SóProvas


ID
1166869
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas necropsias de vítimas de homicídio do sexo feminino, em idade fértil, é importante o exame do útero para avaliação da possibilidade de gravidez, uma vez que, em caso positivo,

Alternativas
Comentários
  • Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida

  • A questao deveria ser anulada !

    A gravidez só é causa agravante quando o agente sabe que a vitima esta gravida !  Na questao nao falava se era do conhecimento ou nao, do agente ! 

    Não se admite responsabilidade penal objetiva!


  • Pessoal teima em querer responder uma questão de medicina legal raciocinando como se estivesse resolvendo uma questão de direito penal, grande erro!

     

    Não é trabalho da perícia analisar os elementos do fato típico, antijuridicidade, etc.

     

    A questão é de Medicina legal!

     

    Espero ter ajudado!

  • Grande Verdade, As coisas não se confundem. E mulher gravida como disse o Thiago R. Agrava a pena. 

  • O escopo do exame é atentar a possibilidade da qualificadora feminicidio, com a majorante de 1/3 referente a vítima gestante ou até 3 meses após o parto.


    Tem que levar em consideração o direto penal. Sempre. Não há boa perícia sem o conhecimento da lei.

  • Feto não é uma pessoa. Não sofre homicídio, mas aborto.

    Homicídio da mae e aborto do feto.

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        a) por motivo fútil ou torpe;

        b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Só seria uma agravante se o agente soubesse da condição (gestante) da mulher no momento da ação delituosa. Questão bem ruizinha!!

  • É preciso estar na esfera do conhecimento do agressor ou o fato de estar grávida tornaria-se irrelevante.

  • Questão bola de cristal.

  • pode vim 100 dessa, que eu erro 101

  • Que questão é essa? De análise mais aprofundada do escopo da questão não é possível extrair a alternativa correta.

  • A questão diz respeito às agravantes da pena previstas na parte geral do Código Penal, bem como às normas referentes ao crime de homicídio e suas majorantes e qualificadoras. As necropsias de mulheres vítimas de homicídio podem revelar gravidez, que, se conhecida por parte do agente, pode levar à agravante genérica, prevista no art. 61, II, h do Código Penal ou ainda majorantes do feminicídio, prevista no art. 121, § 7º. Contudo, a questão não é bem formulada, uma vez que a gravidez pode revelar uma plêiade de outros delitos, como as modalidades de aborto, do art. 124 à 126 do Código Penal, ou, ainda, lesão corporal gravíssima, do art. 129, § 2º, V do Código Penal. 

    Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta. Conforme dito acima, a gravidez pode agravar a pena do homicídio ou majorar a pena do feminicídio. 

     

    B- Incorreta. Antes do início do parto, a vida humana intrauterina é protegida pelos tipos penais de aborto, do art. 124 a 126 do Código Penal.

     

    C- Incorreta. O exame fará parte do inquérito policial, cujo conhecimento é naturalmente sigiloso à comunidade, mas de conhecimento às partes do processo penal.

     

    D- Correta. Conforme previsto no art. 61, II, “h" do Código Penal. Ademais, caso o homicídio seja praticado por razões da condição do sexo feminino, haverá feminicídio no qual a gravidez será majorante prevista no art. 121, § 7º, I do CP. Cumpre ressaltar, contudo, que ambas as normas dependem do conhecimento da gravidez por parte do agente para evitar a responsabilidade penal objetiva. 

     

    Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 

            II - ter o agente cometido o crime: 

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

     

                Ademais, haverá ainda o crime de aborto em concurso formal sem que se fale em bis in idem, uma vez que a agravante relativa à gravidez se fundamenta na maior vulnerabilidade da gestante e não na proteção do feto. 

     

    E- Incorreta. Antes do início do parto, a vida humana intrauterina é protegida pelos tipos penais de aborto, do art. 124 a 126 do Código Penal.

     

     
    Gabarito do professor: D

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre AGRAVAM A PENA, quando não constituem ou qualificam o crime:

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou MULHER GRÁVIDA

    MAS, É VÁLIDO LEMBRAR QUE A PENA SÓ SERÁ AGRADA SE O AGENTE SOUBESSE QUE A VÍTIMA ESTAVA GRÁVIDA, CASO CONTRÁRIO NÃO GERARÁ AGRAVAMENTO. CONTUDOOOO, NENHUMA ASSERTIVA TROUXE ISSO EM QUESTÃO. LOGO, PARTIMOS PARA A MELHOR RESPONTA: AGRAVAMENTO DE PENA!!!

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Ruim ou não a questão, temos que estar sempre um passo à frente do examinador! Posso até responder de forma errada, desde que, é claaaro, eu acerte a questão.

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  • Art. 61, CP: "são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida".

    O STJ, atualmente, entende que a incidência de agravantes genéricas de natureza objetiva não depende do prévio conhecimento do réu (informativo 679).

  • letra da lei.. e não entendimento do STF a lei diz: ART 61 são circunstâncias que agravam a pra , quando não constituem ou qualificam o crime h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida.
  • Na vedade , se realiza o exame para ter um caminho possível de causa do homicidio. Às vezes o cara pulou a cerca e n quer que saiba e tal. Pode ser tmb por questões de herança..
  • Na vedade , se realiza o exame para ter um caminho possível de causa do homicidio. Às vezes o cara pulou a cerca e n quer que saiba e tal. Pode ser tmb por questões de herança..