SóProvas


ID
1166602
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito de temas de Direito Processual afetos à Justiça Eleitoral, é correto, à luz da jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa B. 

    Código Eleitoral, art. 22, I, alínea j. 

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.(Incluído pela LCP nº 86, de 1996)

    Ressalta-se que a parte final da norma ("possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até seu trânsito em julgado"), e só ela, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 1.459-5. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • “Ação Rescisória. Decadência. Configuração. Cabimento. Hipótese de inelegibilidade. 1. Conforme prevê o art. 22, inciso I, alínea j, do Código Eleitoral, a ação rescisória, no âmbito da Justiça Eleitoral, deve ser proposta no prazo de 120 dias da decisão irrecorrível, não tendo sido respeitado tal prazo, no caso. 2. A rescisória somente é admissível para desconstituir julgados que versem sobre causa de inelegibilidade, não se prestando para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha. Agravo regimental a que se nega provimento.”

    (Ac. de 2.10.2013 no AgR-AR nº 59017, rel. Min. Henrique Neves.)


  • Comentário questão D



    “[...] 1. Com  exceção da expressa disposição do art. 6º da Lei Complementar nº 64/90, incide para os demais atos judiciais no processo de registro de candidatura a regra geral de intimação pessoal do Ministério Público Eleitoral. Votos vencidos. 2. Em face desse entendimento, afigura-se tempestivo agravo regimental interposto pelo Ministério Público, considerada a fluência do prazo recursal a partir do recebimento dos autos na secretaria do parquet. [...]”

    (Ac. de 9.10.2008 no AgR-REspe nº 30.322, rel. Min. Arnaldo Versiani;no mesmo sentido o Ac. de 3.11.2008 no AgR-REspe nº 33.831, do mesmo relatore o Ac. de 3.10.2006 no RMS nº 450, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)



    “[...] 1. É entendimento consolidado do c. Tribunal Superior Eleitoral que a intimação do Parquet deve ser feita por mandado, iniciando-se o prazo recursal com o recebimento dos autos na Secretaria do Ministério Público Eleitoral. [...]”

    (Ac. de 15.5.2008 no ARESPE nº 28.511, rel. Min. Felix Fischer;no mesmo sentido o Ac. de 11.11.2008 no AgR-REspe nº 34.204, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)



  • Comentários questão A 


    "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de investigação judicial. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade de imediato. Demonstração. Excepcionalidade. Não ocorrência. [...]. 1. A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que as decisões interlocutórias proferidas em feitos eleitorais não são impugnadas de imediato, podendo a matéria ser suscitada oportunamente por ocasião do recurso contra a sentença. Precedentes. [...].”

    (Ac. de 13.6.2013 no AgR-AI nº 11413, rel. Min. Laurita Vaz.)


    “Ação de impugnação de mandato eletivo. Decisão interlocutória. Impossibilidade de impugnação de imediato. Não sujeição à preclusão. Mandado de segurança contra decisão judicial. Impossibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Agravo regimental desprovido. 1. Não são impugnáveis de imediato as decisões interlocutórias proferidas sob o rito da Lei Complementar nº 64/90, podendo a respectiva matéria ser suscitada no recurso apropriado, não se sujeitando à preclusão. [...].”

    (Ac. de 5.11.2013 no AgR-MS nº 74554, rel. Min. Laurita Vaz.)



  • Quanto à alternativa C


    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO. TRE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. - É firme a orientação desta Corte no sentido de que a interposição de recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. - Hipótese em que demonstrado o equívoco do agravante em querer dar a recurso extraordinário interposto de decisão do TRE o mesmo tratamento que é conferido aos extraordinários manejados contra acórdãos de tribunais estaduais e regionais federais, quando envolvida questão constitucional. - Agravo interno a que se nega provimento.

    (TSE - AgR-AI: 286893 SP , Relator: Min. GILSON LANGARO DIPP, Data de Julgamento: 01/09/2011, Data de Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 183, Data 23/09/2011, Página 22)


    - Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral. Inadmissibilidade. Interpretação dos artigos 121, "caput", pars. 3. e 4., inc. I, e 102, III, da C.F. de 1988. Artigos 22, I e 276, I e II, do Código Eleitoral. 1. Contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral somente cabe Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. 2. E o que se extrai do disposto no art. 121, "caput", e seu par.4., inc. I, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 22, inc. II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15.07.1965). 3. No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral e que podem ser impugnados, perante o S.T.F., em Recurso Extraordinário (arts. 121, par.3., e 102, III, a, b e c, da C.F.). 4. R.E. inadmitido. Precedentes. 5. Agravo improvido.

    (STF - AI: 164491 MG , Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 18/12/1995, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 22-03-1996 PP-08215 EMENT VOL-01821-04 PP-00653)





  • Para complementar a resposta do colega colaciono o artigo citado:

    Art. 6° Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    Essa é a exceção à intimação pessoal do Ministério Publico, pois aqui como o prazo é comum os autos do processo não serão envidados à secretaria do MP. 
    Abraços
  • a) errada: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ACÓRDÃO REGIONAL. CASSAÇÃO DE SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO NÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL. - Conforme firme jurisprudência do TSE, as decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo não comportam recurso imediato, sendo que os eventuais inconformismos devem ser deduzidos no recurso contra a decisão final do processo ou em contrarrazões. (AgR-AI 132516, TSE)

    b) correta: Ação Rescisória. Decadência. Configuração. Cabimento. Hipótese de inelegibilidade. 1. Conforme prevê o art. 22, inciso I, alínea j, do Código Eleitoral, a ação rescisória, no âmbito da Justiça Eleitoral, deve ser proposta no prazo de 120 dias da decisão irrecorrível, não tendo sido respeitado tal prazo, no caso. 2. A rescisória somente é admissível para desconstituir julgados que versem sobre causa de inelegibilidade, não se prestando para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha. Agravo regimental a que se nega provimento (Ac. de 2.10.2013 no AgR-AR nº 59017, TSE).

    c) errada: “[...]. 1. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a interposição de recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. [...].” (Ac. de 4.2.2014 no AgR-AI nº 995957646, TSE)

    d) errada: Eis uma exceção à regra da intimação pessoal do MP no processo elitoral: "2. O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro, inicia-se com apublicação do edital, e não com a sua intimação pessoal. Precedentes. (Recurso Especial Eleitoral nº 48423). 

    Também há casos de intimação pessoal com a publicação do acórdão em sessão de julgamento: "1. Nos termos do § 4º do art. 59 da Res.-TSE nº 23.373, o Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nelas publicados. (Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 6075).

  • Súmula-TSE nº 33 

    Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

  • Código Eleitoral:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    [...]

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado

  • MDDC existe alguma matéria mais BRUTAL que direito eleitoral?

  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.     

  • Lembrando que esse acórdão que fundamenta a letra C foi de 2014, portanto, antes do CPC 2015. Caso essa questão fosse atual, não vejo impedimento para que fosse considerada correta, visto que o CPC instituiu o princípio da fungibilidade, que consiste "na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada".

    Questão desatualizada?

  • Nos termos da Súmula 33/TSE, “SOMENTE é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.“

    Da mesma forma, o TSE já reconheceu que “A rescisória somente é admissível para desconstituir julgados que versem sobre causa de inelegibilidade, não se prestando para desconstituir decisão de desaprovação de contas de campanha (Ac. de 2.10.2013 no AgR-AR nº 59017, TSE).