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"Art. 95 (...)Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
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III - dedicar-se à atividade político-partidária. "Recurso contra diplomação de Prefeito sob alegação de ocorrência de vedação constitucional (arts. 128, § 5º, II, e, e 130 da Carta Magna) por ser o candidato eleito membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Interpretação do art. 29, § 3º, do ADCT da CF. Ao contrário do que ocorre com os juízes em geral, cujo exercício da atividade político-partidária é vedado absolutamente, por incapacidade ínsita à função mesma de juiz, o mesmo não sucede com os membros do Ministério Público, certo como é que a vedação que o art. 128, II, e, lhes impõe admite, por força mesma do texto constitucional, que a lei ordinária lhe abra exceções, o que, evidentemente, só é admissível quando não há incompatibilidade absoluta entre o exercício da função pública e o da atividade político-partidária, mas, apenas, conveniência para o desempenho daquela." (RE 127.246, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10-4-1991, Plenário, DJ de 19-4-1996.)
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Ao meu ver esta questão cabe recurso, pois a alternativa C também está incorreta, no inciso II do PARAGRAFO UNICO do art. 95 não tem o complemento: RESSALVADOS OS CASOS PERMITIDOS POR LEI.
Essa frase pode induzir o candidato ao erro!
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Joana, o enunciado não pede a questão incorreta, mas sim "Dentre estas últimas está a que proíbe aos Juízes" (ele está pedindo quais das vedações citadas nas alternativas existe. Ou seja: quais das vedações é correta).
A alternativa "c" é incorreta, pois os juízes não podem "receber custas ou participação em processos", sob nenhuma hipótese, nem mesmo há ressalva de "casos permitidos em lei".
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Eu também caí nesta.... a proibição é de RECEBER CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESS. só!!! não tem, na CF "ressalvados os casos previstos em lei"... foi aí que a banca catou...
Resposta correta E.
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Tenho que guarda minha impulsividade para outras situações da minha vida, viu!
de cara eu marquei a C . E AINDA pensei certo: que isso não existe essa ressalva na letra C. Pfff fui lá e marquei C .
credo!
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Não caí por um milímetro!
Tentaram confundir com o inciso IV, que fala do recebimento, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, onde aí sim há excecões possíveis previstas em lei.
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Galera, é só pensar assim: se tenho certeza disso aqui não vou trocar pela questão que acho que pode ser a certa.
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"Essa frase pode induzir o candidato ao erro! "
Mas induzir o candidato ao erro é um dos trabalhos da banca!
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EXTRA! EXTRA!, 11 PESSOAS ENGANADAS....
EU CAÍ TAMBÉM, TEMOS QUE TOMAR MUITO CUIDADO, ESTAVA CLARO QUE A "E" ESTAVA ERRADA, MAS MESMO ASSIM CAI NA PARTE "SOMENTE NOS CASOS PREVISTOS EM LEI", É O APRENDIZADO.
EXTRA! EXTRA! 12 PESSOAS ENGANADAS....
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A galera cai por desatenção e desconhecimento também.
É surreal alguma lei que possibilitasse que o juiz auferisse custas no processo. Não faz o mínimo sentido.
No mais, vamos prestar atenção.
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EXTRA, EXTRA MESMO SAMUKA!! TBM CAI!!! FAZENDO E APRENDENDO!!! O PIOR É A GENTE TER CERTEZA QUE O FINAL DA FRASE NÃO EXISTE.
A PRESSA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO MESMO!
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Com todo o respeito, colega.
É por isso que estamos aqui!
Para aprendermos a ter mais atenção e "bom senso"....
Bons estudos e, pessoal (inclusive eu), mais bom senso, hein!
: )
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Pessoal, quando pegarem questões deste tipo não respondam de imediato. Leiam a pergunta, analisem e deixem ela lá. Continuem fazendo a prova e, depois, voltem pra solucionar.
Isso por que, em alguns casos, o nosso cérebro leva um certo tempo pra "receber" a informação e processá-la.
Foi igual a um dos comentários anteriores onde a colega disse que é "óbvio" que um juíz não poderá receber custas ou participação em processos.
Sim, e nós ( que já temos uma certa base) sabemos disso, mas o papel da Banca é nos induzir ao "erro mortal"
Alguns podem até dizer que não há tempo para voltar nas questões anteriores.
Pra quem estuda há sim.
4 horas de prova é tempo mais do que suficiente.
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Oi Gente, o q tem me ajudado é fixar isso:
"Receber custas e participação não tem exceção"
Rima tonta mas ajuda, não errei mais.
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O JUIZ ELEITORAL (DA CLASSE ADVOGADO) PODE CONTINUAR ADVOGANDO (NAO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS) E RECEBENDO CUSTAS, DESDE QUE NAO PREJUDIQUE SEU TRABALHO NA JUSTIÇA ELEITORAL. NAO SERIA UMA JUSTIFICATIVA PARA A "C" ESTAR CORRETA?
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Acredito que não Suzi_b!! Pois o que o artigo 95, II, está vedando é receber custas ou participação no exercício da atividade judicante, não em razão de outra atividade compatível, como o caso bem específico e excepcional da Justiça Eleitoral que você colocou!!!
Bons estudos!! ;)
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Caros colegas, se o enunciado da questão pedisse para assinalar uma vedação simples, teríamos como resposta as letras "C" e "E", entratando a questão pede uma vedação que tem como escopo "assegurar a independência dos membros do Poder Judiciário". Acredito que esta independência estaria mitigada se por acaso um juiz fosse tambem candidato a prefeito ou prefeito da cidade, mas não haveria necessariamente esse prejuízo se fosse o caso do art. Art. 95, Parágrafo único, II, CF.
Portanto, a despeito da ressalva da letra C, a resposta que pede o enunciado é realmente a letra E.
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atenção galerinha! quase caí, mas já caí muitas vezes e não torno a cair mais em qualquer questão. É necessário ler todas as alternativas, mesmo que pareça de dada a correta, nada de pressa, quanto mais estudamos mais sorte temos =]
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<--------Mais um patinho que caiu
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tbm caí, mas o lado bom disso é que, por cooperação dos colegas do site, não errarei mais esta questão e estarei preparado caso a mesma apareça novamente nas provas!
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afff, eu cai também!
pensei na hora! casos permitidos em lei?? nunca li isso, mas marquei
não me toquei que a alternativa E era a correta na hora, por isso a gente deve pensar e ler bem tranquilos a questão, se você for agir impusivo da nisso
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achei tão feio e desnecessário os comentários de alguns colegas se desfazendo de quem errou a questão. É por isso q existe esse site, p errarmos, acertarmos e aprendermos aqui, não na prova.
E antes q alguem fale, eu acertei a questão.
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Mais um que marcou a C, realmente precisamso ter bastante atenção nas questões da FCC.
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A letra "C" fala em "receber custas ou participação em processos" o que esta errado! o correto seria "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas" ( art.95, IV).
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
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mais uma que apreendi essa FCC
Quantidade de acertos: Alternativas mais respondidas:
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Muito cuidado pra não confundir:
custas e participações em processos com auxílios e contribuições. Parecem a mesma coisa, mas não são.
custas e participações são vedados aos juízes em qualquer hipótese.
auxilios e contribuições é vedado, mas não em qualquer hipótese, pois a lei pode autorizar.
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A questão C
receber custas ou participação em processos, ressalvados os casos permitidos por lei. ERRADO
Ficaria correta se estivesse conforme artigo 95, parágrafo unico, inc. IV
Receber , a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO x AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES
AOS JUÍZES É VEDADO RECEBER:
---------- CUSTAS ou PARTICIPAÇÃO em processos, a qualquer título ou pretexto. SEM EXCEÇÕES!
---------- AUXÍLIOS ou CONTRIBUIÇÕES em processos, a qualquer título ou pretexto. COM EXCEÇÕES!
Regra: não pode receber. Exceção: pode, nas exceções previstas em LEI.
Art. 95, P.U.