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Art. 160. Parágrafo único. CPP. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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GABARITO: LETRA A. Art.
160, Parágrafo único do CPP - O
laudo pericial será elaborado
no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos
excepcionais, a requerimento dos peritos.
COMENTÁRIOS
ALTERNATIVA
B – ERRADA. Art. 159 do
CPP. O exame de corpo de deleito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior (Alterado pela L-011.690-2008). §
1º Na
falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas,
portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica,
dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Alterado pela L-011.690-2008).
ALTERNATIVA
C – ERRADA. Esse compromisso incumbe somente aos peritos não oficiais (art.
159, § 2º do CPP: “Os peritos não oficiais prestarão o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Alterado pela L-011.690-2008)”).
ALTERNATIVA
D – ERRADA. É permitida a indicação de assistente técnico. Art. 159, § 3º do
CPP: “Serão
facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao
querelante e ao acusado a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico. (Acrescentado pela L-011.690-2008)”.
ALTERNATIVA
E – ERRADA. Art. 164 do CPP - Os cadáveres serão sempre
fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do
possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
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Segundo o artigo 159, §2º do CPP, os peritos NÃO OFICIAIS prestarão o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Observe que o
legislador, além de não mencionar a ncessidade de ter que prestar
compromisso a cada perícia, dispôs expressamente quanto aos não
oficiais.
SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!
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Gabarito: Letra A
Oláaa, pessoal!!!
A correta é a alternativa A. De acordo com o artigo 160, parágrafo único do CPP, após a realização das perícias, os peritos deverão elaborar laudos no prazo máximo de dez dias, sendo possível a prorrogação.
#Estudeatépassar!
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cpp
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
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A) Art. 160. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no PRAZO MÁXIMO de 10 DIAS, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
B) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.
C) Art. 159. § 2o Os PERITOS NÃO OFICIAIS prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
D) Art. 159. § 3o Serão FACULTADAS:
1 - Ao Ministério Público,
2 - Ao assistente de acusação,
3 - Ao ofendido,
4 - Ao querelante e
5 - Ao acusado
A formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
E) Art. 164. Os cadáveres serão SEMPRE fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
GABARITO -> [A]
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A) CORRETA: Item correto, nos termos do art. 160, § único do CPP.
B) ERRADA: O perito deve possuir curso superior em qualquer área, ou na falta deste, por dois peritos não oficiais, conforme art. 159, §1º do CPP.
C) ERRADA: Os peritos oficiais não prestam compromisso, somente os peritos não oficiais o prestam, nos termos do art. 159, §2º do CPP.
D) ERRADA: As partes poderão indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 159, §3º do CPP.
E) ERRADA: Os cadáveres deverão ser fotografados na posição em que se encontrarem, nos termos do art. 164 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.