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Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida
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A questao deveria ser anulada !
A gravidez só é causa agravante quando o agente sabe que a vitima esta gravida ! Na questao nao falava se era do conhecimento ou nao, do agente !
Não se admite responsabilidade penal objetiva!
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Pessoal teima em querer responder uma questão de medicina legal raciocinando como se estivesse resolvendo uma questão de direito penal, grande erro!
Não é trabalho da perícia analisar os elementos do fato típico, antijuridicidade, etc.
A questão é de Medicina legal!
Espero ter ajudado!
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Grande Verdade, As coisas não se confundem. E mulher gravida como disse o Thiago R. Agrava a pena.
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O escopo do exame é atentar a possibilidade da qualificadora feminicidio, com a majorante de 1/3 referente a vítima gestante ou até 3 meses após o parto.
Tem que levar em consideração o direto penal. Sempre. Não há boa perícia sem o conhecimento da lei.
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Feto não é uma pessoa. Não sofre homicídio, mas aborto.
Homicídio da mae e aborto do feto.
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Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
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Só seria uma agravante se o agente soubesse da condição (gestante) da mulher no momento da ação delituosa. Questão bem ruizinha!!
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É preciso estar na esfera do conhecimento do agressor ou o fato de estar grávida tornaria-se irrelevante.
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Questão bola de cristal.
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pode vim 100 dessa, que eu erro 101
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Que questão é essa? De análise mais aprofundada do escopo da questão não é possível extrair a alternativa correta.
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A questão diz respeito às agravantes da pena previstas na parte geral do Código Penal, bem como às normas referentes ao crime de homicídio e suas majorantes e qualificadoras. As necropsias de mulheres vítimas de homicídio podem revelar gravidez, que, se conhecida por parte do agente, pode levar à agravante genérica, prevista no art. 61, II, h do Código Penal ou ainda majorantes do feminicídio, prevista no art. 121, § 7º. Contudo, a questão não é bem formulada, uma vez que a gravidez pode revelar uma plêiade de outros delitos, como as modalidades de aborto, do art. 124 à 126 do Código Penal, ou, ainda, lesão corporal gravíssima, do art. 129, § 2º, V do Código Penal.
Analisemos as alternativas.
A- Incorreta. Conforme dito acima, a gravidez pode agravar a pena do homicídio ou majorar a pena do feminicídio.
B- Incorreta. Antes do início do parto, a vida humana intrauterina é protegida pelos tipos penais de aborto, do art. 124 a 126 do Código Penal.
C- Incorreta. O exame fará parte do inquérito policial, cujo conhecimento é naturalmente sigiloso à comunidade, mas de conhecimento às partes do processo penal.
D- Correta. Conforme previsto no art. 61, II, “h" do Código Penal. Ademais, caso o homicídio seja praticado por razões da condição do sexo feminino, haverá feminicídio no qual a gravidez será majorante prevista no art. 121, § 7º, I do CP. Cumpre ressaltar, contudo, que ambas as normas dependem do conhecimento da gravidez por parte do agente para evitar a responsabilidade penal objetiva.
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
Ademais, haverá ainda o crime de aborto em concurso formal sem que se fale em bis in idem, uma vez que a agravante relativa à gravidez se fundamenta na maior vulnerabilidade da gestante e não na proteção do feto.
E- Incorreta. Antes do início do parto, a vida humana intrauterina é protegida pelos tipos penais de aborto, do art. 124 a 126 do Código Penal.
Gabarito do professor: D
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Art. 61 - São circunstâncias que sempre AGRAVAM A PENA, quando não constituem ou qualificam o crime:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou MULHER GRÁVIDA
MAS, É VÁLIDO LEMBRAR QUE A PENA SÓ SERÁ AGRADA SE O AGENTE SOUBESSE QUE A VÍTIMA ESTAVA GRÁVIDA, CASO CONTRÁRIO NÃO GERARÁ AGRAVAMENTO. CONTUDOOOO, NENHUMA ASSERTIVA TROUXE ISSO EM QUESTÃO. LOGO, PARTIMOS PARA A MELHOR RESPONTA: AGRAVAMENTO DE PENA!!!
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GABARITO ''D''
Ruim ou não a questão, temos que estar sempre um passo à frente do examinador! Posso até responder de forma errada, desde que, é claaaro, eu acerte a questão.
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Art. 61, CP: "são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida".
O STJ, atualmente, entende que a incidência de agravantes genéricas de natureza objetiva não depende do prévio conhecimento do réu (informativo 679).
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letra da lei.. e não entendimento do STF
a lei diz:
ART 61 são circunstâncias que agravam a pra , quando não constituem ou qualificam o crime
h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida.
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Na vedade , se realiza o exame para ter um caminho possível de causa do homicidio.
Às vezes o cara pulou a cerca e n quer que saiba e tal. Pode ser tmb por questões de herança..
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Na vedade , se realiza o exame para ter um caminho possível de causa do homicidio.
Às vezes o cara pulou a cerca e n quer que saiba e tal. Pode ser tmb por questões de herança..