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ID
116671
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o ingresso no serviço público

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CArt. 37(...)I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
  • “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no certame em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário.” (AI 684.518-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 29-5-2009.)
  • Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:I - assistência a situações de calamidade pública;II - combate a surtos endêmicos;III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).IV - admissão de professor substituto e professor visitante;V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;VI - atividades: (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).b) de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).c) (Revogado pela Lei nº 10.667, de 2003)d) finalísticas do Hospital das Forças Armadas; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).e) de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de informações, sob responsabilidade do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).f) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio internacional de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).g) desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM. (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999).h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.(Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003)VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação.
  • Alternativa A - INCORRETA

    Art. 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçoes para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


    Alternativa B - INCORRETA

    Art. 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçoes para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


    Alternativa C - CORRETA

    Art. 37, IX

     

    Alternativa D - INCORRETA

    Art. 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçoes para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    Alternativa E - INCORRETA

    Art. 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçoes para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     


     

  • ART 37 V - ... OS CARGOS EM COMISSÃO, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MINIMOS PREVISTOS EM LEI... 

    QUESTÃO "D" INCORRETA QUANDO DIZ QUE "PRESCINDE DE CONCURSO PUBLICO NO CASO DE PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO", POIS, MESMO SENDO CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, SEMPRE HAVERÁ O PERCENTUAL MINIMO DE CONCURSADOS.
  • LEMBRE-SE SEMPRE:

    Prescindir é sinônimo de dispensar.
  • Eu acho que o erro do item "D" está em:

    d) prescinde de concurso público no caso de provimento de cargos em comissão, devendo as nomeações ser ratificadas pelo Poder Legislativo.

    Abs.
  • o erro da D está em dizer que precisa de confirmação do poder legislativo. Sabe-se que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

  • A - ERRADO - PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS.
    B - ERRADO - PARA CARGO OU EMPREGO, DEPENDERÁ DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS.
    C - GABARITO.
    D - ERRADO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
    E - ERRADO - PARA CARGO OU EMPREGO, DEPENDERÁ DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS.
  • A), D) e E) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   


    B) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  
     


    C)  IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; -> GABARITO!

  • c)

    far-se-á, nos casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos a serem definidos por lei.