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ID
1166578
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como matriz reguladora do ingresso de pessoas nos quadros da Administração Pública, o concurso público é aiçado a verdadeiro princípio democrático concretizador da igualdade de todos perante a lei. Com base nessas premissas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B


    STF Súmula nº 686 - Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A exigência do exame psicotécnico, prevista somente por Decreto, não serve como condição para negar o ingresso do servidor na carreira da Polícia Militar. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está pacificada quanto à necessidade de lei em sentido formal para exigência de exame psicotécnico. 3. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, necessário se faria o exame da legislação infraconstitucional 4. Agravo regimental improvido. (STF, AI 676675 AgR/DF, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-08 PP-02126) 


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE LEI. PRECEDENTES. 1. É irrelevante para o desate da questão o objeto da investidura, quando em debate a violação direta do art. 37, I, da Constituição Federal. 2. A exigência de exame psicotécnico prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional. Precedentes. 3. A CLT carece dos critérios objetivos para ser tida como lei formal a regular exame psicotécnico. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido”. (STF, RE 559069 AgR/DF, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe-108  DIVULG 10-06-2009  PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03  PP-00532)



    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Em suma, para que o exame psicotécnico seja exigido em concurso público é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos, cumulativamente:


    a) previsão em lei (não basta a simples exigência em edital do concurso);

    b) estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos;

    c) possibilidade de recurso.



  • LETRA b) SÚMULA Nº 686 - SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.


    LETRA c) RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.

    I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.

    --> RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.

    1. Segundo a jurisprudência desta Corte e do STF, têm direito à nomeação os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital de concurso. Quanto aos demais candidatos, não assiste direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas forem surgindo no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

    2. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    (RMS n. 34.789⁄PB, Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25⁄10⁄2011 – grifo nosso)


    LETRA D)

    VOTO - O Sr. Ministro Carlos Ayres Britto (Relator): Feito o relatório, passo ao voto.  (...) Isso porque, nos precedentes invocados pelo Presidente da referida Corte estadual, este colendo Tribunal entendeu que o aproveitamento de ocupantes de cargos extintos nos recém-criados não viola a exigência da prévia

    aprovação em concurso público, desde que haja uma completa identidade substancial

    entre os cargos em exame, além de compatibilidade funcional e remuneratória e

    equivalência dos requisitos exigidos em concurso.

    13. Acontece que, à luz dos dispositivos normativos ora hostilizados, observa-se

    implicar a movimentação dos servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal do

    Tribunal de Justiça a assunção desses servidores num cargo de superior hierarquia e

    remuneração. Sendo assim, não há como se falar em “completa identidade substancial

    entre os cargos em exame”, razão pela qual reputo inservíveis para o desate da

    controvérsia os precedentes jurisprudenciais apontados pelo 2º requerido.


  • Então o gabarito está errado, conforme a justificativa dos amigos.

  • c) Se forem criadas vagas durante a vigência do concurso público, há DIREITO SUBJETIVO à nomeação e não mera expectativa de direito.

  • Também é importante citar a SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • a) correta: art. 37, II, CR88 (A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração).

    b) errada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame  psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei (AI 758.533-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). No caso, a jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que resolução é ato normativo inferior, incapaz de suprir a exigência de lei fixada pelo art. 37, I, da Constituição. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 677718 AgR)

    c) correta: O candidato aprovado fora das vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação, ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, seja em decorrência de vacância nos quadros funcionais seja em razão da criação de novas vagas por lei. (MS 17.886-DF). 

    d) correta: EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e criou, em substituição, a de Auditor Fiscal da Receita Estadual. 3. Aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos recém criados. 4. Ausência de violação ao princípio constitucional da exigência de concurso público, haja vista a similitude das atribuições desempenhadas pelos ocupantes dos cargos extintos. 5. Precedentes: ADI 1591, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 16.6.2000; ADI 2713, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 7.3.2003. 6. Ação julgada improcedente (ADI 2335)

  • Prezada Juliana,

     

    Não está errada, tendo em vista que, no caso da alternativa c), para gerar direito subjetivo, além da criação de mais vagas, seria necessária previsão editalícia no sentido de que, caso criadas novas vagas, seriam ocupadas pelos que não foram classificados anteriormente.

  • O exame psicotécnico deve estar previsto em LEI, e não em ato administrativo!

  • SÚMULA VINCUNTE 44 / SÚMULA 686 STF