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"...Para a realização objetiva do tipo do art. 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de 14 anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu."
(STJ, REsp 1371163 / DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 25/06/2013).
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LETRA A) CORRETA
Responde por estupro o agente que, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima, mantém relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos ( presunção absoluta)
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Pessoal, não seria o delito de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável ?
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28849/alteracao-no-codigo-penal-o-delito-de-favorecimento-da-prostituicao-ou-de-outra-forma-de-exploracao-sexual-de-crianca-ou-adolescente-ou-de-vulneravel#ixzz3NcnBkgDW
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CP, Art. 217-A. Estupro de Vulnerável
Ter conjunção ou PRATICAR outro ATO LIBIDINOSO COM MENORES DE CATORZE (14) ANOS.
Pena: reclusaõ de 8 a 15 anos.
§1° Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência.
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STJ, Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
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Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Qualificadoras
§ 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4 Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
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GAB A
Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante
Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir
Nudes de menor de 18 anos é crime. –independente se for namorada,esposa etc..
ESTUPRO:
Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.
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Houve crime de estupro DE VULNERÁVEL.
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Essa é pra não zerar... rs
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética apresentada e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.
Nos termos do artigo 217- A do Código Penal, inserido por força da Lei nº 12.015 de 2009, é tipificada, sob a denominação de Estupro de Vulneráveis, a conduta de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".
Após o advento da referida lei, a conduta antes autonomamente tipificada e denominada como "atentado violento ao pudor", prevista no artigo 214 do Código Penal, fundiu-se no mesmo tipo penal do crime de "estupro", previsto no artigo 213 do Código Penal, passando ambas a serem denominadas como "estupro", sendo suprimido o artigo 214 do Código Penal. O estupro de vulnerável, portanto, contempla também o ato libidinoso, não havendo mais falar-se em crime de "atentado violento ao pudor".
O STJ já pacificou o entendimento, na súmula nº 593, de que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
Por outro lado, no delito ora examinado, a violência e a grave ameaça são presumidas, em razão da idade da vítima de conjunção carnal ou de quaisquer outros atos libidinosos.
Diante de todas essas considerações, conclui-se que a alternativa constante do item (A) é a correta.
Gabarito do professor: (A)
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Famoso Incompleto nem sempre é errado.
This is the way.
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letra A, beleza, mas o crime é estupro de vulnerável e não simplesmente estupro.
ao pé da letra, nenhuma resposta correta!
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Vale ressaltar que em regra o crime de estupro previsto no art. 213 C.P se configura com a penetração sendo demais atos como sexo oral, anal considerados como atos libidinosos para a doutrina, porém ao tratarmos de vulneráveis os atos libidinosos como o sexo oral são sim considerados como estupro porém estupro de vulnerável art. 217-A C.P.
Força e honra!
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Estupro de vulnerável. Súmula 593 do STJ
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Menor não tem CONSENTIMENTO.