqui). 

    Aplica-se esse novo entendimento do STJ apenas para os casos que se enquadrem na regra geral do CPC.

    Forte abraço e fiquem com Deus.
  • Gabarito, letra A.

    LoreDamasceno.

  • A – Correta. Ao deferir liminar ou proferir sentença, o juiz poderá impor, independentemente de pedido do autor, multa diária ao réu, suficiente ou compatível com a obrigação (art. 213, § 2º, ECA). Nesse caso, o pagamento da multa será exigível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas o valor será devido desde o dia em que tiver sido configurado o descumprimento da obrigação (art. 213, § 3º, ECA).

    Art. 213, § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    B – Errada. No caso de litigância de má-fé, os diretores da associação responderão solidariamente, e não “subsidiariamente” como consta na alternativa.

    Art. 218, Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão SOLIDARIAMENTE condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.

    C – Errada. A competência não é “absoluta” e “sem exceções”, pois devem ser ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, RESSALVADAS A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL e a competência ORIGINÁRIA dos tribunais superiores.

    D – Errada. O MP tem, sim, legitimidade para propor ação civil pública para obrigar plano de saúde a custear tratamento quimioterápico de criança ou adolescente.

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (...) VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    E – Errada. Não está explícita no ECA a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações individuais. Na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), o rol de legitimados é maior, incluindo, por exemplo, a Defensoria Pública.

    Art. 210, ECA - Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Gabarito: A


ID
866035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um DP lotado em comarca do estado X recebeu diversas reclamações de pais contra a falta de creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos de idade. Após oficiar à secretaria municipal de educação, esse DP confirmou a veracidade das denúncias.

Com base na situação hipotética acima e nas normas do ECA acerca da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
    I - do ensino obrigatório;

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)
    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
    I - o Ministério Público;
    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.


    A Lei de ACP legitimou expressamente a DP a para fins de Ação Civil Pública.
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). 
    II - a Defensoria Pública;
    (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

  • gabarito letra E

    O DP deverá ajuizar ação civil pública contra o município, requerendo liminarmente que o réu seja obrigado a construir creches e pré-escolas em determinado prazo, sob pena de multa diária, e, no mérito, deverá requerer a confirmação da liminar.
  • Em julgados recentes o STJ defende que o Poder Público deve demonstrar a inviabilidade orçamentária para implantação de creche. Assim, a reserva do possível não é oponível à realização do mínimo existencial. A real insuficiência de recursos deve ser demonstrada pelo Poder Público, não sendo admitido a tese seja utilizada como desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais, principalmente de cunho social.
  • Acréscimo

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

    Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;  

    (...)

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; 

  • ECA:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

  • Gabarito, letra E.

    DP -> legitimado da ação civil pública.

    Obrigatório - acesso -> educação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
896035
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D
    (F) a) O recurso de apelação interposto contra a sentença proferida no processo de adoção será recebido no duplo efeito.
     Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    (F) b) A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que   deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo  , salvo se tratar de colocação em família substituta estrangeira.
     Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    (F) c) Concluso ao relator, o processo em mesa deverá ser colocado para julgamento no prazo máximo de 30 dias.
    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    (V) d) O prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias, salvo no caso do recurso de embargos de declaração.
    Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
    Il - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    (F) e) Os feitos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.
    Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: (...)

    "A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."

  • Essa questão foi anulada pela Banca Organizadora.
  • (A) O recurso de apelação interposto contra a sentença proferida no processo de adoção será recebido no duplo efeito.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

    (B) A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, salvo se tratar de colocação em família substituta estrangeira.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    (C) Concluso ao relator, o processo em mesa deverá ser colocado para julgamento no prazo máximo de 30 dias.

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    (D) O prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias, salvo no caso do recurso de embargos de declaração.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV, V, VI (REVOGADOS)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    (E) Os feitos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações


ID
896974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me expliar por que a alternativa "a" está errada?
  • Gustavo, acredito que o erro da alternativa "A" esteja em colocar a guarda compartilhada como forma de efetivação da proteção e desenvolvimento das crianças e adolescentes.

    A guarda compartilhada constitui desdobramento do poder familiar, e possui caráter excepcional, uma vez que deve ser estabelecida em situações de ruptura da união conjugal.

    Para maiores esclarecimentos vide o texto a seguir: http://www.conjur.com.br/2013-mai-01/guarda-compartilhada-nao-imposta-judicialmente-solucao - excelente por sinal.

    Bons estudos!
  • Alguém sabe me explicar porque a alternativa " d "  esta correta?
     

  • Amigos, lendo a questão por algumas vezes, pude perceber o possível erro da questão (de qualquer forma não me convence), qual seja, a alocação da guarda compartilhada na Lei (ECA), tendo em vista que não é um fundamento, mas uma medida excepcional em virtude da manutenção dos filhos com os pais, ou seja, a não separação, em que pese existir expressamente a alocação da expressão poder familiar no Estatuto. De qualquer forma, foi o único erro possível, mas inaceitável.
  • Tem caráter transversal por abranger em suas disposições normas de natureza civil, penal, administrativa, trabalhista, internacional, processual, previdenciária e tributária

    Jonhatan, 
    O ECA apresenta disposições relativas a todas essas disciplinas, senão vejamos:
    Civil: guarda, tutela, e a própria adoção;
    Penal: em que peses os atos infracionais, o ECA dispõe em suas disposições finais, de inúmeros crimes praticados por adultos;
    administrativa: normas relativas a venda de bebidas alcoolicas, programação de TV, teatro etc;
    trabalhista: o trabalho do menor, sendo vedado este ao menor de 14 anos (artigo com redação confusa);
    internacional: as viagens ao exterior, bem como a adoção estrangeira;
    e por ai vai... vou parando por aqui para poder continuar os estudos, mas é basicamente isso! ;
    espero ter ajudado!
  • Complementando o comentário acima, segue um exemplo de disposição relativa a norma tributária:

    Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.        (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

  • Nao entendi qual o erro da questão "c". Alguém pode me explicar? Desde já agradeço.
  • o erro da 'c' é porque menciona maioridade civil. Veja o que diz o ECA:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • O erro da "C"  além do que já foi exposto no comentário abaixo, esta também no "desde o nascimento" já que o ECA trata da proteção à criança desde o período pré - natal, como tratam os artigos sobre os cuidados com a gestante.

  • complementando..

    normas de natureza previdenciaria

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • A assertiva "c" está errada porque a Banca colocou aquela vírgula para conferir sentido restritivo à oração posterior. Tinha maneiras melhores de fazer isso, mas FCC é isso

  • quero saber o erro da A

  • pompeu ! o erro da ''A'' ta na ''guarda compartilhada'' .

  • A proteção integral é desde a concepção.

  • GABARITO LETRA D

  • LETRA "A" - INCORRETA: A questão cobra do candidato o conhecimento dos conceitos-chave do ECA, ou seja, dos conceitos a partir dos quais são emanadas os demais conceitos, os demais princípios, as demais normas. A guarda compartilhada não se insere neste gênero, pois, na verdade, deriva do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e ainda assim, remontando o leitor aos ditames do art. 1.584 do Código Civil. Portanto, não é um conceito-chave no ECA, apenas um direito da criança no caso de separação dos pais e assim mesmo, passível de mitigação conforme as circunstâncias do caso concreto.

  • Correto, já que o ECA trata em seus dispositivos de todas as matérias referidas, a exemplo:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:              

    I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e               

    II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no .              


ID
904780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes e das normas previstas no ECA a respeito do MP e do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da letra E: 

    ACP. MP. CUSTEIO. TRATAMENTO.

    A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pela cooperativa de trabalho médico e, com isso, manteve o posicionamento do tribunal a quo que declarou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública em prol do interesse de menor (conveniado da recorrente), qual seja, o custeio de tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. In casu, a recorrente não havia autorizado a realização da quimioterapia sob a alegação de que o contrato do plano de saúde firmado não previa a cobertura de tal tratamento, assim como não permitia a sua efetivação em localidade diversa da área de abrangência pactuada. Segundo a Min. Relatora, a hipótese dos autos trata do direito individual indisponível à saúde e, consequentemente, à vida, cuja proteção foi assegurada à criança e ao adolescente com absoluta prioridade pelo art. 227 da CF/1988, o que legitima a atuação do Parquet nos termos dos arts. 127, caput, e 129, III e X, ambos da CF/1988, do art. 25, IV, a, da Lei n. 8.625/1993, do art. 81 da Lei n. 8.078/1990 e dos arts. 201, V, e 208, VII, da Lei n. 8.069/1990. Ressaltou, ainda, que esse entendimento beneficia não apenas o menor, mas todos os contratantes do plano de saúde, tendo em vista a relevância social do direito ora tutelado. Precedentes citados: REsp 823.079-RS, DJ 2/10/2006; REsp 718.203-SP, DJ 13/2/2006, e REsp 208.068-SC, DJ 8/4/2002.REsp 976.021-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/12/2010.

  • Essa questão está mais para lei de Ação civil Pública mesmo:

    Gabarito: "C"
    A)Abrange também outras regulamentações, como normas de direito internacional sobre os direitos humanos da criança e do adolescente:


    B) Além da defensoria, qualquer um dos genitores podem entrar com ação, devidamente representado(a), com advogado constituído.

    C)Art. 5o Têm legi
    timidade para propor a ação principal e a ação cautela:

            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    D)A constituição não faz menção à competência para ACP, mas a lei que a regula sim:
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.


         

  • Letra a: Art. 3º, ECA;

    Letra B: Art. 129, IX CF c/c 201, III, ECA.

    Letra C: art. 210, ECA.

    Letra D: art. 109, I, CF.

    Letra E: art. 201, VIII, CF.  
  • Foi mal, corrigindo...

    Letra E: art. 201, VIII, ECA.
  • CUIDADO: o colega ali em cima falou que essa questão está no local errado, ele está equivocado (a questão está no local correto).

    Na lei de ACP os territórios não são legitimados a impetrar ACP, já no ECA há previsão legal (art. 210, II, in fine).
  • Alguem pode me dizer qual o fundamento da letra C está correta? A LACP e o CDC em nenhum momento exigiu que a dispensa de autorização assemblear deva ter prévia autorização estatutária. Além do mais, isso vai de encontro com o espirito da legislação de proteção dos direitos transindividuais que expressamente aduz que tais direitos, para serem alcançados, disporá de quaisquer ações capazes de propiciar a sua adequada e efetiva tutela (art. 83 CDC).

  • Jean,

    A dispensa de autorização da assembleia está prevista no art. 210, III do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/78)
    Acredito que os outros microssistemas como a LACP e o CDC apenas são utilizados para complementaridade, caso não haja previsão específica dos interesses difusos e coletivos.
    Esperto ter ajudado.

    Bons estudos a todos!
  • Questão desatualizada. 

    Entendimento do STF no RE 573232/SC exige a autorização da assembléia para as associações proporem os processos coletivos. Exceção: MS coletivo não precisa, pois tem previsão própria e expressa em sentido contrário. Vide Informativo 746 STF.

  • Letra "B":

    O credor alimentício poderá estar assistido por advogado privado, por Defensor Público ou membro do Ministério Público. Mas nada impede que o próprio alimentando compareça pessoalmente ao juízo competente, expondo sua solicitação verbalmente, devendo o escrivão reduzi-la a termo. Nesse caso, se o credor não indicar profissional que haja concordado em assisti-lo, o juiz ao despachar a inicial encaminhará à Defensoria Pública ou nomeará procurador ad hoc. Perceba: Na ação de alimentos, o próprio alimentando possui capacidade postulatória, entretanto, essa capacidade postulatória restringe-se ao pedido inicial de alimentos. 


  • A alternativa C está desatualizada. O STF entende que a autorização estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação  das associações, devendo à autorização ser expressamente declarada por ato individual do associado ou por assembléia geral da entidade.
    REPERCUSSÃO GERAL
    Associações: legitimidade processual e autorização expressa - 5
    A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva.

    RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232)
  • Estou vendo nos comentários dos colegas quanto a questão da mudança da jurisprudência no tocante a necessidade de autorização da assembléia ou autorização individual no caso de representação de entidade associativa no bojo de demandas coletivas.

    Também estou na luta, mas temo discordar do entendimento dos colegas. O que mudou foi que para as demandas que favorecerem os associados deve haver sim a autorização.

    Ai achei interessante notar sobre o julgamento em questão:

    "Ao dar provimento ao recurso da União, o ministro observou que, muito embora a correção pleiteada se refira a uma parcela remuneratória específica de outros membros da categoria representada pela associação, a ação foi proposta apenas em favor dos que apresentaram autorizações individuais expressas e que o pedido e a sentença se limitaram apenas a esses associados.

    No entendimento do ministro, apenas os propositores da demanda estão munidos de título executivo indispensável para o cumprimento da sentença a seu favor. Para o ministro Zavascki, não é possível manter o acórdão do TRF, segundo o qual os associados que não apresentaram autorização expressa estariam também legitimados a executar a sentença apenas porque o estatuto da associação prevê a autorização geral para a promoção da defesa extrajudicial de seus associados e pensionistas."

    Do http://www.conjur.com.br/2014-nov-29/julia-pauro-associacoes-classe-podem-defender-afiliados

    Acredito que quando a representação for para defender direitos de alguns dos associados... ai precisa, mas se for por toda a categoria ou toda a sociedade... acho estranho o entendimento que a associação precisaria da autorização da assembléia ou individualmente.  Acho que é no caso de representação ou substituição processual...

    É o que eu acho, recomendo os colegas também indicarem esta questão para comentário;

  •         Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: 

            I - o Ministério Público; 

            II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; 

            III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Em relação à Defensoria Pública, o Estatuto não prevê expres- samente sua legitimação para tutela de direitos coletivos (art. 210), tendo em vista que a Lei foi promulgada em 1990. No entanto, há a previsão de aplicação subsidiária da Lei de Ação Civil Pública (Lei no 7.347/85), que teve seu artigo 5° alterado pela Lei n° 11.448/2007 para incluir essa Instituição no rol de legitimados.

  • O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, IlI, do ECA, dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

  • Atualização!!!

    Há Súmula deste mês conferindo legitimidade ao MP para alimentos.

    Quer existindo a Advocacia, quer não.

    Abraços.

  • SÚMULA 594 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
  • Territórios, na letra c, que é o gabarito, têm legitimidade para propor ACP? A lei diz expressamente União, Estados, DF e Municípios. Algum colega poderia me explicar? Muito obrigado!

  • Não confundir. As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

    Depende:

    1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

     

    2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não confundir. As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

    Depende:

    1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM

    O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados.

    As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral(Info 746).

     

    2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos): NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

  • Maurício, no art. 201 do ECA prevê expressamente "Territórios", veja:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os TERRITÓRIOS;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Por qual motivo a questão está desatualizada?


ID
925372
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar os fatos aos portos, aeroportos, polícia rodoviária, companhias de transportes interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. do ECA

    § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)

  • A assertiva está correta, pois corresponde à literalidade do artigo 208, § 2o, do ECA:

    § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Gabarito: Certo

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar os fatos aos portos, aeroportos, polícia rodoviária, companhias de transportes interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Item verdadeiro!  Trata-se de cópia literal do art. 208, § 2º, do Estatuto em análise: § 2  A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Gabarito: Certo.


ID
949180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à política de atendimento, à família substituta e ao acesso à justiça da criança e do adolescente.

No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

Alternativas
Comentários
  • ECA

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Lembrando que o menor de 18 anos também poderá ter acesso aos autos, exigindo-se alguns requisitos a mais (art. 48, parágrafo único, ECA):

     Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

    Lei nº 8.069/90 (ECA):


      Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    No caso da adoção, o adotado, após completar a maioridade civil, tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada.

    Gabarito – CERTO.

  • Exatamente é o que dispõem o ECA:

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Loredamasceno.

    Seja forte corajosa.

  • Gabarito: Certo.

    Acertei a questão, mas o fato de ele também ter direito de conhecer sua origem biológica e poder ter acesso ao processo antes dos 18 anos não torna a assertiva errada?

  • Se tivesse um somente estaria errada . Mas como não tem está certa


ID
973879
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Concernente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afrmativas abaixo no que se refere à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes:

1. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que especifcar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

2. Aplicam - se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Ministério Público concederá a tutela específca da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

4. A autoridade judiciária poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

5. A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notifcação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo - lhes todos os dados necessários à identifcação do desaparecido.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    1) Art. 223 ECA. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.. 
     
    2) Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.
     
    5) Art. 208, § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • assertivas erradas:

    3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Ministério Público concederá a tutela específca da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    4. A autoridade judiciária poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis
    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.
  • 1. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que especifcar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    A afirmativa 1 está CORRETA, conforme artigo 223, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    _____________________________________________________________________________
    2. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

    A afirmativa 2 está CORRETA, conforme artigo 224 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.
    _____________________________________________________________________________
    3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Ministério Público concederá a tutela específca da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    A afirmativa 3 está INCORRETA, conforme artigo 213, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz (e não o Ministério Público) concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento:

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    ______________________________________________________________________________
    4. A autoridade judiciária poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    A afirmativa 4 está INCORRETA, conforme artigo 223, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual o Ministério Público (e não a autoridade judiciária) poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis:

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    ______________________________________________________________________________
    5. A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notifcação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo - lhes todos os dados necessários à identifcação do desaparecido.

    A afirmativa 5 está CORRETA, conforme artigo 208, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
                (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - do ensino obrigatório;

            II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

            III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

            V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do     educando do ensino fundamental;

            VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

            VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

            VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

            IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.             (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)

            § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.             (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)

    ______________________________________________________________________________
    Estando corretas as afirmativas 1, 2 e 5, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • ECA:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

  • 1 – Correta. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que especificar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    2 – Correta. Aplicam - se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 .

    3 – Errada. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, poderá ser concedida a tutela específica da obrigação ou determinadas providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Contudo, isso não é feito pelo não é o Ministério Público, mas sim pelo juiz.

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, O JUIZ CONCEDERÁ a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    4 – Errada. Não é a autoridade judiciária que poderá realizar tais atos, mas sim o Ministério Público.

    Art. 223. O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    5 – Correta. A assertiva corresponde à literalidade do artigo 208, § 2º, do ECA.

    Art. 208, § 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. 

    Gabarito: D


ID
995377
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da multa decorrente de infração administrativa no Estatuto da Criança e do Adoles­ cente.

Alternativas
Comentários
  • ECA - art. 214, § 1º.
  • ALT. E, CONFORME O ARTIGO SUPRA MENCIONADO, O QUAL TRANSCREVO COM A FINALIDADE DE AUXILIAR NA MENORIZAÇÃO:

    Art. 214 ECA. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A - ERRADA

    A multa para a prática de infrações administrativas previstas no Estatuto tem natureza administrativa, e não penal. Portanto, não lhes aplica o prazo prescricional de 2 anos, fixado pelo art. 114 do Código penal, mas sim o prazo de 5 anos. Essa é a posição tranquila do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 

  • Comentando a letra "c" da questão:

    ERRADA - "O ECA estabelece multas para aqueles que violam os direitos das crianças e dos adolescentes. Essas multas decorrentes de condenação em ações cíveis previstas nos arts. 228 a 258, reverterão para o Fundo. Exemplo: venda de bebida alcoólica para adolescentes.

    (...) Se o Fundo não estiver regulamentado as multas serão depositadas numa conta especial, em banco oficial ( ECA, art.214).

    A lei municipal deve dizer para que objetivo e serviços os recursos arrecadados, de forma especial, se destinam. O Fundo é uma das diretrizes para o política de atendimento de crianças e de adolescentes ( ECA, art.88,IV). Portanto, a destinação deve ocorrer prioritariamente em ações de atendimento, especialmente em programas de proteção e na aplicação das medidas sócio-educativas ( Resolução Nº 71, de 10/06/01 do Conanda )."

    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/spdca/fundo_dos_direitos_da_crian%C3%A7a.htm

  • Comentando a letra "d" da questão:

    ERRADA - Art. 194 ECA - "O procedimento para imposição de penalidade administrativa  por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou ato de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível."

  • A. ERRADA:

    ADMINISTRATIVO – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90) – ART. 247 DO ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 226 DO ESTATUTO 

    1. O art. 226 do ECA determina seja aplicado o Código Penal aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente ali definidos.

    2. O STJ, interpretando o mencionado dispositivo, aplica as regras do Código Penal  quanto a prescrição das  medidas sócio-educativas.

    3. As infrações administrativas, tipificada no art. 247 do ECA, diferentemente, por falta de previsão legal expressa, não seguem as regras do Código Penal.

    3. Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 247 do ECA) segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo qüinqüenal o prazo prescricional.

    (REsp 820364/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 11/04/2007, p. 232)

    B. ERRADA: ECA Art. 83 § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Logo, não é infração)

    C. ERRADA: Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    D. ERRADA: Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. (Logo é procedimento judicial, com contráditório etc)

    E. CORRETA:  Art. 214 § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.


ID
1076947
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a: errada

    Art. 121. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


    b: errada

    Art. 121. 

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.


    c: certa

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    d: certa


    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.


    e: certa

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Obs: se considerarmos a cópia fiel da lei, apenas a letra c está correta.

ID
1076950
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do adolescente é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • a) O estabelecimento que hospede criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita deles ou de autoridade judicial, poderá ser fechado por até 15 dias pela autoridade judiciária;

    CORRETO (??). Nos termos do art. 250 a pena de "fechamento" por até 15 dias só vai ocorrer em caso de reincidência. A questão está mal elaborada, visto que dá a entender que é a 1ª vez que o estabelecimento comete essa infração, o que não daria ensejo à pena de fechamento.



    • b) Comete infração punível com multa, o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixar de encaminhar à autoridade judiciária a comunicação de ciência de que a mãe ou gestante tem interesse de entregar seu filho para adoção; 

    CORRETO (??). Realmente esses agentes cometem infração, só que é uma infração administrativa. A questão falou simplesmente "infração", que engloba tanto administrativa quanto penal, portanto ela está correta (examinador dormiu no ponto, pra variar). art. 258-B.


    • c) Comete infração o professor, punível com sanção de dispensa por justa causa, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de suspeita de maus tratos contra criança e adolescente;

    ERRADO. não há previsão de dispensa por justa causa (art. 245)



    • d) O MP tem competência para impetrar mandado de segurança ou habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
    • CORRETO. art. 201, IX.


    • e) A falta de intervenção do MP nos processos que envolvam as situações previstas no ECA acarreta a nulidade do feito, que poderá ser declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    CORRETO. art. 204



    Obs.: Uma das questões mais mal elaboradas que eu já vi, o CESPE deveria cuidar quem elabora esse tipo de questão. O examinador dessa prova de ECA para juiz do trabalho conseguiu a façanha de ter 50% de suas questões anuladas!



ID
1097569
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ATO  INFRACIONAL.  ESTATUTO  DA  CRIANÇA  E  DO ADOLESCENTE.  ASSISTENTE  DE  ACUSAÇÃO.  INTERPOSIÇÃO DE  RECURSO.  IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA  DE  PREVISÃO LEGAL.  APLICAÇÃO  DAS REGRAS  DO CÓDIGO  DE  PROCESSO CIVIL.  PRECEDENTE  DO  STJ.  RECURSO  ESPECIAL DESPROVIDO.

    1. A Lei 8.069/90, em seu art. 198 (capítulo referente aos recursos), prevê a  aplicação subsidiária  das regras  do Código  de Processo Civil, motivo pelo qual não cabe estender a aplicação dos arts. 268 a 273 do Código de Processo  Penal,  que  trata  da  figura  do  assistente  da  acusação,  ao procedimento contido no ECA.

    2.  ”Considerando  o  caráter  de  lei  especial  do  Estatuto  da Criança  e  do Adolescente, na qual não há qualquer referência à figura do assistente da acusação, ele é parte ilegítima para interpor recurso de apelação, por falta de previsão legal”(REsp 605.025/MG, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 21/11/05).


  • ECA. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL.

    A questão cinge-se em saber se é possível o recurso da apelação do assistente da acusação no ECA. Consta dos autos que o menor foi representado pelo ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 121, § 2º, II, do CP. A sentença julgou procedente a representação, aplicando-lhe medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado e desclassificando a conduta para o ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 129, § 3º, do CP. A defesa e o assistente de acusação interpuseram apelação, tendo o tribunal local negado provimento ao recurso do menor e dado provimento ao recurso do assistente de acusação para aplicar uma medida mais rigorosa: a internação. A defesa interpôs recurso especial, sustentando contrariedade aos arts. 118, 120, 121, § 5º, 122, § 2º, e 198 do ECA e 27 do CP. O recurso foi inadmitido na origem, subindo a esta Corte por meio de provimento dado a agravo de instrumento. A Turma entendeu que, na Lei n. 8.069/1990, a figura do assistente de acusação é estranha aos procedimentos recursais da Justiça da Infância e Adolescência. Assim, os recursos interpostos em processos de competência especializada devem seguir a sistemática do CPC, não havendo previsão legal para aplicação das normas previstas no CPP. Dessa forma, a disciplina estabelecida nos arts. 268 a 273 do CPP não tem aplicabilidade nos procedimentos regidos pelo ECA, que possui caráter especial, faltando, portanto, legitimidade ao apelo interposto por assistente de acusação, por manifesta ausência de previsão legal. Diante dessas e de outras considerações a Turma não conheceu do recurso e concedeu o habeas corpus de ofício, para anular o acórdão referente à apelação do assistente de acusação restabelecendo o decisum de primeiro grau. Precedentes citados: REsp 1.044.203-RS, DJe 16/3/2009, e REsp 605.025-MG, DJ 21/11/2005. REsp 1.089.564-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/3/2012.

  • Questão desatualizada.

    RELAÇÃO FAMILIAR

    Defesa de menor feita pelo MP dispensa intervenção da Defensoria, decide STJ

    “Tratando-se de ação de destituição do pátrio poder movida pelo Ministério Público, não há necessidade de nomeação de curador especial, já que a defesa do menor está sendo promovida por esse órgão, que atua na condição de parte e na função de custos legis”, afirmou Noronha

     

    fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-20/defesa-menor-feita-mp-dispensa-intervencao-defensoria

  • Gab. A e não está desatualizada, Lucas.

     

    O enunciado pede a alternativa INCORRETA. Logo, a C, conforme o que vc citou está correta!

  • DA REMISSÃO

     

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Lucas Martins, não está desatualizada, leia novamente o que você juntou e o enunciado da questão.


ID
1137985
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos regimes disciplinares previstos na Lei nº 12.594 (SINASE), de 12 de janeiro de 2012, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta. Nesse novo site não consigo copiar a alternativa e colar nos comentários. Esse novo formato está ruim ;(

    Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções


    Letra A - Errada

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar


    Letra B - Errada

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 


    Letra C - Errada

    Art. 73.  Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo. 


    Letra E - Errada

    Art. 72.  O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. 




  • Vale a pena confrontar: 

     

    Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    Art. 71 do SINASE. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções.

  • Lei do SINASE:

    DOS REGIMES DISCIPLINARES

    Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;

    II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório;

    III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar;

    IV - sanção de duração determinada;

    V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa;

    VI - enumeração explícita das garantias de defesa;

    VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e

    VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.

    Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

    Art. 73. Nenhum socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo.

    Art. 74. Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.

    Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:

    I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;

    II - em legítima defesa, própria ou de outrem.

  • SINASE

    Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:

    I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;


ID
1166464
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da competência é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 209 ECA. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) errada. a competência é do foro do domicílio do réu: Art. 94 CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    C) ERRADA. A COMPETÊNCIA É DO FORO DO DOMICÍLIO DO IDOSO: Art. 80 DA LEI 10741/03:.As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    D) errada. a competência é do foro do local do dano: Art. 2º lei 7347/85: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

  • quadro comparativo

    Lei da ACP:

    foro do local onde ocorreu o dano

    competência funcional

    ECA

    foro do local onde ocorreu ou deve ocorrer a acao ou omissão

    competência absoluta

    IDOSO

    foro do domicilio do idoso

    competência absoluta

    Lembrando que o foro e para as acoes que protejam os direitos indiviudais, difusos ou coletivos.


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 94 do antigo CPC, que corresponde ao atual artigo 46 do NCPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 80 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 2º da Lei 7.347/85:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 209 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Apenas Complementando:

    A competência é fixada no local onde surgir a lesão ou ameaça de lesão ao direito da criança ou do adolescente. O artigo 209 do ECA é uma hipótese de competência territorial absoluta, devendo apenas ser RESSALVADAS AS COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL E A ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    Fonte: Sinopese. Juspodvm. 10ª Edição. Pg 274.

  • Bom, penso que a questão está parcialmente certa, pois é absoluta, salvo a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.


ID
1166524
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De conformidade com a Lei 8.069/90, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competencia originária dos Tribunals Superiores, a competência para o julgamento das ações civis púbilcas que dizem respeito à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos será:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 209 ECA. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.


    bons estudos

    a luta continua

  • b) correta. Em que pese o art. 2º da Lei da Ação Civil Pública (Art. 2º lei 7347/85. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa) prever a competência do local do dano para julgar as ações civis públicas, o art. 209 do ECA EXCEPCIONA esta regra, a exigir a competência do local da ação ou omissão.

    Ademais, a regra geral, conforme o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de dano de âmbito local, a competência é do juízo do foro do local do dano; se o dano for de âmbito regional  a competência será do juízo da capital do Estado; alfim, se se tratar de dano de âmbito nacional, a competência será do juízo da capital do Estado ou Estados atingidos ou do Distrito Federal:

    Art. 93 Código de Defesa do Consumidor. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

      I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

      II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


  • Pegadinha, a questão fala em ACP e se o candidato não se dá conta de que a questão se refere a lei 8069/90 que é o ECA, marca a letra A. 

  • Conforme artigo 209 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Lei 8.069/90 (ECA): local da ação ou omissão (adota-se a teoria da atividade quanto ao local do crime no ECA).

    Lei 7347/85 (LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA): foro do local onde houver o dano.

  • ECA:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

  • Nos termos do artigo 209 do ECA, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, a competência para o julgamento das ações civis públicas que dizem respeito à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos será do local da ação ou omissão.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: B


ID
1177780
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente possui em seu bojo um capítulo destinado a regulamentar a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. A respeito dessa regulamentação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • correta E:

    Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. ECA
  • A) Errada - o litisconsórcio é facultativo - ECA, art. 210, §1.°;

    B) Errada - o MP ou associação PODERÁ assumir e não deverá - ECA, art. 210, §2.º;
    C) Errada - a multa somente será exigida após o trânsito em julgado - ECA, art. 213, §3.º; D) Errada - o fundo é gerido pelo Conselho do Município, não do Estado - ECA, art. 214, caput; E) Correta, nos termos do ECA, art. 215. Abraço a todos e bons estudos!
  • A) Incorreta, porquanto o litisconsórcio é FACULTATIVO.

    "Art. 210. (...).

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."


    B) Incorreta, porquanto o MP ou o outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa.

    "Art. 210. (...).

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa."


    C) Incorreta, porquanto tal multa será exigível (cobrada) somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor.

    "Art. 213. (...)

    § 3º A multa SÓ SERÁ EXIGÍVEL do réu APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença favorável ao autor, mas será DEVIDA desde o dia em que se houver configurado o descumprimento."


    D) Incorreta, na medida que os valores das multas reverterão ao ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.

    "Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO."


    E) Correta, nos exatos termos do artigo 215: "O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."

  • A – Errada. O litisconsórcio entre o Ministério Público da União e dos Estados não é necessário, mas sim facultativo.

    Art. 210, § 1º Admitir-se-á litisconsórcio FACULTATIVO entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    B – Errada. Em caso de desistência ou abandono da ação proposta por associação legitimada, a assunção da titularidade ativa pelo Ministério Público ou outro legitimado é facultativa, e não obrigatória.

    Art. 210, § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado PODERÁ assumir a titularidade ativa.

    C – Errada. Se houver apelação sob análise no Tribunal, a multa diária ao réu não pode ser exigida, pois se deve aguardar o trânsito em julgado.

    Art. 213, § 3º A multa só será exigível do réu APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    D – Errada. O fundo é gerido pelo Município, e não pelo Estado.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.

    DDD (Dica da Dani): “MU" de Multa = “MU" de Município

    E – Correta. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Art. 215. O juiz PODERÁ CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Gabarito: E


ID
1224793
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange às ações civis públicas:

Alternativas
Comentários
  • Cópia literal do art 211  do ECA

  • Resposta correta letra B, conforme art 211 ECA.

  • LETRA B

    ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigos 210 e 211 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), apenas os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), os órgãos públicos legitimados (E NÃO SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO) poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Sobre o tema, ainda é importante destacar a amplitude de instrumentos processuais: Dentro do Espírito de Proteção integral da criança e do adolescente, o Estatuto traz previsões para tutela ampla e total dos direitos infanto-juvenis. É cabível, nos termos do artigo 212(ECA) a propositura de qualquer tipo de ação que seja apta a solucionar a lesão ou a ameaça de lesão. Aliás, contra atos ilegais e abusivos emanados do Estado, é cabível ação mandamental (artigo 212, par.2º). Privelegia-se a TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES (artigo 213, ECA), em detrimento das indenizatórias, sendo perfeitamente possível a concessão de liminar e fixação de astreinte (artigo 213, par. 1º e 2º, do ECA). Especificamente em relação à multa, sua exigibilidade surge após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento (par. 3º, do artigo 213, do ECA).

    Fonte: Coleção Leis Especiais para concursos. ECA. Editora Juspodivm, 10ª Edição

  • O fundamento para responder à questão é o artigo 211 do ECA, que estabelece:

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    A – Errada. Não são todos os legitimados que podem realizar TAC: são apenas os “órgãos públicos legitimados”, o que exclui as associações.

    B – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 211 do ECA.

    C – Errada. As associações não podem realizar TAC. Além disso, a natureza do TAC não é de “compromisso extrajudicial”, mas sim “título executivo extrajudicial”.

    D – Errada. Não é apenas o MP que pode realizar TAC, mas sim todos os órgãos públicos legitimados.

    Gabarito: B

  • Art. 211-Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


ID
1233508
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) prevê ações de responsabilização quando não houver ofensa na oferta de certos direitos assegurados à criança e ao adolescente. Entre os direitos da criança e do adolescente estão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 



ID
1265161
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos seus princípios informadores, analise as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA:

I - O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, órgão criado de acordo com leis municipais e subordinado ao chefe do executivo local, realiza função de interesse público relevante e não remunerada.

II - O princípio da prioridade absoluta garante a primazia na proteção e socorro da criança e do adolescente em qualquer situação. Nesse contexto, permite-se às entidades de acolhimento institucional receber, em caráter excepcional e de urgência, crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar o fato ao juiz da infância e da juventude em até 24 horas.

III - O Conselho tutelar, órgão permanente e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tem, entre suas atribuições, a legitimidade para a aplicação de medidas especiais de proteção à criança e ao adolescente com direitos ameaçados ou violados e suas decisões somente podem ser revistas pela autoridade judicial ou por quem tenha legítimo interesse.

IV - O princípio da proteção integral, aliado ao melhor interesse da criança e do adolescente permite ao juiz, quando da análise do caso concreto, a desconsideração da finalidade social, do bem comum e dos direitos individuais e coletivos, a fim de garantir, com a aplicação do ECA, atenção jurídica preferencial e eficaz para a satisfação dos desejos daqueles abrigados pelo Estatuto.

V - Por força do princípio da prevenção geral, o Estado é obrigado a garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, em caso de não oferecimento do ensino ou de oferta irregular.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa V - artigo 54, ECA: É dever do Estado assegurar à criança e adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    ...

    § 2º. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    Questão anulada por inexistir resposta compatível com as alternativas.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • Todas estão corretas. Por isso, tanto a alternativa B, quanto a alternativa D estão corretas, por isso a anulação.


ID
1273531
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 130, do Estatuto de Criança e Adolescente, Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que, em caso de hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá, como medida cautelar, determinar

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Em caso de hipótese, aqui não houve a comprovação do crime, assim sendo não vejo justificativa para a aplicação do afastamento do "suposto" agressor.

  • A letra da Lei traz justamente a expressão verificada a hipótese. Ao resolver questões, devemos sempre lembrar que elas são formuladas de acordo com a legislação e não de acordo com a opinião do candidato. Inclusive porque, até comprovar ou não a hipótese, a criança/adolescente pode continuar sendo vítima de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. Qual dano é maior? Um genitor ser afastado privosoriamente até que seja comprovado ou não, e depois voltar para casa ou a criança/adolescente ficar em situação de risco até comprovarem? Bom senso faz parte. Se não fizer, a letra da Lei ajuda a resolver.

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 130 – Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO= E

    SÃO ETAPAS:

    1- o afastamento do agressor da moradia comum.

    2- DEPOIS ENTRA TODO O PROCESSO.


ID
1289377
Banca
FCC
Órgão
MPE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades públicas e privadas de atendimento, responsáveis pelo planejamento e execução de seus programas de proteção e socioeducativos, são diretamente fiscalizadas

Alternativas
Comentários
  • Letra B:   Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo MinistérioPúblico e pelos Conselhos Tutelares.

  • Interessante notar que o artigo que responde a questão fala em "entidades governamentais e não-governamentais"; do mesmo modo, o artigo 90, ao qual faz remissão o artigo 95, também não fala em entidades públicas e privadas, mas, sim, "entidades governamentais e não-governamentais" 

  • ECA:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional; 

    V - prestação de serviços à comunidade; 

    VI - liberdade assistida; 

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação.

    § 1 As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

    § 2 Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4 desta Lei.

  • ECA:

    Da Fiscalização das Entidades

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • A questão em comento versa sobre entidades públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente e a fiscalização de tais entidades.

    A resposta está na literalidade do ECA:

    “Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 95 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não alberga todas as hipóteses do art. 95 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.


ID
1365130
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Ministério Público moveu ação civil pública em face do estado A1 e do município A2, e em favor dos interesses da criança B, que precisava realizar um procedimento cirúrgico indispensável à manutenção de sua saúde,ao custo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual a família não tinha como custear. Os réus aduziram em contestação que os recursos públicos não poderiam ser destinados individualmente, mas sim, em caráter igualitário e geral a todos os que deles necessitassem.

Considere a narrativa e assinale a única opção correta a seguir.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente previsto no Art. 4º, parágrafo único, ECA, o qual dispõe que: 

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.



  • Aprofundando um pouco:

    o direito à saúde, conforme tratamento dispensado pela doutrina e pela jurisprudência, enseja uma obrigação solidária de todos os entes federativos (União, Estado e Muncípio), cabendo, assim, ao autor escolher contra quem demandar, podendo fazê-lo em face de apenas um ou em face de todos, à sua escolha. Confira-se, a respeito, entendimento do STF:

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE EXAME. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como, na hipótese em análise, a realização de exame em favor da recorrida, paciente destituída de recursos materiais para arcar com o próprio tratamento. Desse modo, a usuária dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obrigação. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - RE: 793827 RN , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/03/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014) (grifou-se).

    Ainda, no caso em tela, caso Município ou Estado pleiteassem, como medida defensiva, o chamamento ao processo da União, com fundamento no art. 77, inciso III, do CPC, tal mecanismo deveria, à luz da jurisprudência do STJ, ser rejeitado, pois, no entendimento da Corte:

    "O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde. Precedentes do STJ. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que 'o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios', e 'o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional', razão por que 'o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida'" (STJ  , Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 09/04/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO)

  • CORRETA: ALTERNATIVA C

    Artigo 4º ECA.

  • Dispõe o ECA no Art. 201. Compete ao Ministério :

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal




  • A resposta para a questão está nos artigos 4º e 201, inciso V, da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    A alternativa a está incorreta, pois, nos termos do artigo 201, V, da Lei 8.069/90, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública para a proteção de interesse individual de criança ou adolescente.

    A alternativa b está incorreta, já que, no eventual conflito entre o princípio da isonomia e os direitos à saúde/vida,  os últimos prevalecem. Outrossim, não há violação do princípio da isonomia no caso, pois não está sendo preterido direito indisponível de outra criança ou adolescente, devendo ser destacada, também, a garantia de prioridade de efetivação do direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes, que compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, conforme artigo 4º do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    A alternativa d está incorreta, pois é cabível a ação civil pública no caso, de acordo com a previsão do artigo 201, V, do ECA (transcrito acima).

    Finalmente, a alternativa c é a correta, conforme artigo 201, V, c/c artigo 4º, ambos do ECA (transcritos acima).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • Eis o julgado que fundamentou a questão:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1486219 MG 2014/0257334-8 (STJ)

    Data de publicação: 04/12/2014

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

    1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida nos arts. 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.

    2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando verificadas quaisquer das hipóteses do art. 98 do ECA.

    3. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do art. 208, VII do ECA, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos termos dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ.

    4.O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco.

    6. Recurso Especial provido.


  • ECA:

    Art. 4º, parágrafo único, alínea a.

    e

    Art. 201º, inciso V.

  • TESE FIRMADA NO REPETITIVO 766, STJ: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).


ID
1369759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao acesso à justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, à atuação do juiz da infância e da juventude, ao MP e suas atribuições e à ACP, assinale a opção correta consoante as normas do ECA e o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A-  Na ação de destituição do poder familiar proposta pelo Ministério Público não cabe a nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial do menor. STJ. 4ª Turma. REsp 1.176.512-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012.

    LETRA D- Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

    LETRA C- Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • A afirmativa "B" encontra-se equivocada por ir de encontro ao recente posicionamento jurisprudencial do STJ, que dá ampla legitimidade ao MP para postular ação de alimentos em favor de criança ou adolescente.

    Confira-se a matéria: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI201780,81042-MP+e+parte+legitima+para+ajuizar+acao+de+alimentos+em+favor+de+menores

  • A respeito da letra "c", parece-me que a banca considerou a exclusão dada pelo art. 209 abaixo citado pelo colega (ressalvadas a competência da JF e originária) como exclusão da competência funcional do foro do local do fato.

    Há de diferenciar a competência de foro e de juízo. A competência de foro (territorial) é absoluta (por ser funcional por expressa determinação do art. 2 da LACP - "As ações propostas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional"), inclusive para causas contra a União (será no local do fato). O que diferencia é a competência de juízo, que será Federal. Portanto, por mais que tramite na JF, será na JF da comarca do local do fato. Vejam, a propósito, elucidante artigo: http://jus.com.br/artigos/31156/a-competencia-na-acao-civil-publica-proposta-por-autarquia-federal
  • LETRA E - INCORRETA - 

    Legitimidade do Ministério Público

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR. SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. ART. 227 DA CF/88. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. ARTS. 7.º, 200, e 201 DO DA LEI N.º 8.069/90. (STJ, REsp n° 716512, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, j. 03/11/2005, DJ 14/11/2005)

    FONTE: http://www.mprs.mp.br/infancia/jurisp/idt267.htm

  • Letra b: Em suma, confira o que decidiu o STJ em sede de recurso especial repetitivo:

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).
  • Alternativa "e" - Muito BOM!


    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.

    1. Hipótese em que o Estado de Minas Gerais impugna a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em favor de indivíduo determinado, postulando a disponibilização de tratamento médico fora do domicílio.

    2. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal, tem natureza indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria. Não se trata de legitimidade do Ministério Público em razão da hipossuficiência econômica – matéria própria da Defensoria Pública –,mas da qualidade de indisponibilidade jurídica do direito-base (saúde). 3. Ainda que a ação concreta do Parquet dirija-se à tutela da saúde de um único sujeito, a abstrata inspiração ético-jurídica para seu agir não é o indivíduo, mas a coletividade. No fundo, o que está em jogo é um interesse público primário, dorsal no sistema do Estado Social, como porta-voz que é do sonho realizável de uma sociedade solidária, sob a bandeira do respeito absoluto à dignidade da pessoa humana.

    4. Recurso Especial não provido.

    Outro importante precedente:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. PRECEDENTES. 1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127, confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente. 2. Não há que se falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE 554.088-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 20.6.2008)

    Alegou-se que o MP, ao estar defendo direito individual indisponível de uma única pessoa, estava atuando como representante judicial, e não como substituto processual, como seria seu mister nas ações civis públicas e que tal papel, considerando a defesa de direito de pessoa hipossuficiente, competia à Defensoria Pública.

    Essa tese foi rechaçada pelos seguintes argumentos:



  • 1-O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal, é indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria

    2-O Estado, ao se negar a proteger o menor pobre nas circunstâncias dos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida.

    3-Ainda que a ação concreta do Parquet dirija-se à tutela da saúde de um único sujeito , a abstrata inspiração ético-jurídica para seu agir não é o indivíduo, mas a coletividade. No fundo, o que está em jogo é um interesse público primário, dorsal no sistema do Estado Social, como porta-voz que é do sonho realizável de uma sociedade solidária, sob a bandeira do respeito absoluto à dignidade da pessoa humana.

    4-A determinação judicial do dever de prestação positiva do direito à saúde pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração. Deveras, não há discricionariedade do administrador frente aos direitos consagrados, quiçá constitucionalmente. Nesse campo a atividade é vinculada sem admissão de qualquer exegese que vise afastar a garantia pétrea.

    5-Ressoa evidente que toda imposição jurisdicional à Fazenda Pública implica em dispêndio e atuar, sem que isso infrinja a harmonia dos poderes, porquanto no regime democrático e no estado de direito o Estado soberano submete-se à própria justiça que instituiu. (REsp 577836, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 28.2.2005).

    6-Ainda que no artigo 129, III, a Lei Magna delimite o âmbito da ação civil pública que deve servir “para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, faz-se necessária a conciliação de tal regra com os demais artigos acima mencionados, para conferir a legitimidade extraordinária ao Ministério Público para garantir os direitos individuais indisponíveis. Tal conciliação se revela possível quando observamos a redação do artigo 6º da Lei Complementar nº 75/93 que faz referência à possibilidade de utilização da via ação civil publica com o objetivo de defesa de direitos individuais indisponíveis. Trago à baila o referido artigo de lei: "Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: (...) VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para: (...) d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos'".

    7-Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de menor carente que necessita de medicamento. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis

  • Cuidado...

    No gabarito definitivo, a assertiva considerada correta foi a assertiva "B".

    Houve alteração no gabarito. Foi publicado no site da banca (CESPE), a seguinte justificativa quanto a alteração: 

    "A omissão da expressão "que impuser condenação" torna incorreta a opção apontada como gabarito preliminar.Por outro lado, o MP detém, de fato, legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em favor de criança e de adolescente, nas seguintes hipóteses, não cumulativas: suspensão ou destituição do poder familiar ; situação de violação ou de ameaça de violação a direitos fundamentais do infante; inexistência de atuação regular da DP. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito da questão." 

       

  • Fico com dúvida na letra b, pois conforme já decidiu o STJ, mesmo havendo Defensoria Pública na comarca, o MP ainda sim será legitimado para propor ação de alimentos em favor da criança ou adolescente. 

  • Questão que deveria ser anulada, na minha opinião. 

    A alternativa "c" está incorreta, pois o art. 209 do ECA ressalva expressamente a competência da Justiça Federal. 

    Já a assertiva "b" está em desconformidade com a posição atual do STJ, que entende que o MP possui legitimidade para intentar ação de alimentos independentemente da criança ou adolescente estiver em situação de risco.

  • Fiquei em dúvida quanto o termo "não cumulativas". Ora, se o MP sempre pode ajuizar ação de alimentos, por que em uma hipótese na qual, ao mesmo tempo, houvesse ineficiência da Def. Pub. e violação dos direitos fundamentais, perderia sua legitimidade? Para mim, as hipóteses são cumulativas. O que acham?

  • A opção "comentários do professor" é meramente decorativa. 

  • Como não vi justificativas para incorreção da letra "E" ainda, e fiquei com muita dúvida em relação a ela, segue a razão: Após o trânsito em julgado da sentença proferida em ACP ajuizada na defesa dos interesses da criança e do adolescente contra o poder público, o juiz determinará o envio de peças do processo à autoridade competente, para a apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão lesiva. 

    O erro da afirmativa consiste na afirmação de que, após o simples trânsito em julgado da ACP, haverá remessa dos autos à autoridade competente, para apuração da responsabilidade... Por quê? Porque a jurisprudência entende que, em se tratando de ACP, o magistrado deve aguardar o trânsito em julgado, BEM COMO O  PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 15 DA LEI 7.347/85 (60 dias). Assim temos 2 requisitos a serem preenchidos.  Bons papiros...
  • A alternativa A está INCORRETA, conforme retrata o julgado abaixo colacionado:

    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
    LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE, PELO ESTADO, A MENOR HIPOSSUFICIENTE. OBRIGATORIEDADE. AFASTAMENTO DAS DELIMITAÇÕES. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS. 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR E DO COLENDO STF.
    1. Recurso especial contra acórdão que entendeu ser o Ministério Público parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual, difuso ou coletivo da criança e do adolescente à vida e à saúde.
    2. Decisão a quo clara e nítida, sem omissões, obscuridades, contradições ou ausência de motivação. O não-acatamento das teses do recurso não implica cerceamento de defesa. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (CPC, art. 131), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância especial, se não há vício para suprir. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC quando a matéria é abordada no aresto a quo.
    3. Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão do ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir o efetivo tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em face da urgência e conseqüências que possam acarretar a não-realização.
    4. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o Estado a fornecer medicamento essencial à saúde de pessoa carente, especialmente quando sofre de doença grave que se não for tratada poderá causar, prematuramente, a sua morte.
    5. O Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias dos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida. É totalitário e insensível.
    6. Pela peculiaridade do caso e em face da sua urgência, hão de se afastar as delimitações na efetivação da medida sócio-protetiva pleiteada, não padecendo de ilegalidade a decisão que ordena a Administração Pública a dar continuidade a tratamento médico.
    7. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício de pessoa pobre.
    8. Precedentes desta Corte Superior e do colendo STF.
    9. Recurso especial não-provido.
    (REsp 948.579/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 13/09/2007, p. 178)
    A alternativa B está INCORRETA, conforme ementa abaixo colacionada:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DEFESA DO MENOR JÁ EXERCIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. DESNECESSIDADE.
    1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes.
    2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público em um dos polos da demanda, pode ainda atuar como fiscal da lei, razão pela qual se dispensa a nomeação de curador especial.
    3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1497113/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 11/06/2015)
    A alternativa D está incorreta, conforme preconiza o artigo 209 do ECA c/c artigo 109, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 216 do ECA, de acordo com o qual somente será determinada a remessa de peças à autoridade competente após o trânsito em julgado de sentença que impuser condenação ao poder público (e não em qualquer hipótese, como preconiza a alternativa):

    Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.


    Finalmente, a alternativa C é a CORRETA, conforme artigo 201, III, do ECA, cuja interpretação foi pacificada pelo STJ por meio de julgamento de recurso repetitivo, cuja ementa segue abaixo transcrita:

    O artigo 201, inciso III, da Lei 8069/90 (ECA) dispõe que:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.

    § 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.

    § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    § 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.

    § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:

    a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;

    b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;

    c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.

    O STJ, em sede de recurso especial repetitivo (tema 717), decidiu que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca:

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS.
    LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC.
    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.
    1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
    2. Recurso especial não provido.
    (REsp 1327471/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 04/09/2014)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Guilherme Cirqueira, o prazo de 60 dias do art. 15 da Lei da ACP (assim como o art. 217 do ECA) diz respeito apenas à execução do julgado. A remessa de peças pelo juiz à autoridade competente para apuração de responsabilidade é praticamente atividade administrativa do juiz.

    Sinceramente, não sei de onde a banca tirou a incorreção da letra E, pois é praticamente a literalidade do art. 216 do ECA.
  • A Letra E está incorreta pois o juiz determinará a remessa no caso de a sentença impor condenação. Nesse sentido, o art. 216, ECA: 

    Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.


  • CUIDADO COM  ESSE JULGADO DO STJ - RECURSO REPETITIVO

     

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ALIMENTOS.
    LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC.
    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, aprovam-se as seguintes teses: 1.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.
    1.2. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
    2. Recurso especial não provido.
    (REsp 1327471/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 04/09/2014)

    LOGO, A LEGITIMIDADE DO MP É INCONDICIONAL, OU SEJA, NÃO DEPENDE DE CONDIÇÃO ALGUMA!
     

     

  • Prova em 2014 mas com resposta na Súmula 594 do STJ (2017). Isso que é olhar para o futuro...

  • A verificação de competência não termina quando se verifica que é matéria atinente à justiça federal. Após isso cumpre verificar qual seção ou subseção da justiça federal é competente. Nesse sentido, mesmo sendo competência da justiça federal, entendo que o local da ação ainda mantém sua competência territorial absoluta. Fica o questionamento.

  • Atenção Defensoria Pública!

    Creio que a questão está desatualizada. Vejamos:

    A prova é de 2014 e provavelmente se baseou no seguinte precedente do STJ:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. ARTIGO ANALISADO: 201, III, ECA. 1. Ação de execução de alimentos ajuizada em 13/04/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 02/09/2011. 2. Discute-se a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação/execução de alimentos em benefício de criança/adolescente cujo poder familiar é exercido regularmente pelo genitor e representante legal. 3. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, do ECA, dado o caráter indisponível do direito à alimentação. 4. É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do Ministério Público, na defesa dos economicamente pobres, também em virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. 5. Recurso especial provido. [REsp 1269299/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 21/10/2013]

    Ocorre que, como sabemos, o STJ editou súmula específica relativa à matéria:

    Súmula 594 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.Como vemos, pela nova súmula, a (in)existência de atuação regular da DP não é requisito para aferir a legitimidade do MP para ajuizar ação de alimentos em favor de menor. O MP é legitimado e ponto.

    Válido apontar que esse enunciado decorreu diretamente do ementado no REsp 1327471/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 04/09/2014. 

     


ID
1441786
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Direito da Criança e do Adolescente, julgue os seguintes itens:

I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.

III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.

IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - INCORRETA - Lei 12.3018/2010 - Art. 5º  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. § 3º  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

    ASSERTIVA III - CORRETA - Lei 12.594/2012 - Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 ECA, civil e criminal. Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. Art. 55. Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    ASSERTIVA V - INCORRETA - ECA - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.



  • I - Art.5º, §3º da Lei 12318

    II - Art.18, caput e §1º da Lei 12564

    III - Art.52, 55 e 56 da Lei 12564

    IV - Art.52-C, do ECA

    V - Art.93 do ECA

  • I - INCORRETA - PRAZO - 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

    II - CORRETA - Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos. 


    III- CORRETA - O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.IV - CORRETA - 

    Estabelecida a necessária intermediação e processada a adoção junto ao Juízo competente no país de origem da criança, com o seu deferimento, a CEJAI no Estado comunica a ocorrência da adoção à autoridade central brasileira, e esta promove a emissão do correspondente Certificado de Naturalização Provisório da criança ou do adolescente, sempre ouvido o Ministério Público acerca da conveniência da medida, como prevê o ECA:

    “Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

    § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.

    § 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no § 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem” (Estatuto da Criança e do Adolescente).



    V - INCORRETA - PRAZO - 24 HORAS
  • Vamos organizar aqui:

    I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.  (( INCORRETA - PRAZO - 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. ))

    II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. ((II - CORRETA - Art. 18.  A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos.))

    III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa. ((CORRETA - Lei 12.594/2012 - Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 ECA, civil e criminal. Art. 53.  O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. Art. 55. Parágrafo único.  O PIA será elaborado no prazo de até 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Art. 56.  Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.))

     

  • IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório. 

    IV - CORRETA - 

    Estabelecida a necessária intermediação e processada a adoção junto ao Juízo competente no país de origem da criança, com o seu deferimento, a CEJAI no Estado comunica a ocorrência da adoção à autoridade central brasileira, e esta promove a emissão do correspondente Certificado de Naturalização Provisório da criança ou do adolescente, sempre ouvido o Ministério Público acerca da conveniência da medida, como prevê o ECA:

    “Art. 52-C. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.

    § 1o A Autoridade Central Estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente.

    § 2o Na hipótese de não reconhecimento da adoção, prevista no § 1o deste artigo, o Ministério Público deverá imediatamente requerer o que for de direito para resguardar os interesses da criança ou do adolescente, comunicando-se as providências à Autoridade Central Estadual, que fará a comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira e à Autoridade Central do país de origem” (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    ASSERTIVA V - INCORRETA - ECA - Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Lei 12.594/2012 do SINASE leitura obrigatória

  • I – Com base na Lei Federal nº 12.318/10, o perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 
    Incorreta. Art. 5º, § 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

     

    II – Em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, objetivando verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas. 
    Correta. 
    Art. 18, caput e § 1º.


    III – O Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, sendo que, para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, tal documento será confeccionado no prazo de até 15 (quinze) dias da data em que o infrator adentrou no citado programa.
    Correta. 
    Art. 56, parágrafo único, c/c art. 56, Lei do SINASE.


    IV - Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório. 
    Correta. 
    Art. 52-C, ECA.


    V - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    Incorreta. ECA, Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.


ID
1514818
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o disposto no artigo 149, inciso I e alíneas do ECA, compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em

I. boate ou congêneres.
II. casa que explore comercialmente diversões eletrônicas.
III. bailes ou promoções dançantes.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • a

     

  • Prestemos atenção ao final do art.149,§ 2º

    "As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral."

    Costuma cair em certames.

    Adsumus!

  • ECA: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


ID
1537981
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.069/90 (ECA):

I- O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado por qualquer dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos afetos à infância e juventude.
II- O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado apenas pelo Ministério Público.
III- Na ação cível ajuizada em defesa de interesse individual indisponível, uma vez configurado o descumprimento da obrigação, a multa diária imposta ao réu, liminarmente ou na sentença, reverte em favor do autor (menor).
IV- As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, em ação própria.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Lei 8069/90I -Falso. O rol de legitimados para a propositura de ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos (art. 210) é mais amplo do que os legitimados para a propositura do termo de ajustamento e conduta (TAC só os órgãos públicos). Senão vejamos: Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial(...) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    II- Falso: O compromisso de ajustamento e conduta pode ser tomado pelos órgãos públicos legitimados para a propositura das ações cíveis (MP e U/E/DF/M e Territórios);

    III -  Falso (Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município).

    IV - Falso. O MP executa nos mesmos autos

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.




  • Apenas órgãos públicos podem tomar termo de compromisso, e não todos os legitimados.

  • As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados

     

     De acordo com o art. 209, é competente o foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão. Em outras palavras, a competência é fixada no local onde surgir a lesão ou a ameaça de lesão ao direito da criança ou do adolescente. Trata-se de competência territorial absoluta, ressalvadas apenas a competência da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores.

  • I- O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado por qualquer dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos afetos à infância e juventude.

    O item I está INCORRETO, conforme artigos 210 e 211 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com os quais o Ministério Público pode tomar compromisso de ajustamento de conduta, bem como a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios. A doutrina amplamente majoritária exclui as pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes à Administração Pública (associações, sindicatos, fundações privadas e afins) dos entes legitimados a tomarem o compromisso de ajustamento de conduta, tendo em vista que não se subsumem no conceito de órgãos públicos:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

            I - o Ministério Público;

            II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

            III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

            § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

            § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

            Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    ________________________________________________________________________
    II- O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado apenas pelo Ministério Público.

    O item II está INCORRETO, conforme artigos 210 e 211 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com os quais não apenas o Ministério Público pode tomar compromisso de ajustamento de conduta, mas também a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios:

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

            I - o Ministério Público;

            II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

            III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

            § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

            § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

            Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    ________________________________________________________________________
    III- Na ação cível ajuizada em defesa de interesse individual indisponível, uma vez configurado o descumprimento da obrigação, a multa diária imposta ao réu, liminarmente ou na sentença, reverte em favor do autor (menor).

    O item III está INCORRETO, conforme artigo 214, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a multa é revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município (e não em favor do menor):

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    _________________________________________________________________________
    IV- As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, em ação própria.

    O item IV está INCORRETO, conforme artigo 214, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual as multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, NOS MESMOS AUTOS (e não em ação própria), facultada igual iniciativa AOS DEMAIS INTERESSADOS (ou seja, não só o Ministério Público é legitimado):

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    __________________________________________________________________________
    Estando incorretos todos os itens, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • I- O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado por qualquer dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos afetos à infância e juventude

    Incorreta. O ECA restringe a legitimidade ativa aos órgãos públicos, ficando excluídas, portanto, as associações cf. art. 211 c/c art. 210.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

            I - o Ministério Público;

            II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

            III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

            § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

            § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    II- O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado apenas pelo Ministério Público. 

    Incorreta. Fundamento similar ao da assertiva anterior: também são legitimados a União, Estados, Distrito Federal, municípios e territórios.


    III- Na ação cível ajuizada em defesa de interesse individual indisponível, uma vez configurado o descumprimento da obrigação, a multa diária imposta ao réu, liminarmente ou na sentença, reverte em favor do autor (menor). 
    Incorreta. As multas não são revertidas em favor do menor:

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

     

    IV- As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, em ação própria. 

    Incorreta. A execução se dá nos mesmos autos, não em ação própria.

    Art. 214, § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

  • I- O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado por qualquer dos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos afetos à infância e juventude. FALSO! Somente os ORGÃO PUBLICOS LEGITIMADOS.Associações, portanto, ficam excluídas. Art. 211 ECA.

    II- O compromisso de ajustamento de conduta pode ser tomado apenas pelo Ministério Público. FALSO! União, EStados, Municipios, DF e MP são legitimados. Art. 210 ECA.

    III- Na ação cível ajuizada em defesa de interesse individual indisponível, uma vez configurado o descumprimento da obrigação, a multa diária imposta ao réu, liminarmente ou na sentença, reverte em favor do autor (menor). FALSO! Revertida em favor do fundo Gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Município. Art. 214 do ECA.

    IV- As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, em ação própria. FALSO! Serão promovidas nos mesmos autos. Art. 214, §1º do ECA.

  • Referente ao item I, apesar de o ECA estabelecer em seu art. 211 que somente os ORGÃO PUBLICOS LEGITIMADOS podem firmar TAC, o STF, por meio  ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892), decidiu que:

    associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

    O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas.

    Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    Não obstante o julgado se referir à LACP (7.347/85), vale o raciocínio para ampliar os legitimados do ECA (art. 211), considerando princípio da maior proteção e melhor interesse da criança e do adolescente.

  • ECA:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

  • I – Errada. Não são todos os legitimados para as ações cíveis que podem realizar compromisso de ajustamento de conduta. São apenas os “órgãos públicos legitimados”.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    II – Errada. Não é apenas o MP que pode firmar compromisso de ajustamento de conduta. Os demais “órgãos públicos legitimados” (a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios) também podem.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    III – Errada. A multa diária NÃO é revertida ao autor, mas sim ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    IV – Errada. As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público. O erro da assertiva está em afirmar que essa execução ocorreria “em ação própria”, sendo correto afirmar que ocorre “nos mesmos autos”.

    Art. 214, § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Gabarito: E

  • União, Estados, DF e Municípios não são Órgão públicos - são Entes públicos.


ID
1597219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência à evolução histórica da proteção jurídica e social da criança e do adolescente, às doutrinas jurídicas de proteção, à proteção internacional dos direitos da criança e do adolescente, à política de atendimento e à atuação do juiz da infância e da juventude, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Artigo do ECA.


    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


  • C) A Política Nacional de Bem-Estar do Menor não foi estabelecida pelo ECA, mas pelo Código de Menores de 1979 e propunha o conceito de "menor em situação irregular", que reunia o conjunto de meninos e meninas que estavam dentro do que alguns autores denominam infância em "perigo" e infância "perigosa". Não apresentava, logicamente, nenhuma proposta pedagógica progressista, pois era baseada sobretudo na internação de menores considerados "delinquentes", na arbitrariedade, assistencialismo e repressão da população infanto-juvenil.

  • A) CORRETA - Art. 213, §2º, ECA - § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    B) INCORRETA - não há essa previsão

    C) INCORRETA - v. comentário do Maurício sobre o Código de Menores

    D) INCORRETA - A Convenção dos Direitos das Crianças foi ratificada e promulgada pelo Brasil no Decreto nº 99.710/90

    E) INCORRETA - O Código de Menores contemplava a doutrina da "situação irregular", tutelando situações de risco, e não conferindo proteção integral

  •  B) INCORRETA:

    Segundo o disposto no artigo. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estes terão direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (negrito nosso)

    Complementando o dispositivo retro, o artigo 8º assegura à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal (18). Ou seja, assegura proteção não só a gestante, como também, a criança concebida

    Ora, com esses dispositivos, dá-se para concluir que a PROTEÇÃO, também se aplica ao nascituro, a quem estes artigos asseguram uma proteção ao seu desenvolvimento, assim não se pode desconsiderar o quão importante são esses dispositivos para assegurarem direitos as crianças desde sua concepção E NÃO APENAS APÓS O SEU NASCIMENTO COM VIDA.

  • Analisando as alternativas:
    A alternativa B está INCORRETA, pois a proteção também é garantida aos nascituros, conforme comprovam os artigos 7º e 8º da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.        

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


    A alternativa C está INCORRETA. A Política Nacional do Bem-Estar do Menor (Lei 4513/64) foi adotada pelo Código de Menores (Lei 6697/79, artigo 4º, inciso I) e não pelo ECA. O ECA (Lei 8069/90) adotou a doutrina da proteção integral (artigo 1º):

    Lei 6697/79 (Código de Menores):

    Art. 4º A aplicação desta Lei levará em conta:

    I - as diretrizes da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, definidas pela legislação pertinente;

    II - o contexto sócio-econômico e cultural em que se encontrem o menor e seus pais ou responsável;

    III - o estudo de cada caso, realizado por equipe de que participe pessoal técnico, sempre que possível.

    Parágrafo único. Na ausência de serviço especializado, a autoridade judiciária poderá atribuir à pessoal habilitado o estudo a que se refere este artigo.


    Lei 8069/90 (ECA):

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


    A alternativa D está INCORRETA, pois a Convenção dos Direitos da Criança, que realmente serviu como documento orientador para a elaboração do ECA, foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo 28/1990 e promulgada pelo Decreto 99710/90.

    A alternativa E está INCORRETA, pois o primeiro Código de Menores do Brasil (Dec. 5083/1926) não adotou a doutrina da proteção integral, mas sim a da situação irregular. A doutrina da proteção integral foi adotada pelo ECA (Lei 8069/90);

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 213, §2º do ECA:

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • Completando a B, como disse a Silvania, o ECA já protegia o nascituro, mas atentem para o tema, pois apesar da questão ser de 2015, o ECA sofreu muitas alterações recentes que ampliam a proteção da gestante e do nascituro, reforçando a adoçao da teoria concepcionista.

  • GABARITO: A

     

    Art. 213. § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

  • Antes = código de menores = doutrina da situação irregular

    Hoje = ECA= proteção integral da criança e do adolescente

    1- A multa pode ser aplicada de ofício pelo Juiz;

    2- São resguardados os direitos do nascituro também;

    Palavrinhas do bem no ECA: sujeito de direitos, proteção integral e absoluta prioridade, a ideia é ampliar, e não restringir.

  • Letra a - gabarito.

    O pagamento da multa será exigível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas o valor será devido desde o dia em que tiver sido configurado o descumprimento da obrigação.

    Lembrando que o código de menores - só tratava da proteção em situação irregular, o ECA -> que estabeleceu a proteção integral.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O pagamento da multa será exigível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas o valor será devido desde o dia em que tiver sido configurado o descumprimento da obrigação.

    Lembrando que o código de menores - só tratava da proteção em situação irregular, o ECA -> que estabeleceu a proteção integral.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A) Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

        

    B) Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

    Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

    § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

    § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

    § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.        

    § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

    § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. 

        

    C) A Política Nacional do Bem-Estar do Menor foi adotada pelo Código de Menores.

    Art. 4º A aplicação desta Lei levará em conta:

    I - as diretrizes da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, definidas pela legislação pertinente;

    II - o contexto sócio-econômico e cultural em que se encontrem o menor e seus pais ou responsável;

    III - o estudo de cada caso, realizado por equipe de que participe pessoal técnico, sempre que possível.

    Parágrafo único. Na ausência de serviço especializado, a autoridade judiciária poderá atribuir à pessoal habilitado o estudo a que se refere este artigo.

        

    D) A Convenção dos Direitos da Criança, que realmente serviu como documento orientador para a elaboração do ECA, foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto 99710/90.

        

    E) O primeiro Código de Menores do Brasil não adotou a doutrina da proteção integral, mas sim a da situação irregular. A doutrina da proteção integral foi adotada pelo ECA.

        

    GABARITO: A

  • C) 2 erros: não foi criada no ECA (mas em 1964), não era progressista (criada durante a Ditadura Militar):

    1º de Dezembro de 1964: Militares criam FUNABEM e FEBEMs - Após o golpe de 64, os miltares extinguem o SAM e criam a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e a Políitica Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM), que deveriam coordenar todas as ações na área. A questão da infância passou a ser tratada como problema de segurança nacional e deu origem às Febems em nível estadual.

    19 de Junho de 1975: CPI do Menor investiga situação da criação desassistida. Foi a 1ª Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) destinada a investigar o problema da criança desassistida no Brasil, contribuindo para a elaboração de um novo Código de Menores.

    Fonte: https://crianca.mppr.mp.br/pagina-2174.html#


ID
1597231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a jurisprudência atual do STF e do STJ, assinale a opção correta a respeito dos direitos da criança e do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Não há essa opção "permanência nas ruas da cidade".


    Art. 149, ECA. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

  • LETRA E: O simples fato de um maior de idade ter se utilizado da participação de um menor de 18 anos na prática de infração penal já é suficiente para que haja a consumação do crime de corrupção de menores (previsto inicialmente no art. 1º da revogada Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do ECA). Assim, para a configuração do delito não se exige prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. Isso porque o delito de corrupção de menores é considerado formal. STJ. 6ª Turma. HC 159.620-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/3/2013


    LETRA B: É possível a adoção de uma criança por casal homoafetivo. É possível também a adoção unilateral do filho biológico da companheira homoafetiva. STJ. 3ª Turma. REsp 1.281.093-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2012.

    LETRA D: Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. STJ. 3ª Seção, DJe 13/8/2012
  • Quanto à alternativa "A"... Não sei se a questão será anulada... mas há dois entendimento do STJ: Um mais antigo e outro recente. 

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DEFESA DO MENOR JÁ EXERCIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. 2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público em um dos polos da demanda, pode ainda atuar como fiscal da lei, razão pela qual se dispensa a nomeação de curador especial. 3. Agravo regimental provido para, conhecendo-se do agravo, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

    (STJ - AgRg no AREsp: 218243 RJ 2012/0172327-6, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 28/04/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/05/2015)


    E há outro um pouco mais antigo:


    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CURADORA ESPECIAL DO INCAPAZ. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A CRIANÇA E SEUS GENITORES. ARTIGOS ANALISADOS: 9º, I, CPC e 142, PARÁGRAFO ÚNICO, ECA. 1. Ação de acolhimento institucional ajuizada em 07/06/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 09/07/2013. 2. Discute-se a possibilidade de nomeação da Defensoria Pública como curadora especial de incapaz em ação de acolhimento institucional movida pelo Ministério Público. 3. Verificado o conflito de interesses entre a criança acolhida e seus genitores, impõe-se a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 9º, I, CPC e art. 142, parágrafo único, ECA. 4. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas e tão somente uma função processual de representação do menor em juízo, sem qualquer obstrução às atividades institucionais do Ministério Público, o qual exerce seu mister de representação não apenas em caráter endoprocessual mas sim no interesse de toda sociedade. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, improvido.


    Bom... creio que a divergência do próprio STJ seja suficiente para anular a questão após os recursos.



  • Galera, questão anulada!

  • Justificativa da Banca: Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “em ação proposta pelo MP para o acolhimento institucional, não cabe à DP atuar como curadora especial da criança ou do adolescente” também está correta. Sendo assim, anulou-se a questão. 

    A questão inicialmente dada como correta foi  alternativa "C"(É vedado a juízes da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria ou ato normativo similar, horário...)

  • Letra E:

    Súmula 500, STJ:

     A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • A)

        

    B) Diferentemente do que ocorre com casal homoafetivo, é vedada a adoção unilateral de criança pela companheira de sua mãe biológica. ERRADA.

    STJ - Considera possível a adoção de uma criança por casal homoafetivo e a adoção unilateral do filho biológico da companheira homoafetiva. (REsp 1.281.093-SP).

        

    C) É vedado a juízes da infância e da juventude disciplinar, por meio de portaria ou ato normativo similar, horário máximo de permanência de crianças e de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis nas ruas da cidade. CERTA.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

        

    D) Deverá ser imposta medida socioeducativa de internação ao adolescente que cometer ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por se tratar de crime considerado hediondo conforme a legislação penal. ERRADA.

    Súmula 492 STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

        

    E) O crime de corrupção e facilitação de corrupção de menor de dezoito anos é caracterizado a partir da prova da efetiva corrupção do menor. ERRADA.

    Súmula 500 STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.


ID
1597555
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação à ação civil pública para tutela de interesses de crianças e de adolescentes.

Alternativas
Comentários
  • D)Para  a suspensão ou cassação de mandato do Conselheiro Tutelar pela possibilidade de ajuizamento de ação civil público pelo Ministério Público pela observância das características contidas na Lei Complementar n 75/ 93 e  do artigo 201 , inciso III da lei 8069/1990

  • O MP para questionar a atuacao do conselheiro tutelar que se mostre ilegal e/ou abusiva pode expedir recomendacoes administrativas visando a melhoria do servico publico prestado ou propor ACP para afastamento de um integrante q demonstre total e comprovada incapacidade para o exercicio das relevantes atribuicoes que lhe sao conferidas. A ACP para a destituicao do conselheiro tutelar tem como fundamento o nao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para o cargo ( idoneidade moral, 21 anos, residencia no municipio do conselho) e seu ajuizamento nao fica adstrito as condutas praticadas, pois a idoneidade moral do conselheiro nao admite relativizacao.


    Ora e Labora! Avante!!!!!!!!

  • A) O prazo da Apelação, interposta contra sentença proferida em ação civil pública, pela sistemática recursal do Estatuto da Criança e do Adolescente, é de 10 (dez) dias.

    De acordo com Cleber Masson, quando inexistirem normas especificamente destinadas aos recursos em ações civis públicas, serão eles regidos, subsidiariamente, pelas regras gerais do CPC.

    Ocorre que o ECA em seu artigo 198 dispõe sobre os recursos e diz que "nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil)".

    Sendo assim, o prazo para da apelação será de 15 dias conforme o artigo 508 do CPC.

    Fonte: 

    ANDRADE, Adriano; ANDRADE, Landolfo; MASSON, Cleber. Interesses difusos e coletivos esquematizado. 4. ed. São Paulo: Método, 2014.

    B) Na tutela jurisdicional coletiva, a multa aplicada em sentença proferida em ação civil pública e transitada em julgado é revertida ao autor da ação.Conforme dispõe o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, "havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados."

    C) A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e prevalece sobre a da Justiça do Trabalho em julgamento de ação civil pública fundada em interesses individuais, difusos ou coletivos, afetos à criança e ao adolescente, com temática trabalhista.

    Com o advento da EC nº 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar quaisquer demanda referentes à relação de trabalho. Dessa forma, como a competência da Justiça do Trabalho decorre diretamente da CR/88, a aplicação de normas de competência do Estatuto da Criança e do Adolescente ficaria afastada.

    Fonte: BARROS, Guilherme Freire de Melo. Direito da criança e do adolescente (coleção sinopses para concursos). 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2014.


  • A) creio que o fundamento desta alternativa seja o art. 212, 1o do ECA e não o art 198.

    O art. 212, 1o: aplicam-se as ações previstas neste capítulo as normas do Código de Processo Civil. Pois bem, assim como no enunciado da questão, o artigo remete ao capítulo da Proteção Judicial dos interess individuais, difusos e coletivos. Ai sim remetendo ao 508 do CPC.

    O art. 198, apesar de fazer referencia ao sistema recursão do CPC, prediz em seu inciso II - "em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa será sempre de 10 dias."

    Portanto, penso que uma apelação de sentença em Ação Civil Pública - prazo 15 dias / se não for ação coletiva - 10 dias.


    por favor me corrijam se estiver errado.

  • quanto à letra A :

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 198 DO ECA.FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO (ART. 188 DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

    1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.

    2. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

    3. É consolidada a orientação desta Corte Superior no sentido de que: a) os prazos previstos no inciso II do art. 198 da Lei 8.069/90 somente são aplicáveis aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 do ECA; b) os prazos recursais dos  procedimentos ordinários serão estabelecidos pelas regras gerais do Código de Processo Civil, nos termos do caput do art. 198 do ECA; c) a regra prevista no art. 188 do CPC, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    4. Sobre o tema, os seguintes precedentes: REsp 851.947/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 19.5.2008; REsp 857.272/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 2.4.2008; REsp 784.285/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 4.12.2006; REsp 727.134/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 22.8.2005.

    5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

    (REsp 839.709/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)


  • Do livro do Mazzilli ( 28ª edição ) Pag 761  -

    - sobre a letra "a" prazo de 10 dias :

    " ....entendo que o prazo para apelacão é o do CPC e não o do ECA para as ações  civisl publicas instauradas perante a Vara da Infância e Juventude ...."       -           CPC Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) 


    - sobre a letra "c" ( Mesma referência de antes sobre o livro do Mazzilli ) :"O Tribunal de justiça paulista bem estabeleceu os critérios : Compete à Justiça da Infância e Juventude conhecer e julgar ações civis públicas que visem garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente , enquanto à Justiça do Trabalho incumbe assegurar os direitos decorrentes das relações de emprego .Inexiste ( no caso ) conflito entre capital e trabalho , mas sim proteção dos referidos direitos, tutelados pelo  MP , representando o Estado e a sociedade , contra empresas que não respeitam tais direitos assegurados pelo ECA.Em suma, in casu não há  se falar  de dirietos sociais , constitucionalmente garantidos , decorrentes das relações de trabalho, fato esse que deslocaria a competencia para a justiça obreira . Mas sim , em direitos fundamentais de menores previstos no ECA e na CR. Fundamentalmente na questão pertinente ao trabalho penoso .Se for, em consequência , atingida a relação empregatícia , trata - se de resultado que não pode vir a fixar a competência do juízo, eis que indevido raciocinio .E assim sendo, não compéte a Justiça do Trabalho a apreciação de casos que tais, da forma que fundamentado , mas sim às Varas especializadas e privativas da Infância e Juventude ."Assim, se o conflito 'sub judice ' , ainda que envolva consequências ligadas às relações de trabalho, não tiver natureza eminentemente trabalahista, a competência será da justiça comum. "

    - sobre a letra "e" ( mesma referência porém pag.78) : " O STJ pacificou entendimento a favor da legitimadade ativa do MP para propor ACPs no zelo de direitos indisponiveis , ainda que de uma única crianca ou adolescente ( EREsp 485.969-SP)
  • ATENÇÃO

    a decisão do STJ (REsp 839.709/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010) é anterior à alteração do art. 198, II, do ECA pela Lei 12.594/2012.

    Assim, não se aplica mais prazo em dobro para o MP e a defesa.

    A defensoria ainda é beneficiada com prazo em dobro pela aplicação da Lcp 80/94 e Lei 1.060/50. (STJ - HC 265780)


  • Corroborando o que disse o Douglas Castro, há o art. 224, do ECA, que dispõe sobre a aplicação subsidiária, "no que couber", da Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) ao ECA, e pela posição daquele dispositivo no texto do estatuto, deduz-se que a lei da ação civil pública se aplica aos casos de proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes - capítulo VII do ECA. E a lei da ACP diz, em seu art. 19, que se aplica o CPC à ação civil pública, no que não contrariar a lei específica. Logo, o recurso de apelação, na ação civil pública para tutela de interesses de crianças e de adolescentes, é de 15 dias.

  • Resposta da letra D, baseada no artigo 139 do ECA.


  • Sobre a assertiva correta "D": Segue, abaixo colacionado, acórdão do TJ/RS sobre o tema e o trecho da Resolução 075 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. O único ponto que eu não entendi (e se alguém puder me ajudar, agradeço) é que o ato normativo mencionado estabelece prévia sindicância ou procedimento administrativo para a cassação do mandato do conselheiro tutelar, no entanto a assertiva fala em "processo judicial". Seguem as informações:

    Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃOCIVILPÚBLICA. DESTITUIÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRATUTELAR. 1. Preliminar de conversão do agravo de instrumento em retido afastada. 2. OConselheiroTutelarpode, a qualquer tempo, ter seumandatosuspenso ou cassado, no caso de descumprimentode suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a função, conforme dispõe o art. 12 da Resolução 75/2001 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. 3. Documentos acostados àaçãocivilpúblicaque demonstram que a agravante adota conduta que prejudica o cumprimento das atribuições do ConselhoTutelar. REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70058981226, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 28/08/2014)

    RESOLUÇÃO 75/2001 - CONANDA - Parâmetros para a criação e  funcionamento dos Conselhos Tutelares

    (...)

    Art. 12º- O Conselheiro Tutelar, na forma da lei municipal e a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.

    § 1º As situações de afastamento ou cassação de mandato de Conselheiro Tutelar devem ser precedidas de sindicância e/ou processo administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

    § 2º As conclusões da sindicância administrativa devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, em plenária, deliberará acerca da adoção das medidas cabíveis.

    § 3º Quando a violação cometida pelo Conselheiro Tutelar constituir ilícito penal caberá aos responsáveis pela apuração oferecer notícia de tal fato ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

    Art. 13º - O CONANDA formulará Recomendações aos Conselhos Tutelares de forma à orientar mais detalhadamente o seu funcionamento.

    Art. 14º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de outubro de 2001



  • Letra C: A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho sobre políticas contra o trabalho infantil. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar processo que pede a condenação do município de Chapadinha (MA), para que implante políticas públicas para erradicar e prevenir à mão de obra de crianças.

    Processo RR-32100-09.2009.5.16.0006  -- Acórdão de 11/09/2015

  • Sobre a letra "D" ---> ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESTITUIÇÃO JUDICIAL DE CONSELHEIRO TUTELAR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CABIMENTO - PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - DIREITO À DEFESA QUE PODE SER EXERCIDO NA VIA JUDICIAL - PRÁTICA DE ATOS INCOMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO EXERCIDA NO CONSELHO TUTELAR - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - A perda do mandato de Conselheiro Tutelar, por ordem constitucional, e consoante a previsão da legislação municipal de regência, depende da prévia apuração de infringência às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, em procedimento que assegure ao interessado o pleno exercício do direito de defesa. 2 - É despicienda a instauração de processo administrativo se a destituição do Conselheiro é postulada pelo Ministério Público em sede de ação civil pública, porquanto o contraditório e a ampla defesa do particular podem ser exercidos na demanda judicial. 3 - O Ministério Público é parte legítima e a ação civil pública é instrumento adequado ao intento da destituição judicial de Conselheiro Tutelar, por se tratar de interesse difuso relacionado à infância e à juventude, tutelado pelo órgão ministerial. Precedente do col. Superior Tribunal de Justiça. 4 - Apurada a prática de atos incompatíveis com a idoneidade moral exigida para o exercício das funções de Conselheiro Tutelar, consubstanciados no mau atendimento dos munícipes e na omissão de regular desempenho dos misteres do encargo público, é devida a ordem de destituição. 5 - Evidenciada a hipossuficiência financeira do demandado, é de se lhe deferir os benefícios da justiça gratuita, suspendendo-se, assim, o pagamento das custas processuais. Inteligência do art. 12 da Lei nº. 1.060/50.

    (TJ-MG - AC: 10517120017085001 MG , Relator: Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 31/03/2015, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/04/2015)

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 212, §1º, da Lei 8069/90 c/c artigo 508 do CPC, sendo o prazo de apelação o de 15 (quinze) dias:

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Parágrafo único.  (Revogado pela Lei nº 6.314, de 16.12.1975)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com o qual o valor da multa aplicada em sentença proferida em ação civil pública e transitada em julgado reverterá não ao autor da ação, mas ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município:

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.


    C) A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e prevalece sobre a da Justiça do Trabalho em julgamento de ação civil pública fundada em interesses individuais, difusos ou coletivos, afetos à criança e ao adolescente, com temática trabalhista. 


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e ementa abaixo colacionada:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;


    PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO CONSTITUCIONAL À CRECHE, AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO COLENDO STF.

    1. O acórdão embargado reconheceu, ex officio, a ilegitimidade do Ministério Público para, via ação civil pública, defender interesse individual de menor, visto que, na referida ação, atua o Parquet como substituto processual da sociedade e, como tal, pode defender o interesse de todas as crianças do Município para terem assistência educacional, configurando a ilegitimidade quando a escolha se dá na proteção de um único menor.

    2. Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário (AgReg no RE nº 463210/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 03/02/2006).

    3. ?A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das 'crianças de zero a seis anos de idade' (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à 'reserva do possível'. Doutrina. (AgReg no RE nº 410715/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 03/02/2006) 

    4. Legitimidade ativa do Ministério Público reconhecida.

    5. Precedentes desta Corte Superior e do colendo STF.

    6. Embargos de divergência conhecidos e providos.

    (EREsp 485.969/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2006, DJ 11/09/2006, p. 220)


    D) A suspensão ou cassação de mandato de conselheiro tutelar decorre de procedimento judicial, sendo possível o ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação civil pública para impugnação de candidatura e posse. 



    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.




  • MUITO CUIDADO! O sistema recursal do ECA é o do CPC, com algumas ressalvas. O art. 198 é muito claro:

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:   

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    Guiando-nos apenas por esse dispositivo, o prazo seria, de fato, 10 dias. No entanto, o art. 212 estabelece que:

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    O art. 212 está inserido no Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

    Assim, sendo uma ACP uma forma de proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos do adolescente, o prazo é o do CPC, pois aplicam-se as suas normas nesses casos, sem as ressalvas do ECA.

     

  • NOVO CPC 2015: 

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    § 2o Aplica-se o disposto no art. 231, incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

    § 3o No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

    § 4o Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    § 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

  • E) Art. 201. Compete ao Ministério Público: V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

  • Assertiva B. "Na tutela jurisdicional coletiva, a multa aplicada em sentença proferida em ação civil pública e transitada em julgado é revertida ao autor da ação."

     

    Multa só é exigível após o trânsito em julgado

    ECA, art. 213, § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

     

    Os valores das multas revertem ao fundo gerido pelo Conselho do respectivo município, e não ao autor da ação.

    ECA, Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

  • “Consequentemente, ressalvados os procedimentos especiais expressamente enumerados pelo Estatuto, submetidos ao prazo decenal, é certo que os reclamos interpostos no âmbito de outras ações deverão observar as normas gerais do CPC, aplicando-lhes, portanto, o prazo quinzenal do parágrafo 5º do artigo 1.003.” REsp 1.697.508

  • LETRA C) MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - Compete à Justiça Comum Estadual (juízo da infância e juventude) apreciar os pedidos de alvará visando a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.

    STF. Plenário. ADI 5326/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/9/2018 (Info 917).

  • Os comentários dos colegas foram mais úteis que os fornecidos pela professora, o que pode se verificar pela quantidade de deslikes/não curtidas.

  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. 

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 

    Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.


ID
1762891
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes aos quais se atribua a autoria de ato infracional. Sendo assim, qualquer notícia a respeito desse tipo de fato não poderá identificar a criança ou o adolescente, sendo, no entanto, permitida a referência  

Alternativas
Comentários
  • Art. 146 - Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

  • Apenas corrigindo, art. 143, parágrafo único do ECA

  • GAB: A

    Art1 43. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.    

  • Só lembrar que a idade pode.O que mais vemos nos noticiários é atos infracionais cometidos, em que os apresentadores falam, um meno de 14, 13, 12, 11, 10 matou, roubou. Portando, revelar a idade pode!

  • Bem lógica essa questão ahahahahaah

  • No noticiário da minha cidade, sempre aparece as iniciais do nome....

  • GABARITO : A

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O ECA veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes aos quais se atribua a autoria de ato infracional. Sendo assim, qualquer notícia a respeito desse tipo de fato não poderá identificar a criança ou o adolescente, sendo, no entanto, permitida a referência: "

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 143, ECA, que preceitua:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. 

    Portanto, a referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome não podem ser divulgadas, de modo que dentre os itens apresentados, somente a idade pode ser divulgada. Assim, somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
1764019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do papel da DP no contexto do sistema de garantia e proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente.

Alternativas
Comentários
  •  

    PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

    1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida nos arts. 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.

    2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando verificadas quaisquer das hipóteses do art. 98 do ECA.

    3. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do art. 208, VII do ECA, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos termos dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ.

    4. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco.

    6. Recurso Especial provido.

    (REsp 1486219/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 04/12/2014)

     

  • Sobre o erro na letra B:

     ECA, Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

  • "RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 201, INCISOS III E VIII, DO ECA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA COMO CURADORA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 9º DO CPC REPRODUZIDO NO ART. 142,PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art.201, III e VIII, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de acolhimento, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e às garantias legais assegurados a crianças e adolescentes. 2. Resguardados os interesses da criança e do adolescente, não se justifica a obrigatória e automática nomeação da Defensoria Pública como curadora especial em ação movida pelo Ministério Público, que já atua como substituto processual. 3. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas e tão somente uma função processual de representação em juízo do menor que não tiver representante legal ou se os seus interesses estiverem em conflito (arts. 9º do CPC e 142,parágrafo único, do ECA). 4. Incabível a nomeação de curador especial em processo de acolhimento institucional no qual a criança nem é parte, mas mera destinatária da decisão judicial. 5. Recurso especial provido." (REsp n. 1.417.782/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 7.10.2014.) Sendo essa a única tese levantada no recurso especial e estando prequestionada a matéria, dele conheço, mas nego-lhe provimento. Brasília (DF), 17 de novembro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

  • Letra: D

    CRIMINAL. AGRG NO AG. RECURSO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL QUE SE CONTA A PARTIR DA ENTRADA DOS AUTOS NO ÓRGÃO DE DEFESA E NÃO DO CIENTE DO MEMBRO DA DEFENSORIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo para a interposição de recursos pelo órgão ministerial ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão e não da aposição no processo do ciente do seu membro. Precedentes do STJ e do STF. 3. Agravo regimental não conhecido. AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 844.560 - PI (2006/0268178-0)
  • Alguém saberia a justificativa do erro da letra e? Obrigada

  • sobre a letra "e": "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que"tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal"(AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando"a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA", compete (competência absoluta) ao"Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente"(T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima

  • Atenção!

    com o NCPC a Defensoria Pública considera-se intimada em audiência, quando nesta for proferida a decisão, conforme Art 1003, parágrafo 1.

  • Conforme destacado pela colega Carolina, a intimiação será em audiência no caso de ter tido decisão - art. 1003 §1°.

    Caso não haja decisão continuará sendo necessário a intimação pessoal: O CPC 2015 prevê que a intimação pessoal do Defensor Público deverá ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 186, § 1° c/c art.183, § 1°).

  • REGRA:

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o. ( Art. 183... § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.)

    EXCEÇÃO:

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

     

    DISPOSOTIVOS DO NOVO CPC.

  • LEtra E ERRADA, pois a competência é absoluta da Vara da Infância e Juventude (STJ): "...É da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. 2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando verificadas quaisquer das hipóteses do art. 98 do ECA. 3. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do art. 208, VII do ECA, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos termos dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ. 4. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco. 6. Recurso Especial provido. (REsp 1.486.219/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 04/12/2014) PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. 

  • A) ECA, art. 88, VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

  • DECISÃO

    04/09/2017 08:03

    Prazos para Ministério Público e Defensoria contam a partir do recebimento dos autos

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a contar na data em que o processo é recebido no órgão.

    Ao julgar a controvérsia, registrada como Tema 959 no sistema de repetitivos do STJ, os ministros definiram a seguinte tese:

    “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”

    A tese vale também para a Defensoria Pública, devido às semelhanças institucionais e legais. No recurso especial analisado, a apelação interposta pelo Ministério Público foi considerada intempestiva porque o prazo recursal foi contado a partir da intimação em audiência.

  • ATENÇÃO COM A LETRA "D". Tem comentário errado!

     

    O termo a quo da fluência do prazo para a Defensoria Pública irá depender se o processo é cível ou criminal. Vejamos:

     

    Processo criminal: aplica-se o entendimento do STJ:

     

    "A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazopara impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência."

    STJ. 3ª Seção. HC 296.759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (Info 611).

     

    Processo cível: segundo o prof. Márcio André Lopes (Dizer o Direito) aplica-se o disposto no art. 1003, §1º do CPC:

     

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

     

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A intimação da Defensoria somente se aperfeiçoa com a remessa dos autos mesmo que o Defensor esteja presente na audiência na qual foi proferida a decisão. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 28/12/2017

  • Sobre a letra D:

     

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a contar na data em que o processo é recebido no órgão.

    Ao julgar a controvérsia, registrada como Tema 959 no sistema de repetitivos do STJ, os ministros definiram a seguinte tese:

    “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”

    A tese vale também para a Defensoria Pública, devido às semelhanças institucionais e legais. No recurso especial analisado, a apelação interposta pelo Ministério Público foi considerada intempestiva porque o prazo recursal foi contado a partir da intimação em audiência.

    (http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Prazos-para-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-e-Defensoria-contam-a-partir-do-recebimento-dos-autos)

    Esse tema foi tratado no informativo 611 do STJ . 

  • Fundamento para gabarito letra "C":

    "RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 201, INCISOS III E VIII, DO ECA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA COMO CURADORA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 9º DO CPC REPRODUZIDO NO ART. 142, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de acolhimento, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e às garantias legais assegurados a crianças e adolescentes. 2. Resguardados os interesses da criança e do adolescente, não se justifica a obrigatória e automática nomeação da Defensoria Pública como curadora especial em ação movida pelo Ministério Público, que já atua como substituto processual. 3. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas e tão somente uma função processual de representação em juízo do menor que não tiver representante legal ou se os seus interesses estiverem em conflito (arts. 9º do CPC e 142, parágrafo único, do ECA). 4. Incabível a nomeação de curador especial em processo de acolhimento institucional no qual a criança nem é parte, mas mera destinatária da decisão judicial. 5. Recurso especial provido." (REsp n. 1.417.782/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 7.10.2014.)

  • Eu jamais marcaria como correta essa alternativa C, como está redigida aí

  • A presença na audiência do Defensor ou do membro do MP não dispensa a vista pessoal.

    Nesse sentido, o julgamento repetitivo abaixo transcrito, posterior à vigência do CPC/2015:

    "7. É natural que, nos casos em que haja ato processual decisório proferido em audiência, as partes presentes (defesa e acusação) dele tomem conhecimento. Entretanto, essa ciência do ato não permite ao membro do Ministério Público (e também ao integrante da Defensoria Pública) o exercício pleno do contraditório, seja porque o órgão Ministerial não poderá levar consigo os autos, seja porque não necessariamente será o mesmo membro que esteve presente ao ato a ter atribuição para eventualmente impugná-lo.

    8. Recurso especial provido para reconhecer a tempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público Federal e determinar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que julgue o recurso ministerial.

    TESE: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado."

    (REsp 1349935/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 14/09/2017)

    Bons estudos!!

  • Observação:

    Vejo que o comentário mais "útil" enaltece o art. 1.003, § 1º, do CPC em detrimento dos arts. 183, § 1º, e 186, do mesmo Diploma legal, isto é, transmudou a exceção em regra.

  • A) Incorreta. Na forma do art. 70-A, inc. II, e art. 88, inc. VI do ECA, além da Resolução Conanda 113/2006, a Defensoria Pública é parte integrante dos órgãos de proteção e defesa da criança e do adolescente, em especial quanto ao programa de colocação em acolhimento institucional.

    B) Incorreta. Na forma do art. 141 do ECA “Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos”.

    c) Correta. "RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 201, INCISOS III E VIII, DO ECA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA COMO CURADORA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 9º DO CPC REPRODUZIDO NO ART. 142, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de acolhimento, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e às garantias legais assegurados a crianças e adolescentes. 2. Resguardados os interesses da criança e do adolescente, não se justifica a obrigatória e automática nomeação da Defensoria Pública como curadora especial em ação movida pelo Ministério Público, que já atua como substituto processual. 3. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas e tão somente uma função processual de representação em juízo do menor que não tiver representante legal ou se os seus interesses estiverem em conflito (arts. 9º do CPC e 142, parágrafo único, do ECA). 4. Incabível a nomeação de curador especial em processo de acolhimento institucional no qual a criança nem é parte, mas mera destinatária da decisão judicial. 5. Recurso especial provido." (REsp n. 1.417.782/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 7.10.2014.)

    d.) Incorreta. Conta-se a partir do recebimento dos autos com vista. Nesse sentido já decidiu o STJ: “(…) O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista. Caso o processo tenha sido remetido à Instituição para intimação pessoal com vista dos autos, a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão, sendo despicienda a aposição no processo do ciente por parte do seu membro. STJ. 3ª Turma. REsp 1278239-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/10/2012. (Info 507) STF. 1ª Turma. RHC 116061/ES, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 23/4/2013 (Info 703).

    e) incorreta, estando em situação de risco, a competência é da vara da infância e juventude.

  • Gabarito letra C.

    LoreDamasceno, seja forte e coarajosa.

  • D) copiando

    A presença na audiência do Defensor ou do membro do MP não dispensa a vista pessoal.

    Nesse sentido, o julgamento repetitivo abaixo transcrito, posterior à vigência do CPC/2015:

    "7. É natural que, nos casos em que haja ato processual decisório proferido em audiência, as partes presentes (defesa e acusação) dele tomem conhecimento. Entretanto, essa ciência do ato não permite ao membro do Ministério Público (e também ao integrante da Defensoria Pública) o exercício pleno do contraditório, seja porque o órgão Ministerial não poderá levar consigo os autos, seja porque não necessariamente será o mesmo membro que esteve presente ao ato a ter atribuição para eventualmente impugná-lo.

    8. Recurso especial provido para reconhecer a tempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público Federal e determinar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que julgue o recurso ministerial.

    TESE: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado."

    (REsp 1349935/SE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 14/09/2017)

  • Pq a questão está desatualizada?


ID
1834393
Banca
ASSCONPP
Órgão
Prefeitura de Xaxim - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quando falamos da Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, sendo ela direcionada a quem?

Alternativas
Comentários
  • questão Muito fácil, somente pelo próprio nome já é possível por dedução acertar essa.

    Mas existe uma fundamentação legal para isso.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 

     

  • Essa é para não zerar!

  • GB A PADRÃO

    PMGO

  • B) Lei Orgânica do Assistente Social. --> LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    C) Estatuto do idoso. --> LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

  • A questão exige a identificação de qual diploma legal equivale à lei nº 8.069/90. É certo que trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Sobre o Estatuto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que “o ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro cujo objetivo é a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando-se medidas e expedindo-se encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes”.

    Dizer que um infante recebe a proteção integral significa dizer que, além de todos os direitos conferidos às demais pessoas, a criança e o adolescente também recebem um “adicional”, uma completa proteção estatal para lhes assegurar um crescimento digno e próspero, com desenvolvimento físico, moral, espiritual e social.

    Vamos ver as outras alternativas:

    B - incorreta. A Lei Orgânica da Assistência Social é a lei nº 8.742/93.

    C - incorreta. O Estatuto do Idoso é a lei nº 10.741/03.

    D - incorreta. A alternativa A está correta.

    Gabarito: A


ID
1839496
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Após o falecimento de seus pais, M., menina de 7 (sete) anos de idade, permaneceu sob guarda legal do casal José e Clemence, vizinhos de longa data, mostrando-se plenamente ajustada ao lar familiar, estável. Ajuizada a ação de adoção, por José e Clemence, manifestou-se o Ministério Público, e a Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude, nos termos dos artigos 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, acertadamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90, Artigo 50 - Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: (...) III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

  • Além disso, o estágio neste caso é dispensado: Art. 46.§ 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

  • Gabarito: “A”

                    A alternativa “A” esta correta de acordo com o

                    “Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

            § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo”.

    (Nova Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

                    A alternativa “B” esta incorreta de acordo com o artigo 63,I do ECA.

                    A alternativa “C” incorreta, pois busca e apreensão são cabíveis em casos de a criança o adolescente cometerem ato infracioanal.

                    A alternativa “D” esta incorreta, pois o estágio de convivência é obrigatório. E no comando da questão não fala nada de consentimento tácito dos falecidos. Podendo ser dispensado na hipótese do art. 50 do ECA.

                    A alternativa “E” esta incorreta. Não faz sentido encerrar o feito sem resolução de mérito, afinal se existem laços de afinidade e afetividade com os vizinhos basta essa comprovação por meio de relatório da equipe multidisciplinar.

  • A resposta é a combinação dos art. 46, §1º c/c 50, §13º, III do ECA (dispositivos citados pelos colegas abaixo).

    Fiquei na dúvida, pois não encontrei a obrigatoriedade do juiz encaminhar à equipe interdisciplinar. Já que o §14º do art. 50, diz que cabe ao candidato, nas hipóteses do §13º, comprovar os requisitos da adoção!   

  • Dispensa fila cadastral:

    Adoção unilateral

    Parente com o qual

    T/G legal

     

  • ECA

     

    Art. 197-C.  Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei.              (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

        

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      

     

    § 7o  A família substituta receberá a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço do Poder Judiciário, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

  • Como o casal já possuía a GUARDA LEGAL da menor e estando ela plenamente adaptada ao convívio de José e Clemence, a juíza, depois de ouvido o Ministério Público, pode, de pronto, determinar o encaminhamento da menina e do casal à equipe multidisciplinar para que sejam feitas as avaliações e se proceda ao processo de adoção.

  • LETRA A


    ART. 50, §13, lll;


      § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.  

  • A questão requer conhecimento sobre caso de adoção previsto no Estatuto da Criança do Adolescente.
    - A opção B está errada porque o ECA não traz esta determinação de expedir editais de intimação de parentes próximos em caso de adoção. Inclusive, sendo falecidos os pais,o pedido de colocação em família substituta pode ser feita em cartório (Artigo 166, do ECA).
    - A opção C também está errada porque a criança já estava sob a guarda legal de José e Clementina, não havendo necessidade da busca e apreensão.
    - A opção D está incorreta segundo o Artigo 45, parágrafo primeiro, do ECA, que dirá que a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando e o parágrafo primeiro dirá que o consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Já o Artigo 46, do ECA, diz que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. A exceção a esta regra está observada em seu parágrafo primeiro que diz que o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
    - A opção E está incorreta segundo o Artigo 50, parágrafo décimo terceiro, III, do ECA.

    - A opção A está correta conforme narrado o Artigo 50, parágrafo décimo terceiro, III, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Se a questão mencionar "edital" (como a letra B), grandes chances dela estar errada!

    Só existem 2 menções aos termo "edita" no ECA, quando fala em citação por edital dos genitores, na perda ou suspensão do poder familiar, no art. 158, e na parte que trata "Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente"

    " Art. 195. O requerido terá prazo de 10 dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:

     I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;

     II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;

     III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;

     IV - por edital, com prazo de 30 dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal"

  • ECA:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    § 3 -A. Ao final do prazo previsto no § 3 deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária. 

    § 4 O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. 

    § 5 O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.

  • A título de complementação:

    JURISPRUDENCIA

    É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.

    A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

  • A própria questão diz que o casal "permaneceu sob a guarda legal", portanto, aplica-se o disposto no art. 46, §1º, c/c art. 50, §13, ECA.


ID
1926085
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em se tratando da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, conforme os termos da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    ECA, Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Obs.: O aludido artigo 211 está inserido no Capítulo VII, intitulado: Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

    Em que pese a pertinência do apontamento realizado pelo colega Luiz Moreira, tecnicamente a questão está correta.

     

     

     

  • Gustavo, você tem razão. Em virtude disso, excluí o comentário, para não gerar confusão desnecessária.

  • ECA, ART. 211.

  • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei. § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa. Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  • Veja-se que a regra do art. 211 do ECA é expressa ao estabelecer que, dentre os legitimados para o ajuizamento de ações civis públicas versando sobre direitos coletivos e difusos de crianças e adolescentes, apenas os órgãos públicos poderão firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), ou seja, o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. As associações não poderão fazê-lo, simplesmente porque não se tratam de órgãos públicos. 

  • Gabarito: Certo

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 211, ECA:

     

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • A questão requer conhecimento sobre a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o Artigo 221, do ECA,os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial. Neste sentido, a afirmativa está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • O compromisso que trata o art. 211, somente pode ser tomado por órgãos públicos. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um título executivo extrajudicial, no qual o investigado se compromete a cessar a causa de dano de imediato, ou em fixar algumas condições e prazos para cessar tal causa. “Não pode o MP acordar a permissão de se praticar a conduta lesiva, ou seja, não pode dispor do interesse público, mas tão somente ajustar condições de seu atendimento”. (DIBO, 2006, p. 1)

    No caso de descumprimento das obrigações e cláusulas estabelecidas no TAC, o celebrante pode sofrer astreintes, como a execução de multa fixada no próprio termo, além de execução forçada da obrigação de fazer ou de não fazer a qual se obrigou. (DIBO, 2006, p. 1)

  • Em se tratando da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, conforme os termos do artigo 211 do ECA, os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Gabarito: Certo


ID
1938637
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à Convenção Internacional sobre os direitos da criança, ratificada pelo Brasil em 20 de setembro de 1990, analise as assertivas abaixo.

I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Artigo1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     

    II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

    Artigo 7. 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

     

     

    III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    Artigo 27. 2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

     

     

    IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Artigo 19.1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

  • DECRETO N;99710 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA-Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • Erro 1 menor de 12 anos >  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Erro 2 II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.> desde o momento em que nasce .

     

  • Luiz Felipe, de acorco com o ECA criança até 12 anos incompletos, para Convenção dos Direitos da Criança, considera-se criança até 18 anos.

  • "GABARITO D

     

    I - Para efeitos da Convenção, entende-se por criança todo ser humano menor de 12 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Artigo1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     

     

    II - A criança será registrada imediatamente após o seu nascimento e terá, desde seu registro, direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

    Artigo 7. 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

     

     

    III - Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de proporcionar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    Artigo 27. 2. Cabe aos pais, ou a outras pessoas encarregadas, a responsabilidade primordial de propiciar, de acordo com suas possibilidades e meios financeiros, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

     

     

    IV - Os Estados Membros tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

    Artigo 19.1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela."

    Comentário do tutor.


ID
2402014
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Defensor Público decide impetrar Mandado de Segurança para garantir vaga em creche a uma criança. Em razão de particularidades do caso concreto, decide apontar como autoridade coatora o chefe do Executivo do ente federativo responsável por oferecer a vaga, de acordo com expressa previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Considerando este cenário hipotético, o referido Mandado de Segurança deveria ser distribuído para uma

Alternativas
Comentários
  • O Prefeito não tem foro por prerrogativa de função?

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

  • Monalisa, a competência para julgamento de mandado de segurança contra ato administrativo do Prefeito Municipal é do Juízo da Comarca onde localiza a sede do Município. A competência originária do Tribunal de Justiça diz respeito apenas á matéria penal.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. ENSINO INFATIL. JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E VARA CÍVEL. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO INFANTIL. Nos termos dos artigos 98 e 148 do ECA, é do Juizado da Infância e Juventude a competência para processar e julgar feitos que versem sobre direitos de crianças e adolescentes, em razão de ação ou omissão do Estado (inc. I do art. 98). No caso, é competente o Juizado da Infância e Juventude, pois a parte autora postula direito à educação. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70059550459, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 11/09/2014)

  • GABARITO LETRA B.

    Para elucidar a questão é pertinente destacar os seguintes pontos:

    1 - "Mandado de Segurança para garantir vaga em creche a uma criança":

    Conforme o art. 148, IV do ECA, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para "conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos". Assim, tais aões dizem respeito à necessidade de tutela de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não se confundindo com direitos patrimoniais. No caso de direitos patrimoniais, a competência seria da Vara Cível. Logo, as ações mandamentais, ações civis públicas, mandados de segurança (individuais ou coletivos), ações de improbidade administrativa e ações populares que digam respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente serão processados na Justiça da Infância e da Juventude (ECA Comentado, Luciano Alves Rossato, p. 440-441).

    Portanto, versando a questão de direito fundamental, não patrimonial, de criança, a competência será exclusiva da JIJ.

    2 - "autoridade coatora o chefe do Executivo do ente federativo responsável por oferecer a vaga, de acordo com expressa previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional"

    Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu artigo 11, V, incumbe aos municípios oferecer educação infantil em creches e pré-escolas:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    [...]

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Assim, chega-se à conclusão de que se trata de PREFEITO a autoridade coatora. Os prefeitos, por sua vez, possuem prerrogativa de foro, da seguinte forma, consoante Renato Brasileiro:

    Crime de responsabilidade - Câmara de Vereadores (art. 31, CF);

    Crime Federal - TRF

    Crime Eleitoral - TRE

    Crime Comum - TJ (art. 29, X)

    No entanto, tal prerrogativa se dá no âmbito penal, matéria diversa à da questão. Assim, o MS deverá ser distribuído perante a Vara da Infância e Juventude da respectiva comarca. 

  • Além disso tudo que já se falou, para matar a questão bastaria observar que a criança fora da escola fica em situação de risco, o que impöe a competência da VIJ.

  • Daniel Bettanin, seu comentário foi perfeito, errei porque como penalista que sou, já fiz o link com o penal e com a prerrogativa de foro.

    Parabéns!

  • Alguém poderia esclarecer o motivo da anulação?

  • Alguém pode por gentileza me explicar o porque essa questão foi anulada? Muito obrigada.

  • Segundo a doutrina e a jurisprudência, a competência para julgametno do Mandado de Segurança é firmada com base na autoridade coatora. A Lei de MS não trouxe normas específicas sobre o tema.

     

     

    Assim, diante da Constituição da Respública, pode-se concluir o seguinte:

    Competência do STF: Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (Art.102, I, “d”, CF/88).

    Competência do STJ: Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (Art. 105, I, “b”, CF/88).

    Competência dos TRFs: contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal (Art. 108, I, “c”, CF/88) - obs. por paralelismo, competência do TJ: contra ato do próprio Tribunal ou de juiz estadual.

    Competência dos juízes federais: contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais (lembre-se de que a Constituição exclui do rol de competência dos juízes Federais as Sociedades de Economia Mista) (Art.109, VIII, CF/88) - obs. por paralelismo, competência de juízes estaduais: contra ato de autoridade estadual ou municipal, excetuados os casos de competência dos tribunais de justiça.

     

     

    Diante do exposto e do teor do enunciado, conclui-se o seguinte:

    Autoridade coatora = Prefeito (artigo 11, inciso V, da LDB);

    Competência = Justiça Estadual, em primeiro grau, porque se trata de autoridade não sujeita a julgamento perante o Tribunal (quando se trata de MS);

    Qual Juízo = Justiça da Infância e Juventude (artigo 148, IV, do ECA).

     

    Também não entendi porque a questão foi anulada!

     

     

    Será que a anulação tem a ver com a possibilidade de dupla interpretação, tendo em vista o seguinte entendimento?

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA ATO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. INFANTE QUE BUSCA GARANTIA DE VAGA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE SIMETRIA COM O JUÍZO AD QUEM. INEXISTÊNCIA DE CÂMARA ESPECIALIZADA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. AUTORIDADE MUNICIPAL NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITADA. CONFLITO PROCEDENTE. Processo: 2015.010947-6 (Acórdão) - TJSC.

     

     

     

  • Também to aqui quebrando a cabeça para tentar entender a anulação. A única coisa que posso imaginar é que a competência não seria da "Vara da Infância e Juventude da respectiva comarca", mas sim da "Vara com competência para a Infância e Juventude da comarca onde se localiza a sede do Município"

  • A QUESTÃO FOI ANULADA, POIS NEM TODOS OS MENORES ESTÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO. ISSO DEFINE QUAL O JUÍZO:

     

    EXPLICO:  

     

    1-  Vara da Infância e Juventude:     SITUAÇÃO DE RISCO.

     

    Ex.:  criança  sem família natural ou ampliada, extensa e substituta

     

    2-  Vara da Fazenda Pública:            SEM SITUAÇÃO DE RISCO

     

    Ex.:  criança de famíla sem ser vulnerável.

     

     

    ALÉM DISSO CADA ESTADO POSSUIR SEU CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA PARA IMPETRAR MS.

  • Nos comentários anteriores restou esclarecido que a competência para julgamento de MS tendo como autoridade coatora o Governador é da competência do TJ.

     

    Assim, acredito que a questão tenha diso anulada por falar em CHEFE DO EXECUTIVO, podendo incluir o GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pois em tais casos o MS poderia ser da competência do TJ ou até mesmo do STF (caso do Presidente).

    Certamente a questão queria se referir ao Chefe do Executivo MUNICIPAL, pois é de tal ente a responsabilidade por oferecer a vaga, mas não o fez expressamente, gerando a confusão com a possibilidade de se incluir o Governador e o Presidente. Assim, a questão ficou confusa por falar de forma genérica em CHEFE DO EXECUTIVO, quando deveria falar CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL para afastar qualquer dúvida acerca da competência da Vara da Infância e Juventude.

  • Léo discordo de você tendo em vista que de acordo com o ECA a situação de risco é causada pela ação ou omissão do Estado, e fazendo uma interpretação sistemática como é garantido o direito a educação as crianças e adolescentes INEVITAVELMENTE SERÁ UMA SITUAÇÃO DE RISCO, porque de toda forma vai ser uma omissão do estado que causa a falta de vagas, não tem como pensar nessa situação apresentada na questão sem situação de risco como dito por você...

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    ou seja, sempre que faltar vagas, sendo um dever do estado, não tem como não ser situação de risco, porque é inevitavelmente uma omissão estatal...

  • A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, conforme informativo 685 do STJ julgado em 10/02/2021:

    A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei nº 8.069/90.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1846781/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 10/02/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1058) (Info 685).


ID
2507680
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado

Alternativas
Comentários
  •         Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • * GABARITO: "a".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: "[...] não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais" [enunciado] não é sinônimo de "não jurisdicional" [ECA, art. 131].

    Para confirmar isso, basta ler o artigo 136, VI do ECA: atribui ao Conselho Tutelar, a mando da autoridade judiciária, a providência na aplicação de determinadas medidas de proteção contra o adolescente que praticou ato infracional.

    Logo, o enunciado, por si só, já erra ao fazer a afirmação supracitada.

    ---

    Bons estudos.

  • O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado 

    Resposta: Conselho Tutelar. 

    Justificativa: Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional, pois as funções exercidas são de natureza executiva, sem a atribuição (que é exclusiva do Poder Judiciário) de compor as lides (conflitos de interesses).

    Portanto, não compete ao Conselho Tutelar estabelecer qualquer sanção para forçar o cumprimento de suas decisões. Se necessitar fazê-lo, terá que representar ao Poder Judiciário.

  •   Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    GB A

    PMGO 

  • ECA

      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O órgão autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mas que não tem envolvimento jurídico com situações e problemas relacionados com adolescentes que cometem atos infracionais é denominado"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 131, ECA que preceitua:

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Deste modo, o texto abordou sobre o Conselho Tutelar, de modo que somente o item "a" está correto.

    Gabarito: A


ID
2525728
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A propósito do acesso à Justiça garantido à criança e ao adolescente pela Lei nº 8.069/1995 (Estatuto da Criança e do Adolescente), está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) "Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé."

    B) "Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional."

    C) CORRETA- Art.143 "Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome."

    D) "Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

    FONTE: ECA (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)

  • Gabarito: "C".

     

    a) há isenção de custas nas ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude, aos que necessitarem de assistência judiciária. 

    Comentários: Item Errado. Via de regra, há isenções para ações judiciais da competência da Infância e Juventude, salvo no caso de litigância de má-fé, conforme preceitua art. 141,§2º, ECA: "§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé."

     

    b) a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, somente pode ocorrer com o seu consentimento.  

    Comentários: Item Errado, conforme art. 143 do ECA: "É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional."

     

    c) qualquer notícia a respeito do fato que atribua autoria de ato infracional a criança ou adolescente não poderá identificá-lo, sendo vedada fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.  

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, nos termos do parágrafo único do art. 143, ECA: "Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome."     

     

    d) é vedada a expedição de cópia ou certidão de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. 

    Comentários: Item Errado. Não é vedada a expedição de cópia ou certidão de atos judiciais, desde que se demonstre o interesse e seja justificada a finalidade, nos termos do art. 144 do ECA: "A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade."

     

  • O ECA LEI Nº 8.069 é de 13 de julho de 1990

    ....

     

    Art. 143. (Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação) E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.          (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

     

    O Princípio do Sigilo e Cuidado da Divulgação garante a privacidade dos registros referentes aos jovens infratores, isto é, só terá acesso a tais arquivos\documentos pessoas devidamente autorizadas. Tal medida tem como objetivo evitar que o menor infrator sofra algum tipo de preconceito e seja segregado da sociedade.

     

    Exemplo prático: o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que recusou acesso às informações relativas a adolescentes acusados por ato infracional, solicitadas pelo Exército Nacional a fim de impedi-los de prestar o serviço militar.

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE ATOS INFRACIONAIS. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. FINALIDADE INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO SUBORDINADA À SATISFAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 144 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 143 DO ESTATUTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 12ª C. Cív. Ap. Cív. Nº 556.152-8, da Vara de Adolescentes Infratores de Curitiba. Rel. Juiz Conv. D’Artagnan Serpa Sá. J. Em 10/06/2009)

  • a) Falso. A isenção de custas judiciais não se destina apenas aos que necessitem (rectius os que sejam economicamente hipossuficientes) mas sim a todos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. Aplicação do art. 141, § 2º do ECA. Ademais, não se pode confundir a isenção de custas, que é geral, com a prestação de assistência judiciária, esta sim que será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado (art. 141, § 1º do ECA).

     

    b) Falso.  O consentimento da criança e do adolescente é motivo suficiente ou idôneo para que se admita a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a elas, tratando-se de hipótese peremptoriamente vedada. Inteligência do art. 143, caput do ECA.

     

    c) Verdadeiro. Na esteira do já citado art. 143, diz o seu parágrafo único: Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. Basta ter em mente que a proteção é amplíssima.

     

    d) Falso. Não é verdade que a seja "vedada" a expedição, visto que será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade (art. 144 do ECA).

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • ECA 1995?  Só conheco o de 1990

  • Proteção ampliada!

    Art. 143, parágrafo único: Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome

     

    GAB C

  • Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

     

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

     

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.(nao é vedada pode ocorrer se um juiz autorizar)

  • As ações são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    Menores de 16 anos: representados

    Entre 17 e 21: assistidos por seus pais, tutores ou curadores

    Vedada: divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    A expedição de cópia ou certidão: apenas autoridade judiciária

    a) demonstrado o interesse

    b) justificada a finalidade.

  • ECA

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente,

    vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • ART. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    ESSA DETERMINAÇÃO NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, QUE É A REGRA GERAL DOS ATOS PROCESSUAIS. A CONSTITUIÇÃO RESGUARDA ESPECIFICAMENTE A INVIOLABILIDADE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NÃO PERMITINDO NEM MESMO QUE O JUIZ AUTORIZE A DIVULGAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES.

  • GABARITO C

    Lembrando que o ECA não traz a vedação à divulgação da IDADE da criança ou adolescente.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. Em regra, todas as pessoas têm isenção de custas nas ações que tramitam perante a Justiça da Infância e da Juventude, independente da hipossuficiência/necessidade de assistência judiciária. A exceção se dá nos casos de litigância de má-fé. Veja:

    Art. 141, §2º, ECA: as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    B - incorreta. Não poderá haver, nem mesmo com o consentimento do infante, a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que lhes digam respeito.

    Art. 143 ECA: é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua a autoria de ato infracional.

    C - correta. Art. 143, parágrafo único, ECA: qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    D - incorreta. Não é vedada a expedição de cópia ou certidão de atos que digam respeito à criança ou ao adolescente, mas ela só será deferida pelo juiz e desde que demonstrado o interesse e justificada a finalidade. Veja:

    Art. 144 ECA: a expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

    Gabarito: C


ID
2558248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Defensoria Pública moveu ação civil pública, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, contra determinado município e em favor dos interesses de uma criança de quatro anos de idade, que não havia sido matriculada na educação infantil por falta de vagas. O réu alegou em contestação que a ação civil pública não pode ser utilizada para demandas individuais, que as vagas na educação infantil, em razão da demanda expressiva, não podem ser destinadas para casos específicos, devendo ser observada uma ordem de inscrição, sob pena de violação ao princípio da igualdade perante a lei.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 8.069 - ECA:

     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

     

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

     

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

  • A resposta desta questão depende de uma interpretação sistemática do ECA e da CF. Primeiro é importante observar que em matéria de Direito da Criança e do Adolescente a ACP pode ser manejada para a tutela de interesses individuais, conforme previsto no art. 201, do ECA:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    [...]

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    Já a CF, com a reforma da EC 80/2014 ampliou o rol de atuação da DP, legitimando-a a toda demanda que envolva os interesses de pessoas vulneráveis ou hipossuficientes, seja de forma individual ou de forma coletiva:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Desta forma, ainda que o ECA não traga previsão expressa da legitimidade da DPE para promover a ACP para tutelar interesse individual, ainda assim a DPE estará legitimada, visto que a redação do ECA é anterior à reforma constitucional que aumentou ou poderes das Defensorias. Portanto, a DPE pode promover a ACP para tutelar interesses individuais, assim como o MP. 

  • No inciso III do artigo 208 do ECA a idade prevista é de o a 6 anos e não de 0 a 5 anos. Isso tornaria a letra "d" errada.

  • Elvira Silva, houve modificação no ECA:

    Art. 208 (...) III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a CINCO anos de idade (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • De fato,  o inciso XI do art. 4º da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar n.° 80/94) diz que uma das funções institucionais da Defensoria Pública é exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente.

    Além disso, o STF considerou constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. Assim, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784). 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

     

    Além disso, a expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria Pública pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros (necessitados em sentido estrito/pobres) como também em prol do necessitado organizacional, também chamados de "hipervulneráveis" (nomenclatura cunhada pelo Min. Herman Benjamin). Hipervulneráveis é uma expressão que abrange determinadas classes de pessoas que, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado. Dentre eles se incluem: indivíduos socialmente estigmatizados ou excluídos, crianças; idosos; pessoas com deficiência, gerações futuras.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-573-stj.pdf

     

    Acredito que, embora a Defensoria Pública tenha legitimidade para intentar ação visando a matrícula da criança na creche, o instrumento hábil a fazer isso não é a Ação Civil Pública, tendo em vista que esta serve para tutelar diretos individuais homogêneos, não interesse individual de uma criança, como no caso apresentado na questão.

    A Ação Civil Pública tem natureza coletiva e, no caso dos interesses individuais homogêneos, deve envolver uma coletividade ou grupo de pessoas a ponto de ter uma relevante natureza social (interesse social qualificado). Logo, a referida ação visa a tutelar um interesse que transcenda o direito individual de uma criança. 

    Tecidas essas considerações, considero incabível a Ação Civil Pública no caso concreto da questão, não por falta de legitimidade ad causam da Defensoria Pública, mas por não cabimento do referido instrumento jurídico para tutelar um interesse individual não homogêneo.

     

     

  • GABARITO. D.

    Amigo, a prova é para Defensor. Na dúvida, marque a alternativa que melhor tutela as prerrogativas do órgão. 

    In dubio, pro Defensoria. 

  • Sobre a alternativa C um trecho do texto do conjur https://www.conjur.com.br/2014-jan-02/toda-prova-uso-acao-coletiva-tutela-direitos-individuais:

     

    O fato é que, em se tratando de ação coletiva que vise resguardar pessoa individualmente considerada, a legitimidade ativa do Ministério Público, de início, só deveria ser afirmada se a espécie versasse a tutela dos interesses e direitos individuais indisponíveis a que se referem os artigos 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente e 74, inciso I, do Estatuto do Idoso, os quais não devem ser confundidos com aqueles relativos a interesses e direitos individuais homogêneos (STJ REsp 933.974). É por serem indisponíveis (e não por serem homogêneos), que tais interesses individuais podem ser tutelados pelo Ministério Público (STJ EREsp 466.861). Isso se dá porque, diferentemente da homogeneidade, a indisponibilidade está relacionada com o objeto material e não com os sujeitos da relação jurídica envolvida, muito embora a pluralidade, nos direitos individuais homogêneos, também diga respeito ao conteúdo do interesse ou do direito em questão. A discussão, ressalte-se, não alcança a possibilidade de o referido Órgão vir a propor a respectiva ação individual, ante o disposto no supra mencionado artigo 127 da Constituição da República.

     

    A jurisprudência, contudo, destoa dessa perspectiva, ao admitir o uso do processo coletivo, pelo Ministério Público, na defesa de interesses e direitos individuais indisponíveis para além dos dois únicos casos em que a legislação o autoriza a atuar como substituto processual - os alusivos à proteção da infância e da juventude e do idoso -, desde que demonstrada a presença de “interesse social relevante” (STJ REsp 946.533). Nesse sentido, tem se afirmado a legitimidade de o Ministério Público propor o inquérito civil e a ação civil pública para garantir o fornecimento de prótese auditiva a portador de deficiência (STJ REsp 931.513); medicamento a pessoa que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento médico (STJ AgR-REsp 1.297.893); avaliação de tratamento médico a pessoa portadora de varizes nos membros inferiores com insuficiência venosa bilateral (STJ REsp 817.710), entre outras hipóteses.

  • Pra mim seria mandado de segurança... Muito equivocada estou?
  • O STF, em 2015, considerou constituiconal a Lei 11.448/2007 que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. Além disto, o ECA prevê em seu art. 208 que:

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

  • Ao responder questões de prova da Defensoria, ná dúvida, sempre marque a questão que seja mais favorável àquele órgão. Assim, terá 99% de acertar.

  • Quanto as ações, vale lembrar que caberia Mandado de segurança; ação ordinária com tutela antecipada antecedente; Tutela provisória Cautelar antecipada ou até mesmo incidental...Mas a questão falo de Ação Civil Pública!

    Pessoal, para responder esta questão é preciso lembrar que as ações sobre direitos indisponíveis, coletivas, direitos difusos possuem um microssistema de tutela, onde se comunicam as leis, os artigos, facilitando assim a tutela dos direitos.

    Existe um microssistema entre a Lei da Ação Popular, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei do Mandado de Segurança, a Lei do Habeas Data, a Lei do Mandado de Injunção, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Cidade, o Estatuto do Idoso, A ação civil Pública, dentre outros.

    Ressaltando que em 2007, A Defensoria ganhou status de legitimado na Ação Civil Pública comunicando essa legitimidade para vários outros institutos jurídicos.

    O ECA é bastante claro quanto aos interesse Individuais, Difusos e Coletivos, que caminham juntos quando indisponíveis!

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

  • A questão em comento demanda uma leitura em conjunto da Lei da Ação Civil Pública, qual seja, a Lei 7347/85, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, a Lei 8069/90.
    A Defensoria Pública tem plena legitimidade para manejar a ação civil pública. 
    Diz a Lei 7347/85:
    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)  -
    I-o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007)
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014).

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, centrado na Lei 8069/90, legitima o manejo de ação civil pública no caso em análise, isto é, a tutela de vagas em pré-escola. Senão vejamos:
    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
    I - do ensino obrigatório;
    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).



    Diante do exposto, cabe enfrentar as alternativas da questão.
    LETRA A- INCORRETA. Com efeito, o ECA, no art. 208, III, permite ação judicial para vagas em creche e pré-escola de crianças entre 0 a 05 anos.
    LETRA B- INCORRETA. Não só o Ministério Público possui legitimidade para a ação em tela, mas também a Defensoria Pública, tudo conforme previsto no art. 5º, II, da Lei 7347/85.
    LETRA C- INCORRETA. Cabe o manejo de ação civil pública não só para interesses difusos e coletivos, mas também para direitos individuais homogêneos, tal qual o caso exposto na questão.
    LETRA D- CORRETA. Cabe ação civil pública, intentada pela Defensoria Pública, para defesa de vaga em pré-escola e creche em relação a crianças entre 0 e 05 anos.
    LETRA E- INCORRETA. Não há elementos na questão para infirmar a possibilidade de julgamento procedente da ação, até porque, conforme já exposto, o art. 208, III, do ECA, garante vagas em creche e pré-escola de crianças entre 0 e 05 anos.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D
  • Gabarito - letra D.

    É cabível ACP, DP -> é legitimado.

    É obrigatório - direito - educação no caso.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
2581513
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da autorização para viagem de crianças e de adolescentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

    Nos termos do art. 84, II do ECA.

  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • O erro da letra E está em falar que a autorização do juiz é facultativa, quando na verdade não é necessária.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • a) A criança poderá (não poderá) viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou de responsável, sendo ela totalmente responsável por seus atos.  Art.83.

     b) A autorização é dispensável no caso de viagem ao exterior, se a criança ou o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por intermédio de documento com firma reconhecida. Gabarito

     c) A autoridade judiciária deverá (poderá, a pedido dos pais ou responsável) conceder autorização para viagem válida por 10 anos (2 anos). Art. 83, §2º

     d) A autorização judiciária é obrigatória (não será exigida) quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança. 

     e) A autorização judiciária é facultativa no caso de estar a criança acompanhada por pessoa maior, bastando autorização ( pelo pai, mãe ou responsável) do pai, chefe da família. Art.83,§1º,'b',2.

     

  • A) A criança poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou de responsável, sendo ela totalmente responsável por seus atos. kkkkkk essa eh boa

  • Não existe mais esse negócio de chefe da família

    Trocou-se a hierarquia pela diarquia dentro da família

    Abraços

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à autorização para o infante viajar. Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos) não poderá viajar sozinha para fora da comarca, bem como não é responsável por seus próprios atos, devendo estar sempre sob os cuidados de um responsável.

    Art. 83 ECA: nenhum criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    B - correta. Art. 84, II, ECA: quando se trata de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    C - incorreta. A autoridade judiciária poderá (e não deverá) conceder autorização válida por 2 anos (e não por 10).

    Art. 83, §2º, ECA: a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.

    D - incorreta. No caso de comarca contígua (vizinha), a autorização será dispensada.

    Art. 83, §1º, b, ECA: a autorização não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    E - incorreta. Nesse caso, a autorização não será facultativa, mas sim dispensável.

    Art. 83, §1º, b, 2, ECA: a autorização não será exigida quando: a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado: de pessoa maior, expressamente autorização pelo pai, mãe ou responsável.

    Gabarito: B

  • GAB B

    "Quem tem chefe é índio"


ID
2598979
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as modalidades de delegação do pátrio poder, guarda, tutela, adoção simples e adoção plena”. A Lei nº 8.069/1990 reduziu as situações, prevendo a guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta. Em relação à adoção, analise as assertivas a seguir:


I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.

II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.

IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C, Apenas I, II e III

     

    Lei 8069/90

     

    I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.

    Art. 39, §3º, "reescrito";

     

    II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Art. 39, §1º. "reescrito";

     

    III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

     

    IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)§ 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.  

    Não consta Defensoria Pública!!!

     

    bons estudos

  • A rigor, o item I está errado; não consta do dispositivo o termo 'criança', mas sim, ADOTANDO, o que abrange também o Adolescente.

    § 3º  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

     

    Não temas.

  • C

    ART. 39, §1º, §3º

    ART. 48

  • Questão facilmente anulável...........o item I fala em criança, enquanto o ECA estabelce:

    Art. 39

    § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Adotando: criança e adolescente....................não apenas adolescente como sugere. 

  • O item I está correto e não é motivo de anulação da questão, conforme afirmaram alguns colegas.

    Art. 39

    § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    Não é porque o examinador não copiou o texto da lei que o item está errado, pois adotando é gênero, do qual podem ser espécies criança, adolescente ou adulto (sim, adulto!).

     

  • O cadastro de que cuida a ûltima assertiva, artigo 101 paragrafo 12 nao diz respeito ao cadastro de  adocao, como induziu a resposta, e por isso, a mesma estã errada. (E como entendeu o colega abaixo).

    O cadastro da assertiva diz respeito aas criancas e adolescentes que estao em acolhimento instituicional ( abrigadas) e todos os atores tem acesso -  mp, orgaos publicos, abrigo, conselho tutelar,  jah que neste momento a prioridade de todos os envolvidos eh buscar a familia extensa e ou verificar se os pais possuem condicao de obter o retorno dos filhos. Dai qeu  se nao tem familia extensa e os pais nao demonstram aptidao para retomar o filho, serão evidentemente objeto de insercao no cadastro de adocao. Artigo 50.e

    Da leitura atenta do artigo 101 vejam que o ECA impoe a obrigacao de tentar reintegar a crianca e ou adoelescente em sua famiilia e ou extensa.

    No mais, no artigo 101, matem de uma vez o bendito PIA E A GUIA DE ACOLHIMENTO.

     

     

  • Pessoal, posso estar errado, então qualquer coisa é só corrigir.

     

    Conforme Deiner afirmou,

    O cadastro do art. 101, §12 é o cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    Sobre o cadastro de adoção: Art. 50, §7:

    § 7º As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.

     
  • IV -   § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • A Defensoria Pública não tem acesso!

    101, §12º, ECA

  • LEMBRAR QUE EXISTE UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA O ACESSO AO MENOR DE 18 ANOS

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.          

     Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.               

  • o art. 50, não está especificando quais são essas autoridades, podendo haver interpretação diversa a respeito da defensoria pública. Acredito que ela não esteja incluída como autoridade competente ao que se refere este art. mas também não está excluída do entendimento, visto não ser um rol taxativo.

    Sobre o cadastro de adoção: Art. 50, §7:

    § 7º As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.

  • Não há nada de facilmente anulável na I. O texto do ECA aborda como adotando a criança, adolescente e o adulto também até porque é aplicável, em algumas exceções, aos que tem entre 18 e 21 anos.

    Interpretem a lei, não apenas a decorem.

  • Tá, e se o adotando for adolescente? Como vai prevalecer o melhor interesse da criança? Qual criança? O termo correto é "... melhor interesse do adotando." Estaria correto se a redação da questão trouxesse: "melhor interessa da criança ou adolescente."

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 39, §3º, ECA: em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    II - correto. Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta lei.

    III - correto. Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    IV - incorreto. A Defensoria Pública não está incluída nesse rol que tem acesso ao cadastro. Veja:

    Art. 101, §12, ECA: terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    Gabarito: C

  • § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    IV. A Defensoria Pública*, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.

    *não tem acesso


ID
2599330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que prevê o ECA a respeito da atuação do advogado, julgue os itens a seguir.


I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido.

II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.

III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    ECA. Art. 206. A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, E QUALQUER PESSOA QUE TENHA LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLUÇÃO DA LIDE PODERÃO INTERVIR NOS PROCEDIMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI, ATRAVÉS DE ADVOGADO, O QUAL SERÁ INTIMADO PARA TODOS OS ATOS, PESSOALMENTE OU POR PUBLICAÇÃO OFICIAL, RESPEITADO O SEGREDO DE JUSTIÇA. (assertiva III)

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

     

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, AINDA QUE ausente ou foragido, será processado sem defensor. (assertiva I)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º SERÁ DISPENSADA A OUTORGA DE MANDATO, QUANDO SE TRATAR DE DEFENSOR NOMEADO OU, SIDO CONSTITUÍDO, TIVER SIDO INDICADO POR OCASIÃO DE ATO FORMAL COM A PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (assertiva IV)

  • Acrescentando o elucidado comentário do colega Renan Sampaio, trago algumas referências em relação a ASSERTIVA II.

     

    O artigo 141 e o artigo 206 do Estatuto da criança e do adolescente em conjunto, revela uma preocupação do legislador em virtude da defesa do menor, senão vejamos: 

           Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

           Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

     

    Tais artigos constatam a ilegitimidade de uma ''oitiva informal'' sem a presença de um defensor, pois ele deverá - se entender que for o caso - estar presente até nos procedimentos (no caso a oitiva) em que o adolescente seja intimado.

     

    Entende-se que durante a Oitiva informal, o ministério público esteja fazendo a apuração das provas para juntar à ação, portanto se o menor não estiver sendo assistido por um defensor, ele estaria tendo seu direito ao contraditório e ampla defesa cerceado.

     

    Mas, de acordo com o julgados dos  tribunais superiores, não há nulidade quando a defesa técnica do menor não se faz presente no momento em que o Ministério Público realiza à oitiva informal. A ausência do defensor configuraria mera irregularidade.

  • ECA, Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

  • GABARITO: LETRA B, ou seja, II e III corretas. Vejamos:

    I - Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido. ERRADA. I - Art. 207 § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório. CORRETA, ausência de vedação legal

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça. CORRETA, redação do art. 206 do ECA

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente. ERRADA : art. 207 § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

     

     

  • A assertiva I está extremamente confusa.

    Não é possível identificar se o fato de o adolescente em conflito com a lei se encontrar ausente ou foragido implicou no fato de não ser sequer encontrado para citação - hipótese em que, evidentemente, o feito não prossegue conquanto haja nomeação de defensor -, ou se, após citado, evadiu-se da administração da justiça infracional, mas neste momento (portanto: após integrado à lide) já está com advogado constituído ou defensor nomeado.

     

  • Tomar cuidado quando for estudar as questões de defensoria, que muitas vezes adotam o entendimento da instituição.

    A oitiva informal não requer presença de advogado, porém não pode o MP impedir o acompanhamento, quando há defensor constituído.


    A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (STJ - HC 349147 / RJ DJe 08/06/2017)


  • O erro do item I é dizer que o adolescente foragido não pode ser processado. Só isso.

  • I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido (também será processado) não

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.sim

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.sim

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.não


  • Na IV fiquei na dúvida se era dativo ou defensor público, sou da carreira do MP, prestando DP pela primeira vez, mas se é nomeado, logo é defensor público, né? Meu Deus, as diferenças de entendimento esTão brigando meu cérebro!
  • II:

    ESTATUTO DA OAB: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:        (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos;        (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • Capítulo VI

    Do Advogado

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido.

    FALSO

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.

    CERTO

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: III - defesa técnica por advogado;

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    CERTO

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.

    FALSO

    Art. 206. § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • A assertiva I é ambígua. Não há como saber se o "salvo se estiver foragido" se refere a ele poder ser processado ou se refere-se a precisar de advogado ou defensor.

    Questão deveria ser anulada.

  • A IV está falsa. Defensor nomeado poderá atuar independetemente de MANDATO. 

  • Ainda não entendi qual o erro da I. Mesmo que o adolescente esteja ausente ou foragido ele pode ser processado e eventualmente ser submetido a uma medida socioeducativa? Alguém pra me salvar?

  • II

    Se um adulto tem direito a ser acompanhando por advogado em interrogatório, antes de instaurado um processo judicial, pq um adolescente não teria o menso direito?

    Não existe há obrigatoriedade dessa presença, mas negá-la lesiona direitos fundamentais

  • I – Errada. Mesmo nas hipóteses em que o adolescente esteja ausente ou foragido, ele terá direito a advogado ou defensor.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    II – Correta. Não há previsão legal no sentido de que o promotor de justiça pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal. Além disso, uma das garantias processuais é justamente a defesa técnica por advogado.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) III - defesa técnica por advogado;

    III – Correta. A assertiva corresponde à literalidade do artigo 206 do ECA.

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    IV – Errada. Há situações em que a outorga de mandato é dispensável.

    Art. 207, § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    Gabarito: B

  • ECA Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • ECA. Art. 206. A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, E QUALQUER PESSOA QUE TENHA LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLUÇÃO DA LIDE PODERÃO INTERVIR NOS PROCEDIMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI, ATRAVÉS DE ADVOGADO, O QUAL SERÁ INTIMADO PARA TODOS OS ATOS, PESSOALMENTE OU POR PUBLICAÇÃO OFICIAL, RESPEITADO O SEGREDO DE JUSTIÇA. (assertiva III)

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

     

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, AINDA QUE ausente ou foragido, será processado sem defensor. (assertiva I)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º SERÁ DISPENSADA A OUTORGA DE MANDATO, QUANDO SE TRATAR DE DEFENSOR NOMEADO OU, SIDO CONSTITUÍDO, TIVER SIDO INDICADO POR OCASIÃO DE ATO FORMAL COM A PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (assertiva IV)

    A oitiva informal não requer presença de advogado, porém não pode o MP impedir o acompanhamento, quando há defensor constituído.

    A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (STJ - HC 349147 / RJ DJe 08/06/2017) 

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e análise de cada uma das assertivas.

    A assertiva I é INCORRETA.

    Não cabe processar adolescente sem defensor.

    Diz o art. 207 do ECA:

    “ Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor."

    A assertiva II é CORRETA.

    Ao adolescente deve ser garantido o contraditório.

    Diz o art. 111

    “ Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    (...)

    III - defesa técnica por advogado".

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 206 do ECA:

    “ Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça."

    A assertiva IV está INCORRETA.

    Há hipóteses de dispensa de mandato.

    Diz o art. 206, §3º, do ECA:

    “ Art. 206.

    (...) § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária."

    Logo, são corretas as assertivas II e III.

    Cabe, pois, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA B- CORRETA. São corretas as assertivas II e III.

    LETRA C- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA D- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA E- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2791987
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

     

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • No caso de ação individual para apuração de ato infracional, a competência também é do local da ação/omissão.

  • Competência no ECA:

    - Medidas cíveis em geral: domicilio dos pais do menor (art. 147, I).

    - Ato infracional: local da ação ou omissão do menor (art. 147, § 1º).

    - Ações coletivas: local da ação ou omissão causadora do dano (art. 209).

  • "Penal + ECA = LATA"

    Lúcio, sem explicar, ainda que minimamente, só quem já sabe vai entender.

    Em se tratando de ato infracional, a identificação tanto do Lugar quanto do Tempo em que foi praticado o ato se dá com base na teoria da Atividade. Portanto, o mnemônico LATA, significa:

    Lugar-Atividade

    Tempo-Atividade

  • Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • Caros colegas,


    Apenas para fazer a confrontação, destaco o artigo 209 do ECA e o artigo 80 do Estatuto do Idoso, respectivamente, que possuem corrente exigência em provas.


    Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    (...)

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.



    CAPÍTULO III

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

    (...)

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.



  • Observação:

    O art. 209, ECA, trata das ações individuais/coletivas de interesse das crianças e dos adolescentes. Lá, há previsão de competência da JF.

    De outro lado, quando um ato infracional equiparado a crime federal for praticado por adolescente, não será de competência da JF (art. 109, IV, CF), pois o processo de apuração de ato infracional SEMPRE será de competência da VIJ, independentemente da vítima lesada (STJ, CC 86.408).

  • ECA:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

  • Segundo o ECA, eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Gabarito: B

  • ECA:

    • Demanda Coletiva - Local da Ação ou Omissão do dano;

    • Demanda Cível - Domicílio dos pais da criança/adolescente

    • Ato Infracional - Local da infração (teoria da atividade - exceção à regra do art. 70 do CPP, da teoria do resultado quanto à competência do processo penal, junto com casos de homicídio e processo do rito do JECRIM)
  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 209 do ECA:

    “ Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o art. 209 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 209 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o art. 209 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o art. 209 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o art. 209 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • COMPETÊNCIA

    REGRA GERAL

    ➡️A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    EM CASO DE ATO INFRACIONAL / AÇÕES DE RESPONSABILIDADE POR OFENSA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS DE CRIANÇA/ADOLESCENTE(art. 209)

    ➡️ LUGAR DA AÇÃO ou OMISSÃO.

    INFRAÇÃO ATRAVÉS DE RADIO OU TV QUE ATINJA MAIS DE UMA COMARCA

    ➡️LOCAL DA SEDE ESTADUAL DA EMISSORA OU REDE, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.


ID
2815297
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Ministério Público, aos Advogados ou à Proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

     

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • a) CORRETA -  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) INCORRETA - Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c) INCORRETA - Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    d) INCORRETA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) INCORRETA -  Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • GABARITO: A


    A) Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    B) Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    C) Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    D) Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    E) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Atenção ao seguinte:


    >> Ações relativas aos direitos das C/A, do art. 208, ECA, serão ajuizadas mo foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 209, ECA (ex.: acesso a educação, ensino, saúde etc.).


    >> Ações/representações relativas ao cometimento de ato infracional serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 147, § 1º, ECA.


    >> A competência geral do juiz da infância e juventude é fixada no art. 147, ECA, que estabelece o domicílio dos pais ou responsável, ou, na falta, onde se encontre a C/A (ex.: guarda, adoção etc.).


  •  a) Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    CERTO

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

     b) A ausência do defensor da criança ou do adolescente determinará o adiamento do respectivo ato do processo.

    FALSO

    Art. 207. § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

     c) As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas pessoalmente ou por publicação oficial.

    FALSO

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

     

     d) As ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente serão propostas no foro do domicílio da criança ou do adolescente.

    FALSO

    Art. 147. A competência será determinada:

            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

     

     e) Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimadas as associações legalmente constituídas há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

    FALSO

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Klaus Negri Costa, XOUUUUUU

  • a)  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c)  Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente. (NÃO PREVÊ A INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL DO MEMBRO DO MP)

     

    d) Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    (...)

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • A – Correta. Os órgãos públicos legitimados para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    B – Errada. A ausência do defensor da criança ou do adolescente NÃO determinará o adiamento do respectivo ato do processo.

    Art. 207, § 2º A ausência do defensor NÃO DETERMINARÁ O ADIAMENTO de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    C – Errada. As intimações ao representante do Ministério Público serão feitas apenas pessoalmente.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    D – Errada. O foro competente é o foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, e não “no foro do domicílio da criança ou do adolescente”, como consta na alternativa.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no FORO DO LOCAL ONDE OCORREU OU DEVA OCORRER A AÇÃO OU OMISSÃO, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    E – Errada. O tempo mínimo de constituição de uma associação para que ela possa ser legitimada é de 01 ano. 

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: (...) III - as associações legalmente constituídas HÁ PELO MENOS UM ANO e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Gabarito: A

  • a) CORRETA -  Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    b) INCORRETA - Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

     

    c) INCORRETA - Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

     

    d) INCORRETA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores

     

    e) INCORRETA - Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Atenção ao seguinte:

    • COMPETENCIA - REGRA: FORO DOS PAIS OU RESPONSAVEL OU DETENTOR DE SUA GUARDA

    A competência geral do juiz da infância e juventude é fixada no art. 147, ECA, que estabelece o domicílio dos pais ou responsável (ou detentor de sua guarda), ou, na falta, onde se encontre a C/A (ex.: guarda, adoção etc.).

    EXCEÇOES:

    • LESAO AOS DIREITOS DA CRIANÇA:

    Ações relativas aos direitos das C/A, do art. 208, ECA, serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 209, ECA (ex.: acesso a educação, ensino, saúde etc.).

    • PRATICA DE ATO INFRACIONAL:

    Ações/representações relativas ao cometimento de ato infracional serão ajuizadas no foro do local da ação ou omissão, conforme o art. 147, § 1º, ECA.


ID
2876113
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Tutela Coletiva no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente tem dispositivos próprios, muito similares àqueles previstos na Lei de Ação Civil Pública. Contudo, em relação à execução das multas e condenações oriundas da ação civil pública ou coletiva que versem sobre a defesa da criança e do adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D)

    D: ECA, Art. 213. § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Demais assertivas:

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

           § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

           § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.



  • Conforme art. 213, §3º:

     

     

    Letra A: É procedimento previsto no ECA, conforme art. 213, §2º:

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     

    Letra B: O fundo será municipal, sendo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina o art. 214 do ECA:

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

     

    Letra C: Destaca-se o §2º acima transcrito:

     

     

    Letra D: Os outros legitimados poderão ter a mesma iniciativa, conforme já destacado no §1º transcrito na letra B:

     

    Fonte: Estratégia

  • A – Errada. As multas serão revertidas para o fundo municipal, e não estadual.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo MUNICÍPIO.

    B – Errada. O ECA não prevê o encaminhamento da multa a outro município.

    C – Errada. Não é apenas o MP que tem legitimidade para executar as multas não pagas. Os demais legitimados também podem executar.

    Art. 214, § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, FACULTADA IGUAL INICIATIVA AOS DEMAIS LEGITIMADOS.

    D – Correta. A multa oriunda de tutela específica somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado, computando-se o termo a quo, no entanto, a partir de seu descumprimento.

    Art. 213, § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    E – Errada. A aplicação de multas pelo descumprimento de tutela específica é, sim, meio permitido ao juízo para o cumprimento das decisões judiciais no ECA.

    Art. 213, § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Gabarito: D

  •  Multa cominatória: a obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa, quando não cumprida voluntariamente, pode necessitar de um implemento, de natureza sancionatória, com o fim de forçar o seu adimplemento. Portanto, o juiz pode impor uma multa diária ao requerido, para que cumpra a tutela antecipada ou para que siga o mandamento da sentença. A lei não estabelece limites – mínimo e máximo – para a referida multa, devendo o magistrado atuar com cautela, pois essa sanção pecuniária não pode ter o caráter confiscatório, nem se basear em excesso. Afinal, o excesso é sempre um abuso de direito, configurando algo ilícito. Por outro lado, não pode ser fixada em quantia ínfima, pois não produzirá efeito algum; o requerido pode preferir arcar com o seu custo a cumprir a obrigação imposta. Outro ponto importante é o estabelecimento de um prazo razoável para seguir a ordem judicial. Mais uma vez, conta-se com o prudente critério do magistrado. Nem muito prazo a ponto de perder a eficiência; nem tão pouco a ponto de ser impossível cumprir. Note-se, inclusive, mais um ponto de poder conferido ao juiz: fixar a multa cominatória de ofício, sem pedido do autor. Por isso, muito bem lembra Kazuo Watanabe: “para isso, evidentemente, os juízes deverão estar muito bem preparados, com a reciclagem permanente de seus conhecimentos jurídicos e de outras áreas do saber humano e com a perfeita aderência à realidade socioeconômica-política em que se encontram inseridos, de tal modo que os direitos dos menores e dos adolescentes consagrados no Estatuto sejam efetivamente tutelados. O maior preparo dos juízes mais ainda se impõe quando se tem presente a ampliação de seus poderes, pela clara adoção pelo Estatuto de novos e mais eficazes tipos de provimentos jurisdicionais, como a ação mandamental de eficácia assemelhada à injunction do sistema da common law e à ação inibitória do direito italiano” (Munir Cury [org.], Estatuto da Criança e do Adolescente comentado, p. 1.028-1.029). Na jurisprudência: TJMG: “De acordo com os arts. 213, § 2.º, e 214, ambos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os valores das multas deverão ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Município, não havendo previsão legal de destiná-los diretamente à criança” (Agravo de Instrumento Cv 1.0223.10.009599-9/001, 3.ª Câm. Cível, rel. Silas Vieira, DJ 17.02.2011, v.u.).

     Exigibilidade da multa: corretamente, a multa pode ser fixada tanto na fase da tutela antecipada quanto por ocasião da sentença de mérito, mas somente será passível de cobrança quando do trânsito em julgado. É nesse momento que se tem certeza da imutabilidade da decisão, seja a inicial, seja a final, em favor do autor. A multa é devida desde a tutela antecipada, quando concedida nesse momento processual, pois, se assim não fosse, perderia seu caráter cominatório.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente - Comentado. Grupo GEN, 2020.

  • A: Os valores das multas, oriundas das tutelas cominatórias ou inibitórias não cumpridas, serão revertidos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, que fará a gestão, resguardando-se percentual determinado pelo juízo, ao Município respectivo.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    B: Enquanto não criado o fundo respectivo em cada município, o valor das multas, oriundas das tutelas cominatórias ou inibitórias não cumpridas, será encaminhado a município contíguo ou mais próximo da comarca em que tramitou a ação.

    Art. 214, § 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

    C: Não recolhidas as multas oriundas de tutelas específicas não cumpridas, somente o Ministério Público terá legitimidade para executá-las, nos mesmos autos.

    Art. 214, § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    D: A multa oriunda de tutela específica somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado, computando-se o termo a quo, no entanto, a partir de seu descumprimento.

    Art. 213, § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    E: Na sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação à tutela coletiva em juízo, as multas pelo descumprimento de tutela específica não são meios permitidos ao juízo para o cumprimento das decisões judiciais.

    Art. 213, § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. 


ID
2882254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do ECA e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, quanto à defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, às atribuições do MP, ao instituto da remissão e a garantias e aspectos processuais.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE REMISSÃO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, SEM OITIVA PRÉVIA DO ADOLESCENTE E DE SEU DEFENSOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EX OFFICIO, DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA. Padece de nulidade absoluta a sentença que homologa remissão proposta pelo Ministério Público, cumulada com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida, sem a prévia oitiva e concordância do adolescente e de seu defensor técnico. Recurso conhecido e improvido. De ofício, declaro a nulidade da sentença homologatória de remissão cumulada com aplicação de medida socioeducativa. (TJBA. Classe: Apelação, Número do Processo: 0503924-17.2018.8.05.0001, Relator (a): EDUARDA DE LIMA VIDAL, Publicado em: 10/09/2018)

  • Em suma, confira o que decidiu o STJ em sede de recurso especial repetitivo:

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).

  • A) REsp. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIGNIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFENDIDA POR QUADRO DE PROGRAMA TELEVISIVO. DANO MORAL COLETIVO. EXISTÊNCIA.[...]6. Nessa perspectiva, a conduta da emissora de televisão - ao exibir quadro que, potencialmente, poderia criar situações discriminatórias, vexatórias, humilhantes às crianças e aos adolescentes - traduz flagrante dissonância com a proteção universalmente conferida às pessoas em franco desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, donde se extrai a evidente intolerabilidade da lesão ao direito transindividual da coletividade, configurando-se, portanto, hipótese de dano moral coletivo indenizável,[...](REsp 1517973/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 01/02/2018)

    B) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014(recurso repetitivo)(Info 541).

    C) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.SÚMULA 280 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.[...]6. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco(REsp 1684694/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017)

    E)Art. 127 do ECA: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • B) Súmula 594 STJ

  • Duas espécies de remissão, ministerial (exclusão processual) e judicial (extinção ou suspensão processual).

    Abraços

  • Súmula 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

  • "D" - a resposta da questão está fundamentada em uma decisão do Tribunal local !!!

    No ECA não existe esta obrigatoriedade e, muito menos, está descrito que seria causa de nulidade ABSOLUTA, visto que, o enunciado diz À luz do ECA e STJ. Enfim, pelo ECA a nomeação de adv só para fatos graves e após o afastamento da remissão......

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

  • Quanto à alternativa D:

    HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

    1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.

    2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

    3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori.

    (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

    "Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional" (CORRETO - item 1 da ementa)

    "Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor". (CORRETO - item 2 da ementa)

  • PESSOAL... MUITO CUIDADO COM O ITEM "D". O STJ TEM JULGADO RECENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO

    NO INTEIRO TEOR MOSTRA CLARAMENTE QUE SE TRATA DE REMISSÃO NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO !!!

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.

    1. Ainda que a cumulação da remissão com medida socioeducativa não privativa de liberdade tenha caráter consensual e não implique em reconhecimento de culpabilidade, deve ser observada a garantia da defesa técnica por advogado.

    2. Recurso em habeas corpus provido, para cassar a sentença que homologou a remissão oferecida pelo Ministério Público, determinando a prestação de serviços à comunidade, a fim de que seja realizada nova audiência com o recorrente e seus genitores, garantindo-lhe a assistência jurídica por advogado constituído ou defensor público.

    (RHC 102.132/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 01/02/2019)

  • Marcelo EA, o julgado que vc mencionou é diferente, pois, além da remissão, foi aplicada medida socioeducativa ao adolescente.

    O enunciado da questão fala em remissão, tão somente.

  • A alternativa D é a correta, pois o entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que não há qualquer nulidade na ausência de defesa técnica na oitiva informal do menor, uma vez que não é esta submetida ao contraditório e ampla defesa.

     

    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OITIVA INFORMAL. ATO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. NAO CONFIGURAÇAO. IRREGULARIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFISSAO RATIFICADA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ART. 563 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, mas mera irregularidade. 2. Inexistindo prejuízo à Defesa, em razão da ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório, não há como reconhecer a nulidade apontada, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (Julgamento: 17/03/2011, Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA, Publicação: DJe 04/04/2011)

     

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL. ART. 179 DO ECA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da 45 proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Ordem denegada. STJ HABEAS CORPUS Nº 109.241 - SP (2008/0136508-5) RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA IMPETRANTE: EDUARDO JANUÁRIO NEWTON - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: S DA C S (INTERNADO)

  • Essa questão é muito perigosa, pois nó sempre aprendemo em li, cursinhos e na própria jurisprudência do STJ que o advogado deve estar em todas as fases.

  •   Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

           § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

           § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    D Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor.

    RHC 102132 / DF

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. RECURSO EM HABEAS

    CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

    REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    À COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RECONHECIDA.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Ainda que a cumulação da

    remissão com medida socioeducativa não privativa de liberdade tenha

    caráter  consensual  e  não  implique  em  reconhecimento  de

    culpabilidade, deve ser observada a garantia da defesa técnica por

    advogado.

    2. Recurso em habeas corpus provido, para cassar a sentença que

    homologou a remissão oferecida pelo Ministério Público, determinando

    a prestação de serviços à comunidade, a fim de que seja realizada

    nova audiência com o recorrente e seus genitores, garantindo-lhe a

    assistência jurídica por advogado constituído ou defensor público.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

        ART:00111  INC:00003  ART:00184  PAR:00001  ART:00186

        PAR:00002  ART:00207

  • Sobre a letra E) Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • A remissão promovida pelo Órgão Ministerial ocorre na fase pré-processual da apuração do ato infracional.Trata-se, pois, de um procedimento extrajudicial, de modo que não se submete aos princípios do contraditório e da ampla defesa (HC 109.242/SP, STJ).

    Entretanto, como a sua formalização precisa ser concretizada mediante a homologação ou até mesmo audiência, é imprescindível a presença da defesa técnica.

  •   Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

           § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

           § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

           § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • Marcelo EA,

    Art. 179 do ECA = Oitiva informal do adolescente pelo MP. Momento em que pode ser oferecida a remissão pré-processual. Aqui é prescindível a assistência de advogado.

    Art. 186 c/c 184 do ECA = Audiência de apresentação. Momento em que pode ser oferecida a remissão processual (art. 186, p. 1o do ECA). Aqui é necessária a assistência de advogado, sob pena de nulidade.

    Repare que a questão mescla os termos legais, referindo-se à "oitiva de apresentação", com o oferecimento da remissão pelo MP (logo, remissão pré-processual). Em outras palavras, o que a assertiva fez foi distinguir corretamente os dois momentos acima explicados.

  • RESPOSTA: D.

    A redação da alternativa não é das melhores. Vejamos:

    A alternativa preceitua que "Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional". Até aqui tudo ok. É isso mesmo. Trata-se de uma fase extrajudicial, ou seja, ainda não há representação, razão pela qual não há se falar, em tese, em contraditório e ampla defesa.

    Em sequencia, a alternativa preceitua "Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor". Aqui é que está o problema. Por que?

    A rigor, só haverá nulidade da sentença homologatória, sem a presença da defesa técnica, quando se tratar de remissão imprópria, isto é, remissão cumulada com a imposição de medida socioeducativa. Com efeito, nesse caso, a ausência de defesa técnica representa nítido prejuízo ao menor, posto que a imposição de medida socioeducativa repercute na esfera pessoal do adolescente.

    De outra banda, não se pode dizer que o mesmo ocorre quando se trata de remissão própria, isto é, remissão pura e simples, sem qualquer imposição. Nesse caso, a ausência de defesa técnica não acarreta qualquer prejuízo, vez que não haverá qualquer efeito na esfera pessoal do adolescente. Assim, inexiste razão, portanto, para se falar em nulidade.

    Destaco, inclusive, que o julgado trazido pelo colega Paulo Rodrigo, a despeito de não estar expresso na ementa, cuida, justamente, de um caso de remissão imprópria

    HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

    1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.

    2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

    3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori.

    (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

  • ECA:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. 

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

  • c) incorreta

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ALCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS. 148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRA ESPECIAL. I – É competente a Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu a alegada omissão para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra o Estado para a construção de locais adequados para a orientação e tratamento de crianças e adolescentes alcoólatras e toxicômanos, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevalecem estes dispositivos sobre a regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública quando presentes como partes Estado e Município. II – Agravo regimental improvido. (STJ. Primeira Turma. Ministro FRANCISCO FALCÃO. AgRg no REsp 871204/RJ [2006/0154868-6], julg. 27 fev. 2007, DJ 29 mar. 2007, p. 234 – grifos acrescentados)

     

    STJ. SEGUNDA TURMA. RECURSO ESPECIAL Nº 1486219. REL. MIN. HERMAN BENJAMIN. DJE DATA: 04/12/2014.EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. 1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida nos arts. 98, I, 148, IV, 208, VII e 209, todos da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. 2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando verificadas quaisquer das hipóteses do art. 98 do ECA. 3. A competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta e justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado nos termos do art. 208, VII do ECA, bem como por se tratar de questão afeta a direitos individuais, difusos ou coletivos do infante, nos termos dos arts. 148, inciso IV, e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do STJ. 4. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Pública, quando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco. 6. Recurso Especial provido. (BRASIL, 2014, p. 1)

  • E) incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, mas a "colocação em regime de semi-liberdade" também é outra exceção! Vejamos o que diz o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990)

     

    Capítulo V

    Da Remissão

     

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    a) Errada. A emissora de televisão pode sofrer penalidades administrativas e ser condenada por dano moral coletivo ao exibir quadro com situações humilhantes a crianças e adolescentes. Referida exibição de imagem causa dano extrapatrimonial coletivo, pois viola a esfera moral da coletividade, dispensando a comprovação de dor ou abalo psíquico de determinada criança ou adolescente para sua configuração. Trata-se de flagrante afronta aos direitos da criança e do adolescente de serem preservados, com prioridade, em sua integridade física e psicológica, em razão de sua personalidade humana, bem como por sua especial condição de pessoa em desenvolvimento. Tais quadros causam dano in re ipsa, ou seja, pela própria conduta ilícita, dispensando sua comprovação concreta (STJ, 1.517.973).

    b) Errada. O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação de alimentos para criança ou adolescente, de forma autônoma e disjuntiva. Súmula 549 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca".

    c) Errada. A competência para processar e julgar ação civil pública ajuizada contra um estado federado na busca da defesa de crianças e adolescentes é, em regra, da Vara da Infância e Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    Art. 148: “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    (...) IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209".

    d) Certa. A remissão como exclusão do processo, concedida pelo Ministério Público, não depende da presença de advogado. A remissão como extinção do processo ou sua suspensão, concedida pelo juiz, necessita da presença do advogado, conforme previsão do ECA. Arts. 179 a 186.

    Art. 179: “Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas".

    “Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    (...)

    II - conceder a remissão".
    Art. 181: “Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação".
    Art. 182: “Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada".

    Art. 184: “Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    §1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado".

    Art. 186: “Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    §1ºSe a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão".

    e) Errada. A remissão não pode ser cumulada com as medidas de semiliberdade ou de internação.

    Art. 127: “A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação".

    Gabarito do professor: d.


  • Gabarito - letra D.

    Remissão pré-processual - prescindível a assistência de advogado.

    Remissão processual -  necessária a assistência de advogado, sob pena de nulidade.

    S. 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Letra B está errada, visto que segundo a Súmula nº 594, do STJ:

    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

    (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • No meu ponto de vista a D está errada, ela não diferenciou remissão simples de remissão cumulada com MSE, e somente no caso destas é necessária a presença do defensor, se for a simples ela é dispensada.

  • Remissão concedida na fase processual:

    É imprescindível a presença de advogado, visto que o ECA preconiza assegura como garantia processual do adolescente, a sua defesa técnica por advogado (art. 111, inciso III, do ECA).

    Remissão concedida na fase pré-processual:

    A questão é polêmica. Há julgados nos dois sentidos: tanto que é prescindível como que é imprescindível a presença de defesa técnica. Contudo, a banca adotou um entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Processo nº 0503924-17.2018.8.05.0001).

    Frise-se, aqui, que a alternativa considerou que a remissão pré-processual pode ser concedida sem a presença de defesa técnica, desde que seja uma remissão própria (ou seja, sem qualquer imposição de medida socioeducativa).

  • Quanto à alternativa D:

    HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE ATO SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.

    1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.

    2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.

    3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori.

    (HC 415.295/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 03/09/2018)

    "Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional" (CORRETO - item 1 da ementa)

    "Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor". (CORRETO - item 2 da ementa)

  • A) REsp. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIGNIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES OFENDIDA POR QUADRO DE PROGRAMA TELEVISIVO. DANO MORAL COLETIVO. EXISTÊNCIA.[...]6. Nessa perspectiva, a conduta da emissora de televisão - ao exibir quadro que, potencialmente, poderia criar situações discriminatórias, vexatórias, humilhantes às crianças e aos adolescentes - traduz flagrante dissonância com a proteção universalmente conferida às pessoas em franco desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, donde se extrai a evidente intolerabilidade da lesão ao direito transindividual da coletividade, configurando-se, portanto, hipótese de dano moral coletivo indenizável,[...](REsp 1517973/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 01/02/2018)

    B) O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.STJ. 2ª Seção. REsp 1.265.821-BA e REsp 1.327.471-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 14/5/2014(recurso repetitivo)(Info 541).

    C) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS OU COLETIVOS VINCULADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.SÚMULA 280 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.[...]6. O Estatuto da Criança e Adolescente é lex specialis e prevalece sobre a regra geral de competência das Varas de Fazenda Públicaquando o feito envolver Ação Civil Pública em favor da criança ou adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços e saúde, independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de abandono ou risco(REsp 1684694/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017)

    E)Art. 127 do ECA: A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


ID
2906419
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069/1990 dispõe acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente e quanto aos mecanismos de proteção integral à criança e ao adolescente. Para efeito de proteção dessa lei, considera-se adolescente a pessoas entre

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Gabarito: Letra E.

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.

     

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre  12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

  • GABA:

    E) 12 e 18 anos de idade.

  • Excepcionalmente até os 21 anos, excepcionalmente!

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Criança até 12 anos incompleto; Adolescente de 12 anos completo até 18 anos.
  • Criança - até os 12 anos incompletos

    Adolescente - dos 12 anos completos até os 18 anos

    GABARITO: LETRA E

  • Crianças são aquelas pessoas de até 12 anos de idade incompletos , adolescentes são aquelas pessoas de 12 a 18 anos de idade incompletos
  • ta ai uma questão que NUNCA vou entender... se apartir de 18 anos já é adulto... o correto seria ate os 17 anos 11 meses e 30 dias. apartir de 18 ele já pode cometer crimes ser preso e etc...

    mais pra banca a resposta correta é 12 a 18 ...

  • Crianças são aqueles(as) até 11 anos de idade (no ECA está escrito até 12 anos de idade incompletos, o que significa o mesmo) e de 12 a 18 são considerados adolescentes, também conforme o ECA. De 19 a 21 são considerados jovens adultos e em casos excepcionais o ECA também se aplica aos mesmos.
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • ENTRE ------ 12 e 18 anos de idade.

    uma preposição faz todo sentido Rrsrss

    Assertiva - E

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define a faixa etária em que a pessoa será considerada adolescente.

    Conforme se depreende da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos. Ou seja, no dia do aniversário de 18 anos deixará de ser adolescente e será adulto; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Em relação à criança, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 12 anos, a pessoa deixa de ser considerada criança para os efeitos do ECA e se torna adolescente.

    Gabarito: E

  • Acho que a Lei ficou incompleta ao não dizer que é dos 12 aos 18 INCOMPLETOS, pois a maioridade é a partir dos 18 anos....

    Mas enfim, a banca mais uma vez cobrou "decoreba" e não o conhecimento.


ID
2982859
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e Adolescente, analise as afirmativas a seguir.

I. Nos processos sujeitos ao ECA, prevalece de forma absoluta o princípio da perpetuação da jurisdição, já que, nos termos do art. 43 do CPC/2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta.

II. A Defensoria Pública não possui atribuição para fiscalizar as unidades de internação, ficando tal incumbência, de forma exclusiva, ao Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares, por se tratar de regra numerus clausus.

III. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, por envolver infração presumidamente permanente e de natureza grave.

IV. Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando e haja o consentimento deste, conforme art. 28, §2º, do ECA.


Assinale a alternativa em que não se tem a correta interpretação legal e jurisprudencial.

Alternativas
Comentários
  • I.  ERRADO

    (…) 4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide (...) (STJ - CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Dje 01/02/2011)

    II. ERRADO

    (…) a despeito de a legislação não incluir, no rol de competências da Instituição, a atribuição para fiscalizar as unidades de internação, estabelece, expressamente, a função de atuar na preservação e na reparação dos direitos de pessoas vítimas de violência e opressão, do que decorre ser imperioso o acesso a informações decorrentes de registros de eventuais ocorrências que possam ensejar a sua atuação (…) 4 - Na ausência de vedação legal, não há falar em impedimento de acesso da Defensoria Pública aos autos de Procedimento Verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correcional de unidade de execução de medidas socioeducativas, após relatos e denúncias de agressões sofridas pelos adolescentes internados e de outras irregularidades no processo ressocializador. (STJ - RMS 52271/SP, Relator(a): Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, Dje 29/06/2018)

    Obs: de acordo com parte da doutrina, a falta de referência quanto à DP no art. 95 do ECA decorre do fato de a LONDP ter sido editada em momento posterior.

    III. ERRADO

    Súmula 492/STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

    IV. ERRADO

    Jurisprudência em Tese/STJ: Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.

    obs: o consentimento é exigível somente em relação aos adolescentes.

  • Há outro erro no último item: "Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando"

    Não precisa de reais vantagens...

    A adoção por casal homoafetivo é igual à adoção por casal heteroafetivo, não se exigindo reais vantagens

    Abraços

  • Lúcio: a demonstração de reais vantagens é requisito genérico de qql adoção (até pq essa forma de colocação em família substituta constitui direito do adotando e não dos adotantes).

    ECA, Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

  • A Jurisprudência em Tese/STJ que contém a resposta ao item IV é a de edição 27!

  • O art. 43 do ECA dispõe que a adoção será realizada quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. O art. 28, §2º do ECA, citado na assertiva, dispõe que tratando-se de maior de 12 anos de idade, será necessário se consentimento, colhido em audiência. Logo, os requisitos apresentados são genéricos, e não distinguem o casal homoafetivo ou heteroafetivo. A IV deveria ser reputada "correta", e a alternativa deveria ser a D. Se alguém viu algo de incorreto na alternativa favor poste nos comentários. Caso exista, creio que seja no âmbito jurisprudencial, e não legal.

  • De acordo com o art. 43 do CPC “determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.

    É a regra da PERPETUATIO JURISDICTIONIS, que impõe a estabilização da competência.

    Ou seja, proposta a ação, a competência somente será alterada se o órgão judiciário deixar de existir ou se for o caso de alteração de competência absoluta.

    A COMPETÊNCIA PARA PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO INTERESSES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESTÁ DISPOSTA NO ART. 147 DO ECA, que tem CARÁTER ABSOLUTO.

    Nesse sentido já se manifestavam os tribunais:

    A competência em casos de ações judiciais que envolvam interesse de menor, ainda que resulte na mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, atrai a incidência do art. 147, inciso I do ECA.

    Neste caso específico, admite-se a MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA no curso do processo, não havendo como incidir a norma do art. 87 do CPC, vez que o art. 147, I do ECA, é norma especial e prevê regra de competência absoluta, devendo prevalecer sobre o comando processual" (TJMG, CC 10000130853518000, j. em 20/2/14).

    O STJ vem confirmando esse entendimento.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Havendo envolvimento de interesse de criança ou adolescente, é possível a MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO CURSO DA AÇÃO, pois a solução do processo deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da CF, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos”.

  • Em relação ao tópico IV confesso que errei usando a mesma linha de raciocínio da colega Yokozuna Gakusei. Mas segue o julgado que ajuda a responder a alternativa.

    "[...] É possível a inscrição de pessoa homoafetiva no registro de pessoas interessadas na adoção (art. 50 do ECA), independentemente da idade da criança a ser adotada. A legislação não veda a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos, tampouco impõe, nessas hipóteses, qualquer restrição etária. Em virtude dos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do "pluralismo familiar", não é possível haver distinção de direitos ou diferença de exigências entre pessoas homoafetivas e heteroafetivas. [...]  Nesse contexto, o bom desempenho e bem-estar da criança estão ligados ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à opção sexual do adotante." STJ. 4ª Turma. REsp 889.852/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/04/2010. (inf. 567 STJ)

    "Se você não se curar do que te feriu, você vai sangrar em cima de pessoas que não te cortaram" (Autor desconhecido)

    Bons Estudos!

  • Youkozuna acho que o erro da IV é justamente esse, para um bebê não se exige obviamente concordância do adotado por exemplo
  • O erro da IV é que o consentimento só é necessário aos maiores de 12 anos: art. 28. § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
  • O problema todo que eu vejo é que a questão não especificou se se tratava de adoção de criança ou de adolescente.

    Lendo a assertiva IV, entendo que ela está sim correta, porque se precisar de consentimento, ele deve ser colhido nos termos do artigo 28 do ECA.

    Achar que a assertiva tá errada por não fazer a diferença entre criança e adolescente é pedir mais informação da questão do que ela tem pra dar, sei lá.

  • A necessidade de consentimento aos maiores de dozes anos está alocada nas disposições gerais do ECA quando disciplina colocação da criança/adolescente em família substituta, logo é necessário o consentimento independentemente da adoção ser realizada por casal homoafetivo ou não. Esse foi meu raciocínio e eu errei a questão.

    MAS, acredito que o que o examinador quis dizer foi sobre uma suposta necessidade de consentimento justamente por ser um casal homoafetivo, o que não existe. Como se o consentimento só se voltasse para os casais homoafetivos.

  • Quem caiu no “não se tem a correta” levanta o braço _o/

  • Gabarito errado o item III está INCORRETO.

    De acordo com Súmula 492 do STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, NÃO conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • Ao meu ver a assertiva IV, não indicando se tratar de adotando criança ou adolescente, e fazendo expressa referência ao art. 28, §2º, do ECA (que trata da necessidade de consentimento do adolescente), está correta. Exige-se o consentimento do adolescente na colocação em família substituta (dentre elas a adoção), independentemente da orientação do casal.

  • Muita atenção quanto ao comentário do colega Rafael Cipriano.

    O gabarito está correto porque a questão é clara ao dispor "assinale a alternativa em que não se tem a correta interpretação legal e jurisprudencial". Logo, a banca quer que o candidato assinale as INCORRETAS.

    "III. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, por envolver infração presumidamente permanente e de natureza grave".

    Súmula 492 do STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, NÃO conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • Pegadinha maldita! A questão pede a alternativa em QUE NÃO SE TEM CORRETA A INTERPRETAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL

  • Eu particularmente discordo do gabarito. O item IV está correto.

    O item IV informa: Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando e haja o consentimento deste, conforme art. 28, §2º, do ECA. Quanto a primeira parte, da adoção feita por casal homoafetivo e a medida representar reais vantagens ao adotando, esta está correta. Agora, quanto a parte final, eu discordo.

    O item IV nos informa que não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando E haja o consentimento deste, conforme art. 28, §2º, do ECA

    O consentimento do adotando, conforme art. 28, §2º do ECA, é o consentimento tratando-se do maior de 12 (doze) anos de idade colhido em audiência.

    Nesse sentido, eu posso AUTOMATICAMENTE PRESUMIR que esse consentimento do item IV é o consentimento de um adolescente, e não de uma criança, já que o item IV nos traz expressamente que ele quer esse consentimento conforme o art. 28, § 2º, do ECA.

    Vou transcrever o item IV, substituindo o trecho que traz o artigo 28, §2º pela letra da lei do art. 28 §2º do ECA.

    "Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando e haja o consentimento deste, tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, e colhido em audiência.

    Não acredito que o examinador tenha generalizado, e que esse consentimento tenha sido exigido tanto para a criança quanto para o adolescente, até pq o item informa: conforme art. 28, §2º do ECA, e tal art. nos traz o consentimento somente do adolescente maior de 12 anos.

    Por fim, a não ser que tal item tenha sido extraída de alguma jurisprudência, súmula, enunciado..., o item está correto, pq realmente não há óbice à adoção por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando e haja o seu consentimento, tratando-se de maior de 12 anos de idade, vide art. 28, §2º do ECA.

  • Se a questão não específica você tem que pensar em adoção de modo amplo crianças e adolescentes, logo a questão está errada, o pessoal mesmo deu a resposta.
  • DEVERIA SER ANULADA

    O ITEM (III) esta incorreto.

  • Súmula 492 STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • I- CPC, art. 43. Determina-se a competência no MOMENTO DO REGISTRO OU DA DISTRIBUIÇÃO da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    II- A Defensoria apesar de não constar no artigo 95 do ECA, deve ser acrescida, uma vez que é legitimada para a tutela de direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, que são, no mais das vezes, aqueles que são atendidos pelas entidades.

    III- Súmula 492 do STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, NÃO conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    IV- Jurisprudência em tese STJ – Edição 27- 14 - Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.

  • III- Súmula 492 do STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, NÃO conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • Gabarito: C

  • Sobre o item I:

    O princípio do juízo imediato (art. 147, I e II) estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

    Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta. Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência.

    O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.

    STJ. 2ª Seção. CC 111130/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2010.

    No caso julgado pelo STJ, o Ministério Público propôs ação de destituição do poder familiar cumulada com medida protetiva em favor de determinada criança. A ação foi ajuizada na comarca “X” onde a menor se encontrava na companhia do pai, local de residência deste. Ocorre que a guarda da criança era exercida pela mãe em outra comarca (“Y”), tendo a menor saído de lá apenas provisoriamente para passar um tempo com o pai.

    Logo, diante da situação concreta em tela, entendeu o STJ que o juízo competente para julgar a ação é o da comarca “Y”, onde a criança efetivamente reside com sua mãe, e não na comarca “X”, em que se encontrava apenas provisoriamente na companhia do pai.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Competência e princípio do juízo imediato. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8c00dee24c9878fea090ed070b44f1ab> . Acesso em: 01/12/2021 

    A doutrina conclui que, “portanto, como consequência do posicionamento do STj, caso haja alteração do domicílio da criança/adolescente e dos detentores de sua guarda, a competência deve ser declinada para o local da nova residência, já que o artigo 147 traz regras de competência absoluta.”

    SEABRA, Gustavo Cives. Manual de Direito da Criança e do Adolescente. 2a edição. Belo Horizonte. CEI. 2021. p. 348.

    Ou seja, não se aplica a regra da perpetuatio jurisdicionis (art. 43, CPC)

    Instagram: @vocacao_defensoria

    Twitter: @VocacaoD

  • WTF .... a IV está errada pq?

    Tô injuriada.


ID
3000514
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A professora Marilene, observando o comportamento do seu aluno João Paulo, de 10 anos, constatou que o discente vem sofrendo maus-tratos, e que o possível autor da agressão é o seu próprio pai. Diante de tal situação, a professora informou à direção da escola, que, por sua vez, comunicou ao Conselho Tutelar. De acordo com o Artigo 130, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, "verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, o juiz poderá determinar como medida cautelar"

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme o ECA (8069/90):

    >>> Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a medida cautelar aplicada na ocorrência de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável. Veja:

    Art. 130 ECA: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Em relação à iniciativa do juiz sobre a determinação do afastamento, Nucci bem explica:

    “A provocação para tanto pode ser feita pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar, por algum parente ou pela própria polícia, quando atende a ocorrência de crime cometido pelo agressor. Cremos ser perfeitamente viável a decretação dessa medida cautelar de afastamento do agressor, de ofício, pelo juiz. Cuida-se do poder geral de cautela e, no campo da infância e juventude, não tem sentido, por exemplo, chegar ao conhecimento do magistrado a prisão em flagrante do pai por estupro da filha, não podendo a autoridade judiciária agir sem provocação.”

    No caso em tela, a professora comunicou a agressão à diretoria da escola que, por sua vez, comunicou ao Conselho Tutelar. Assim, o Conselho Tutelar deve informar à autoridade judiciária (Juízo da Infância e Juventude) para que determine o afastamento do agressor da moradia comum.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 424.

    Gabarito: A


ID
3027400
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diversos diplomas legislativos foram editados, dentro da sistemática da tutela coletiva, para regulamentar interesses individuais específicos/ou institutos específicos e dentre estes diplomas, podemos incluir o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A ACP veio a instrumentalizar no Brasil o que Mauro Cappelletti e Bryant Garth chamaram de ?segunda onda? renovatória do processo civil ocidental, que tem por escopo ampliar o acesso à justiça e, no caso deste segundo movimento, possibilitar a representação judicial dos interesses difusos, o que até então era tradicionalmente vedado pela visão individualista do processo civil clássico, limitadora da legitimação ad causam.

    Abraços

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe nos arts. 208 à 224, sobre as regras aplicáveis para as ações em defesa dos interesses da criança e do adolescente. Tais procedimentos, encontram-se dispostos, no capítulo intitulado “Da proteção judicial do Interesses Individuais, Difusos e Coletivos”. Trata-se de tópico relevante, pois leva em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e, mais importante: a proteção integral e o respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento que necessitam de proteção.

    CERTO.

  • Realmete, diversos diplomas legislativos foram editados, dentro da sistemática da tutela coletiva, para regulamentar interesses individuais específicos/ou institutos específicos, sendo que dentre esses diplomas, o Estatuto da Criança e do Adolescente se encaixa na fase de ampliação do Processo Coletivo no Brasil.

     

    Histórico do Processo Coletivo no Brasil:


    a) embrião (ação popular: das ordenações à Lei 4.717/65)

    Obs: defende meio ambiente, patrimônio histórico cultural, moralidade administrativa e patrimônio público.
    => Seu objeto é restrito.
    => Embrião do processo coletivo.


    b) nascimento: Leis 6.938/81 (PNMA) e 7.347/1985 (ACP)
    => Ação civil pública.


    c) potencialização: CF/1988 e CDC (Lei 8.078/90)
    => Momento de maior desenvolvimento das ações coletivas.


    d) ampliação (ECA, LIA, EI, etc.)

     

    Fonte: anotações de aula de Processo Coletivo do Prof. Fernando Gajardoni (G7).

  • De tão clara a pergunta você até desconfia.

  • O ECA faz parte do microssistema de tutela coletiva!

  • Conforme a exposição de motivos do ECA, o Estatuto é “fruto da mobilização da sociedade civil brasileira, durante o processo constituinte, que resultou na Carta Política de 1988. O ECA é marcado pelo abandono do referencial sócio-jurídico da situação irregular e pela adoção da teoria da proteção integral, garantidora da prioridade absoluta das crianças e adolescentes no âmbito do Estado, da família e da sociedade.”

    Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que “o ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro cujo objetivo é a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando-se medidas e expedindo-se encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes”.

    Dessa forma, o ECA surgiu dentro da sistemática da tutela coletiva para regulamentar os interesses específicos da criança e do adolescente.

    GABARITO: CERTO

  • Essa prova teve tanta pergunta com casca de banana que a gente até desconfia das obviedades.


ID
3031534
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as assertivas a seguir.

Compete ao Ministério Público:


I. promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

II. intervir, obrigatoriamente, nos processos e procedimentos da infância e juventude, dos quais não for parte, velando pela regularidade formal e suprindo alguma inatividade probatória.

III. a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, com rol meramente exemplificativo no art. 208 do ECA.

IV. propor mandado de segurança para cessar atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público, que lesem direito líquido e certo, previsto no ECA.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Concordo com o Nobre Prosecutor MP: há súmula exatamente no sentido oposto.

    Súmula nº 594:

    ?O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.?

    Abraços

  • GABARITO D. Questionável, mas a banca preferiu não anular:

    Justificativa da Banca: A afirmação I está correta, pois a atribuição do Ministério Público permanece para a criança e o adolescente pobres, independentemente das demais possibilidades trazidas pela Súmula 594 do STJ. A questão não restringiu a atribuição do MP somente à hipótese apontada. (...) Assim, todas as afirmações estavam corretas. Mantém-se o gabarito como divulgado.

    DOE 03/08/2019, Executivo 1, página 75.

  • Mudaram o gabarito ou anularam?

  • DESABAFO!!!!!! SIMPLESMENTE ABSURDA ESSA MANUTENÇAO DE GABARITO!!!! PRIVILEGIA QUEM NÃO CONHECE A SUMULA!!!! #PAZ

  • II.

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    III.

    Art. 208, § 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público;

    IV

    Art. 212. § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

  • UMA DAS QUESTÕES MAIS PODRES DESSA PROVA DO 93º CONCURSO DO MPSP!!!!

    MANTER O ACERTO DO ITEM I É UM TAPA NA CARA DO CANDIDATO QUE SE PREPARA. A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA BANCA É VERGONHOSA.

    ABSURDO E LAMENTÁVEL!!

  • Errei consciente a I e não me arrependo.

    Redação horrível. O examinador fica criando coisinhas achando que está avaliando bem os candidatos, sendo que não está.

  • Resposta bem tosca da banca pra manutenção do item I, mas isso agora já é chover no molhado.

  • Não é fácil ser concurseiro... arbitrariedade flagrante da banca.. não basta estudar #desabafo hehe

  • Gente, a alternativa I não traz a palavra "apenas", "somente" ou qualquer outro termo restritivo. Logo, naquele caso é possível ao MP intervir, ficando totalmente ressalvado o entendimento da Súmula 594 do STJ (obviamente que para outras bancas esse questão poderia ter sido considerada errada, mas não acho que aqui tenha motivo plausível para anulação).

  • Douglas Braida de Moraes, respeito a sua opinião. Contudo, na minha forma de ver, o problema não é a falta do "apenas" ou do "somente".

    O problema é o examinador elencar requisitos que, nada obstante irrelevantes, não são contemplados pela lei e são rechaçados pela jurisprudência sumulada. Isso torna, sim, a assertiva I errada, nada obstante não traga reflexos práticos para a situação hipotética que se passou na cabeça do examinador ao formular (e manter) essa arbitrariedade.

    É como se eu afirmasse: O céu é azul se houver no mundo criança ou adolescente economicamente pobre ou se for precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

    O céu é azul a todo tempo, estando ou não presentes esses "requisitos". Isso, contudo, não torna a assertiva verdadeira.

    Triste para quem "errou" essa questão e ficou por 1 ponto.

    Sorte de quem passou no corte e "acertou" essa questão.

    Concurso tem disso.

  • Entendo que a questão está integralmente correta. Concordo com a justificativa da banca em relação a I.

  • Fiquei por uma questão e seria beneficiado caso anulassem essa questão. Absurdo.

    Essa assertiva I é dois maiores ABSURDOS que já tive o desprazer de presenciar na minha longa vida de concurseiro. É evidente que ela está errada, uma vez que não há qualquer relação de consequência entre o fato de não haver defensoria pública e a atuação do Ministério Público - e quando a questão usa a palavra DADA, ela cria uma ideia de razão/consequência.

  • Gabarito C

  • • ASSERTIVA I: CORRETA - Compete ao Ministério Público promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local.

    De acordo com a Súmula 594, do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. Apesar de ser uma assertiva mal formulada, é inegável que o MP possui tal competência, já que esta não foi restringida apenas às situações descritas.

    • ASSERTIVA II: CORRETA - Compete ao Ministério Público intervir, obrigatoriamente, nos processos e procedimentos da infância e juventude, dos quais não for parte, velando pela regularidade formal e suprindo alguma inatividade probatória (art. 202, da Lei 8.069/1990).

    • ASSERTIVA III: CORRETA - Compete ao Ministério Público Estadual a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, com rol meramente exemplificativo no art. 208 do ECA.

    - De acordo com o art. 210, da Lei 8.069/1990, são legitimados concorrentes para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos: 1) O Ministério Público; 2) A União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios; e 3) As associações legalmente constituídas há pelo menos 01 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. E, de acordo com o parágrafo 1°, do art. 208, da Lei 8.069/1990, as hipóteses previstas no referido artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    • ASSERTIVA IV: CORRETA - Compete ao Ministério Público Estadual propor mandado de segurança para cessar atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público, que lesem direito líquido e certo, previsto no ECA (parágrafo 2°, do art. 212, da Lei 8.069/1990).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - É correto o que se afirma em I, II, III e IV.

  • Quanto ao enunciado I (promover ações de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou dada a precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública local), em que pese o teor da súmula 594 do STJ, utilizei o seguinte raciocínio para a resposta:

    O enunciado 594 da súmula de jurisprudência do STJ apenas sedimenta a ampla legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação de alimentos visando garantir os direitos fundamentais de que crianças e adolescentes são titulares, de modo que, sendo a criança ou adolescente economicamente pobre (ou não) ou havendo Defensoria Pública instalada no local e com assistência efetiva (ou não), compete ao Ministério Público promover a ação de alimentos.

    Assim, de fato, incumbe ao MP promover a ação de alimentos em favor de criança ou adolescente economicamente pobre ou, ainda, quando inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública. A súmula não lhe retira essa atribuição. Muito pelo contrário.

  • Não vejo condicionantes na atuação do MP, na assertiva I, apenas a indicação de uma possibilidade de atuação do órgão ministerial. Eu entendo a discussão que a questão gerou, mas se a explicação da banca foi insuficiente, os argumentos contrários a ela, aqui expostos, tbm não me soaram convincentes.

  • Errei e vou continuar errando kkkk

    nunca vi prova do MP ir contra a literalidade de súmula e ainda em um sentido que restrinja a atuação do MP

  • O ITEM I realmente é polêmico, porém discordo do colega que disse ser absurdo por privilegiar quem não conhece a súmula.

    O examinador testou sim o conhecimento da súmula, porém faz o candidato raciocinar, pois não cobra a sua literalidade. Fez de propósito ao formular uma assertiva mais genéria que a súmula. Foi fanfarrão...

    Eu acertei a questão porque entrei na onda do examinador e percebi que era uma pegadinha. Por outro lado, já errei inúmeras questões por achar que havia pegadinha e não havia...

  • ECA:

    Do Ministério Público

    Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

  • Data venia aos colegas que não concordam com o gabarito, gostaria de acrescentar um argumento favorável à banca:

    Não é porque a questão não traz o texto ipsis litteris da súmula que deixa de estar correta.

    Súmula nº 594:

    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

    o texto deixa bem claro que é uma atribuição do Ministério Público independente de qualquer circunstancia (sendo a criança pobre, rica, orfã,sob a guarda dos pais ou não etc.).

    Além do mais a questão não restringe as possibilidades, apenas exemplifica.

    A questão é maldosa, mas não vejo erro algum.

  • Lamentável a decisçao da banca. A questão merecia ser anulada.

  • Caso você tenha errado esta questão, parabéns. Vocês está no caminho certo.

  • Eu concordo com o Douglas, a alternativa I não se queda incorreta pela existência da súmula. Claro que nos confunde bastante, pois é automático o nosso cérebro trazer a redação da súmula, porém, o descrito na alternativa I não é incorreto. Acredito que o examinador quis saber se temos lógica e raciocínio jurídico e não meramente reproduções de textos normativos. Como concurseira, sei que é difícil quando sabemos o conteúdo e erramos as questões, mas vamos firme que nossa hora há de chegar.

  • Bizarro essa questão não ter sido anulada. Quando que em um concurso para o Ministério Público você vai pensar que o examinador formula contra redação de súmula, em um sentido gramatical que evidentemente reduz o escopo da atuação do órgão, pra pregar uma "pegadinha" de prova de português ? E a justificativa para a manutenção ainda é calcada em uma questão semântica...decepcionante.

  • refazendo todas as questões que errei na vida, e anotando os erros. Não tem o que anotar nesta questão, é absolutamente bizarra. o MP pode atuar em favor de qualquer infante, independentemente de qualquer coisa.

  • Meus queridos, com todo o respeito... É uma questão de interpretação. A alternativa I não exclui as outras possibilidades de atribuição...

  • Que questão bizonha ein...item I é totalmente contrario ao texto da Súmula do STJ.

    Ok que a frase, por si so, não exclui outras hipóteses de atuação do MP, mas mesmo assim..bizarra

  • essa questao do mp sp foi copiada de um concurso mais antigo, so nao lembro qual concurso exatamente. O gabarito é identico. na época em que a questão originaria foi elaborada ainda não havia a sumula do stj

  • O problema dessa questão não é deixar de usar "apenas, somente", não é estar em aparente contradição com a súmula. O problema é que esse tipo de questão prejudica o julgamento objetivo pelo candidato.

    O examinador poderia considerar o item I correto ou incorreto ao seu bel-prazer e teria justificativa para ambas as situações. Sendo assim, deveria ser anulada, isso aqui é prova OBJETIVA.

  • A questão diz que "dada" a precariedade ou inexistência da DP é que cabe ao MP. Ora, é exatamente isso que a Súmula afasta!

  • Induz ao erro...

  • Uma questão faz diferença na aprovação! Uma pena.

  • Imagino que o item I está incorreto:

    Súmula 594 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    Marquei letra C, por considerar o item I incorreto.

  • A alternativa I está em consonância com a Súmula do STJ.

  • A assertiva I está correta porque o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente de existir ou não Defensoria Pública no local. Isso porque as atuações dos órgãos não se confundem, não sendo idênticas. (Fonte: Dizer o Direito)

  • Todos nós, concursandos, sabemos que é uma questão de interpretação, e que não estaria incorreta.

    O PROBLEMA é a banca nos obrigar a fazer um exercício de vidente para entender se o examinador irá cobrar o texto da súmula ou irá cobrar a interpretação, ESTE é o problema.


ID
3080836
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na área da Infância e Juventude, se o Promotor de Justiça, esgotadas todas as diligências, não ajuizar demanda coletiva, promoverá o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação, fundamentadamente, e

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Abraços

  • Gabarito E

     

    ECA. Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • certo - encaminhará os autos, no prazo de 03 dias, ao Conselho SUPERIOR do Ministério Público, sob pena de falta grave. ART. 223, §2º ECA

    Não é para o PGJ

    ECA -

    Art. 223. O MP poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    § 1º Se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o ARQUIVAMENTO dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    .

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. CSMP

    .

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do MP para o ajuizamento da ação.

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 .

    MPF - ENUNCIADO Nº 007 - (Referência processual: 1.00.000.018465/2018-07; Precedentes: Enunciado nº 46 da 2ª CCR, Enunciado nº 5 da 7ª CCR). Aprovado na 8ª Sessão Ordinária, em 10/10/2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/o-mpf/conselho-institucional/documentos-e-publicacoes/enunciados

    MP-MG MP-MG - ENUNCIADO Nº 13: “”(...) Reformado na 18ª Sessão Ordinária/2014, realizada em 29/09/2014 - publicação específica correspondente: 02/10/2014.)

    Disponível no site do MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/orgaos-colegiados/conselho-superior-do-ministerio-publico/legislacao/legislacao.htm

  • Gabarito: E.

    Fundamentação: Art. 223, §§1º e 2º do ECA que é a mesma redação do art. 9º, §1º da Lei de Ação Civil Pública (LACP - Lei nº. 7.357/85).

    O art. 224 do ECA prevê expressamente a aplicação subsidiária da LACP.

  • O arquivamento do inquérito civil regido pelo ECA segue a mesma disciplina do arquivamento do inquérito civil regido pela Lei de Ação Civil Pública. Manifestando-se pelo arquivamento, de maneira fundamentada, o promotor de justiça remeterá os aos para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) no prazo de 3 dias, sob pena de falta grave. Segue os artigos em comparação.

    ECA

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    LACP

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação

  • ECA:

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 .

  • Essa disposição do ECA está igualmente disposta na Lei de ACP.

    O promotor, para realizar o arquivamento, deve remeter os autos ao CNMP em 3 dias, sob pena de falta grave.

  • Na área da Infância e Juventude, se o Promotor de Justiça, esgotadas todas as diligências, não ajuizar demanda coletiva, promoverá o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação, fundamentadamente, e encaminhará os autos, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de falta grave.

    Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Gabarito: E

  • QUESTAO DESATUALIZADA- ARTIGO REVOGADO PELA LEI 9455/97

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

     LETRA B- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
3198421
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao acesso à Justiça, ele é garantido a toda criança ou adolescente, sendo certo que a assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

  • Ibade OU QC, faltar o OU na redação é erro grosseiro, paciência .....

  • A questão exige o conhecimento do acesso à justiça, especialmente a redação literal do art. 141, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 141, §1º, ECA: a assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    Esse dispositivo trata da assistência judiciária, que será prestada pelo advogado nomeado pela parte ou por um defensor público, quando se tratar de pessoa hipossuficiente.

    Gabarito: A


ID
3198856
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É direito dos menores sob detenção ou que aguardam julgamento, previsto nas “Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade”, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? As condições em que um jovem não julgado pode permanecer detido devem ser compatíveis com as regras abaixo enunciadas e com as disposições adicionais específicas que sejam necessárias e apropriadas, dadas as exigências da presunção da inocência, a duração da detenção e o estatuto jurídico e circunstâncias do jovem. Tais disposições devem incluir, mas não necessariamente restringir-se, ao seguinte:

    a) Os jovens devem ter direito aos serviços de um advogado e poderão requerer assistência judiciária gratuita, caso tal assistência esteja disponível, e comunicar regularmente com os seus consultores jurídicos. Deverá ser assegurada a privacidade e confidencialidade de tais comunicações;

    b) Os jovens devem, sempre que possível, dispor de oportunidades para efetuar um trabalho remunerado e continuar a sua educação ou formação profissional, mas não lhes deve ser exigido que o façam. O trabalho, os estudos ou a formação profissional não devem dar origem ao prolongamento da detenção;

    c) Os jovens devem receber e conservar materiais recreativos e de lazer que sejam compatíveis com os interesses da administração da justiça

    ? Fonte: Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, página 4.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • receber fogos de artifícios ou estampido na época de festas kkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Assertiva D

    acessar os serviços de um advogado ou a assistência judiciária gratuita.

    Sacanagem

    "receber fogos de artifício ou estampido na época de festas."

  • só assim para eu dar risada kkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Maria do Rosário ( aquela petista mais amada do Brasil) amou essa questão.

  • Brasil acima de tudo, Deus acima de Todos!

    PMTO

  • me ve um kg de carne uns rojão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa ai foi para não zerar

  • E

    ser servido de carne bovina, no mínimo, em três refeições semanais.

    Item incompleto. Faltou o suco e a sobremesa

  • ``Maria do Rosário ( aquela petista mais amada do Brasil) amou essa questão.`` Melhor comentário !! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu na madrugada rindo que tem um doente dessa questão kkkkkkkkk

  • carne bovina... rsss

  • Vai fazer questões dopado de THC assim na pqp

  • O cara que montou essa questão tava na brisa

  • kkkkkkkkkkkkkkkk só n passou quem não queria nesse concurso kkkkkkkkk

  • ser servido de carne bovina, no mínimo, em três refeições semanais.

    quer tortilete tb meu filho?

  • SERÁ QUE É FRIBOI?

  • um monte de comentário desnecessário que faz o estudante perder tempo.

  • só tem um comentário é do Arthur carvalho, o resto não teve comentário nenhum.

  • A questão exige o conhecimento estampado nas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade, especialmente no que tange aos direitos conferidos aos menores sob detenção ou que aguardam julgamento.

    Da leitura da cartilha, observa-se que apenas a alternativa D guarda relação com as Regras das Nações Unidas, enquanto as demais não possuem qualquer previsão no documento.

    Veja o que dispõe o item 18, a: as condições em que um menor não julgado se encontra detido devem estar de acordo com as regras abaixo estabelecidas, sob reserva de disposições especiais, julgadas necessárias e apropriadas em razão da presunção da inocência, da duração da detenção e do estatuto legal e circunstâncias do menor. Estas disposições devem incluir, mas não necessariamente restringir-se, ao seguinte: os menores devem ter direito aos serviços de um advogado e poder requerer assistência judiciária gratuita, quando essa assistência esteja disponível, e comunicar regularmente com os seus conselheiros legais. A privacidade e confidencialidade de tais comunicações devem ser assegurada.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra D.

    Gabarito: D

  • carne bovina kkkkkkkk


ID
3456271
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente consigna uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    (A) Incorreta. Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

    (B) Incorreta. Súmula 492 do STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

    (C) Incorreta. Súmula 383 do STJ: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda".

    (D) Correta. Súmula 342 do STJ: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente”.

    (E) Incorreta. Súmula 108 do STJ: "A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz".

  • a) ERRADO

    Súmula 605 do STJ. A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    b) ERRADO

    Súmula 492 do STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    c) ERRADO

    Súmula 383 do STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.

    d) CORRETA

    Súmula 342 do STJ. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    e) ERRADO

    Súmula 108 do STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.


ID
3496645
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É direito dos menores sob detenção ou que aguardam julgamento, previsto nas "Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade”, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → As condições em que um jovem não julgado pode permanecer detido devem ser compatíveis com as regras abaixo enunciadas e com as disposições adicionais específicas que sejam necessárias e apropriadas, dadas as exigências da presunção da inocência, a duração da detenção e o estatuto jurídico e circunstâncias do jovem. Tais disposições devem incluir, mas não necessariamente restringir-se, ao seguinte:

    a) Os jovens devem ter direito aos serviços de um advogado e poderão requerer assistência judiciária gratuita, caso tal assistência esteja disponível, e comunicar regularmente com os seus consultores jurídicos. Deverá ser assegurada a privacidade e confidencialidade de tais comunicações;

    b) Os jovens devem, sempre que possível, dispor de oportunidades para efetuar um trabalho remunerado e continuar a sua educação ou formação profissional, mas não lhes deve ser exigido que o façam. O trabalho, os estudos ou a formação profissional não devem dar origem ao prolongamento da detenção;

    c) Os jovens devem receber e conservar materiais recreativos e de lazer que sejam compatíveis com os interesses da administração da justiça

    → Fonte: Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, página 4.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Que questão ridícula...Obviamente que é letra A.

  • Essa questão é tão ridícula que faz duvidar da capacidade de pensar do elaborador que a fez.

    E pra piorar, o QC ainda coloca palavras escritas erradas na questão...."receber fogos de ariiíícic".. (espero que não tenha saído assim tbem na prova..kkk)

  • Questão sobre ECA referir-se a criança e adolescente como "menor" demonstra que a banca não sabe nem do que está falando...

  • Na humildade, eu dei bastante gargalhada com essa questão, rs.

    #paz

  • Essa questão animou meus estudos kkkkkkkkkkkk

  • Questão feita para o candidato relaxar na hora da prova... hahaha

  • Com todo respeito, ficou engraçada essa questão hahahah

    A carne bovina foi a melhor ahhaah

  • GABARITO LETRA A

    art 141

  • Queria ter a criatividade que tem a IBADE. Realmente, é para dar uma descontraída na hora da prova kkk

  • ser servido de carne bovina, no minimo. em três refeições semanais.boa kkkk

  • Só faltou cuspir na mesa kkk

  • Ser servido de carne bovina, no minimo. em três refeições semanais.

    A carne está cara, esse vai estar no lucro hein. kkkkk

  • gab.A ✔

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • olha o nível das provas, porque isso não cai aqui em...kkkkkkk
  • Não é possível. kkkkk

  • Que questão é essa, eu hein...


ID
3555028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2015
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Mauro, defensor público recém-empossado, ao iniciar seus trabalhos na defensoria pública de comarca carente do interior do estado da Bahia, constatou a inexistência, no município, de conselho tutelar e de conselho dos direitos da criança e do adolescente, em prejuízo ao público infanto-juvenil.


Nessa situação hipotética, com base no que dispõe o ECA a respeito da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes, Mauro deve

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ECA a DP não é legitimado ativo para propor ação civil pública. Somente pela lei de ação civil pública. Mas a questão pergunta exclusivamente sobre o ECA. caberia anulação

  • 1º Ponto:

    A lei de ACP - 7.347/85, traz expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para propositura da referida ação:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública

    Além disso, corroborando à legitimidade da Defensoria Pública, o ECA traz:

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.

    .

    2º Ponto:

    Considerando a desídia do Município, no capítulo que trata da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos o ECA preconiza:

    Art. 208. § 1 o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

    .

    Gab. B

  • ECA, Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    Lei 7347/85

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

    Cabe ao defensor público, ajuizar ação civil pública, com pedido liminar, contra o município, pedindo a sua condenação na obrigação de criar o conselho dos direitos da criança e do adolescente.

  • A alternativa "e" estaria correta se falasse somente em "responsabilidade", mas fala em "CRIME de responsabilidade", por isso está errada.

    Bons estudos!

  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA (ECA cai na prova da PGE PB_)

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha


ID
3711376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao analisar autos de ação penal em curso, um magistrado constatou que os filhos de um réu preso, de sete e nove anos de idade, não estavam matriculados na escola. 


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Faltou a informação se tem ou não alguém cuidando deles

    Caso não haja, família substituta (D) também seria adequado

    Abraços

  • ECRIAD:

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

     Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

     Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

  • GAB: C

    cópias de peças pertinentes e suficientes à análise do caso devem ser encaminhadas ao conselho tutelar da localidade de residência das crianças.

  • Embora o ECA estabeleça a competência do conselho tutelar para atuar em casos como o da questão, o STJ já decidiu que o próprio juiz pode, de ofício, determinar a matrícula das crianças em escola.

  • Prezado colega Gustavo, desconheço o precedente que tu citaste, porém s.m.j creio que essa hipótese somente se mostraria viável na hipótese de o Juízo ser detentor de competência cumulativa para as demandas criminais e da infância e juventude. Caso se trate de Juízo com competência exclusivamente criminal, mais uma vez, sem conhecer o precedente mencionado acredito que essa possibilidade não se mostraria viável.
  • uma fada morreu depois dessa questão

  • Letra C - cabe ao Conselho Tutelar.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Artigo 136 ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I. atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.

    Artigo 101 ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

  • Gabarito letra C

    A título de complementação acerca do Conselho Tutelar...

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CONSELHO TUTELAR

    =>Órgão autônomo e permanente, não jurisdicional;

    =>Formado por 5 membros, escolhidos pela própria sociedade para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha (art. 132, ECA);

    =>O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e presume idoneidade moral;

    =>Requisitos para se candidatar a membro do Conselho Tutelar: idoneidade moral, idade mínima de 21 anos e residência no município;

    =>Direitos mínimos aos membros do Conselho: cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço; licença-maternidade; gratificação natalina.

    =>As decisões do Conselho podem ser revistas pela autoridade judiciária, sendo cabível recurso de APELAÇÃO.

    FONTE: SINOPSE ECA - Guilherme Freire


ID
3738064
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A violência moral contra a mulher inclui qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

II. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab( C ) -8.069/90 e lei 11.340/06

    I) ❌ - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    O conceito apresentado é o de violência patrimonial ( qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades).

    II) ✔- Art.106, 8.069/90- Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra C

    I. A violência moral (PATRIMONIAL) contra a mulher inclui qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    II. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • LEI MARIA DA PENHA

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Dos Direitos Individuais

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • VIOLÊNCIA CONTRA MULHER:

    - MORAL - qq conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    - PATRIMONIAL patrimonial ( qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 11.340/2006 - Maria da Penha e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.

    I. A violência moral contra a mulher inclui qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    Falso. Na verdade, o item trouxe o conceito de violência patrimonial. A violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, nos termos do art. 7º, IV e V da Lei 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    II. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 106, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • VIOLÊNCIA MORAL: INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.

    AÍ, NA MORAL, VAI TOMAR CAJÚ!


ID
3745021
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 124 estabelece os direitos do adolescente privado de liberdade. A opção que apresenta um direito do adolescente privado de liberdade é:

Alternativas
Comentários
  • ART. 124

    Direitos do adolescente perante o sistema da Justiça da Infância e da Juventude.

    Nesta categoria podemos enumerar o direito de entrevistar-se pessoalmente com representante do Ministério Público; o direito de peticionar diretamente a qualquer autoridade; de avistar-se reservadamente com seu defensor; de ser informado de sua situação processual sempre que solicitar.

  • A alternativa D está errada porque é uma garantia do adolescente que está no Art. 111 do eca e não um direito.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  •  Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    (...)

  • é literalmente a banca fez uma safadeza tremenda!

    Trocar Direitos por Garantia é covardia...

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento

  • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • Essas bancas pequenas...

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Trata-se de uma medida aplicada aos pais ou responsáveis pelo Conselho Tutelar.

    Art. 129, IV, ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável: encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Trata-se de uma medida socioeducativa aplicada ao adolescente que comete um ato infracional.

    Art. 112, VI, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: internação em estabelecimento educacional.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Essa assertiva, sim, traz um direito ao adolescente privado da liberdade.

    Art. 124, II, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: peticionar diretamente a qualquer autoridade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Trata-se de uma garantia processual ao adolescente privado da sua liberdade, e não um direito.

    Art. 111, VI, ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

    Atenção: apesar de muito sutil a diferença, direitos são normas que declaram a existência de interesse, sendo normas declaratórias. Já as garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, sendo normas assecuratórias.

    GABARITO: C

  • NINGUÉM ACERTOU NA PROVA!


ID
3761152
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca das medidas de proteção à criança e ao adolescente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB> D) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Demais erros

    A) A aplicação da medida levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. (112, §1º)

    B) considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (artigo 103, ECA).

    C)considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (artigo 103, ECA).

    E) a internação antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. É a denominada internação provisória (artigo 108, ECA), pois é medida meramente cautelar. Não se confunde com aquela por prazo indeterminado, cujo tempo de internação será de até 3 anos ou até se completar 21 anos de idade (121, §3º e 5º). Também não pode ser confundida com a internação por prazo determinado, cujo período máximo de internação será de 3 meses, e se justifica na hipótese de descumprimento injustificável de medida anterior (122, §1º).

  • Apenas acrescentando com o fundamento do gabarito, Art. 106. do ECA !

  • Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta estritamente as necessidades repressivas, preferindo-se aquelas que impeçam o cometimento de novos atos infracionais.

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Considera-se atualmente ato infracional apenas a conduta descrita como contravenção penal.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.

    INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Embora o enunciado da questão mencione "medidas de proteção" está se referindo às medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

  • Gab (D)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta estritamente as necessidades repressivas, preferindo-se aquelas que impeçam o cometimento de novos atos infracionais.

    Errado. Conta-se a capacidade de o adolescente cumprir, as circunstâncias e a gravidade da infração, nos termos do art. 112, § 1º, ECA: § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    b) Considera-se atualmente ato infracional apenas a conduta descrita como crime.

    Errado. Ato infracional é a conduta descrita como crime OU contravenção penal, nos termos do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    c) Considera-se atualmente ato infracional apenas a conduta descrita como contravenção penal.

    Errado. Ato infracional é a conduta descrita como crime OU contravenção penal, nos termos do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    d) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    e) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.

    Errado. O prazo máximo é de 45 dias e não 30, nos termos do art. 108, caput, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


ID
3898714
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA dispõe sobre determinações importantes para a condução de um processo. Com relação a esse assunto, julgue os itens subsequentes.


I Em qualquer circunstância, é expressamente obrigatório que, ao adolescente, seja garantido o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente (Constituição Federal de 1988 (CF), art. 227, e ECA, art. 111).

II Na relação processual, o adolescente não tem o direito de confrontar‐se com vítimas e testemunhas e de produzir todas as provas necessárias à sua defesa (ECA, art. 111) devido à condição de menor infrator.

III O direito à defesa técnica por profissional habilitado que, segundo o ECA, é realizada por advogado (CF, art. 227, e ECA, art. 111), juntamente com a assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados (ECA, art. 111), é fundamento para uma averiguação séria e imparcial.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    ITEM I Esta afirmação está correta, pois, sendo o adolescente um sujeito de direito a luz da Constituição Federal de 1988, ele merece ter um devido processo legal ao ser responsabilizado por um ato infracional que tenha cometido e para que tenha seus direitos respeitados é indispensável uma citação válida ou qualquer outro meio equivalente, na forma do art. 111 do ECA.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    ITEM II Esta afirmação está incorreta, pois, o adolescente TEM o direito de confrontar‐se com vítimas e testemunhas e de produzir todas as provas necessárias à sua defesa, na forma do art.111 do ECA.

    ITEM III O adolescente, como sujeito de direitos, precisa ter respeitado seu direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive com uma defesa técnica por um advogado, seja público (Defensor Público) ou particular. Por isso, o art. 111, inciso II do ECA garante o direito a defesa técnica. Desta forma, esta alternativa está correta.

  • Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar (...) (...) § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    Art. 111, ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (...)


ID
3954778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O processamento da execução de medida socioeducativa aplicada a adolescente poderá ser realizado por carta precatória, por conveniência processual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    execução de medida socioeducativa de internação, provisória ou definitiva, será no processo de execução de medidas socioeducativas. 

  • Errei e fui pesquisa, resolução 165 CNJ.

    DA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO OU COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

     

    Art. 11. A execução da medida socioeducativa deverá ser processada em autos próprios, formados pela guia de execução e documentos que a acompanham, obrigatoriamente, ainda que o juízo da execução seja o mesmo do processo de conhecimento.

    § 1º É vedado o processamento da execução por carta precatória.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Há uma vedação   ao processamento por carta precatória

  • O processamento por carta precatória vai contra a lógica de que o juízo do local onde se está cumprindo a medida seja o mais adequado para o pronto atendimento do menor nas situações exigidas, sob um prisma geral. Por isso a vedação constante da Resolução do CNJ.

  • Dúvida: isso não conflita com o §2º, do art. 147 do ECA?

    § 2" A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente

    da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade

    que abrigar a criança ou adolescente.

  • As decisões do Conselho Tutelar não tem natureza processual, mas sim administrativa. com isso vc mata varias questões meus amores

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 11, § 1º da Resolução 165 do CNJ:

    É vedado o processamento da execução por carta precatória.

  • Conforme o § 1º do artigo 11 da Resolução 165 do CNJ

    "É vedado o processamento da execução por carta precatória".

  • A execução da medida socioeducativa deverá ser processada em autos próprios, formados pela guia de execução e documentos que a acompanham, obrigatoriamente, ainda que o juízo da execução seja o mesmo do processo de conhecimento.

    § 1º É vedado o processamento da execução por carta precatória.

  • É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

    É VEDADO O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA

  • O anjinho precisa ser levado perante à autoridade judicial

  • Gustavo Frig, isso não conflita com o art. 147, §2ºdo ECA. Pelo contrário, vai ao encontro.

    O ECA diz, em outras palavras, que o adolescente pode cumprir a medida em local diverso do processo de conhecimento (ou seja, na residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente).

    A resolução do CNJ diz que, para isso, o PEMSE (Processo de Execução de Medida Socioeducativa) será remetido ao juízo competente, na Comarca onde ele vai cumprir. EXATAMENTE como é na Execução Penal (o PEC é remetido para onde o apenado cumpre a pena).

    Ou seja, a delegação não consiste em expedir carta precatória para outro juízo fiscalizar o cumprimento da medida, mas sim em remeter o PEMSE.

    Por outro lado, vale destacar que o art. 38 do SINASE dispensa a elaboração do PEMSE nas medidas de advertência e reparação de dano, as quais são fiscalizadas e cumpridas na ação de conhecimento.

  • Encontrei outro fundamento, além da Res. 165 do CNJ () citada pelos colegas:

    Resumo da Jurisprudência do STJ: a diretriz é pelo cumprimento da medida socioeducativa no local do domicílio dos pais (Lei 12.594/12, art. 49, II: "ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;"), e caso seja referente a ato sem violência ou grave ameaça cabe inclusive o regime aberto diante da inexistência de vagas. Desse modo, o cumprimento por precatória da execução da medida socioeducativa não tem amparo legal.

    Confira-se o trecho (processo no DF, mas residência familiar no MT, competência no MT), citação da ementa:

    "[...] Nessa linha de raciocínio, a interpretação sistemática do direito previsto no art. 49, inciso II, com o princípio insculpido no art. 35, inciso IX, ambos da Lei n. 12.594/12, leva à conclusão de que, mesmo não existindo estabelecimento apto ao cumprimento da medida de internação no domicílio do menor infrator e de sua família, impõe-se sua inclusão em programa de meio aberto na comarca de moradia de seus familiares. Nesse sentido: HC 285.538/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 2/4/2014; HC 316.873/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, DJe de 12/8/2015.

    4. Embora a aplicação do disposto no art. 49, II, da Lei n. 12.594/2012, esteja condicionada a que os atos infracionais não tenham sido cometidos mediante violência ou grave ameaça (o que ocorreu na hipótese dos autos), o caso concreto revela situação excepcional na qual o melhor interesse do adolescente infrator reside em cumprir a medida socioeducativa que lhe foi imposta, no local do domicílio de seus pais, em Cuiabá/MT. Diretriz não absoluta, mas preferencial, no sentido de que o cumprimento da medida socioeducativa deve ocorrer, em regra, no local de domicílio dos pais do menor infrator. [...]". (STJ, CC 153.854/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 31/10/2017).

  • A questão em comento encontra resposta na Resolução 165 do CNJ.

    Em tal Resolução, ao ser deliberado sobre a execução de medida socioeducativa, temos o seguinte:

    “ Art. 11 -A execução da medida socioeducativa deverá ser processada em autos próprios, formados pela guia de execução e documentos que a acompanham, obrigatoriamente, ainda que o juízo da execução seja o mesmo do processo de conhecimento.

    § 1º É vedado o processamento da execução por carta precatória."

    Ora, a execução não pode ser processada por Carta Precatória.

    Assim sendo, a assertiva está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • resolução 165 CNJ.

    DA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO OU COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

     

    Art. 11. A execução da medida socioeducativa deverá ser processada em autos próprios, formados pela guia de execução e documentos que a acompanham, obrigatoriamente, ainda que o juízo da execução seja o mesmo do processo de conhecimento.

    § 1º É vedado o processamento da execução por carta precatória.


ID
3955570
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Regem-se pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de, dentre outros,


I. políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

II. serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem.

III. ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.


Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 208, XI, ECA, acrescentado pela Lei 13.431/2017.

  • ECA, Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. (Incluído pela Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência)

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)

    § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

    Veja a redação:

    Art. 208 ECA: regem-se pelas disposições desta lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III - de atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem; (ITEM II)

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade;

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes; (ITEM III)

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção;

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. (ITEM I)

    Conforme se observa do rol do art. 208, a questão trouxe todos os itens corretos. Portanto, o gabarito é a letra D.

    De acordo com Nucci, “todos os incisos deste artigo contém direitos claramente previstos noutros pontos do Estatuto. Nenhum deles é novidade, motivo pelo qual é supérflua a sua repetição no art. 208. De qualquer forma, a maioria deles comportaria imediata intervenção do Ministério Público, propondo as ações civis públicas cabíveis para corrigir defeitos e sanar inúmeras omissões.”

    GABARITO: D


ID
5342383
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.

  •  Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • O erro da alternativa D:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • A) nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, salvo se estiver acompanhada de qualquer pessoa maior.

    ECA. Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    B) qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, sendo permitida apenas a menção às iniciais do nome e sobrenome.

    ECA. Art. 143. [...] Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    C) a simples simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual já é considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. [CORRETA]

    ECA. Capítulo I - Dos Crimes. Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

    D) a internação é medida socioeducativa que pode ser aplicada às crianças e aos adolescentes que praticarem ato infracional.

    ECA. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: [...] VI - internação em estabelecimento educacional.


ID
5353840
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto da criança e do Adolescente – ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), em seu Título VI, Do Acesso à Justiça, Capítulo VI: Do Advogado, analise as afirmativas a seguir:

I. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.
II. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
III. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
IV. Compete ao Advogado representar cobrar ao juízo à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível.
V. Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
VI. A ausência do defensor determinará o adiamento do ato do processo, no qual o juiz nomeará um substituto para exercer todos os atos do processo, até o seu julgamento.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    I - Correta, conforme art. 206:

     Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    II - Correta, conforme parágrafo único do art. 206:

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

    III - Correta, conforme art. 207:

     Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    IV - Incorreta, conforme art. 201:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    V - Correta, conforme parágrafo único do art. 207:

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    VI - Incorreta, conforme parágrafo 2º do art. 207:

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 206, caput, ECA: Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    II. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 206, parágrafo único, ECA: Art. 206. Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

    III. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 207, caput, ECA: Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será  processado sem defensor.

    IV. Compete ao Advogado representar cobrar ao juízo à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível.

    Errado. A competência, na verdade, é do MP e não do advogado. Aplicação do art. 201, X, ECA: Art. 201. Compete ao Ministério Público: X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    V. Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 207, §1º, ECA: Art. 207. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    VI. A ausência do defensor determinará o adiamento do ato do processo, no qual o juiz nomeará um substituto para exercer todos os atos do processo, até o seu julgamento.

    Errado. Neste caso, o juiz nomeia um substituto, ainda que provisoriamente, ou para somente o efeito do ato. Inteligência do art. 207, § 2º, ECA: Art. 207, § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    Portanto, itens I, II, III e V corretos.

    Gabarito: D


ID
5356270
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, menciona, expressamente, que a Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.431/2017

    Art. 16. O poder público poderá criar programas, serviços ou equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes multidisciplinares especializadas.

    Parágrafo único. Os programas, serviços ou equipamentos públicos poderão contar com delegacias especializadas, serviços de saúde, perícia médico-legal, serviços socioassistenciais, varas especializadas, Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros possíveis de integração, e deverão estabelecer parcerias em caso de indisponibilidade de serviços de atendimento.

  • A lei fala PODERÁ e a questão afirma DEVERÁ. O gabarito é equivocado.o poderão (como discricionariedade administrativa) tange apenas a possibilidade de criação de núcleos especializados de atuação conjunta, mas a atuação da Defensoria Pública, como Órgão Essencial a proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente é obrigatória. Essa lei tem que ser interpretada junto com o ECA e as Regras de Brasília. Cite-se h- parágrafo único "in fine": deverão estabelecer parcerias em caso de indisponibilidade de serviços de atendimento. É obrigatória a atuação da Defensoria Pública e da instituição, independente de regime de parcerias.

  • LETRA E: INCORRETA:

    LEI 13.431/2017- Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

  • Alguém poderia explicar o erro da letra B?

    B) é órgão essencial, ao lado de outros, na promoção dos direitos das crianças e adolescentes vitimizados, cujos interesses devem ser patrocinados pela instituição em regime de prioridade absoluta.

    Eu acredito que não há erro de conteúdo nela, acho que ela só não corresponde ao comando da questão que pede o que consta expressamente na Lei 13.431/2017. Seria isso?

    Alguém tem outra explicação? Obrigada desde já.

  • LEI SECA

    MARQUEI B

    CORRETA LETRA C

    A pactuará, juntamente com demais órgãos do sistema de Justiça, no âmbito de suas atribuições, fluxos de operacionalização do depoimento especial e da escuta especializada.

    Competência dos entes:

    Art. 13 PU. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão promover, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, promovendo a identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional.

    B é órgão essencial, ao lado de outros, na promoção dos direitos das crianças e adolescentes vitimizados, cujos interesses devem ser patrocinados pela instituição em regime de prioridade absoluta.

    Não exite previsão legal nesse sentido, a lei não fala em órgãos essenciais.

    C poderá integrar, ao lado das varas especializadas, Ministério Público e delegacias especializadas, equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

    Art. 16. O poder público poderá criar programas, serviços ou equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes multidisciplinares especializadas.

    Parágrafo único. Os programas, serviços ou equipamentos públicos poderão contar com delegacias especializadas, serviços de saúde, perícia médico-legal, serviços socioassistenciais, varas especializadas, Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros possíveis de integração, e deverão estabelecer parcerias em caso de indisponibilidade de serviços de atendimento.

    D deverá criar serviços especializados para atenção integral à criança e ao adolescente em situação de violência de forma a garantir o atendimento acolhedor e multidisciplinar.

    Não existe essa previsão legal.

    E

    ajuizará ação cautelar de antecipação de prova, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento e à tutela dos direitos das crianças ou dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

    Compete ao MP art. 21, inciso VI

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13431/17.

    A lei em questão estabelece um sistema de direitos e garantias da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência.

    Merece destaque o art. 16 de tal lei:

    “ Art. 16. O poder público poderá criar programas, serviços ou equipamentos que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes multidisciplinares especializadas.

    Parágrafo único. Os programas, serviços ou equipamentos públicos poderão contar com delegacias especializadas, serviços de saúde, perícia médico-legal, serviços socioassistenciais, varas especializadas, Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros possíveis de integração, e deverão estabelecer parcerias em caso de indisponibilidade de serviços de atendimento."

    Feitas tais observações, cabe comentar as alternativas da questão em comento.

    LETRA A- INCORRETA. A escuta especializada e o depoimento especial são tratados pelos arts. 7º a 12 da Lei 13431/17. Em momento algum tais artigos fazem menção ao previsto nesta alternativa.

    LETRA B- INCORRETA. Não existe na Lei 13431/17 menção específica deste papel da Defensoria Pública como suposto “órgão essencial" na promoção de direitos de criança e adolescente.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 16 da Lei 13431/17.

    LETRA D- INCORRETA. A criação dos serviços elencados na alternativa não é atribuição específica da Defensoria Pública na Lei 13431/17. Não há dispositivo que, literalmente, reproduza isto.

    LETRA E- INCORRETA. É caso onde a autoridade policial representa junto ao Ministério Público para produção da prova antecipada. Diz o art. 21, VI, da lei 13431/17:

    “ Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

    I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

    II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

    III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

    V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • "a alternativa ponderada é a correta" Lúcio Weber


ID
5374159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São concorrentemente legitimados para a propositura de ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos das crianças e dos adolescentes, nos termos do ECA, o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, os territórios e

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    - (ECA Art. 210) Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

  •  Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

  • Defensoria Pública não está presente no rol previsto no art. 210 do ECA, mas está prevista na Lei 7.347/85

  • A) as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, sendo dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária. 

    B) as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, independentemente de incluírem, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA. 

    C) as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, desde que autorizado pela assembleia, ainda que exista prévia previsão estatutária. 

    D) as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, desde que autorizado pela assembleia, ainda que exista prévia previsão estatuária. 

    E) as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos, independentemente de incluírem, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA.

  • Gabarito:"A"

    • ECA, art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
  • GABARITO: A

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • (TJAC-2012-CESPE): Embora não haja previsão expressa no Estatuto, é tranquilo que a Defensoria Pública poderá ajuizar ação civil pública para a defesa dos interesses de crianças e de adolescentes, com fundamento no sistema único coletivo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 210 do ECA:

    “ Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 210, III, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. As associações precisam incluir entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, nos termos do art. 210, III, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. As associações precisam estar constituídas há pelo menos um ano, nos termos do art. 210, III, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não há exigência de autorização de assembleia, nos termos do art. 210, III, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. As associações precisam estar constituídas há pelo menos um ano, nos termos do art. 210, III, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
5441413
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sérgio tem 16 anos, apresenta sinais e sintomas de transtorno mental e passa vários dias fora de casa. Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico. Sua mãe, desesperada, procura a Defensoria Pública para que Sérgio seja internado para tratamento. Seguindo o que dispõe a Lei n° 10.216/2001, o defensor:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E.

    INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA - Lei 10216/01:

    *TODA internação psiquiátria deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado.

    *Esse assunto é cobrado com frequência, vide obrigatoriedade de comunicar o MP, DP e outros órgaos de fiscalização, em 72h.

    * Importante saber que há previsões expressas também na lei DE DROGAS. 

    ## Em destaque o que a banca vai tentar te confundir##:

    Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.(...)

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72h, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 23 - A. § 7º TODAS as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72h, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei. 

  • (...)

    Internação involuntária é a que se dá a pedido de terceiro, porém, sem o concurso de vontade do paciente, quer porque não queira o tratamento ou porque não tenha condições de expressar tal consentimento, e sempre mediante prévio laudo médico circunstanciado.

    Para a análise dessa modalidade de internação, é oportuno distinguir entre a internação psiquiátrica involuntária em situação comum de tratamento e a internação psiquiátrica involuntária em caráter emergencial, sendo que iniciaremos pela primeira situação.

    Para ambas as situações, se preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 10.216/01 (aos pacientes em geral) e somarem-se a estes, outras condicionantes de caráter específico fundadas na Doutrina da Proteção Integral, tanto o menor de 18 e maior de 16 anos (relativamente incapaz) como o menor de 16 anos (absolutamente incapaz), mesmo que discordem da medida de internação, poderão, em tese e a princípio, ser internados involuntária ocompulsoriamente.

    Fonte: https://crianca.mppr.mp.br/pagina-452.html

  • O problema da mãe vai continuar sem ser resolvido, poie ele se recusa a ir ao medico, ele deveria ser pego a força e levado ao medico e mediante laudo ser internado! kkkk só um pequeno desabafo! kkkkk

  • *Questão retirada da lei: Gab? E>>> Leiam a Lei 10.216/01 (é pequena) e estudem sobre o caso DAMIÃO XIMENES LOPES VS. BRASIL na Corte IDH, são temas frequentes em provas de DPEs.

    -A-ERRADO: Não há vedação quanto a idade, nos termos do art. 6º da Lei 10.216/01. Ressaltando que só será possível a internação como o último recurso, nos termos do art. 4º da Lei 10.216/01.

     

    -B-ERRADO: Não há possibilidade de internação sem laudo médico, nos termos do art. 6º da Lei 10.216/01.

     

    -C-ERRADO: Não sei a resposta kkk, mas acredito que o erro está em mencionar comunidade terapêutica e pelo fato da internação ser o último recurso a ser utilizado, além do fato que não necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a internação involuntária, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei 10.216/01.

     

    -D-ERRADO: Não sei a resposta kkk, mas acredito que o erro está no fato de que não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a internação involuntária, nos termos do inciso II do art. 6º da Lei 10.216/01.

     

    -E-CORRETO: Nos termos do inciso II do art. 6º da Lei 10.216/01: “II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;” e de certa forma responde a dúvida dos itens C e D.

     

    Ou vai ou voa!!!

     

  • Questão já traz uma visão de como será a defensoria quando passarmos. De fato não há interesse estatal enquanto ele não fizer fato tipificado como crime. A questão é perfeita embora socialmente questionável, conforme trazido pelos colegas Só haverá a internação compulsória se ele bater na mãe por exemplo que dá pra enquadrar em lesão corporal e aí ter a medida de segurança, se comprovado a periculosidade do agente. Do contrário ele tem direito constitucional de liberdade como qualquer outro cidadão. E infelizmente é direito dele recusar a se tratar também, assim como a gente pode beber uma cerveja se entupir de doces ou fumar um cigarro.
  • B, C e D estão erradas porque a Lei impõe em todas as situações a obrigatoriedade de "laudo médico circunstanciado", e no caso em tela deixa claro de que não havia "Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico", por isso, até mesmo em demandas judiciais não seria possivel o ajuizamento sem antes a realização do Laudo Médico.

  • De acordo com a Lei n° 10.216/2001:

    (A) - Errada - a lei não faz qualquer menção a idade dos pacientes submetidos à internação psiquiátrica

    (B) - Errada - a lei apenas determina que o MP Estadual seja comunicado da internação internação psiquiátrica involuntária, no prazo de setenta e duas horas (art. 8ª, §1º)

    (C) - Errada - Sérgio, o paciente, não é Réu mas apenas aquele que precisa de proteção. O tema 793 do STF, firmou a seguinte tese: "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.". Se houver necessidade de ação judicial, esta se dará em face do Estado.

    (D) - Errada - Conforme enunciado, quem procurou a DP foi a Mãe e não Sérgio que sequer se reconhece doente e não aceita tratamento, de modo que não faz sentido dizer que a DP patrocinará Sérgio, no polo ativo, pois se este fosse o desejo dele, bastaria a internação voluntária, prevista no artigo 6º, §único, I.

    (E) - Correto - A alternativa descreve a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, nos termos do artigo 6º, §único, II.

  • Errei na prova porque na prática sei que não internam, por mais que a pessoa apresente risco pra ela mesma, você liga pra polícia pro CRAS pro CREAS, vai no MP entra com a ação judicial, se é uma pessoa que se recusa a ir ao médico a família não vai conseguir internar, até mesmo a compulsória é muito difícil porque se a pessoa se esconde e não atende a determinação judicial de ir ao médico o juiz na dúvida não manda internar. Experiência própria na minha família.

  • Acredito que os erros da C e da D são porque o Defensor postula a internação, mas a internação só pode acontecer caso os recursos extra-hospitalares forem insuficientes e exista laudo médico circunstanciado.

    No caso, o Defensor deveria pedir a realização obrigatória do laudo médico e, sucessivamente, caso o laudo seja nesse sentido, a internação do paciente.

    A título de exemplo, a pessoa poderia melhorar apenas tomando remédios, sendo dispensável a internação.

  • não vejo erro na D. Sergio é o sujeito de direito. a ação poderá ser de condução compulsória a exame médico, para obter o laudo (já que ele se recusa) e consequente internação no equipamento cabível . obs: vi mto dessa ação na prática, pois os doentes se recusam a diagnosticar.
  • Quando o pedido de internação for feito por terceiro, entendido como tal o familiar, o requerimento deve ser administrativo e apresentado diretamente no estabelecimento de internação, ou no centro de regulação, no caso do Sistema Único de Saúde (SUS). Não há necessidade de intervenção Judicial ou do Ministério Público para que haja a internação involuntária. Apenas é preciso que o estabelecimento hospitalar comunique ao Ministério Público, em 72 horas, na forma da referida lei.

    Fonte: https://asmego.jusbrasil.com.br/noticias/100385057/a-lei-a-internacao-compulsoria

  • Aprendam uma coisa: Na prática a internação involuntária não existe. A regra é a judicial e sempre caem nas "costas" do MP.

  • Gente, a a Defensoria tem como tese institucional que a internação compulsória só é cabível em caso de aplicação de medida de segurança. Pra acertar tem que pensar como defensor. Se pensar como promotor é só jogar todo mundo na jaula e esquecer lá. Pronto, problema resolvido, né? kkkkkkkk

  • Ok, mas como que faz o laudo se o rapaz se recusa a ir no médico??

  • pessoal, na FCC a atenção ao enunciado da questão dá o rumo da resposta, não só o conhecimento jurídico do assunto, muitas questões FCC te fazem errar a resposta mesmo sabendo do assunto!

    "Sérgio tem 16 anos, apresenta sinais e sintomas de transtorno mental e passa vários dias fora de casa. Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico. Sua mãe, desesperada, procura a Defensoria Pública para que Sérgio seja internado para tratamento. Seguindo o que dispõe a Lei n° 10.216/2001".

    A lei 10.216 prevê a modalidade de internação involuntária, que é uma modalidade forçada de internação, não tem nada a ver com ser concurso de defensor, é apenas interpretação do enunciado e escolha da alternativa que mais se encaixa, desde que juridicamente correta.

  • Vamos analisar a questão, considerando o disposto na Lei n. 10.216/01.

    Considerando o contexto do enunciado, o defensor poderia orientar a mãe de Sérgio sobre a internação psiquiátrica involuntária, prevista no art. 6º, parágrafo único, II e que se dá a pedido de terceiro (a mãe, no caso), sem necessidade de consentimento do usuário (o Sérgio) e sem a necessidade de manifestação judicial.

    É importante destacar que a internação só será indicada quando recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º) e que só será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos, como exigido pelo art. 6º da mesma lei.

    Por fim, observe as determinações do art. 8º da Lei n. 10.216/01:

    "Art. 8º: A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    § 1º: A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
    § 2º: O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento".

    A alternativa correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

  • O certo seria determinação judicial de internação compulsória, ao chegar na instituição passaria por avaliação e emite o laudo indicando a internação se necessária, se avaliado negativamente libera.


ID
5503879
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Terra Boa - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) a autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Correto. Aplicação do art. 142, parágrafo único, ECA: Art. 142. Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    b) é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Correto, nos termos do art. 143, caput, ECA: Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    c) qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    Correto, nos termos do art. 143, parágrafo único, ECA: Art. 143. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    d) é garantido o acesso somente da criança portadora de necessidades especiais à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O acesso à Justiça é garantido a toda criança ou adolescente e não somente à criança com deficiência. Inteligência do art. 141, caput, ECA: Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 142. [...] Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    LETRA B - Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    LETRA C - Art. 143. [...] Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    LETRA D - Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    FONTE: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).


ID
5600656
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A defesa técnica por advogado é um(a): 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o quê constitui a defesa técnica por advogado.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 111, III, ECA, que preceitua:

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    III - defesa técnica por advogado;

    Vejamos os itens:

    a) dever dos pais para com o filho criança ou adolescente.

    Errado. Trata-se de um direito/garantia assegurado ao adolescente, previsto no ECA.

    b) garantia processual assegurada ao adolescente em conflito com a lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 111, III, ECA.

    c) direito assegurado à criança ou adolescente pelo Estatuto do Desarmamento.

    Errado. Trata-se de um direito/garantia assegurado ao adolescente, previsto no ECA.

    d) direito assegurado ao adolescente em conflito com a lei pelos Princípios Orientadores de Riad.

    Errado. Trata-se de um direito/garantia assegurado ao adolescente, previsto no ECA.

    e) recurso não regulamentado na Justiça brasileira.

    Errado. Trata-se de um direito previsto no ECA.

    Gabarito: B


ID
5619163
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à proteção judicial dos interesses metaindividuais, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 210, §2 do ECA - Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
  • "a) os órgãos públicos legitimados para a sua defesa poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo judicial".

    ECA - Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    "b) será cabível, como regra, o manejo de ação civil pública contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto no Estatuto".

    ECA - Art. 212. § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    "c) nas ações cíveis ajuizadas para a sua defesa, em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa".

    ECA - Art. 210. § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    "d) os valores das multas aplicadas em processos judiciais reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo Estado".

    ECA - Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

    "e) as demandas propostas visando à sua salvaguarda serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores".

    ECA - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.