SóProvas


ID
116665
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenta a políticas de inserção social, a Constituição Federal expressamente prevê reserva, por lei, de percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas

Alternativas
Comentários
  • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;"
  • "A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do art. 37, VIII, da CF, que, caso contrário, restaria violado." (RE 227.299, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-6-2000, Plenário, DJ de 6-10-2000.)
  • Pessoal,
    não confundam:
    - A CF/88 prevê a reserva de um percentual para portadores de deficiência nos concursos públicos, mas não afirma de quanto será esse percentual;
    - Já a lei 8.112/90 afirma que o percentual de vagas para portadores de deficiência será de ATÉ 20%.
    Art. 37, VIII da CF/88 - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
    Art. 5º, § 2o da lei 8.112/90. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  • Pessoal , daqui há alguns meses vocês vão ver cotas para Negros em concurso público!!!!
  • Acho que agora já foi aprovada a cota para negros.

  • As cotas já existem mas não estão previstas na CF; Portanto, questão válida até hoje. À conquista. ;)

  • As cotas já estão aprovados apenas no âmbito Federal...

  • A QUESTAO NAO TA DESATUALIZADA, PQ O ENUNCIADO ESCLARECE QUE É DE ACORDO COM A CF.

  • PERFEITO BRUNO...


    A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA E A LEI DEFINE, COMO POR EXEMPLO PARA OS CARGOS FEDERAIS (8.112/90) ATÉ 20%


    GABARITO ''A''
  • a)

    portadoras de deficiência.