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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caputserão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ( ou 0,6 g\l) ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
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Ai o concurseiro decora o que esta na lei "DECIGRAMAS" e a banca coloca na questão em "GRAMAS"...
Tudo no tempo de Deus, não no nosso.
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0,3 Ar 6 Sangue
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RESPOSTA: D
Irá responder por crime, por dirigir sob efeito do álcool porque a TOLERÂNCIA É ZERO!
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Guilherme Cunha, agora a tolerância é ZERO!!! Vide o comentário do Bruno Bahia!
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Gaba: D
A partir de 0,05 miligramas, configura-se a infração de trânsito. A tolerância é zero, conforme já dito pelo colegas. Esse valor é somente para compensar possíveis erros na medição por meio de bafômetro
Se a quantidade detectada for acima de 0,3 miligramas de ar alveolar, o infrator passa a ser enquadrado em crime de trânsito, nos termos do artigo 306 do CTB.
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Gab. "D"
Alcoolemia (sangue): 6 dg/l de álcool no sangue ou mais, responderá por crime e abaixo de 6 com qualquer concentração será Infração transito.
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A banca resolve mexer apenas na unidade de medida...
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Matemática SAPORRA????
Colegas que comentaram sobre a tolerância zero pro álcool, isso é para caracterizar infração apenas.
Para ser crime não tem essa de tolerância zero não hein, cuidado!
Crime = Art. 306 - § 1 :
sangue >= 6 dg/l ou
ar / etilômetro = 0,3 mg / l
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Assertiva D
irá responder por crime, por dirigir sob efeito do álcool.
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Questão deveria ter sido anulada?
Pelo o que entendi crime de trânsito se caracterizaria apenas com concentração > 60g/L (ou 6 dg/L), o caso em questão apresenta apenas míseros 0,7 g/L (ou 0,07 dg/L) - seria apenas INFRAÇÃO.
ESTOU EQUIVOCADO?
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Trocar decigramas por gramas é embaçado mesmo asughdsauhasudhasu
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g dg cg mg se transformar g em dg = 0,7g = 7dg
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Irá responder por crime, pois o código prevê 6 decigramas por litro de sangue, que em gramas significa 0,6g/L.
Gabarito D.
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Em frente sem desanimar pois 2021 será o ano da vitória.
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Gabarito D
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.