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ID
1166884
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

. Indivíduo envolveu-se em um acidente automobilístico, sem vítima fatal, por avançar o sinal vermelho em cruzamento. Recusou-se a fazer o teste do bafômetro no local, tendo sido levado à delegacia e ao IML para exame de corpo de delito. Lá, foi submetido a exame clínico e autorizou a coleta de sangue para a dosagem bioquímica de álcool, a qual revelou 0,7 g/L. Frente a esse dado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caputserão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ( ou 0,6 g\l) ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) 

    § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


  • Ai o concurseiro decora o que esta na lei "DECIGRAMAS" e a banca coloca na questão em "GRAMAS"...

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • 0,3 Ar 6 Sangue

  • RESPOSTA: D

     

    Irá responder por crime, por dirigir sob efeito do álcool porque a TOLERÂNCIA É ZERO!

  • Guilherme Cunha, agora a tolerância é ZERO!!! Vide o comentário do Bruno Bahia!

  • Gaba: D




    A partir de 0,05 miligramas, configura-se a infração de trânsito. A tolerância é zero, conforme já dito pelo colegas. Esse valor é somente para compensar possíveis erros na medição por meio de bafômetro




    Se a quantidade detectada for acima de 0,3 miligramas de ar alveolar, o infrator passa a ser enquadrado em crime de trânsito, nos termos do artigo 306 do CTB.

  • Gab. "D"

    Alcoolemia (sangue): 6 dg/l de álcool no sangue ou mais, responderá por crime e abaixo de 6 com qualquer concentração será Infração transito.

  • A banca resolve mexer apenas na unidade de medida...
  • Matemática SAPORRA????

    Colegas que comentaram sobre a tolerância zero pro álcool, isso é para caracterizar infração apenas.

    Para ser crime não tem essa de tolerância zero não hein, cuidado!

    Crime =  Art. 306 - § 1 :

    sangue >= 6 dg/l ou

    ar / etilômetro = 0,3 mg / l

  • Assertiva D

    irá responder por crime, por dirigir sob efeito do álcool.

  • Questão deveria ter sido anulada?

    Pelo o que entendi crime de trânsito se caracterizaria apenas com concentração > 60g/L (ou 6 dg/L), o caso em questão apresenta apenas míseros 0,7 g/L (ou 0,07 dg/L) - seria apenas INFRAÇÃO.

    ESTOU EQUIVOCADO?

  • Trocar decigramas por gramas é embaçado mesmo asughdsauhasudhasu

  • g dg cg mg se transformar g em dg = 0,7g = 7dg

  • Irá responder por crime, pois o código prevê 6 decigramas por litro de sangue, que em gramas significa 0,6g/L.

    Gabarito D.

    .

    .

    Em frente sem desanimar pois 2021 será o ano da vitória.

  • Gabarito D

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:         

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou       

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.