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O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) foi criado pelo Ministério da Saúde em 1975 para a obtenção regular de dados sobre mortalidade. O documento-padrão do SIM é a Declaração de óbito (DO) que atesta se a morte foi natural (doença) ou não-natural (causas externas, ex.: homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita). No caso de morte não-natural (causas externas) em localidade com IML (Instituto Médico Legal) o DO será feito pelo médico legista e nas localidades sem IML será feito por qualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc).
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Uma dúvida: Não seria ATESTADO de óbito, ao invés de declaração?
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Gabarito: alternativa e)
Complementando:
O Atestado de Óbito é o primeiro documento a ser adquirido pela família para a realização do sepultamento. Ele atesta a causa da morte e, dependendo de como ocorreu o falecimento, pode ser requerido das seguintes formas:
Falecimento ocorrido em hospital
Fornecido pelo médico que acompanhou o caso.
Morte repentina ou em casa sem assistência médica
A família deverá procurar o Distrito Policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos, a quem caberá emitir a Declaração de Óbito.
Morte Violenta
A família deverá solicitar junto ao Distrito Policial a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML), que emitirá a Declaração de Óbito, após a autópsia do corpo.
O próximo passo é a obtenção da Certidão de Óbito.
Certidão de Óbito
Para se obter a Certidão de Óbito, é preciso antes providenciar a Declaração de Óbito - fornecida pelo serviço funerário contratado. Para isso, um funcionário da empresa colherá os dados do falecido, através da pessoa que contratou o funeral, e encaminhará essas informações ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte.
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Não custa lembrar que o CPP exige que o perito não oficial (ad hoc) preste compromisso, o que não ocorre com o perito legal, que não precisa prestá-lo!!
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o CPP exige, no art. 159 § 1º, que não havendo perito oficial necessário a designação de duas pessoas para atuarem como peritos ad hoc?
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Mais uma questão no mínimo polêmica desta banca! A opção "A" fala o que é feito na prática na maioria dos lugares, mas isso não vale em se tratando de questão de concurso. As opções "B", "C" e "D" são obviamente erradas. A opção "E", que a banca considerou como correta está em desacordo com o que reza o CPP, conforme comentado nesta mesma seção. Enfim, questão passível de anulação!
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A questão fala da resolução do CFM no. 1.779/2005 - Mortes violentas ou não naturais. Paragrafo único: Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.
Bons estudos...
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Meus amigos, creio que neste caso se trata da regra instituída no CPP - onde a pericia será realizada em regra por perito oficial, onde porém não tiver, será nomeado 2 peritos para poderem realizar a pericia, e emitirem o laudo.
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Situação complicada desta questão, visto que pela letra fria do CPP, não havendo perito oficial será nomeado dois peritos ad hoc, porém a questão é clara quando normatização do Ministério da Saúde. Pois as duas situações, morte violenta e morte suspeita, contempla casos em que o Serviços de Verificação de Óbito (SVO) não autoriza a declaração de morte. É o tipo de questão que até para fazer por eliminação fica difícil. Outra coisa colegas, não usemos o pratica para fazer provas, visto que na região que trabalho tem um IML para atender 5 cidades com aproximadamente 500 mil habitantes. E todos os casos de mortes suspeitas por causas desconhecidas são transportados para esse IML central.
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A autoridade "policial" poderia nomear perito??? Essa E nao ta certa
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Até onde eu sei, peritos não oficiais são no mínimo DOIS. A alternativa E fala explicitamente em UM médico.
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Rafael Debarba, vide art. 6, VII do CPP, in verbis: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
Logo, o juiz e o delegado tem competência para determinar que seja realizado o exame de corpo de delito.
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GABARITO E
PERITOS AD HOC/ NOMEADO/ LOUVADO
Não oficiais.
Em determinadas localidades não há peritos oficiais para atenderem às perícias locais. Assim como preceitua
o CPP em seu artigo 159 § 1°, serão designadas duas pessoas, idôneas, com diploma de curso superior,
escolhidas preferentemente entre as que tiverem habilitação na área a que se destina a perícia.
Em certas ocasiões, contudo, as autoridades judiciárias irão se servir de peritos não oficiais; pode se tratar de
exame para o qual a organização pública não disponha de serviço próprio, ou de localidade onde não há
ainda repartição adequada ou, ainda, de assunto novo e controvertido, a cujo respeito o Judiciário necessite
de opinião de alto nível científico; o juiz, então se socorrerá de profissionais que lhe mereçam confiança;
trata-se, agora, do “louvado” ou “nomeado”.
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Conforme Portaria 116 de 11 fevereiro de 2009 do Ministério da Saúde, em seu art. 19, inciso V, alínea "b", temos:
Art. 19, V - Nas mortes por causas externas:
b) Em localidade sem IML de referência ou equivalente, a DO deverá ser emitida por qualquer médico da localidade, ou outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual (ad hoc), qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte propriamente.
RESPOSTA PROFESSOR: LETRA E
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Vamos ter atenção no enunciado:
A questão não está se referindo ao CPP e sim ao Ministério da Saúde.
Conforme esclarecido pelo professor temos:
Portaria 116 de 11 fevereiro de 2009 do Ministério da Saúde, art. 19, inciso V, alínea "b":
Art. 19, V - Nas mortes por causas externas:
b) Em localidade sem IML de referência ou equivalente, a DO deverá ser emitida por qualquer médico da localidade, ou outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual (ad hoc), qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte propriamente.
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Nada como errar porque conheço a prática e não lembrava da teoria! Na cidade onde trabalho os corpos são enviados ao IML da cidade vizinha, que está localizado a 100km da cidade onde trabalho.
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Segundo normatização do Ministério da Saúde, a necropsia de vítima de morte suspeita ou violenta deve ser realizada por médico legista no Instituto Médico Legal (IML). Na hipótese de não haver IML na localidade em questão, recomenda-se que a declaração de óbito seja emitida da seguinte forma
poderá ser emitida por um médico não legista da localidade, desde que investido pela autoridade judicial ou policial como perito eventual (ad hoc).