SóProvas


ID
1166539
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    A letra "a" está errada, pois o modo de administrá-la não é essencial. Art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura públicaou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que sedestina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    A letra "b" está correta, nos exatos termos do art. 67, CC.

    A letra “c” está errada. Estabelece o art. 69, CC: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    A letra “d” está errada. Estabelece o parágrafo único do art. 65, CC: “Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias,a incumbência caberá ao Ministério Público”.


  • " d) elaborado o estatuto da fundação, será submetido ao Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina. Não sendo o estatuto elaborado por quem indicara o instituidor, no prazo por este determinado, ou, não havendo prazo, em seis meses, a incumbência caberá ao Ministério Público."


    qual o erro da "d"??

    (lembrando que 180 dias são 6 meses).

  • Também assinalei porque 180 dias são seis meses. Não entendi.

  • 180 dias não são 6 meses. Conforme art. 130, § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Desta forma, pode ser que um mes tenha 28, 30 ou 31 dias e o total de dias seja diferente de 180


  • Concordo com o colega abaixo: 06 meses não são 180 dias.

    Questão polêmica em minha visão, uma vez que o artigo 1.202, II do CPC estabelece o prazo de 06 meses.

    Passível de anulação.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado

  • Bom comentário André Arreas... a partir da alteração introduzida pela Lei 13.151/2015 o Ministério Público terá o prazo de 45 DIAS para analisar a proposta de mudança do estatuto da fundação privada!

    Fé, força e foco!

  • 180 dias é diferente de seis meses. Se o prazo fosse de 6 meses e se iniciasse em 01/01, por exemplo, o término do prazo seria em 01/07, ao passo que o prazo de 180 dias terminaria dia 30/06..


  • a) errada: criaçao da fundaçao - art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    b correta: alteração do estatuto - art. 67, CC: Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    c) errada: fiscalização e extinção - art. 66, CC: Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas; e art. 69, CC: Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    d) errada: elaboração e aprovação do estatuto - art. 65, CC: Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre as fundações, de acordo com o Código Civil (arts. 62 e seguintes):

     

     

    A) Conforme art. 62:

     

     

    “Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)".

     

     

    Portanto, nos termos do caput, a afirmativa está incorreta, já que o modo de administração não é elemento obrigatório na instituição de uma fundação.

     

     

    B) A assertiva está correta, a teor do que dispõe o art. 67:

     

     

    “Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

     

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

     

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

     

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)".

     

     

    C) Está incorreta a afirmativa pois, conforme art. 69, o MP pode, sim, promover a extinção da fundação:

     

     

    “Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante".

     

     

    D) Dispõe o art. 65 que:

     

     

    “Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases ( art. 62 ), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

     

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público".

     

     

    Ou seja, o estatuto é submetido à apreciação da autoridade competente e não do MP, assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".