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ID
1166887
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante viagem de turismo, indivíduo de 22 anos praticou sexo oral com menina de rua, de 13 anos, dentro do seu veículo, com consentimento desta, em troca de dinheiro. Neste caso, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "...Para a realização objetiva do tipo do art. 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de 14 anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu."

     (STJ, REsp 1371163 / DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 25/06/2013).

  • LETRA A) CORRETA

    Responde por estupro o agente que, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima, mantém relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos ( presunção absoluta)

  • Pessoal, não seria o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável ?

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28849/alteracao-no-codigo-penal-o-delito-de-favorecimento-da-prostituicao-ou-de-outra-forma-de-exploracao-sexual-de-crianca-ou-adolescente-ou-de-vulneravel#ixzz3NcnBkgDW

  • CP, Art. 217-A. Estupro de Vulnerável
    Ter conjunção ou PRATICAR outro ATO LIBIDINOSO COM MENORES DE CATORZE (14) ANOS.

    Pena: reclusaõ de  8 a 15 anos.

    §1° Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência.

  • STJ, Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • Estupro de vulnerável          

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:   

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.           

    Qualificadoras

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:  

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4 Se da conduta resulta morte:  

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • GAB A

    Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

    Nudes de menor de 18 anos é crime. –independente se for namorada,esposa etc..

    ESTUPRO:

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

  • Houve crime de estupro DE VULNERÁVEL.

  • Essa é pra não zerar... rs

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética apresentada e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.
    Nos termos do artigo 217- A do Código Penal, inserido por força da Lei nº 12.015 de 2009, é tipificada, sob a denominação de Estupro de Vulneráveis, a conduta de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".


    Após o advento da referida lei, a conduta antes autonomamente tipificada e denominada como "atentado violento ao pudor", prevista no artigo 214 do Código Penal, fundiu-se no mesmo tipo penal do crime de "estupro", previsto no artigo 213 do Código Penal, passando ambas a serem denominadas como "estupro", sendo suprimido o artigo 214 do Código Penal. O estupro de vulnerável, portanto, contempla também o ato libidinoso, não havendo mais falar-se em crime de "atentado violento ao pudor". 

    O STJ já pacificou o entendimento, na súmula nº 593, de que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". 
    Por outro lado, no delito ora examinado, a violência e a grave ameaça são presumidas, em razão da idade da vítima de conjunção carnal ou de quaisquer outros atos libidinosos.


    Diante de todas essas considerações, conclui-se que a alternativa constante do item (A)  é a correta.


    Gabarito do professor: (A)

  • Famoso Incompleto nem sempre é errado.

    This is the way.

  • letra A, beleza, mas o crime é estupro de vulnerável e não simplesmente estupro.

    ao pé da letra, nenhuma resposta correta!

  • Vale ressaltar que em regra o crime de estupro previsto no art. 213 C.P se configura com a penetração sendo demais atos como sexo oral, anal considerados como atos libidinosos para a doutrina, porém ao tratarmos de vulneráveis os atos libidinosos como o sexo oral são sim considerados como estupro porém estupro de vulnerável art. 217-A C.P.

    Força e honra!

  • Estupro de vulnerável. Súmula 593 do STJ

  • Menor não tem CONSENTIMENTO.