-
alt. c
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO
PARA RECUPERAÇÃO
DE INDÉBITO
PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
ILEGITIMIDADE.
1. A legitimidade para
executar títulos
executivos extrajudiciais cujos débitos hajam sido imputados por
Cortes de Contas no desempenho de seu mister constitucional, pertence ao ente
da Administração
Pública
prejudicado (RE nº
223.037/SE).
2. In casu, o acórdão recorrido
assentou:
SUBSIDIO DE VEREADOR PERCEBIDO A
MAIOR, DE MANEIRA ILEGAL, SEGUNDO O TCMG – EXECUÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DO INDÉBITO PROMOVIDA
PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO
– ILEGITIMIDADE DO
PARQUET. O Ministério Público não tem legitimidade
para executar as decisões
o Tribunal de Contas exaradas em processo administrativo que apurou recebimento
irregular de subsídios
pelo agente político,
pois a defesa do patrimônio
público
é efetivada por
meio da ação
civil pública,
segundo dispõe
o inciso III, do art. 129, do texto constitucional, cabendo à pessoa jurídica de direto público interno promover a cobrança do crédito, por
constituir receita não
tributária
sua.
3. NEGO SEGUIMENTO
agravo de instrumento.
fonte:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3092176...
bons estudos
a luta continua
-
c) correta. Segundo o STF, a legitimidade ativa para execução de título executivo oriundo de condenação imposta pelo Tribunal de Contas é exclusiva do ente publico beneficiado pela condenação.
LEGITIMIDADE ATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO – EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR
TRIBUNAL DE CONTAS – PRECEDENTE. Conforme entendimento consolidado do
Supremo, os títulos executivos decorrentes de condenações impostas pelo
Tribunal de Contas somente podem ser
propostas pelo ente público beneficiário da condenação.
(RE
791575 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em
29/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC
27-06-2014)
-
Uma dúvida sobre a alternativa D: há entendimento do STJ (REsp 1133185) no sentido de que a legitimidade subsidiária do MP existe. Pelo que parece, o erro da alternativa é atribuir a legitimidade também ao MP de contas. Está correto isso? Alguém sabe explicar?
-
Três considerações:
Tribunais de Contas são despersonificados; O Estado não pode promover a execução das multas de estabelecidas pelo TC do Município; MP não tem legitimidade, mesmo extraordinária, para promover a execução das multas. Somente o ente beneficiado mesmo.
-
Tiago, dá uma lida aqui: http://www.projetomagistratura.com.br/2015/01/ministerio-publico-legitimidade-execucao-contas.html
-
Somente o ente prejudicado, através do seu próprio órgão de representação judicial, possui legitimidade para executar título executivo extrajudicial referente ao débito que foi imputado pelo Tribunal de Contas no exercício do seu mister constitucional.
-
Este RE, com RG reconhecida e reafirmação da jurisprudência do Supremo sobre o tema, serve de fundamento para todas as alternativas da questão:
ARE 823347 RG / MA - MARANHÃO
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 02/10/2014
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual. Recurso não provido.
-
D - INCORRETA
Somente o ente público beneficiário da condenação tem legitimidade para propor a ação de execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas. É ausente a legitimidade ativa do MP para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas (RESP nº 1.464.226-MA)