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B. CORRETA. ECA. Art. 51, § 3o: A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.
D. ERRADA. Art. 50, § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral.
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Letra C: INCORRETA. ECA, Art.50, § 7o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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adoção bilateral era a forma como era chamado o que hoje chamamos de adoção conjunta.
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ALTERNATIVA A) ERRADA. Art. 1.619 do CC/02. A adoção de maiores de 18
(dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de
sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente.
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ADOÇÃO UNILATERAL: prevista no art. 41, §1º ECA "
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes."
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A) ERRADA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. ECA
B) CORRETA: Art. 51. (,,,) § 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. ECA
c) ERRADA: Art. 50. (...) § 7o As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema. ECA
D) ERRADA: Art. 50. (...) § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: I - se tratar de pedido de adoção unilateral; II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei. ECA
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Essa De eh uma bela de uma pegadinha