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ID
116659
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público civil tem assegurado constitucionalmente o direito

Alternativas
Comentários
  • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
  • "O exercício de um direito constitucional é garantia fundamental a ser protegida por esta Corte, desde que não exercido de forma abusiva. (...). (...) ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF/1988, na medida em que inclui, entre os fatores de avaliação do estágio probatório, de forma inconstitucional, o exercício não abusivo do direito de greve." (ADI 3.235, voto do Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.) Vide: RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.
  • Conforme a Constituição da República de 1988 (CF), o direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Porém, a jurisprudência majoritária do STF entende que, enquanto não for editada a lei específica, no que tange ao exercício do direito de greve no setor público, deve ser observada, no que couber, a lei de greve vigente para o setor privado.

  • CORRETA A LETRA D
  • ASSERTIVA D

    CF/1988, art. 37
    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
    ;
  • O que induz ao erro nessa questão ?


      o fato de não existir lei regulamentando o direito de greve dos servidores públicos cívis. muito embora a constituição o exija expressamente em seu art. 37, inciso VII.


    Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     em mandados de injunção, o STF, em respeito à independência dos poderes, decidiu que enquanto na falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos cívis se aplique a norma regulamentadora de greve dos trabalhores da iniciativa privada.

  • Resposta (D)
    Veja:

    CF/1988, art. 37

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
    ;
  • Aplica-se aos servidores públicos:
    Lisa profere prosa c/ Rê p/ ligar o ddr
     
    LI - Licença maternidade ( 120 dias, podendo ser prorrogado + 60 )
    SA - Salário mínimo
     
    PRO - Proteção do mercado de trabalho da mulher
    FE - Férias
    RE - Remuneração noturna superior à diuna (min. 20%)
     
    PRO - Proibição das diferenças de Salário, de Exercicio e Admissão
    SA - Salário - Família
     
    C/
     
    RÊ - Remuneração das horas extras superior no mínimo a 50%
     
    P/
     
    LI - Lecença paternidade (5 dias)
    GA - garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem variável
    R - redução dos riscos do trabalho (Saúde, higiene e segurança)
     
    O
     
    D - Duração do trabalho: 8h diárias e 44h semanais
    D - Décimo terceiro salário
    R - Repouso semanal remunerado

    Espero que ajude!!!
  • LEI ESSA QUE ATÉ HOJE NADAAA.... UM ÓTIMO EXEMPLO DE MANDADO DE INJUNÇÃO (falta de norma regulamentadora)


    GABARITO ''D''

  • Lisa profere prosa c/ Rê p/ ligar o ddr

  • Como já exposto nos comentários anteriores, o direito à livre associação sindical e o direito de greve estão previstos nos incisos VI e VII do artigo 37 da CF, respectivamente.

     

    Anteriormente, exigia Lei Complementar, mas com a EC 19/1998 passou a exigir Lei Ordinária, esta até hoje não foi editada e o STF determinou a aplicação temporária ao setor público a lei de greve do setor privado.

  • VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA;

    GABARITO -> [D]

  • d) à livre associação sindical e o direito de greve, este nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • LIMITADA.

  • CF- art. 37 

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica