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ID
1166527
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 36 LRF.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

      Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    bons estudos

    a luta continua


  • b) errada.  É vedada a realização de transferências voluntárias a ente da Federação que não esteja arrecadando todos os IMPOSTOS,  e não tributos, de sua competência constitucional.

    c) errada.  A questão inverteu os limites percentuais da receita corrente líquida dos entes, sendo os mesmos de 50% para a União e de 60% para os demais - Estados e Municípios.

    d) errada. O art. 44 da LEF não faz a referida vedação em qualquer hipótese. Antes, ressalva ser lícita tal aplicação se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • CERTA: A

    A) Art. 36 LRF- É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    B) ERRADA. LRF  Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    C)  ERRADA. DESPESA TOTAL COM PESSOAL (ART. 19, LRF)

        UNIÃO - 50%

        ESTADO- 60%

       MUNICIPIOS- 60%

     D) ERRADA.  Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

  • A) correta: art. 36, caput e parágrafo único, da LRF

    B) errada: todos os "impostos", e não "tributos"

    C) errada: 50% União e 60% Estados/Municípios

    D) errada: art. 44, LRF excecpciona a aplicação em despesas correntes do regime de previdencia social, geral e próprio dos servidores.

  • LRF:

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

            Art. 45. Observado o disposto no § 5 do art. 5, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

            Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.